Timbre

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

SERVIÇO: A contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e veículos necessários.

 

Local dos serviços: Rua Sarmento Leite, 245, Centro Histórico – Porto Alegre/RS;

                                   Rua Sete de Setembro, 1133, bairro centro – Porto Alegre/RS;

                                   Rua da Conceição 434, Centro Histórico – Porto Alegre/RS;

                                   Av. Ceará nº 997 – Porto Alegre/RS;

                                   Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo – Bairro Igara III – Canoas/RS.

 

1 OBJETIVO

O presente caderno apresentará especificações e premissas básicas para a execução dos serviços.

 

2 DESCRIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES

 

2.1 Campus Centro

Imóvel: Rua Sarmento Leite, 245 – Porto Alegre/RS.

Documentação: - Matrícula nº 139778 da 1ª Zona do Registro de Imóveis, Comarca de Porto Alegre/RS.

Prédio 1 (Principal) - com 12.230,60 m² de área coberta e 360,00 m² descoberta.

Guarita e acesso – com 240,00 m² de área coberta.

Prédio 2 - com 8.508,84 m² de área coberta e 335,00 m² descoberta.

Prédio 3 - com 6.064,56 m² de área coberta.

Prédio 1 (Principal): É constituído de 7 (sete) pavimentos, com 12.230,60 m² de área coberta. Possui também um terraço com 360,00 m² de área descoberta. O prédio é de alvenaria com estrutura de concreto armado. Foi totalmente reformado e modernizado com novos revestimentos e novas instalações para salas de aula, laboratórios, anfiteatros, biblioteca, áreas administrativas e outras instalações necessárias ao uso da Universidade.

Guarita e Acesso: Caracteriza-se pela construção em alvenaria de uma dependência para segurança e controle de entrada e saída de veículos e pessoas que acessam a Universidade. Possui 240,00 m² de área coberta, incluindo o acesso à entrada principal, construído com pilares e vigas de concreto, com cobertura especial em policarbonato. Possui, em suas faces externas gravuras artísticas executadas em pastilhas especiais.

Prédio 2: É constituído de 10 (dez) pavimentos, com 8.508,84 m² de área coberta, com padrão construtivo alto. Possui também um terraço com 335,00 m² de área descoberta. A edificação possui um projeto especial, motivado por um Concurso Público, realizado para esse fim. Em 2012 foi eleito o melhor Projeto de Arquitetura na modalidade escolas e universidades, divulgado pela revista Arquitetura e Construção. A edificação é composta por fundações especiais, estrutura em concreto armado, fechamentos em alvenaria com esquadrias em alumínio e pele de vidro. Possui 3 elevadores, gerador de 4 energia elétrica e instalações especiais de Prevenção de Incêndio, Sonorização, CFTV, Climatização, Tratamento acústico, e outros. O prédio é composto de salas de aula, laboratórios, auditório, sala de eventos, restaurante e demais dependências destinadas ao funcionamento da Universidade.

Prédio 3: É constituído de 8 (oito) pavimentos, com 6.064,56 m² de área coberta. O prédio foi construído recentemente e também possui padrão construtivo alto. Foi edificado com fundações especiais, estrutura de concreto armado e fechamentos em alvenaria. O projeto destina-se ao funcionamento de salas de aula, laboratórios e outras dependências relativas ao uso do ensino universitário da UFCSPA.

2.2 Arquivo

Imóvel: Prédio na Av. Ceará nº 997 – Porto Alegre/RS.

Documentação: Matrículas nº 67894 e 69792 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de

Porto Alegre/RS. O prédio possui a área total construída de 650,00 m².

A edificação é de alvenaria, com estrutura de concreto armado. É constituído de 2 (dois) pavimentos, pela frente com a Av. Ceará, e acesso através de amplos portões com cortinas metálicas. Possui ampla área para depósito com pé direito duplo e 2 (dois) conjuntos de sanitários, no pavimento térreo.

O segundo pavimento caracteriza-se como mezanino, está localizado pela fachada da av. Ceará, possui escadaria interna de concreto armado e área estimada de 130 m². Possui instalações próprias para escritórios com um conjunto de sanitários. Possui janelas em toda a frente e fundos do pavimento. O local é arejado e possui boa iluminação natural.

2.3 Prédio da Conceição

Imóvel: Rua da Conceição nº 434 – Porto Alegre/RS.

Documentação: - Matrícula nº 52011 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de Porto Alegre/RS. O imóvel possui a área total construída de 1.975,04 m². A área do terreno é de 546,00 m², conforme certidão municipal.

A edificação é de alvenaria, com estrutura de concreto armado, composta de 4 (quatro) pavimentos. O imóvel, anteriormente dividido em lojas e salas comerciais, sofreu uma reforma geral recentemente, ficando com os quatro pavimentos totalmente livres e integrados por uma escada interna. Necessita diversos reparos de manutenção. Possui as seguintes características construtivas:

- Estruturado em concreto armado e alvenaria.

- Esquadrias externas em alumínio anodizado e vidro incolor 8mm.

- Fachada com vidros duplos antirruído, 6mm. O acesso ao prédio se dá pelo pavimento térreo, através de 3 (três) portões protegidos por cortinas de aço galvanizado com acionamento automático por controle remoto.

- O revestimento dos pisos é em placas de granitina moldada in loco, nas cores cinza no térreo e 2º pavimento, e branca no 3º e 4º pavimentos. Os banheiros possuem pisos cerâmicos e azulejo a 1,50m.

2.4 Campus Igara

Imóvel: Terreno na Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo – Bairro Igara III – Canoas/RS

Documentação: - Matrícula nº 117970 do Registro de Imóveis, Comarca de Canoas/RS.

Terreno com área superficial de 24.636,82 m².

Possui uma guarita de vigilância 24 horas e calçamento.

2.5 Prédio Sete de Setembro

Imóvel: Rua Sete de Setembro, 1133, bairro centro – Porto Alegre/RS

Documentação: - Matrícula nº 117970 do Registro de Imóveis, Comarca de Canoas/RS.

Edificação com área construída de 4.701,00 m² composta por um subsolo, um subtérreo, térreo, 18 pavimentos e casa de máquinas, dispondo de três elevadores.

 

3 REQUISITOS TÉCNICOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1  Condições de Saúde e Segurança no Trabalho

  1. A Contratada deverá apresentar à Fiscalização do contrato o PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional de seus empregados, e as medidas de Segurança a serem adotadas em conformidade com o disposto na NR 18 – Condições e meio ambiente do trabalho na Industria da construção, em até 05 (cinco) dias após a autorização para execução dos serviços.
  2. A contratada deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de proteção coletiva (EPC), ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos de transporte vertical e horizontal de cargas e pessoas para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas.
  3. Atender as exigências contidas na NR-10, NR-35 e demais Normas Regulamentadoras conforme o tipo e grau de risco da atividade a ser desenvolvida.
  4. A contratada deverá encaminhar à Div. De Engenharia de Segurança a Análise Preliminar de Risco, assinada por profissional habilitado, antes da programação de execução de serviços em altura, com eletricidade, em locais confinados ou que apresentem outros riscos inerentes a atividade. O não envio desta documentação implicará no impedimento da execução dos serviços, podendo acarretar na aplicação de sanções previstas no Termo de Referência, caso haja a inobservância dessas diretrizes antes da execução da ordem de serviço.
  5. A APR deverá ser encaminhada para o e-mail engseg@ufcspa.edu.br com no máximo 5 dias úteis antes da data prevista para execução do serviço.
  6. Da análise da APR pela Div. De Engenharia de Segurança poderão surgir sugestões de alteração/complementação de procedimentos e medidas protetivas, conforme o caso.
  7. A Ordem de serviço só será liberada para execução após a aprovação da versão definitiva da APR.

3.1.1 Treinamentos

3.1.2 Equipamentos de proteção coletiva

Será obrigatório que todos os funcionários da Contratada, durante o exercício de suas atividades estabelecidas contratualmente, utilizem todos os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC exigidos pela legislação, conforme o caso.

A CONTRATADA é obrigada a adaptar-se a todas as alterações exigidas em legislação aos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC que ocorrerem durante a vigência do contrato.

Para o desempenho dos serviços contratuais, serão exigidos os seguintes EPC’s, conforme atividades:

3.1.3 Equipamentos de proteção individual

Será obrigatório que todos os funcionários da Contratada, durante o exercício de suas atividades estabelecidas contratualmente, utilizem todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI exigidos pela legislação, com Certificados de Aprovação (CA) emitidos pelo MTe, dentro da validade.

A CONTRATADA é obrigada a adaptar-se a todas as alterações exigidas em legislação aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que ocorrerem durante a vigência do contrato.

Obrigações do empregador quanto ao EPI:

Para o desempenho dos serviços contratuais, serão exigidos os seguintes EPI’s, conforme atividades:

Para os eletricistas serão exigidos os seguintes EPI’s:

CLASSE

TENSÃO DE TRABALHO (V) CORRENTE ALTERNADA

        0

                            1.500

       1

                            7.500

       2

                           17.500

3.1.4 Uniformes e identificação

Todos os empregados da CONTRATADA, a serviço nas dependências da UFCSPA, deverão trajar uniforme, custeado pela CONTRATADA.

Todos os empregados da CONTRATADA, inclusive o preposto e representantes, deverão utilizar crachá de identificação durante todo o período de permanência nas dependências da UFCSPA.

É responsabilidade da Contratada fornecimento e reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual, para todos os postos, no período de vigência do contrato, substituindo-os quando necessário, levando em consideração o prazo de validade e a boa conservação dos equipamentos, sem nenhum ônus adicional para os contratados e nem para a UFCSPA, sob pena de aplicação de multas e penalidades prevista em lei.

Em conformidade com a Lei nº 13.892, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do Rio Grande do Sul, as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela higienização dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis usados pelos trabalhadores para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde.

Para a aplicação da referida Lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador, os constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR 15, incluindo-se nesta norma os agentes químicos e biológicos manipulados nas dependências da UFCSPA.

É responsabilidade da CONTRATADA zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de Uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Individual).

Poderão ser apresentados à fiscalização para aprovação, outros tipos, modelos e especificações de tecido, desde que os uniformes sejam apropriados as atividades e assegurem a proteção adequada ao trabalhador e a durabilidade e conservação do produto.

A tabela abaixo apresenta a descrição geral do uniforme. Os uniformes deverão atender as especificações abaixo.

FUNÇÃO

Todas as funções e atividades, EXCETO trabalhadores que desempenham atividades na área de eletricidade

TIPO

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO

JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA CURTA

Gola tipo Polo em “V”, com 3 bolsos (2 na parte inferior e 1 na parte superior), com os botões escondidos ou sem botões;

Bolso com nome/logo da empresa prestadora de serviço;

Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos:

• MANUTENÇÃO PREDIAL

Tecido: Brim leve 100% CO (algodão)

03

JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA LONGA

Gola tipo Polo em “V”, com 3 bolsos (2 na parte inferior e 1 na parte superior), com os botões escondidos ou sem botões;

Bolso com nome/logo da empresa prestadora de serviço;

Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos:

• MANUTENÇÃO PREDIAL

Tecido: Brim leve 100% CO (algodão)

03

CALÇA OPERACIONAL

Com fechamento na cintura por cordão funcional e elástico na parte traseira. Costuras reforçadas, com 3 bolsos, sendo dois na parte da frente (tamanho grande) e um na parte de trás.

Tecido: Brim leve 100% CO (algodão)

03

CAMISETA MANGA CURTA

Camiseta com gola redonda, modelo básico.

Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos:

• MANUTENÇÃO PREDIAL

Tecido: Poliviscose 67% Poliéster e 33% Viscose ou algodão

05

CALÇADO

Botina de segurança confeccionada em couro, sem cadarço, colarinho acolchoado, biqueira plástica, palmilha de conforto antibacteriana, solado em poliuretano (PU) bidensidade injetado direto no cabedal.

 02

 

FUNÇÃO

Trabalhadores que desempenham atividades na área de eletricidade

TIPO

CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO

JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA LONGA

Confeccionado em tecido composto de 88% algodão FR, 12% poliamida; com gramatura variando entre 200 G/M² a 380 G/M², com construção tipo tela ou sarja.

03

CALÇA OPERACIONAL

Confeccionados em tecido composto de 88% algodão FR, 12% poliamida; com gramatura variando entre 200 G/M² a 380 G/M², com construção tipo tela ou sarja.

 03

CAMISETA MANGA CURTA

Camiseta com gola redonda, modelo básico.

Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos:

• MANUTENÇÃO PREDIAL

Tecido: Poliviscose 67% Poliéster e 33% Viscose ou algodão

 05

CALÇADO

Botina de segurança confeccionada em couro, sem cadarço, sem partes metálicas, colarinho acolchoado, biqueira plástica, palmilha de conforto antibacteriana, solado em poliuretano (PU) bidensidade injetado direto no cabedal

02

3.2 Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição

  1. A contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
  2. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG.
  3. O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, ou do Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado ao órgão competente, conforme o caso;
  4. Nos termos dos artigos 3° e 10° da Resolução CONAMA n° 307, de 05/07/2002, a CONTRATADA deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil originários da contratação, obedecendo os procedimentos descritos neste documento.
  5. Os resíduos provenientes de atividades de construção e demolição deverão ser separados conforme a seguinte classificação:
  1. Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da contratação em aterros de resíduos sólidos urbanos, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas;
  2. Os materiais deverão ser separados em sacas ou contêineres, dependendo do volume, e posteriormente, deverá ser encaminhado à Fiscalização o registro de quantidade, em metros cúbicos, e identificação dos resíduos para emissão do MTR.
  3. Para a emissão do MTR online será solicitada a apresentação da licença ambiental do transportador e da empresa de destino.
  4. Após a apresentação dessas informações a Fiscalização emitirá o Manifesto de Transporte Online, via sistema próprio da Prefeitura Municipal de Porto Alegre e encaminhará por e-mail para a CONTRATADA.
  5. O pagamento dos resíduos removidos ocorrerá mensalmente, sendo contabilizados somente os MTR’s online que estiverem com status de “recebido” pelo destinatário.
  6. A unidade de medida para medição será o metro cúbico de resíduo destinado corretamente.
  7. Não será permitida a mistura de classes diferentes de resíduos ou o acúmulo de resíduos nas dependências da UFCSPA, incorrendo na aplicação das sanções estabelecidas no Termo de Referência.

3.3 Plano de Manutenção e Operação

  1. O manual de operação, uso e manutenção deverá ser elaborado observando as diretrizes contidas na NBR 14037:2011.
  2. A contratada deverá apresentar um Plano de Manutenção, sendo devidamente detalhado os procedimentos de manutenção preventiva programados para o período de vigência do contrato, reunidos em documentos a serem entregues pela contratada e aprovado pela fiscalização, devendo, sempre, ter como referência as orientações técnicas do fabricante dos equipamentos.
  3. Mensalmente deverá entregar à Fiscalização um relatório contendo o acompanhamento do Plano de Manutenção, descrevendo as atividades executadas inerentes as manutenções preventivas, bem como os apontamentos de falhas ou outros problemas encontrados nas instalações.
  4. Deverão ser definidos os padrões de operação, de forma que assegurem a preservação do desempenho e do valor das edificações ao longo do tempo.
  5. Na definição do plano de manutenção deverá se considerado o desempenho mínimo das edificações, especialmente relacionado a segurança, higiene e saúde dos usuários; o prazo aceitável entre a observação da falha e a conclusão do serviço de manutenção; o atendimento das orientações constantes regulamentos e normas aplicáveis pela legislação vigente; a periodicidade das inspeções para cada tipo de sistema; balanço entre recursos disponíveis e os recursos necessários para a realização dos serviços de manutenção.
  6. Deverão ser estabelecidos procedimentos padronizados para serviços de manutenção e manobras nas instalações prediais.
  7. No plano de manutenção deverão ser definidos checklists para as inspeções preventivas, contendo os componentes e equipamentos mais importantes da edificação.

3.4 Ferramentas, equipamentos e materiais

3.4.1 A empresa deverá manter disponível para a execução dos serviços de manutenção previstos contratualmente, a seguinte relação de ferramental para as devidas manutenções em todas as instalações cobertas pelo Contrato, nas quantidades mínimas indicadas.

3.4.2 Qualquer outro instrumento ou equipamento necessário, mesmo que não conste na lista apresentada, deverá ser providenciado imediatamente pela Contratada, sem ônus adicional para a UFCSPA.

3.4.3 Os equipamentos de medição deverão ser aferidos periodicamente ou quando solicitados pela fiscalização, devendo tal aferição ser efetuada pelo fabricante ou laboratório idôneo, com apresentação de certificado à fiscalização.

3.4.4 A CONTRATADA será responsável por qualquer problema ocorrido nas instalações e equipamentos componentes desse contato caso seja comprovado que ocorreu uso inadequado de ferramentas ou instrumentos no processo de manutenção.

3.4.5 Os materiais, peças e componentes a serem utilizados na execução dos serviços de manutenção serão comprovadamente de primeira qualidade, novos, originais e genuínos, salvo quando se tratarem reaproveitamento aprovado pela Fiscalização.

3.4.6 Em caso de impasse entre a contratada e o fiscal sobre a reprovação de algum material, peça ou componente fornecido pela contratada e considerado pelo fiscal como não sendo de primeira qualidade, a contratada deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a aprovação do material, sem ônus adicional para a UFCSPA.

3.4.7 No ato do recebimento de materiais adquiridos pela contratada para serem aplicados neste contrato, a fiscalização deverá obter uma via ou cópia da nota fiscal/fatura discriminando os produtos com os respectivos valores.

3.4.8 Estoque mínimo

3.4.8.1 A formação do estoque mínimo não significará o pagamento antecipado destes materiais e peças, mas somente será faturado o material que efetivamente for empregado no atendimento das Ordens de Serviço, mediante ateste da Fiscalização.

3.4.8.2 O controle do estoque deverá ser entregue mensalmente para a Fiscalização, a fim de verificar os saldos mínimos e a necessidade de reposição.

3.4.8.3 A planilha de materiais possui uma quantidade mínima que deverá ser mantido pela CONTRATADA.

3.4.8.4 Sempre que o saldo mínimo for atingido, a CONTRATADA deverá fazer a reposição do item, de forma a evitar a descontinuidade da prestação de serviços e evitar possíveis sanções por falta de manutenção do estoque mínimo.

3.4.8.5 A guarda e controle do estoque deverá ser gerida por profissional almoxarife, constante no quadro de mão de obra residente da presente contratação.

3.4.8.6 Os materiais, peças e componentes a serem utilizados na execução dos serviços de manutenção serão comprovadamente de primeira qualidade, novos, originais e genuínos, salvo quando se tratarem reaproveitamento aprovado pela Fiscalização.

3.4.8.7 O preposto da contratada deverá prestar contas ao fiscal do contrato do material gasto no mês com base no controle feito pelo almoxarife e pelas demandas discriminadas.

3.4.8.8 Ao longo do contrato a lista de materiais do estoque mínimo poderá ser redimensionada, com acréscimo ou supressão de itens e quantidades, conforme as necessidades do contrato, desde que, devidamente formalizada entre as partes.

3.4.8.9 Para o desenvolvimento de manutenções preventivas e corretivas a contratada deverá disponibilizar um estoque mínimo com os materiais mais utilizados e de grande liquidez, conforme especificação e quantidades abaixo:

PLANILHA DE ESTOQUE MÍNIMO

 

CÓD.

Descrição

Unidade

Área

Inicial

Mínimo

ELÉTRICA/LÓGICA

1

FITA ISOLANTE COM 10 METROS

ROLO

ELÉTRICA

5

2

2

CABO DE LÓGICA UTP CAT.6 COR CINZA com 305METROS

CX

ELÉTRICA

1

0,3

3

CABO FLEXÍVEL 2,5MM² PVC EPR 750V - AZUL COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

4

1

4

CABO FLEXÍVEL 2,5MM² PVC EPR 750V - PRETO COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

4

1

5

CABO FLEXÍVEL 2,5MM² PVC EPR 750V - VERDE COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

4

1

6

CABO FLEXÍVEL 2,5MM² PVC EPR 750V - VERMELHO COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

4

1

7

CABO FLEXÍVEL 4,0MM² PVC EPR 750V - AZUL COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

1

0,4

8

CABO FLEXÍVEL 4,0MM² PVC EPR 750V - PRETO COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

1

0,4

9

CABO FLEXÍVEL 4,0MM² PVC EPR 750V - VERDE COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

1

0,4

10

CABO FLEXÍVEL 4,0MM² PVC EPR 750V - VERMELHO COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

1

0,4

11

CABO FLEXÍVEL 6,0MM² PVC EPR 750V - VERMELHO COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

2

0,4

12

CABO PP 3X2,5MM² COM 100 METROS

ROLO

ELÉTRICA

1

0,5

13

CABO TELEFONE CCI 0,5MM X 2 PARES COR CINZA COM 100 METROS

ROLO

TELEFONIA

1

0,5

14

PLACA 3 PONTOS IRIEL IMPERIA 4X2 - PLACA COM BASTIDOR

ELÉTRICA

10

4

15

CONECTOR RJ11 MACHO

TELEFONIA

25

3

16

CONECTOR RJ45 MACHO

LÓGICA

40

10

17

FITA DUPLA FACE 3M LARGA COM 2 METROS

ROLO

ELÉTRICA

3

1

18

INTERRUPTOR TRAMONTINA (PADRÃO PRÉDIO 03) – DUPLO-Monobloco

ELÉTRICA

4

2

19

INTERRUPTOR TRAMONTINA (PADRÃO PRÉDIO 03) – SIMPLES- Monobloco

ELÉTRICA

4

2

20

INTERRUPTOR TRAMONTINA (PADRÃO PRÉDIO 03) – TRIPLO-Monobloco

ELÉTRICA

4

2

21

LÂMPADA BULBO E27 15W LED

ELÉTRICA

40

20

22

LÂMPADA TUBULAR T5 (EQUIVALENTE A PEQUENA DE 9W) LED

ELÉTRICA

50

10

23

LÂMPADA TUBULAR T8 18W LED

ELÉTRICA

150

50

24

MÓDULO CEGO IRIEL IMPERIA

ELÉTRICA

10

3

25

PONTO 3 MÓDULOS DUTOTEC COMPLETO (PORTA EQUIPAMENTO+TOMADA BRANCA 10A+TOMADA VERMELHA10A+RJ45

ELÉTRICA

3

1

26

PONTO 3 MÓDULOS DUTOTEC COMPLETO (PORTA EQUIPAMENTO+TOMADA BRANCA 20A+TOMADA VERMELHA 20A+RJ45

ELÉTRICA

3

1

27

BARRA DUTOTEC TIPO D 25MM - 2 METROS

BARRA

ELÉTRICA

3

1

28

TAMPA TERMINAL DUTOTEC 25MM DT49140.00

ELÉTRICA

3

1

29

INTERRUPTOR SIMPLES IRIEL IMPERIA

ELÉTRICA

10

4

30

MÓDULO RJ45 FÊMEA

LÓGICA

20

10

31

MÓDULO TOMADA IRIEL IMPERIA 10A

ELÉTRICA

20

10

32

MÓDULO TOMADA IRIEL IMPERIA 20A

ELÉTRICA

20

10

33

PLUGUE FÊMEA 10A

ELÉTRICA

5

2

34

PLUGUE MACHO 10A

ELÉTRICA

5

2

35

REATOR 1X28W/2X14W  INTRAL BIVOLT

ELÉTRICA

5

1

36

REATOR 2X28W INTRAL BIVOLT

ELÉTRICA

5

1

37

SOQUETE E27 P/ LÂMPADA BULBO LED

ELÉTRICA

20

2

38

SOQUETE GIRATÓRIO P/ LÂMPADA TUBULAR T8

ELÉTRICA

8

5

39

SOQUETE PRESSÃO P/ LÂMPADA TUBULAR T8

ELÉTRICA

8

5

40

CABO DE LÓGICA UTP CAT.6 COR AZUL

ROLO

ELÉTRICA

1

50

41

INTERRUPTOR HOTEL SIMPLES (TRAMONTINA) - PADRÃO PRÉDIO 03

ELÉTRICA

1

1

42

INTERRUPTOR HOTEL TRIPLO (TRAMONTINA) - PADRÃO PRÉDIO 03

ELÉTRICA

1

1

43

CAIXA DE DERIVAÇÃO DUTOTEC 130X130 ALTA

ELÉTRICA

10

1

44

CAIXA DE DERIVAÇÃO DUTOTEC 180X180 BAIXA

ELÉTRICA

5

1

45

MÓDULO TOMADA IRIEL IMPERIA 20A VERMELHO

ELÉTRICA

5

1

46

TOMADA REDONDA PARA CONDULETE 2P+T 20A VERMELHA

ELÉTRICA

5

1

47

TOMADA REDONDA PARA CONDULETE 2P+T 10A PRETA

ELÉTRICA

5

1

48

CAIXA LIZ FLEX 3 POSTOS

ELÉTRICA

10

2

49

MODULO CEGO LIS FLEX

ELÉTRICA

10

2

50

MODULO TOMADA 10A BRANCO LISFLEX

ELÉTRICA

10

2

51

CANALETA SISTEMA X 50X20

ELÉTRICA

10

3

52

FITA ISOLANTE COR VERMELHA

RL

ELÉTRICA

2

1

53

FITA ISOLANTE COR AZUL

RL

ELÉTRICA

2

1

54

FITA ISOLANTE COR AMARELA

RL

ELÉTRICA

2

1

55

FITA ISOLANTE COR BRANCA

RL

ELÉTRICA

2

1

56

FITA ISOLANTE COR VERDE

RL

ELÉTRICA

2

1

57

ANILHA DE IDENTIFICAÇÃO NUMEROS 0 à 9

CJ

ELÉTRICA

10

1

58

ANILHA DE IDENTIFICAÇÃO LETRAS A à Z

CJ

ELÉTRICA

10

1

59

CONECTOR RETO DE EMENDA

ELÉTRICA

10

1

60

CONECTOR DE EMENDA SANGRIA

ELÉTRICA

10

1

61

FITA ALTA FUSÃO

RL

ELÉTRICA

2

0,8

62

PLUGUE MACHO 20A

ELÉTRICA

4

1

63

PLUGUE FEMEA 20A

ELÉTRICA

4

1

64

PARAFUSOS PHILIPS 4,2X32 P/ BUCHA S6

CT

ELÉTRICA

1

0,4

65

PARAFUSOS PHILIPS 4,8X38 P/ BUCHA S8

CT

ELÉTRICA

1

0,4

66

COTOVELO INTERNO PARA CANALETA 50X20

ELÉTRICA

5

1

67

COTOVELO EXTERNO PARA CANALETA 50X20

ELÉTRICA

5

1

68

COTOVELO 90º PARA CANALETA 50X20

ELÉTRICA

5

1

69

TAMPA DE EXTREMIDADE PARA CANALETA 50X20

ELÉTRICA

5

1

70

TOMADA REDONDA PARA CONDULETE 2P+T 10A VERMELHA

ELÉTRICA

5

1

71

DISJUNTOR MONOPOLAR 16A

ELÉTRICA

3

1

72

DISJUNTOR MONOPOLAR 20A

ELÉTRICA

3

1

73

DISJUNTOR BIPOLAR 25A

ELÉTRICA

3

1

74

DISJUNTOR BIPOLAR 16A

ELÉTRICA

3

1

75

DISJUNTOR BIPOLAR 20A

ELÉTRICA

3

1

76

DISJUNTOR MONOPOLAR 25A

ELÉTRICA

3

1

77

DISJUNTOR TRIPOLAR 40A

ELÉTRICA

2

1

78

DISJUNTOR TRIPOLAR 50A

ELÉTRICA

2

1

79

DISJUNTOR TRIPOLAR 70A

ELÉTRICA

1

1

80

DISJUNTOR TRIPOLAR 100A

ELÉTRICA

1

1

81

ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO 25 MM

M

ELÉTRICA

25

10

82

ELETRODUTO RÍGIDO PVC 25 MM - 3 METROS

BARRA

ELÉTRICA

2

1

83

ELETRODUTO RÍGIDO AÇO GALVANIZADO 20 MM - 3 METROS

BARRA

ELÉTRICA

2

1

84

CONDULETE ALUMÍNIO COM TAMPA TIPO X 3/4"

ELÉTRICA

3

1

85

CAIXA DE PASSAGEM EM AÇO GALVANIZADO  250x250MM

ELÉTRICA

2

1

 

 

 

 

 

 

MECÂNICA

86

LUVA DE COBRE 1/4"

MECÂNICA

4

1

87

LUVA DE COBRE 3/8"

MECÂNICA

4

1

88

LUVA DE COBRE 1/2"

MECÂNICA

4

1

89

LUVA DE COBRE 5/8"

MECÂNICA

4

1

90

LUVA DE COBRE 3/4"

MECÂNICA

4

1

91

CURVA DE COBRE 1/4"

MECÂNICA

4

1

92

CURVA DE COBRE 3/8"

MECÂNICA

4

1

93

CURVA DE COBRE 1/2"

MECÂNICA

4

1

94

CURVA DE COBRE 5/8"

MECÂNICA

4

1

95

CURVA DE COBRE 3/4"

MECÂNICA

4

1

96

DESINGRIPANTE

MECÂNICA

2

0,8

97

VÁLVULA SCHRAIDER

MECÂNICA

2

0,8

98

GÁS R410A

BJ

MECÂNICA

2

0,8

99

GÁS R22

BJ

MECÂNICA

2

0,8

100

ISOLAMENTO (POLIPEX) 1/4"

MECÂNICA

5

1

101

ISOLAMENTO (POLIPEX) 3/8"

MECÂNICA

5

1

102

ISOLAMENTO (POLIPEX) 1/2"

MECÂNICA

5

1

103

ISOLAMENTO (POLIPEX) 5/8"

MECÂNICA

5

1

104

ISOLAMENTO (POLIPEX) 3/4"

MECÂNICA

5

1

105

PORCA FLANGE 1/4"

MECÂNICA

2

0,8

106

PORCA FLANGE 3/8"

MECÂNICA

2

0,8

107

PORCA FLANGE 1/2"

MECÂNICA

2

0,8

108

PORCA FLANGE 5/8"

MECÂNICA

2

0,8

109

PORCA FLANGE 3/4"

MECÂNICA

2

0,8

110

PLACA UNIVERSAL

MECÂNICA

2

0,8

111

CONTROLE REMOTO UNIVERSAL

MECÂNICA

2

0,8

112

MANGUEIRA CRISTAL 1/2"

M

MECÂNICA

20

1

113

RECARGA TUBO TOCHA

MECÂNICA

2

0,8

114

FITA ALUMINIZADA

ROLO

MECÂNICA

2

0,8

115

CAPACITOR 5 MFD

MECÂNICA

1

1

116

CAPACITOR 20 MFD

MECÂNICA

1

1

117

CAPACITOR 25 MFD

MECÂNICA

1

1

118

CAPACITOR 30 MFD

MECÂNICA

1

1

119

CAPACITOR 35 MFD

MECÂNICA

1

1

120

CAPACITOR 40 MFD

MECÂNICA

1

1

121

CAPACITOR 50 MFD

MECÂNICA

1

1

 

 

 

 

 

 

CIVIL

122

BUCHA GK P/ GESSO

GESSO

250

100

123

PARAFUSO TA45

GESSO

100

50

124

CANTONEIRA "L" 14X30X3000

GESSO

10

2

125

FITA PARA DRYWALL PAPEL COM 30 METROS

ROLO

GESSO

5

1

126

GESSO CALCINADO 40KG

SC

GESSO

1

0,4

127

MASSA PARA DRYWALL 30 KG

BD

GESSO

1

0,4

128

PARAFUSO TA25

GESSO

500

200

129

PERFIL CANALETA F530

GESSO

10

1

130

PLACA DE GESSO ACARTONADO 1,80 X 1,20

GESSO

10

4

131

REGULADOR PARA CANALETA

GESSO

20

6

132

TABICA

GESSO

2

0,8

133

ASSENTO DE VASO SANITÁRIO UNIVERSAL

HIDRÁULICA

20

4

134

BOTÃO DE ACIONAMENTO DE CAIXA DE DESCARGA- SUPERIOR

HIDRÁULICA

5

1

135

COLA PARA TUBO PVC

LITRO

HIDRÁULICA

2

0,5

136

CORRENTE DE CAIXA ACOPLADA

HIDRÁULICA

10

2

137

ANEL DE VEDAÇÃO DECANEL COM PROLONGADOR

HIDRÁULICA

2

1

138

ENTRADA D'ÁGUA FLEXÍVEL

HIDRÁULICA

5

2

139

FITA VEDA ROSCA COM 10 METROS

ROLO

HIDRÁULICA

10

4

140

JOELHO LISO PVC ÁGUA FRIA 25MM

HIDRÁULICA

11

1

141

JOELHO MISTO 25MM PARA ½" AZUL

HIDRÁULICA

5

1

142

LUVA DE CORRER PVC ÁGUA FRIA 25MM

HIDRÁULICA

5

1

143

LUVA LISA DE PVC ÁGUA FRIA 25MM

HIDRÁULICA

5

1

144

MECANISMO COMPLETO DE CAIXA ACOPLADA UNIVERSAL ACIONAMENTO SUP.

HIDRÁULICA

5

1

145

REPARO DE VÁLVULA HIDRO - HIDROMAX

HIDRÁULICA

3

1

146

SIFÃO CORRUGADO

HIDRÁULICA

10

1

147

SIFÃO METÁLICO P/ MICTÓRIO DECA

HIDRÁULICA

2

1

148

TÊ PVC ÁGUA FRIA 25 MM

HIDRÁULICA

5

1

149

TAMPÃO DE PVC 1/2" COM ROSCA

HIDRÁULICA

5

1

150

TAMPÃO DE 1/2" DE FERRO

HIDRÁULICA

5

1

151

VÁLVULA DE ACIONAMENTO DE MICTÓRIO DECA PRESSMATIC

HIDRÁULICA

2

1

152

VÁLVULA PARA LAVATÓRIO DECA

HIDRÁULICA

2

1

153

VÁLVULA PARA PIA DE INOX AMERICANA 4.1/2

HIDRÁULICA

5

1

154

TUBO SOLDÁVEL PVC 25MM - 3 METROS

MT

HIDRÁULICA

18

3

155

ASSENTO DE VASO SANITÁRIO DE MADEIRA

HIDRÁULICA

5

1

156

ASSENTO DE VASO SANITÁRIO PARA DEFICIENTES

HIDRÁULICA

2

1

157

ENTRADA D'ÁGUA UNIVERSAL P/ CX. ACOPLADA

HIDRÁULICA

10

1

158

REPARO VÁLVULA HIDROMAX 1/2"

HIDRÁULICA

3

1

159

TUBO PVC BRANCO 40MM ESGOTO

MT

HIDRÁULICA

12

1

160

LUVA DE CORRER 40MM ESGOTO

HIDRÁULICA

5

1

161

JOELHO 90º 40MM ESGOTO

HIDRÁULICA

5

1

162

REGISTRO DE GAVETA PVC DN 25MM

HIDRÁULICA

3

1

163

COLA AMARELA P/ MADEIRA CASCOLA “COLA DE CONTATO”

GL

MARCENARIA

2

0,5

164

COLA BRANCA P/ MADEIRA ((( NÃO SERÁ MAIS REPOSTA)))

LT

MARCENARIA

2

1

165

ESTOPA

SACO

MARCENARIA

2

0,5

166

LIXA PARA MADEIRA 120

FOLHA

MARCENARIA

10

2

167

PARAFUSO PARA MDF CABEÇA CHATA PHILIPS  3,5 DIAM 40MM

MARCENARIA

100

10

168

PREGO DE AÇO 12X12

KG

MARCENARIA

1

0,4

169

PREGO DE AÇO 13X15

KG

MARCENARIA

1

0,4

170

PREGO DE AÇO 14X21

KG

MARCENARIA

1

0,4

171

PREGO DE AÇO 17X27

KG

MARCENARIA

1

0,4

172

PREGO DE AÇO 18X30

KG

MARCENARIA

1

0,4

173

PREGO SEM CABEÇA 10X10

KG

MARCENARIA

1

0,4

174

PREGO SEM CABEÇA 12X12

KG

MARCENARIA

1

0,4

175

PREGO SEM CABEÇA 13X15

KG

MARCENARIA

1

0,4

176

THINNER 5L

LATA

MARCENARIA

1

0,4

177

PARAFUSO CABEÇA CHATA PHILIPS 3,5X30MM

MARCENARIA

100

10

178

PARAFUSO CABEÇA CHATA PHILIPS 3,0X16MM

MARCENARIA

100

10

179

PARAFUSO CABEÇA CHATA PHILIPS 4,0X60MM

MARCENARIA

100

10

180

SACO DE AREIA FINA

SC

CIVIL

1

0,2

181

SACO DE GROUT 20KG

SC

CIVIL

1

0,2

182

SACOS DE CALIÇA

SC

CIVIL

40

5

183

BUCHA P/ ALVENARIA N6

CIVIL

200

50

184

BUCHA P/ ALVENARIA N8

CIVIL

200

50

185

TIJOLO MACIÇO

CIVIL

30

8

186

TRINCHA

CIVIL

2

0,8

187

SACO DE AREIA GROSSA 20KG

SC

CIVIL

1

0,4

188

FITA CREPE ESTREITA

ROLO

PINTURA

10

1

189

FITA CREPE LARGA

ROLO

PINTURA

10

2

190

MASSA CORRIDA - 18 LITROS

LATA

PINTURA

4

1

191

PINCEL 1"

PINTURA

5

1

192

PINCEL 2"

PINTURA

7

1

193

ROLO EPÓXI 15CM

PINTURA

3

1

194

ROLO ESPUMA 15CM

PINTURA

3

1

195

ROLO ESPUMA 5CM

PINTURA

3

1

196

ROLO LÃ ANTI RESPINGO 15CM

PINTURA

4

1

197

ROLO LÃ ANTI RESPINGO 5CM

PINTURA

4

1

198

TINTA ACRÍLICA FOSCO BRANCO GELO - 18L

LATA

PINTURA

1

1

199

TINTA ACRÍLICA FOSCO BRANCO NEVE - 18L

LATA

PINTURA

2

1

200

TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO BRANCO NEVE - 18L

LATA

PINTURA

1

1

201

LIXA 220 SECA

FOLHA

PINTURA

25

1

202

LIXA 180 SECA

FOLHA

PINTURA

25

1

203

PINCEL 1/2"

PINTURA

5

1

204

SOLVENTE GL 5L

GL

PINTURA

10

1

205

VERNIZ

GL

PINTURA

1

0,4

206

COLA P.U

GERAL

2

0,8

207

COLA SILICONE

GERAL

2

0,8

208

ROLO DE LONA 4X50 M

GERAL

1

0,4

209

ARAME GALVANIZADO

KG

GERAL

1

0,4

210

DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO

GERAL

10

1

211

DISPENSER PARA PAPEL TOALHA

GERAL

10

1

212

DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL/SABONETE LÍQUIDO

GERAL

10

1

3.4.9 A CONTRATADA será responsável pela realização de teste de isolamento elétrico para equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, obedecendo-se as especificações do fabricante a cada 12 meses. O resultado do teste deverá ser encaminhado à fiscalização do contrato.

3.5 Normas e legislações aplicáveis

Para a execução dos serviços deverão ser observadas as especificações contidas neste documento, assim como obedecer aos critérios contidos nas normas técnicas e demais legislações que apresentem conteúdo inerentes a cada disciplina, conforme rol de normas exemplificativo, porém não exaustivo:

 

4 TIPOS DE MANUTENÇÃO

4.1 Manutenção rotineira

Caracterizada por um fluxo constante de serviços simples e padronizados, para os quais somente são necessários equipamentos e pessoal permanentemente disponíveis nas edificações. Estas serão as manutenções preventivas desenvolvidas com base no Plano de Manutenção, Uso e Operação. Serviços de limpeza e verificação de funcionamento de sistemas.

4.2 Manutenção planejada/preventiva

Manutenção planejada, caracterizada por serviços cuja realização é organizada antecipadamente, tendo por referência solicitações dos usuários, estimativas da durabilidade esperada dos componentes das edificações em uso ou relatórios de inspeções periódicas sobre o seu estado de deterioração. São atividades planejadas que prezam a conservação dos equipamentos e suas características produtivas ou de trabalho antecipando a ocorrência de falhas/quebras. Considera programas de lubrificação, reaperto e limpeza, substituição de componentes ou peças trocadas a prazos recomendados por fabricantes ou com base no acompanhamento histórico dos equipamentos, aproveitando ao máximo a vida útil e substituindo os componentes antes de entrarem em colapso. Serão as manutenções corretivas e de adequações em instalações solicitadas pela Fiscalização ou usuário no geral.

4.3 Manutenção não planejada/corretiva

Manutenção não planejada, caracterizada por serviços não previstos na manutenção planejada, incluindo a manutenção de emergência, caracterizada por serviços que exigem intervenção imediata para permitir a continuidade do uso das edificações ou evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e patrimoniais aos seus usuários ou proprietários. Consiste em substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram a máquina/equipamento ou sistema a uma interrupção operacional ou perda de desempenho.

 

5 CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE CRITICIDADE

5.1 A criticidade dos serviços será definida em crítica, média e mínima, para definição do tempo de atendimento. A classificação da criticidade será definida considerando eminentemente aspectos técnicos e de operação das edificações, verificando o tipo de falha, a probabilidade de causar acidentes, o custo do reparo, o grau de deterioração, comprometimento do valor imobiliário e perda do desempenho desejado.

5.2 Segundo a Norma do IBAPE Nacional, são classificadas da seguinte forma:

a) CRÍTICO: risco de provocar danos contra a saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente; perda excessiva de desempenho e funcionalidade causando possíveis paralisações; aumento excessivo de custo de manutenção e recuperação; comprometimento sensível de vida útil.
b) MÉDIO: risco de provocar a perda parcial de desempenho e funcionalidade da edificação sem prejuízo à operação direta de sistemas, e deterioração precoce.
c) MÍNIMO: risco de causar pequenos prejuízos à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos crítico.

5.3 O grau de criticidade para definição da prioridade de execução e aplicação de recursos financeiros, procederá a partir da adaptação do sistema GUT para o uso em manutenções prediais. Para isso, a gravidade, a urgência e a tendência, será definida da seguinte forma:

GRAU

GRAVIDADE

PESO

Total

Perda de vidas humanas, do meio ambiente ou do próprio edifício

10

Alta

Ferimentos em pessoas, danos ao meio ambiente ou ao edifício, de dados, de recursos de pesquisa, ensino e extensão

8

Média

Desconfortos, deterioração do meio ambiente ou do edifício

6

Baixa

Pequenos incômodos ou pequenos prejuízos financeiros

3

Nenhuma

 

1

 

GRAU

URGÊNCIA

PESO

Total

Evento em ocorrência

10

Alta

Evento prestes a ocorrer

8

Média

Evento prognosticado para breve

6

Baixa

Evento prognosticado para adiante

3

Nenhuma

Evento imprevisto

1

 

GRAU

TENDÊNCIA

PESO

Total

Evolução imediata

10

Alta

Evolução em curto prazo

8

Média

Evolução em médio prazo

6

Baixa

Evolução em longo prazo

3

Nenhuma

Não vai evoluir

1

 

5.4. Quanto maior for o valor final, maior será a criticidade e prioridade de emprego de recursos humanos e financeiros para ordenação da execução.

 

6 ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA

6.1 Realizar a inspeção das edificações, apresentando relatórios mensais sobre suas condições, identificando e classificando os serviços de manutenções corretivas necessárias.

6.2 Os relatórios produzidos deverão conter o acompanhamento das manutenções preventivas e corretivas executadas no período, além do registro fotográfico. No documento deverão ser detalhadas todas as peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste.

6.3 Cadastrar em sistema web de manutenção predial todos os equipamentos instalados nos locais incluídos nesta contratação com a atualização do histórico de preventivas e corretivas.

6.4 Definir o Plano de Manutenção e Operação em conjunto com a Fiscalização, monitorar e implementar as ações preventivas, através de sistema web de manutenção predial.

6.5 Realizar ou supervisionar a realização de projetos e a programação dos serviços de manutenção;

6.6 Realizar a contratação de terceiros para execução de serviços demandados que sejam especializados e não contemplados nas atribuições da mão de obra residente.

6.7 Estabelecer instrumentos de controle e de comunicação com a Fiscalização e usuários.

6.8 Fornecer mensalmente o Laudo de Análise da água referente ao reservatório e purga do chiller do sistema de climatização central do prédio 3.

6.9 Fornecer mensalmente a planilha de leitura dos hidrômetros e acompanhamento do consumo de água potável de todas as unidades da UFCSPA abrangidas na presente contratação.

6.10 A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os insumos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados, incluindo máquinas e equipamentos para executar trabalhos com elevada exposição de risco (Jaú, andaime, balanço, cadeiras, etc).

6.11 A contratada deverá fornecer todas as peças, materiais, componentes e insumos que componham o estoque mínimo para substituições ou instalações imediatas.

6.12 Monitorar, operar, programar e atualizar o sistema de automação do sistema de climatização do tipo VRF instalado no prédio 2 da UFCSPA.

 

7 ORDENS DE SERVIÇO

7.1 Serão emitidas ordens de serviço, pela Fiscalização, para execução de manutenções corretivas.

7.2 As ordens de serviço deverão ser atendidas de acordo com a classificação de criticidade definida pela Fiscalização.

7.3 As definições das soluções corretivas deverão ser enviadas por e-mail para a Fiscalização que ficará responsável por avaliar e emitir autorização de execução ou propor a execução de outras medidas corretivas.

7.4 Para os serviços em que for necessário modificar as instalações prediais existentes, deverá ser encaminhado projeto “as built” para a Fiscalização ao final da execução.

7.5 Para estes casos a vistoria para finalização da ordem de serviço ocorrerá somente após o envio do “as built”.

 

8 ESCOPO DOS SERVIÇOS

As periodicidades de realização de todas as inspeções relacionadas abaixo deverão ser determinadas pelo Plano de Manutenção Predial, elaborado em conformidade com a NBR 14037:2011, NBR 5674:2012 e demais NBR’s pertinentes à atividade envolvida.

8.1 Instalações elétricas de baixa tensão

​8.2 Entrada de energia em média tensão

8.3 Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA)

8.4 Sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica

8.5 Instalações e equipamentos de backup

Geradores:

8.6 Estabilizadores e nobreaks

8.7 Rede de lógica e telefonia

8.8 Instalações hidrossanitárias

Compreende os sistemas de água encanada quente e fria, esgoto pluvial e cloacal, fossa séptica, entre outros.

Nestes sistemas deverão ser minimamente verificados nas manutenções preventivas os seguintes itens:

8.9 Instalações centrais e individuais de gás

8.10 Sistemas de climatização/ exaustão/ renovação de ar

Compreende sistemas de ar condicionado central, multi-split, mini-split, equipamentos de janela.

No prédio 2 o sistema instalado é do tipo VRF, Sistema SMMSi – Toshiba: O sistema existente é o de expansão direta do refrigerante com a utilização de equipamentos do tipo Inverter “Driven Multi Split System”, que possui tecnologia de Refrigerante Variável (VRF) e condensação a Ar, permitindo modulação individual de capacidade em cada unidade interna, pela variação do fluxo de gás refrigerante.

No prédio 3, o sistema central é do tipo chiller de resfriamento de água, com duas unidades sendo cada com 74,4 TR, sistema moto bomba, dutos de aço galvanizado e unidades climatizadores do tipo Fancoil. Sistema de renovação e exaustão.

Deverão ser atendidas as exigências contidas na Resolução nº 09 de 2003 da ANVISA, Lei 13.589/2018 E NBR 13971/2014, além de verificar o que segue:

8.11 Instalações e equipamentos de aquecimento

8.12 Instalações civis e estruturais

Compreendem estrutura (escadas, vigas, pilares, lajes, marquises), alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede e piso, esquadrias, vidraria, espelhos, forros, gesso, marcenaria, serralheria, soldagem, pintura e impermeabilização.

 Nestes sistemas deverão ser minimamente verificados nas manutenções preventivas os seguintes itens:

8.13 Instalações e equipamentos de refrigeração

 

SERVIÇOS DEMANDADOS

9.1 Os serviços demandados serão solicitados sempre que a mão de obra residente não possuir habilitação ou os recursos necessários para execução.

9.2 Segue abaixo lista não exaustiva de serviços que poderão ser relacionados para execução por demanda:

 

10 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Todas as informações inerentes a execução dos serviços deverá ser solicitada através do e-mail fiscalizacao_manutencao@ufcspa.edu.br.

 

Porto Alegre, 10 de maio de 2020.

 

 

Eng. Civil Cristiane Bolina da Cunha

CREA RS 206924

Coordenação de Engenharia

PROPLAN

 

Eng. Eletricista Carlos Henrique Velho Vivian

CREA RS 125127

Coordenação de Engenharia

PROPLAN

 

Eng. Seg. Trabalho Alessandra Moschem Tolfo

CREA RS 93409

Coordenação de Engenharia

PROPLAN

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 19/05/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 19/05/2020, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 22/05/2020, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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