MEMORIAL DESCRITIVO
SERVIÇO: A contratação de empresa especializada para execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações prediais com o fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e veículos necessários.
Local dos serviços: Rua Sarmento Leite, 245, Centro Histórico – Porto Alegre/RS;
Rua Sete de Setembro, 1133, bairro centro – Porto Alegre/RS;
Rua da Conceição 434, Centro Histórico – Porto Alegre/RS;
Av. Ceará nº 997 – Porto Alegre/RS;
Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo – Bairro Igara III – Canoas/RS.
1 OBJETIVO
O presente caderno apresentará especificações e premissas básicas para a execução dos serviços.
2 DESCRIÇÃO DAS EDIFICAÇÕES
2.1 Campus Centro
Imóvel: Rua Sarmento Leite, 245 – Porto Alegre/RS.
Documentação: - Matrícula nº 139778 da 1ª Zona do Registro de Imóveis, Comarca de Porto Alegre/RS.
Prédio 1 (Principal) - com 12.230,60 m² de área coberta e 360,00 m² descoberta.
Guarita e acesso – com 240,00 m² de área coberta.
Prédio 2 - com 8.508,84 m² de área coberta e 335,00 m² descoberta.
Prédio 3 - com 6.064,56 m² de área coberta.
Prédio 1 (Principal): É constituído de 7 (sete) pavimentos, com 12.230,60 m² de área coberta. Possui também um terraço com 360,00 m² de área descoberta. O prédio é de alvenaria com estrutura de concreto armado. Foi totalmente reformado e modernizado com novos revestimentos e novas instalações para salas de aula, laboratórios, anfiteatros, biblioteca, áreas administrativas e outras instalações necessárias ao uso da Universidade.
Guarita e Acesso: Caracteriza-se pela construção em alvenaria de uma dependência para segurança e controle de entrada e saída de veículos e pessoas que acessam a Universidade. Possui 240,00 m² de área coberta, incluindo o acesso à entrada principal, construído com pilares e vigas de concreto, com cobertura especial em policarbonato. Possui, em suas faces externas gravuras artísticas executadas em pastilhas especiais.
Prédio 2: É constituído de 10 (dez) pavimentos, com 8.508,84 m² de área coberta, com padrão construtivo alto. Possui também um terraço com 335,00 m² de área descoberta. A edificação possui um projeto especial, motivado por um Concurso Público, realizado para esse fim. Em 2012 foi eleito o melhor Projeto de Arquitetura na modalidade escolas e universidades, divulgado pela revista Arquitetura e Construção. A edificação é composta por fundações especiais, estrutura em concreto armado, fechamentos em alvenaria com esquadrias em alumínio e pele de vidro. Possui 3 elevadores, gerador de 4 energia elétrica e instalações especiais de Prevenção de Incêndio, Sonorização, CFTV, Climatização, Tratamento acústico, e outros. O prédio é composto de salas de aula, laboratórios, auditório, sala de eventos, restaurante e demais dependências destinadas ao funcionamento da Universidade.
Prédio 3: É constituído de 8 (oito) pavimentos, com 6.064,56 m² de área coberta. O prédio foi construído recentemente e também possui padrão construtivo alto. Foi edificado com fundações especiais, estrutura de concreto armado e fechamentos em alvenaria. O projeto destina-se ao funcionamento de salas de aula, laboratórios e outras dependências relativas ao uso do ensino universitário da UFCSPA.
2.2 Arquivo
Imóvel: Prédio na Av. Ceará nº 997 – Porto Alegre/RS.
Documentação: Matrículas nº 67894 e 69792 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de
Porto Alegre/RS. O prédio possui a área total construída de 650,00 m².
A edificação é de alvenaria, com estrutura de concreto armado. É constituído de 2 (dois) pavimentos, pela frente com a Av. Ceará, e acesso através de amplos portões com cortinas metálicas. Possui ampla área para depósito com pé direito duplo e 2 (dois) conjuntos de sanitários, no pavimento térreo.
O segundo pavimento caracteriza-se como mezanino, está localizado pela fachada da av. Ceará, possui escadaria interna de concreto armado e área estimada de 130 m². Possui instalações próprias para escritórios com um conjunto de sanitários. Possui janelas em toda a frente e fundos do pavimento. O local é arejado e possui boa iluminação natural.
2.3 Prédio da Conceição
Imóvel: Rua da Conceição nº 434 – Porto Alegre/RS.
Documentação: - Matrícula nº 52011 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de Porto Alegre/RS. O imóvel possui a área total construída de 1.975,04 m². A área do terreno é de 546,00 m², conforme certidão municipal.
A edificação é de alvenaria, com estrutura de concreto armado, composta de 4 (quatro) pavimentos. O imóvel, anteriormente dividido em lojas e salas comerciais, sofreu uma reforma geral recentemente, ficando com os quatro pavimentos totalmente livres e integrados por uma escada interna. Necessita diversos reparos de manutenção. Possui as seguintes características construtivas:
- Estruturado em concreto armado e alvenaria.
- Esquadrias externas em alumínio anodizado e vidro incolor 8mm.
- Fachada com vidros duplos antirruído, 6mm. O acesso ao prédio se dá pelo pavimento térreo, através de 3 (três) portões protegidos por cortinas de aço galvanizado com acionamento automático por controle remoto.
- O revestimento dos pisos é em placas de granitina moldada in loco, nas cores cinza no térreo e 2º pavimento, e branca no 3º e 4º pavimentos. Os banheiros possuem pisos cerâmicos e azulejo a 1,50m.
2.4 Campus Igara
Imóvel: Terreno na Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo – Bairro Igara III – Canoas/RS
Documentação: - Matrícula nº 117970 do Registro de Imóveis, Comarca de Canoas/RS.
Terreno com área superficial de 24.636,82 m².
Possui uma guarita de vigilância 24 horas e calçamento.
2.5 Prédio Sete de Setembro
Imóvel: Rua Sete de Setembro, 1133, bairro centro – Porto Alegre/RS
Documentação: - Matrícula nº 117970 do Registro de Imóveis, Comarca de Canoas/RS.
Edificação com área construída de 4.701,00 m² composta por um subsolo, um subtérreo, térreo, 18 pavimentos e casa de máquinas, dispondo de três elevadores.
3 REQUISITOS TÉCNICOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 Condições de Saúde e Segurança no Trabalho
3.1.1 Treinamentos
3.1.2 Equipamentos de proteção coletiva
Será obrigatório que todos os funcionários da Contratada, durante o exercício de suas atividades estabelecidas contratualmente, utilizem todos os Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC exigidos pela legislação, conforme o caso.
A CONTRATADA é obrigada a adaptar-se a todas as alterações exigidas em legislação aos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC que ocorrerem durante a vigência do contrato.
Para o desempenho dos serviços contratuais, serão exigidos os seguintes EPC’s, conforme atividades:
3.1.3 Equipamentos de proteção individual
Será obrigatório que todos os funcionários da Contratada, durante o exercício de suas atividades estabelecidas contratualmente, utilizem todos os Equipamentos de Proteção Individual – EPI exigidos pela legislação, com Certificados de Aprovação (CA) emitidos pelo MTe, dentro da validade.
A CONTRATADA é obrigada a adaptar-se a todas as alterações exigidas em legislação aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI que ocorrerem durante a vigência do contrato.
Obrigações do empregador quanto ao EPI:
Para o desempenho dos serviços contratuais, serão exigidos os seguintes EPI’s, conforme atividades:
Para os eletricistas serão exigidos os seguintes EPI’s:
|
CLASSE |
TENSÃO DE TRABALHO (V) CORRENTE ALTERNADA |
|
0 |
1.500 |
|
1 |
7.500 |
|
2 |
17.500 |
3.1.4 Uniformes e identificação
Todos os empregados da CONTRATADA, a serviço nas dependências da UFCSPA, deverão trajar uniforme, custeado pela CONTRATADA.
Todos os empregados da CONTRATADA, inclusive o preposto e representantes, deverão utilizar crachá de identificação durante todo o período de permanência nas dependências da UFCSPA.
É responsabilidade da Contratada fornecimento e reposição dos uniformes e equipamentos de proteção individual, para todos os postos, no período de vigência do contrato, substituindo-os quando necessário, levando em consideração o prazo de validade e a boa conservação dos equipamentos, sem nenhum ônus adicional para os contratados e nem para a UFCSPA, sob pena de aplicação de multas e penalidades prevista em lei.
Em conformidade com a Lei nº 13.892, de 2 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados no Estado do Rio Grande do Sul, as empresas que utilizam produtos nocivos à saúde do trabalhador e ao meio ambiente são responsáveis pela higienização dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos higienizáveis usados pelos trabalhadores para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde.
Para a aplicação da referida Lei, consideram-se produtos nocivos à saúde do trabalhador, os constantes das normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho – NR 15, incluindo-se nesta norma os agentes químicos e biológicos manipulados nas dependências da UFCSPA.
É responsabilidade da CONTRATADA zelar para que seus empregados observem o uso obrigatório de Uniformes e EPI (Equipamento de Proteção Individual).
Poderão ser apresentados à fiscalização para aprovação, outros tipos, modelos e especificações de tecido, desde que os uniformes sejam apropriados as atividades e assegurem a proteção adequada ao trabalhador e a durabilidade e conservação do produto.
A tabela abaixo apresenta a descrição geral do uniforme. Os uniformes deverão atender as especificações abaixo.
|
FUNÇÃO |
Todas as funções e atividades, EXCETO trabalhadores que desempenham atividades na área de eletricidade |
|
|
TIPO |
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS |
QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO |
|
JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA CURTA |
Gola tipo Polo em “V”, com 3 bolsos (2 na parte inferior e 1 na parte superior), com os botões escondidos ou sem botões; Bolso com nome/logo da empresa prestadora de serviço; Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos: • MANUTENÇÃO PREDIAL Tecido: Brim leve 100% CO (algodão) |
03 |
|
JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA LONGA |
Gola tipo Polo em “V”, com 3 bolsos (2 na parte inferior e 1 na parte superior), com os botões escondidos ou sem botões; Bolso com nome/logo da empresa prestadora de serviço; Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos: • MANUTENÇÃO PREDIAL Tecido: Brim leve 100% CO (algodão) |
03 |
|
CALÇA OPERACIONAL |
Com fechamento na cintura por cordão funcional e elástico na parte traseira. Costuras reforçadas, com 3 bolsos, sendo dois na parte da frente (tamanho grande) e um na parte de trás. Tecido: Brim leve 100% CO (algodão) |
03 |
|
CAMISETA MANGA CURTA |
Camiseta com gola redonda, modelo básico. Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos: • MANUTENÇÃO PREDIAL Tecido: Poliviscose 67% Poliéster e 33% Viscose ou algodão |
05 |
|
CALÇADO |
Botina de segurança confeccionada em couro, sem cadarço, colarinho acolchoado, biqueira plástica, palmilha de conforto antibacteriana, solado em poliuretano (PU) bidensidade injetado direto no cabedal. |
02 |
|
FUNÇÃO |
Trabalhadores que desempenham atividades na área de eletricidade |
|
|
TIPO |
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS |
QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO |
|
JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA LONGA |
Confeccionado em tecido composto de 88% algodão FR, 12% poliamida; com gramatura variando entre 200 G/M² a 380 G/M², com construção tipo tela ou sarja. |
03 |
|
CALÇA OPERACIONAL |
Confeccionados em tecido composto de 88% algodão FR, 12% poliamida; com gramatura variando entre 200 G/M² a 380 G/M², com construção tipo tela ou sarja. |
03 |
|
CAMISETA MANGA CURTA |
Camiseta com gola redonda, modelo básico. Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos: • MANUTENÇÃO PREDIAL Tecido: Poliviscose 67% Poliéster e 33% Viscose ou algodão |
05 |
|
CALÇADO |
Botina de segurança confeccionada em couro, sem cadarço, sem partes metálicas, colarinho acolchoado, biqueira plástica, palmilha de conforto antibacteriana, solado em poliuretano (PU) bidensidade injetado direto no cabedal |
02 |
3.2 Gerenciamento dos Resíduos de Construção e Demolição
3.3 Plano de Manutenção e Operação
3.4 Ferramentas, equipamentos e materiais
3.4.1 A empresa deverá manter disponível para a execução dos serviços de manutenção previstos contratualmente, a seguinte relação de ferramental para as devidas manutenções em todas as instalações cobertas pelo Contrato, nas quantidades mínimas indicadas.
3.4.2 Qualquer outro instrumento ou equipamento necessário, mesmo que não conste na lista apresentada, deverá ser providenciado imediatamente pela Contratada, sem ônus adicional para a UFCSPA.
3.4.3 Os equipamentos de medição deverão ser aferidos periodicamente ou quando solicitados pela fiscalização, devendo tal aferição ser efetuada pelo fabricante ou laboratório idôneo, com apresentação de certificado à fiscalização.
3.4.4 A CONTRATADA será responsável por qualquer problema ocorrido nas instalações e equipamentos componentes desse contato caso seja comprovado que ocorreu uso inadequado de ferramentas ou instrumentos no processo de manutenção.
3.4.5 Os materiais, peças e componentes a serem utilizados na execução dos serviços de manutenção serão comprovadamente de primeira qualidade, novos, originais e genuínos, salvo quando se tratarem reaproveitamento aprovado pela Fiscalização.
3.4.6 Em caso de impasse entre a contratada e o fiscal sobre a reprovação de algum material, peça ou componente fornecido pela contratada e considerado pelo fiscal como não sendo de primeira qualidade, a contratada deverá apresentar laudo técnico de laboratório credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial - INMETRO, como contraprova da boa qualidade do produto ofertado, para a aprovação do material, sem ônus adicional para a UFCSPA.
3.4.7 No ato do recebimento de materiais adquiridos pela contratada para serem aplicados neste contrato, a fiscalização deverá obter uma via ou cópia da nota fiscal/fatura discriminando os produtos com os respectivos valores.
3.4.8 Estoque mínimo
3.4.8.1 A formação do estoque mínimo não significará o pagamento antecipado destes materiais e peças, mas somente será faturado o material que efetivamente for empregado no atendimento das Ordens de Serviço, mediante ateste da Fiscalização.
3.4.8.2 O controle do estoque deverá ser entregue mensalmente para a Fiscalização, a fim de verificar os saldos mínimos e a necessidade de reposição.
3.4.8.3 A planilha de materiais possui uma quantidade mínima que deverá ser mantido pela CONTRATADA.
3.4.8.4 Sempre que o saldo mínimo for atingido, a CONTRATADA deverá fazer a reposição do item, de forma a evitar a descontinuidade da prestação de serviços e evitar possíveis sanções por falta de manutenção do estoque mínimo.
3.4.8.5 A guarda e controle do estoque deverá ser gerida por profissional almoxarife, constante no quadro de mão de obra residente da presente contratação.
3.4.8.6 Os materiais, peças e componentes a serem utilizados na execução dos serviços de manutenção serão comprovadamente de primeira qualidade, novos, originais e genuínos, salvo quando se tratarem reaproveitamento aprovado pela Fiscalização.
3.4.8.7 O preposto da contratada deverá prestar contas ao fiscal do contrato do material gasto no mês com base no controle feito pelo almoxarife e pelas demandas discriminadas.
3.4.8.8 Ao longo do contrato a lista de materiais do estoque mínimo poderá ser redimensionada, com acréscimo ou supressão de itens e quantidades, conforme as necessidades do contrato, desde que, devidamente formalizada entre as partes.
3.4.8.9 Para o desenvolvimento de manutenções preventivas e corretivas a contratada deverá disponibilizar um estoque mínimo com os materiais mais utilizados e de grande liquidez, conforme especificação e quantidades abaixo:
|
PLANILHA DE ESTOQUE MÍNIMO |
|||||
|
|
|||||
|
CÓD. |
Descrição |
Unidade |
Área |
Inicial |
Mínimo |
|
ELÉTRICA/LÓGICA |
|||||
|
1 |
FITA ISOLANTE COM 10 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
5 |
2 |
|
2 |
CABO DE LÓGICA UTP CAT.6 COR CINZA com 305METROS |
CX |
ELÉTRICA |
1 |
0,3 |
|
3 |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM² PVC EPR 750V - AZUL COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
4 |
1 |
|
4 |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM² PVC EPR 750V - PRETO COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
4 |
1 |
|
5 |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM² PVC EPR 750V - VERDE COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
4 |
1 |
|
6 |
CABO FLEXÍVEL 2,5MM² PVC EPR 750V - VERMELHO COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
4 |
1 |
|
7 |
CABO FLEXÍVEL 4,0MM² PVC EPR 750V - AZUL COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
1 |
0,4 |
|
8 |
CABO FLEXÍVEL 4,0MM² PVC EPR 750V - PRETO COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
1 |
0,4 |
|
9 |
CABO FLEXÍVEL 4,0MM² PVC EPR 750V - VERDE COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
1 |
0,4 |
|
10 |
CABO FLEXÍVEL 4,0MM² PVC EPR 750V - VERMELHO COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
1 |
0,4 |
|
11 |
CABO FLEXÍVEL 6,0MM² PVC EPR 750V - VERMELHO COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
2 |
0,4 |
|
12 |
CABO PP 3X2,5MM² COM 100 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
1 |
0,5 |
|
13 |
CABO TELEFONE CCI 0,5MM X 2 PARES COR CINZA COM 100 METROS |
ROLO |
TELEFONIA |
1 |
0,5 |
|
14 |
PLACA 3 PONTOS IRIEL IMPERIA 4X2 - PLACA COM BASTIDOR |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
4 |
|
15 |
CONECTOR RJ11 MACHO |
PÇ |
TELEFONIA |
25 |
3 |
|
16 |
CONECTOR RJ45 MACHO |
PÇ |
LÓGICA |
40 |
10 |
|
17 |
FITA DUPLA FACE 3M LARGA COM 2 METROS |
ROLO |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
18 |
INTERRUPTOR TRAMONTINA (PADRÃO PRÉDIO 03) – DUPLO-Monobloco |
PÇ |
ELÉTRICA |
4 |
2 |
|
19 |
INTERRUPTOR TRAMONTINA (PADRÃO PRÉDIO 03) – SIMPLES- Monobloco |
PÇ |
ELÉTRICA |
4 |
2 |
|
20 |
INTERRUPTOR TRAMONTINA (PADRÃO PRÉDIO 03) – TRIPLO-Monobloco |
PÇ |
ELÉTRICA |
4 |
2 |
|
21 |
LÂMPADA BULBO E27 15W LED |
PÇ |
ELÉTRICA |
40 |
20 |
|
22 |
LÂMPADA TUBULAR T5 (EQUIVALENTE A PEQUENA DE 9W) LED |
PÇ |
ELÉTRICA |
50 |
10 |
|
23 |
LÂMPADA TUBULAR T8 18W LED |
PÇ |
ELÉTRICA |
150 |
50 |
|
24 |
MÓDULO CEGO IRIEL IMPERIA |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
3 |
|
25 |
PONTO 3 MÓDULOS DUTOTEC COMPLETO (PORTA EQUIPAMENTO+TOMADA BRANCA 10A+TOMADA VERMELHA10A+RJ45 |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
26 |
PONTO 3 MÓDULOS DUTOTEC COMPLETO (PORTA EQUIPAMENTO+TOMADA BRANCA 20A+TOMADA VERMELHA 20A+RJ45 |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
27 |
BARRA DUTOTEC TIPO D 25MM - 2 METROS |
BARRA |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
28 |
TAMPA TERMINAL DUTOTEC 25MM DT49140.00 |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
29 |
INTERRUPTOR SIMPLES IRIEL IMPERIA |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
4 |
|
30 |
MÓDULO RJ45 FÊMEA |
PÇ |
LÓGICA |
20 |
10 |
|
31 |
MÓDULO TOMADA IRIEL IMPERIA 10A |
PÇ |
ELÉTRICA |
20 |
10 |
|
32 |
MÓDULO TOMADA IRIEL IMPERIA 20A |
PÇ |
ELÉTRICA |
20 |
10 |
|
33 |
PLUGUE FÊMEA 10A |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
2 |
|
34 |
PLUGUE MACHO 10A |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
2 |
|
35 |
REATOR 1X28W/2X14W INTRAL BIVOLT |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
36 |
REATOR 2X28W INTRAL BIVOLT |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
37 |
SOQUETE E27 P/ LÂMPADA BULBO LED |
PÇ |
ELÉTRICA |
20 |
2 |
|
38 |
SOQUETE GIRATÓRIO P/ LÂMPADA TUBULAR T8 |
PÇ |
ELÉTRICA |
8 |
5 |
|
39 |
SOQUETE PRESSÃO P/ LÂMPADA TUBULAR T8 |
PÇ |
ELÉTRICA |
8 |
5 |
|
40 |
CABO DE LÓGICA UTP CAT.6 COR AZUL |
ROLO |
ELÉTRICA |
1 |
50 |
|
41 |
INTERRUPTOR HOTEL SIMPLES (TRAMONTINA) - PADRÃO PRÉDIO 03 |
PÇ |
ELÉTRICA |
1 |
1 |
|
42 |
INTERRUPTOR HOTEL TRIPLO (TRAMONTINA) - PADRÃO PRÉDIO 03 |
PÇ |
ELÉTRICA |
1 |
1 |
|
43 |
CAIXA DE DERIVAÇÃO DUTOTEC 130X130 ALTA |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
1 |
|
44 |
CAIXA DE DERIVAÇÃO DUTOTEC 180X180 BAIXA |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
45 |
MÓDULO TOMADA IRIEL IMPERIA 20A VERMELHO |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
46 |
TOMADA REDONDA PARA CONDULETE 2P+T 20A VERMELHA |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
47 |
TOMADA REDONDA PARA CONDULETE 2P+T 10A PRETA |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
48 |
CAIXA LIZ FLEX 3 POSTOS |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
2 |
|
49 |
MODULO CEGO LIS FLEX |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
2 |
|
50 |
MODULO TOMADA 10A BRANCO LISFLEX |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
2 |
|
51 |
CANALETA SISTEMA X 50X20 |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
3 |
|
52 |
FITA ISOLANTE COR VERMELHA |
RL |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
53 |
FITA ISOLANTE COR AZUL |
RL |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
54 |
FITA ISOLANTE COR AMARELA |
RL |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
55 |
FITA ISOLANTE COR BRANCA |
RL |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
56 |
FITA ISOLANTE COR VERDE |
RL |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
57 |
ANILHA DE IDENTIFICAÇÃO NUMEROS 0 à 9 |
CJ |
ELÉTRICA |
10 |
1 |
|
58 |
ANILHA DE IDENTIFICAÇÃO LETRAS A à Z |
CJ |
ELÉTRICA |
10 |
1 |
|
59 |
CONECTOR RETO DE EMENDA |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
1 |
|
60 |
CONECTOR DE EMENDA SANGRIA |
PÇ |
ELÉTRICA |
10 |
1 |
|
61 |
FITA ALTA FUSÃO |
RL |
ELÉTRICA |
2 |
0,8 |
|
62 |
PLUGUE MACHO 20A |
PÇ |
ELÉTRICA |
4 |
1 |
|
63 |
PLUGUE FEMEA 20A |
PÇ |
ELÉTRICA |
4 |
1 |
|
64 |
PARAFUSOS PHILIPS 4,2X32 P/ BUCHA S6 |
CT |
ELÉTRICA |
1 |
0,4 |
|
65 |
PARAFUSOS PHILIPS 4,8X38 P/ BUCHA S8 |
CT |
ELÉTRICA |
1 |
0,4 |
|
66 |
COTOVELO INTERNO PARA CANALETA 50X20 |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
67 |
COTOVELO EXTERNO PARA CANALETA 50X20 |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
68 |
COTOVELO 90º PARA CANALETA 50X20 |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
69 |
TAMPA DE EXTREMIDADE PARA CANALETA 50X20 |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
70 |
TOMADA REDONDA PARA CONDULETE 2P+T 10A VERMELHA |
PÇ |
ELÉTRICA |
5 |
1 |
|
71 |
DISJUNTOR MONOPOLAR 16A |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
72 |
DISJUNTOR MONOPOLAR 20A |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
73 |
DISJUNTOR BIPOLAR 25A |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
74 |
DISJUNTOR BIPOLAR 16A |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
75 |
DISJUNTOR BIPOLAR 20A |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
76 |
DISJUNTOR MONOPOLAR 25A |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
77 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 40A |
PÇ |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
78 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 50A |
PÇ |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
79 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 70A |
PÇ |
ELÉTRICA |
1 |
1 |
|
80 |
DISJUNTOR TRIPOLAR 100A |
PÇ |
ELÉTRICA |
1 |
1 |
|
81 |
ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO 25 MM |
M |
ELÉTRICA |
25 |
10 |
|
82 |
ELETRODUTO RÍGIDO PVC 25 MM - 3 METROS |
BARRA |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
83 |
ELETRODUTO RÍGIDO AÇO GALVANIZADO 20 MM - 3 METROS |
BARRA |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
84 |
CONDULETE ALUMÍNIO COM TAMPA TIPO X 3/4" |
PÇ |
ELÉTRICA |
3 |
1 |
|
85 |
CAIXA DE PASSAGEM EM AÇO GALVANIZADO 250x250MM |
PÇ |
ELÉTRICA |
2 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
MECÂNICA |
|||||
|
86 |
LUVA DE COBRE 1/4" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
87 |
LUVA DE COBRE 3/8" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
88 |
LUVA DE COBRE 1/2" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
89 |
LUVA DE COBRE 5/8" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
90 |
LUVA DE COBRE 3/4" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
91 |
CURVA DE COBRE 1/4" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
92 |
CURVA DE COBRE 3/8" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
93 |
CURVA DE COBRE 1/2" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
94 |
CURVA DE COBRE 5/8" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
95 |
CURVA DE COBRE 3/4" |
PÇ |
MECÂNICA |
4 |
1 |
|
96 |
DESINGRIPANTE |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
97 |
VÁLVULA SCHRAIDER |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
98 |
GÁS R410A |
BJ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
99 |
GÁS R22 |
BJ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
100 |
ISOLAMENTO (POLIPEX) 1/4" |
PÇ |
MECÂNICA |
5 |
1 |
|
101 |
ISOLAMENTO (POLIPEX) 3/8" |
PÇ |
MECÂNICA |
5 |
1 |
|
102 |
ISOLAMENTO (POLIPEX) 1/2" |
PÇ |
MECÂNICA |
5 |
1 |
|
103 |
ISOLAMENTO (POLIPEX) 5/8" |
PÇ |
MECÂNICA |
5 |
1 |
|
104 |
ISOLAMENTO (POLIPEX) 3/4" |
PÇ |
MECÂNICA |
5 |
1 |
|
105 |
PORCA FLANGE 1/4" |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
106 |
PORCA FLANGE 3/8" |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
107 |
PORCA FLANGE 1/2" |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
108 |
PORCA FLANGE 5/8" |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
109 |
PORCA FLANGE 3/4" |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
110 |
PLACA UNIVERSAL |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
111 |
CONTROLE REMOTO UNIVERSAL |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
112 |
MANGUEIRA CRISTAL 1/2" |
M |
MECÂNICA |
20 |
1 |
|
113 |
RECARGA TUBO TOCHA |
PÇ |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
114 |
FITA ALUMINIZADA |
ROLO |
MECÂNICA |
2 |
0,8 |
|
115 |
CAPACITOR 5 MFD |
PÇ |
MECÂNICA |
1 |
1 |
|
116 |
CAPACITOR 20 MFD |
PÇ |
MECÂNICA |
1 |
1 |
|
117 |
CAPACITOR 25 MFD |
PÇ |
MECÂNICA |
1 |
1 |
|
118 |
CAPACITOR 30 MFD |
PÇ |
MECÂNICA |
1 |
1 |
|
119 |
CAPACITOR 35 MFD |
PÇ |
MECÂNICA |
1 |
1 |
|
120 |
CAPACITOR 40 MFD |
PÇ |
MECÂNICA |
1 |
1 |
|
121 |
CAPACITOR 50 MFD |
PÇ |
MECÂNICA |
1 |
1 |
|
|
|
|
|
|
|
|
CIVIL |
|||||
|
122 |
BUCHA GK P/ GESSO |
PÇ |
GESSO |
250 |
100 |
|
123 |
PARAFUSO TA45 |
PÇ |
GESSO |
100 |
50 |
|
124 |
CANTONEIRA "L" 14X30X3000 |
PÇ |
GESSO |
10 |
2 |
|
125 |
FITA PARA DRYWALL PAPEL COM 30 METROS |
ROLO |
GESSO |
5 |
1 |
|
126 |
GESSO CALCINADO 40KG |
SC |
GESSO |
1 |
0,4 |
|
127 |
MASSA PARA DRYWALL 30 KG |
BD |
GESSO |
1 |
0,4 |
|
128 |
PARAFUSO TA25 |
PÇ |
GESSO |
500 |
200 |
|
129 |
PERFIL CANALETA F530 |
PÇ |
GESSO |
10 |
1 |
|
130 |
PLACA DE GESSO ACARTONADO 1,80 X 1,20 |
PÇ |
GESSO |
10 |
4 |
|
131 |
REGULADOR PARA CANALETA |
PÇ |
GESSO |
20 |
6 |
|
132 |
TABICA |
PÇ |
GESSO |
2 |
0,8 |
|
133 |
ASSENTO DE VASO SANITÁRIO UNIVERSAL |
PÇ |
HIDRÁULICA |
20 |
4 |
|
134 |
BOTÃO DE ACIONAMENTO DE CAIXA DE DESCARGA- SUPERIOR |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
135 |
COLA PARA TUBO PVC |
LITRO |
HIDRÁULICA |
2 |
0,5 |
|
136 |
CORRENTE DE CAIXA ACOPLADA |
PÇ |
HIDRÁULICA |
10 |
2 |
|
137 |
ANEL DE VEDAÇÃO DECANEL COM PROLONGADOR |
PÇ |
HIDRÁULICA |
2 |
1 |
|
138 |
ENTRADA D'ÁGUA FLEXÍVEL |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
2 |
|
139 |
FITA VEDA ROSCA COM 10 METROS |
ROLO |
HIDRÁULICA |
10 |
4 |
|
140 |
JOELHO LISO PVC ÁGUA FRIA 25MM |
PÇ |
HIDRÁULICA |
11 |
1 |
|
141 |
JOELHO MISTO 25MM PARA ½" AZUL |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
142 |
LUVA DE CORRER PVC ÁGUA FRIA 25MM |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
143 |
LUVA LISA DE PVC ÁGUA FRIA 25MM |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
144 |
MECANISMO COMPLETO DE CAIXA ACOPLADA UNIVERSAL ACIONAMENTO SUP. |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
145 |
REPARO DE VÁLVULA HIDRO - HIDROMAX |
PÇ |
HIDRÁULICA |
3 |
1 |
|
146 |
SIFÃO CORRUGADO |
PÇ |
HIDRÁULICA |
10 |
1 |
|
147 |
SIFÃO METÁLICO P/ MICTÓRIO DECA |
PÇ |
HIDRÁULICA |
2 |
1 |
|
148 |
TÊ PVC ÁGUA FRIA 25 MM |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
149 |
TAMPÃO DE PVC 1/2" COM ROSCA |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
150 |
TAMPÃO DE 1/2" DE FERRO |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
151 |
VÁLVULA DE ACIONAMENTO DE MICTÓRIO DECA PRESSMATIC |
PÇ |
HIDRÁULICA |
2 |
1 |
|
152 |
VÁLVULA PARA LAVATÓRIO DECA |
PÇ |
HIDRÁULICA |
2 |
1 |
|
153 |
VÁLVULA PARA PIA DE INOX AMERICANA 4.1/2 |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
154 |
TUBO SOLDÁVEL PVC 25MM - 3 METROS |
MT |
HIDRÁULICA |
18 |
3 |
|
155 |
ASSENTO DE VASO SANITÁRIO DE MADEIRA |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
156 |
ASSENTO DE VASO SANITÁRIO PARA DEFICIENTES |
PÇ |
HIDRÁULICA |
2 |
1 |
|
157 |
ENTRADA D'ÁGUA UNIVERSAL P/ CX. ACOPLADA |
PÇ |
HIDRÁULICA |
10 |
1 |
|
158 |
REPARO VÁLVULA HIDROMAX 1/2" |
PÇ |
HIDRÁULICA |
3 |
1 |
|
159 |
TUBO PVC BRANCO 40MM ESGOTO |
MT |
HIDRÁULICA |
12 |
1 |
|
160 |
LUVA DE CORRER 40MM ESGOTO |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
161 |
JOELHO 90º 40MM ESGOTO |
PÇ |
HIDRÁULICA |
5 |
1 |
|
162 |
REGISTRO DE GAVETA PVC DN 25MM |
PÇ |
HIDRÁULICA |
3 |
1 |
|
163 |
COLA AMARELA P/ MADEIRA CASCOLA “COLA DE CONTATO” |
GL |
MARCENARIA |
2 |
0,5 |
|
164 |
COLA BRANCA P/ MADEIRA ((( NÃO SERÁ MAIS REPOSTA))) |
LT |
MARCENARIA |
2 |
1 |
|
165 |
ESTOPA |
SACO |
MARCENARIA |
2 |
0,5 |
|
166 |
LIXA PARA MADEIRA 120 |
FOLHA |
MARCENARIA |
10 |
2 |
|
167 |
PARAFUSO PARA MDF CABEÇA CHATA PHILIPS 3,5 DIAM 40MM |
PÇ |
MARCENARIA |
100 |
10 |
|
168 |
PREGO DE AÇO 12X12 |
KG |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
169 |
PREGO DE AÇO 13X15 |
KG |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
170 |
PREGO DE AÇO 14X21 |
KG |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
171 |
PREGO DE AÇO 17X27 |
KG |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
172 |
PREGO DE AÇO 18X30 |
KG |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
173 |
PREGO SEM CABEÇA 10X10 |
KG |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
174 |
PREGO SEM CABEÇA 12X12 |
KG |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
175 |
PREGO SEM CABEÇA 13X15 |
KG |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
176 |
THINNER 5L |
LATA |
MARCENARIA |
1 |
0,4 |
|
177 |
PARAFUSO CABEÇA CHATA PHILIPS 3,5X30MM |
PÇ |
MARCENARIA |
100 |
10 |
|
178 |
PARAFUSO CABEÇA CHATA PHILIPS 3,0X16MM |
PÇ |
MARCENARIA |
100 |
10 |
|
179 |
PARAFUSO CABEÇA CHATA PHILIPS 4,0X60MM |
PÇ |
MARCENARIA |
100 |
10 |
|
180 |
SACO DE AREIA FINA |
SC |
CIVIL |
1 |
0,2 |
|
181 |
SACO DE GROUT 20KG |
SC |
CIVIL |
1 |
0,2 |
|
182 |
SACOS DE CALIÇA |
SC |
CIVIL |
40 |
5 |
|
183 |
BUCHA P/ ALVENARIA N6 |
PÇ |
CIVIL |
200 |
50 |
|
184 |
BUCHA P/ ALVENARIA N8 |
PÇ |
CIVIL |
200 |
50 |
|
185 |
TIJOLO MACIÇO |
PÇ |
CIVIL |
30 |
8 |
|
186 |
TRINCHA |
PÇ |
CIVIL |
2 |
0,8 |
|
187 |
SACO DE AREIA GROSSA 20KG |
SC |
CIVIL |
1 |
0,4 |
|
188 |
FITA CREPE ESTREITA |
ROLO |
PINTURA |
10 |
1 |
|
189 |
FITA CREPE LARGA |
ROLO |
PINTURA |
10 |
2 |
|
190 |
MASSA CORRIDA - 18 LITROS |
LATA |
PINTURA |
4 |
1 |
|
191 |
PINCEL 1" |
PÇ |
PINTURA |
5 |
1 |
|
192 |
PINCEL 2" |
PÇ |
PINTURA |
7 |
1 |
|
193 |
ROLO EPÓXI 15CM |
PÇ |
PINTURA |
3 |
1 |
|
194 |
ROLO ESPUMA 15CM |
PÇ |
PINTURA |
3 |
1 |
|
195 |
ROLO ESPUMA 5CM |
PÇ |
PINTURA |
3 |
1 |
|
196 |
ROLO LÃ ANTI RESPINGO 15CM |
PÇ |
PINTURA |
4 |
1 |
|
197 |
ROLO LÃ ANTI RESPINGO 5CM |
PÇ |
PINTURA |
4 |
1 |
|
198 |
TINTA ACRÍLICA FOSCO BRANCO GELO - 18L |
LATA |
PINTURA |
1 |
1 |
|
199 |
TINTA ACRÍLICA FOSCO BRANCO NEVE - 18L |
LATA |
PINTURA |
2 |
1 |
|
200 |
TINTA ACRÍLICA SEMI-BRILHO BRANCO NEVE - 18L |
LATA |
PINTURA |
1 |
1 |
|
201 |
LIXA 220 SECA |
FOLHA |
PINTURA |
25 |
1 |
|
202 |
LIXA 180 SECA |
FOLHA |
PINTURA |
25 |
1 |
|
203 |
PINCEL 1/2" |
PÇ |
PINTURA |
5 |
1 |
|
204 |
SOLVENTE GL 5L |
GL |
PINTURA |
10 |
1 |
|
205 |
VERNIZ |
GL |
PINTURA |
1 |
0,4 |
|
206 |
COLA P.U |
PÇ |
GERAL |
2 |
0,8 |
|
207 |
COLA SILICONE |
PÇ |
GERAL |
2 |
0,8 |
|
208 |
ROLO DE LONA 4X50 M |
PÇ |
GERAL |
1 |
0,4 |
|
209 |
ARAME GALVANIZADO |
KG |
GERAL |
1 |
0,4 |
|
210 |
DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO |
PÇ |
GERAL |
10 |
1 |
|
211 |
DISPENSER PARA PAPEL TOALHA |
PÇ |
GERAL |
10 |
1 |
|
212 |
DISPENSER PARA ÁLCOOL GEL/SABONETE LÍQUIDO |
PÇ |
GERAL |
10 |
1 |
3.4.9 A CONTRATADA será responsável pela realização de teste de isolamento elétrico para equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, obedecendo-se as especificações do fabricante a cada 12 meses. O resultado do teste deverá ser encaminhado à fiscalização do contrato.
3.5 Normas e legislações aplicáveis
Para a execução dos serviços deverão ser observadas as especificações contidas neste documento, assim como obedecer aos critérios contidos nas normas técnicas e demais legislações que apresentem conteúdo inerentes a cada disciplina, conforme rol de normas exemplificativo, porém não exaustivo:
4 TIPOS DE MANUTENÇÃO
4.1 Manutenção rotineira
Caracterizada por um fluxo constante de serviços simples e padronizados, para os quais somente são necessários equipamentos e pessoal permanentemente disponíveis nas edificações. Estas serão as manutenções preventivas desenvolvidas com base no Plano de Manutenção, Uso e Operação. Serviços de limpeza e verificação de funcionamento de sistemas.
4.2 Manutenção planejada/preventiva
Manutenção planejada, caracterizada por serviços cuja realização é organizada antecipadamente, tendo por referência solicitações dos usuários, estimativas da durabilidade esperada dos componentes das edificações em uso ou relatórios de inspeções periódicas sobre o seu estado de deterioração. São atividades planejadas que prezam a conservação dos equipamentos e suas características produtivas ou de trabalho antecipando a ocorrência de falhas/quebras. Considera programas de lubrificação, reaperto e limpeza, substituição de componentes ou peças trocadas a prazos recomendados por fabricantes ou com base no acompanhamento histórico dos equipamentos, aproveitando ao máximo a vida útil e substituindo os componentes antes de entrarem em colapso. Serão as manutenções corretivas e de adequações em instalações solicitadas pela Fiscalização ou usuário no geral.
4.3 Manutenção não planejada/corretiva
Manutenção não planejada, caracterizada por serviços não previstos na manutenção planejada, incluindo a manutenção de emergência, caracterizada por serviços que exigem intervenção imediata para permitir a continuidade do uso das edificações ou evitar graves riscos ou prejuízos pessoais e patrimoniais aos seus usuários ou proprietários. Consiste em substituir peças ou componentes que se desgastaram ou falharam e que levaram a máquina/equipamento ou sistema a uma interrupção operacional ou perda de desempenho.
5 CLASSIFICAÇÃO DO GRAU DE CRITICIDADE
5.1 A criticidade dos serviços será definida em crítica, média e mínima, para definição do tempo de atendimento. A classificação da criticidade será definida considerando eminentemente aspectos técnicos e de operação das edificações, verificando o tipo de falha, a probabilidade de causar acidentes, o custo do reparo, o grau de deterioração, comprometimento do valor imobiliário e perda do desempenho desejado.
5.2 Segundo a Norma do IBAPE Nacional, são classificadas da seguinte forma:
a) CRÍTICO: risco de provocar danos contra a saúde e segurança das pessoas e do meio ambiente; perda excessiva de desempenho e funcionalidade causando possíveis paralisações; aumento excessivo de custo de manutenção e recuperação; comprometimento sensível de vida útil.
b) MÉDIO: risco de provocar a perda parcial de desempenho e funcionalidade da edificação sem prejuízo à operação direta de sistemas, e deterioração precoce.
c) MÍNIMO: risco de causar pequenos prejuízos à estética ou atividade programável e planejada, sem incidência ou sem a probabilidade de ocorrência dos riscos crítico.
5.3 O grau de criticidade para definição da prioridade de execução e aplicação de recursos financeiros, procederá a partir da adaptação do sistema GUT para o uso em manutenções prediais. Para isso, a gravidade, a urgência e a tendência, será definida da seguinte forma:
|
GRAU |
GRAVIDADE |
PESO |
|
Total |
Perda de vidas humanas, do meio ambiente ou do próprio edifício |
10 |
|
Alta |
Ferimentos em pessoas, danos ao meio ambiente ou ao edifício, de dados, de recursos de pesquisa, ensino e extensão |
8 |
|
Média |
Desconfortos, deterioração do meio ambiente ou do edifício |
6 |
|
Baixa |
Pequenos incômodos ou pequenos prejuízos financeiros |
3 |
|
Nenhuma |
|
1 |
|
GRAU |
URGÊNCIA |
PESO |
|
Total |
Evento em ocorrência |
10 |
|
Alta |
Evento prestes a ocorrer |
8 |
|
Média |
Evento prognosticado para breve |
6 |
|
Baixa |
Evento prognosticado para adiante |
3 |
|
Nenhuma |
Evento imprevisto |
1 |
|
GRAU |
TENDÊNCIA |
PESO |
|
Total |
Evolução imediata |
10 |
|
Alta |
Evolução em curto prazo |
8 |
|
Média |
Evolução em médio prazo |
6 |
|
Baixa |
Evolução em longo prazo |
3 |
|
Nenhuma |
Não vai evoluir |
1 |
5.4. Quanto maior for o valor final, maior será a criticidade e prioridade de emprego de recursos humanos e financeiros para ordenação da execução.
6 ATRIBUIÇÕES DA CONTRATADA
6.1 Realizar a inspeção das edificações, apresentando relatórios mensais sobre suas condições, identificando e classificando os serviços de manutenções corretivas necessárias.
6.2 Os relatórios produzidos deverão conter o acompanhamento das manutenções preventivas e corretivas executadas no período, além do registro fotográfico. No documento deverão ser detalhadas todas as peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou desgaste.
6.3 Cadastrar em sistema web de manutenção predial todos os equipamentos instalados nos locais incluídos nesta contratação com a atualização do histórico de preventivas e corretivas.
6.4 Definir o Plano de Manutenção e Operação em conjunto com a Fiscalização, monitorar e implementar as ações preventivas, através de sistema web de manutenção predial.
6.5 Realizar ou supervisionar a realização de projetos e a programação dos serviços de manutenção;
6.6 Realizar a contratação de terceiros para execução de serviços demandados que sejam especializados e não contemplados nas atribuições da mão de obra residente.
6.7 Estabelecer instrumentos de controle e de comunicação com a Fiscalização e usuários.
6.8 Fornecer mensalmente o Laudo de Análise da água referente ao reservatório e purga do chiller do sistema de climatização central do prédio 3.
6.9 Fornecer mensalmente a planilha de leitura dos hidrômetros e acompanhamento do consumo de água potável de todas as unidades da UFCSPA abrangidas na presente contratação.
6.10 A contratada será responsável pelo fornecimento de todos os insumos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados, incluindo máquinas e equipamentos para executar trabalhos com elevada exposição de risco (Jaú, andaime, balanço, cadeiras, etc).
6.11 A contratada deverá fornecer todas as peças, materiais, componentes e insumos que componham o estoque mínimo para substituições ou instalações imediatas.
6.12 Monitorar, operar, programar e atualizar o sistema de automação do sistema de climatização do tipo VRF instalado no prédio 2 da UFCSPA.
7 ORDENS DE SERVIÇO
7.1 Serão emitidas ordens de serviço, pela Fiscalização, para execução de manutenções corretivas.
7.2 As ordens de serviço deverão ser atendidas de acordo com a classificação de criticidade definida pela Fiscalização.
7.3 As definições das soluções corretivas deverão ser enviadas por e-mail para a Fiscalização que ficará responsável por avaliar e emitir autorização de execução ou propor a execução de outras medidas corretivas.
7.4 Para os serviços em que for necessário modificar as instalações prediais existentes, deverá ser encaminhado projeto “as built” para a Fiscalização ao final da execução.
7.5 Para estes casos a vistoria para finalização da ordem de serviço ocorrerá somente após o envio do “as built”.
8 ESCOPO DOS SERVIÇOS
As periodicidades de realização de todas as inspeções relacionadas abaixo deverão ser determinadas pelo Plano de Manutenção Predial, elaborado em conformidade com a NBR 14037:2011, NBR 5674:2012 e demais NBR’s pertinentes à atividade envolvida.
8.1 Instalações elétricas de baixa tensão
8.2 Entrada de energia em média tensão
8.3 Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas (SPDA)
8.4 Sistema de geração fotovoltaica de energia elétrica
8.5 Instalações e equipamentos de backup
Geradores:
8.6 Estabilizadores e nobreaks
8.7 Rede de lógica e telefonia
8.8 Instalações hidrossanitárias
Compreende os sistemas de água encanada quente e fria, esgoto pluvial e cloacal, fossa séptica, entre outros.
Nestes sistemas deverão ser minimamente verificados nas manutenções preventivas os seguintes itens:
8.9 Instalações centrais e individuais de gás
8.10 Sistemas de climatização/ exaustão/ renovação de ar
Compreende sistemas de ar condicionado central, multi-split, mini-split, equipamentos de janela.
No prédio 2 o sistema instalado é do tipo VRF, Sistema SMMSi – Toshiba: O sistema existente é o de expansão direta do refrigerante com a utilização de equipamentos do tipo Inverter “Driven Multi Split System”, que possui tecnologia de Refrigerante Variável (VRF) e condensação a Ar, permitindo modulação individual de capacidade em cada unidade interna, pela variação do fluxo de gás refrigerante.
No prédio 3, o sistema central é do tipo chiller de resfriamento de água, com duas unidades sendo cada com 74,4 TR, sistema moto bomba, dutos de aço galvanizado e unidades climatizadores do tipo Fancoil. Sistema de renovação e exaustão.
Deverão ser atendidas as exigências contidas na Resolução nº 09 de 2003 da ANVISA, Lei 13.589/2018 E NBR 13971/2014, além de verificar o que segue:
8.11 Instalações e equipamentos de aquecimento
8.12 Instalações civis e estruturais
Compreendem estrutura (escadas, vigas, pilares, lajes, marquises), alvenarias, pisos internos e externos, revestimentos de parede e piso, esquadrias, vidraria, espelhos, forros, gesso, marcenaria, serralheria, soldagem, pintura e impermeabilização.
Nestes sistemas deverão ser minimamente verificados nas manutenções preventivas os seguintes itens:
8.13 Instalações e equipamentos de refrigeração
9 SERVIÇOS DEMANDADOS
9.1 Os serviços demandados serão solicitados sempre que a mão de obra residente não possuir habilitação ou os recursos necessários para execução.
9.2 Segue abaixo lista não exaustiva de serviços que poderão ser relacionados para execução por demanda:
10 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Todas as informações inerentes a execução dos serviços deverá ser solicitada através do e-mail fiscalizacao_manutencao@ufcspa.edu.br.
Porto Alegre, 10 de maio de 2020.
Eng. Civil Cristiane Bolina da Cunha
CREA RS 206924
Coordenação de Engenharia
PROPLAN
Eng. Eletricista Carlos Henrique Velho Vivian
CREA RS 125127
Coordenação de Engenharia
PROPLAN
Eng. Seg. Trabalho Alessandra Moschem Tolfo
CREA RS 93409
Coordenação de Engenharia
PROPLAN
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Chefe de Divisão de Engenharia e Segurança, em 19/05/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 19/05/2020, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 22/05/2020, às 10:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1043601 e o código CRC A412FD60. |