TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra, bem como serviços comuns e eventuais sob demanda, para a realização de serviços diversos nos sistemas, equipamentos e instalações das unidades compreendendo o fornecimento de postos de serviços, peças e materiais de reposição (por estoque mínimo e por demanda) e equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, e veículos automotores necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, necessários, a serem executados em todas as unidades que integram a UFCSPA e outros espaços que a universidade venha a utilizar por aluguel, empréstimo, cedência ou doação.
1.2 Os quantitativos e respectiva descrição dos itens são os discriminados na tabela a seguir:
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Item |
Descrição |
Unidade de Medida |
Valor Anual |
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Mão de obra residente Serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos. |
Serviço |
R$ 3.055.577,16 |
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Mão de obra demandada Serviços especializados ou de apoio à mão de obra residente, sob demanda, para manutenção predial preventiva e corretiva. |
R$ 611.115,43 |
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Material Valor anual estimativos para gastos com materiais, peças e insumos a serem eventualmente usados nas rotinas de manutenção preventivas e serviços de manutenção corretiva. (Item não aberto para lances) |
Peças |
R$ 916.673,15 |
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Valor anual fixo para serviços não previstos |
R$ 33.000,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 4.616.365,74 |
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2 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 LEI FEDERAL N° 8.666/93;
2.2 DECRETO 10.024/19;
2.3 INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017;
2.4 DECRETO Nº 9.507, DE 21 DE SETEMBRO DE 2018;
2.5 ABNT NBR 15575-1:2013 - Parte 1 a 6 - Edificações habitacionais;
2.6 ABNT NBR 5674:2012 - Manutenção de Edificações - Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
2.7 ABNT NBR 14037:2011 versão corrigida 2014 - Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações — Requisitos para elaboração e apresentação dos conteúdos;
2.8 RESOLUÇÃO-RE Nº 09, DE 16 DE JANEIRO DE 2003;
2.9 ABNT NBR 16401:2008 - Partes 1, 2 e 3 - Instalações de ar-condicionado - Sistemas centrais e unitários;
2.10 ABNT NBR 14024:2018 - Central de gás liquefeito de petróleo (GLP) - Sistema de abastecimento a granel - Requisitos e procedimento operacional;
2.11 ABNT NBR 5410:2004 Versão Corrigida:2008 - Instalações elétricas de baixa tensão.
3 JUSTIFICATIVA
3.1 Justifica-se a instauração do presente procedimento licitatório, objetivando a contratação de serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais e equipamentos em razão do iminente encerramento do atual contrato de mesma natureza.
3.2 A nova contratação pretendida está calcada no dimensionamento adequado de aspectos quantitativos e qualitativos de postos de trabalho, além da inclusão de outras demandas (manutenção do sistema de ar condicionado central dos prédios 2 e 3 e serviços atualmente não previstos para atendimento em contratações vigentes, de modo a centralizar os diversos tipos de manutenção necessários em apenas um contrato. Portanto, para otimização da utilização dos recursos financeiros, conservação e manutenção contínua dos espaços da universidade, assim como, a melhoria da qualidade da prestação do serviço, justifica-se a necessidade de uma prestação de serviço robusta que compreenda todos os itens supracitados.
4 OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação pretendida está alinhada com o Eixo temático 2 Gestão Baseada em Evidências: 19 - Implementar estratégias para otimizar a utilização dos recursos financeiros: Analisar todos os contratos continuados da universidade com vistas a possíveis adequações às reais necessidades.
4.2 Eixo temático 3 - Otimização e Democratização dos Recursos: 23 - Implantar ações voltadas à otimização, conservação e manutenção contínua dos espaços da Universidade para o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas: Aprimorar a infraestrutura física das instalações prediais da UFCSPA;
4.3 Manter a integridade física, desempenho e operacionalidade do patrimônio imóvel da Instituição;
4.4 Preservar ou recuperar as condições ambientais adequadas ao uso previsto para as edificações.
5 DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1 A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de manutenção predial preventiva e corretiva abrangendo as seguintes instalações:
a) Instalações elétricas de baixa tensão;
b) Entrada de energia em média tensão;
c) Sistema de placas solares;
d) Instalações hidrossanitárias (água encanada quente e fria, esgoto pluvial e cloacal, fossa séptica, etc.);
e) Rede de lógica e telefonia (via cabo, rádio freqüência, etc.);
f) Instalações centrais e individuais de gás (GLP, GN, Oxigênio, Nitrogênio, vácuo, etc.);
g) Sistemas de climatização e renovação de ar (sistemas de ar condicionado central, multi-split, mini-split, equipamentos de janela);
h) Sistemas de exaustão (dutos, ventiladores);
i) Instalações e equipamentos de aquecimento (boilers, junkers, etc.);
j) Instalações civis e estruturais (parede, piso, forro, shafts, escada, viga, pilar, laje,marquises, esquadrias, etc);
k) Instalações e equipamentos de refrigeração (freezers, geladeiras, câmaras frias);
l) Instalações e equipamentos de backup (nobreak, estabilizador, gerador).
5.2 A descrição das atividades e rotinas contempladas na manutenção preventiva e corretiva estão pormenorizadas no documento intitulado Memorial Descritivo, Anexo III deste Termo de Referência.
5.3 A execução das rotinas de manutenção ocorrerá a partir da definição de Plano de Manutenção Predial que deverá ser elaborado pela CONTRATADA e aprovado pela fiscalização para início de vigência.
5.3.1 O Plano de Manutenção deverá ser elaborado e entregue à fiscalização no prazo máximo de 30 dias, após a emissão da ordem de serviço inicial. No documento deverão constar todos os itens minudenciados no Anexo III - Memorial Descritivo.
5.4 As manutenções preventivas deverão ser executadas conforme cronograma estabelecido no Plano de Manutenção e consistirão na execução de procedimentos de verificação dos componentes das instalações prediais e estrutura das edificações, a fim de prevenir a deterioração e ocorrência de falhas, incluindo a substituição de dispositivos ou materiais.
5.5 As manutenções corretivas serão realizadas sempre que detectado irregularidades, falhas, quebras ou defeitos, a partir de ordem de serviço emitida pela fiscalização. Estes procedimentos corretivos compreendem a restauração, ajustes, alterações e substituição de peças, componentes e materiais da mesma espécie ou similar.
5.6 O contrato compreenderá o fornecimento de materiais, peças, componentes, equipamentos, ferramentas, instrumentos, máquinas e veículos necessários à execução completa dos serviços.
6 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
6.1 Trata-se de serviço de natureza comum de acordo com o previsto no Decreto 10.024/19, com fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
6.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
6.3 Os serviços serão prestados de forma contínua e com dedicação exclusiva de mão de obra, pela sua essencialidade, visando atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão.
6.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
7 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
7.1 Em relação aos requisitos da contratação, a CONTRATADA deverá:
7.1.1 ser especializada na prestação de serviços de manutenção predial, devendo possuir plena capacidade de realizar todos os serviços previstos nas alíneas "a" a "l" do subitem 5.1 e no Memorial Descritivo (Anexo III);
7.1.2 seguir os normativos vigentes que disciplinam os serviços a serem contratados, de acordo com a sua natureza, observando as Normas da ABNT, INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia), Corpo de Bombeiros, prescrições e recomendações dos fabricantes e outras normas que regulamentam procedimentos a serem executados no escopo do contrato;
7.1.3 apresentar atestado(s) de capacidade técnica referente à prestação de serviço da mesma natureza, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprove(m) que este tenha executado para órgão ou entidade pública, ou ainda, para empresas privadas, serviço de manutenção predial preventiva e corretiva, à semelhança do objeto desta licitação, de modo satisfatório;
7.1.4 comprovar, durante a fase de habilitação do certame, possuir grande capacidade econômico-financeira, considerando o número de postos e cargos e a necessidade de implantação prévia de um estoque mínimo de materiais;
7.1.5 dispor de sistema eletrônico (software) de gerenciamento de ordens de serviço a ser compartilhado com a Universidade de forma a possibilitar a gestão eficiente e mensuração correta dos serviços executados;
7.1.5.1 Os requisitos mínimos exigidos do referido software de manutenção são os seguintes:
a) Abertura ilimitada de chamados;
b) Cadastros ilimitados de equipamentos, peças e materiais;
c) Atualização regular do software;
d) Suporte técnico via telefone, e-mail ou outros meios digitais em dias úteis durante o horário comercial;
e) Quantidade ilimitada de anexo de arquivos;
f) Módulos básicos de serviços de manutenção corretiva;
g) Módulos básicos de serviços de manutenção preventiva com cronograma e alertas automáticos;
h) Cadastro de fornecedores;
i) Inserção e controle do Plano de Manutenção, Operação e Controle;
j) Emissão de relatórios e indicadores;
k) Acesso a pelo menos 20 usuários.
7.1.6 possuir capacidade de mobilização imediata de postos de trabalho estando apta a iniciar a execução dos serviços em 21/07/2020;
7.1.7 adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;
7.1.8 disponibilizar meio de comunicação comercial (rádio comunicação ou telefone celular) em período integral e fornecer o Contato para os fiscais e gestor do contrato, objetivando uma comunicação ágil e de fácil localização, com ônus integral para a CONTRATADA;
7.1.9 disponibilizar permanentemente (24h), no Campus Central da UFCSPA, 01(um) veículo automotor; com capacidade de, no mínimo, 07 (sete) passageiros, para transporte nos deslocamentos de seus funcionários que possivelmente ocorram nas rotinas diárias, conforme necessidade de remanejo e apoio, entre os locais de prestação de serviço;
7.2 Deverá ser firmado entre o órgão/entidade e a empresa CONTRATADA o Instrumento de Medição de Resultados (IMR) a fim de balizar a execução dos serviços dentro dos padrões de qualidade acordados, inclusive a forma de faturamento de atividades que podem ser executadas de maneira simultânea.
7.3 Todos os profissionais de engenharia da CONTRATADA deverão apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica paga e assinada, em três vias, inerentes ao acompanhamento da execução dos serviços, arcando com os custos inerentes ao recolhimento de taxas junto ao CREA.
7.4 O responsável técnico pela execução do contrato (preposto da CONTRATADA) deverá ser profissional de engenharia, com acervo técnico na área de atuação, devendo apresentar Anotação de Responsabilidade paga e assinada, em três vias, inerente a responsabilidade técnica pelo contrato durante toda sua duração, arcando com os custos referentes ao recolhimento de taxas junto ao CREA.
7.5 É responsabilidade da CONTRATADA a comprovação da formação técnica específica de seus colaboradores.
7.6 É dever da CONTRATADA a promoção de curso de educação, formação, aconselhamento, prevenção e controle de risco aos trabalhadores, bem como sobre práticas socioambientais para economia de energia, de água e redução de geração de resíduos sólidos no ambiente onde se prestará o serviço.
7.7 É obrigação da CONTRATADA a administração de situações emergenciais de acidentes com eficácia, mitigando os impactos aos empregados, colaboradores, usuários e ao meio ambiente.
7.8 A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação dos serviços.
7.9 A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho. Sendo obrigação da CONTRATADA fornecê-los sem nenhum custo à CONTRATANTE
7.10 A CONTRATADA deverá orientar sobre o cumprimento, por parte dos funcionários, das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas da prestação de serviço, zelando pela segurança e pela saúde dos usuários e da circunvizinhança.
7.11 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente o registro de ocorrências de acidentes, conforme Resumo Estatístico de Acidentes disponível no Anexo IV.
7.12 A CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente relatório técnico com a apresentação das rotinas preventivas realizadas, corretivas, bem como os defeitos, falhas e outros problemas encontrados nas instalações. Além deste o relatório deverá conter o monitoramento atualizado do estoque mínimo.
7.13 Os profissionais de engenharia deverão apresentar, sempre que solicitado pela Fiscalização, relatórios técnicos de vistoria, diagnósticos, testes, soluções, entre outros, em forma de documento estruturado, em papel timbrado da empresa, devidamente assinado e entregue sempre via e-mail.
7.13.1 O engenheiro eletricista deverá elaborar o prontuário das instalações elétricas.
7.13.2 O engenheiro mecânico, juntamente com o técnico de segurança do trabalho, deverá dimensionar e instalar pontos de ancoragem e linhas de vida, quando se tratar de trabalho em altura, respeitando todos os critérios de segurança do trabalho exigidos no Anexo III - Memorial Descritivo.
7.14 Os profissionais de engenharia deverão elaborar e entregar à Fiscalização documento “as built” sempre que houver alteração em instalações prediais.
7.15 Todas as alterações em instalações prediais deverão ser previamente acordadas e aprovadas pela Fiscalização Técnica, conforme estabelecido no Anexo III - Memorial Descritivo.
7.16 CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
7.16.1 A CONTRATADA deverá realizar a separação e gerenciamento dos resíduos de construção e demolição, independentemente do volume, destinando-os para local licenciado.
7.16.1.1 As despesas decorrentes deste processo serão ressarcidas à CONTRATADA, na medição mensal subsequente ao serviço, após a apresentação de três orçamentos para análise e aprovação da fiscalização.
7.16.2 A CONTRATADA deverá obedecer, além das diretrizes técnicas contidas no Anexo III - Memorial Descritivo ao disposto na Resolução CONAMA nº 307 de 05/07/2002; bem como ao Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil apresentado pelo órgão.
7.16.3 Os resíduos deverão obrigatoriamente ser destinados para local devidamente licenciado, sendo disponibilizadas para a Fiscalização as seguintes informações para emissão do manifesto de transporte:
a) Controle de Registro de Destinação dos Resíduos Sólidos de Construção Civil, disponibilizado pela Fiscalização;
b) Cópia da licença ambiental vigente da unidade receptora dos resíduos;
c) Cópia de programa de educação ambiental e treinamento para funcionários da empresa e terceirizados, com breve descrição dos programas e treinamentos para a correta segregação dos resíduos.
8 VISTORIA PARA LICITAÇÃO
8.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08 horas às 17 horas.
8.2 A vistoria de que trata o item anterior não é obrigatória, mas desejável, de forma a possibilitar a elaboração da proposta de preços pela empresa, com todos os custos incidentes, considerando as peculiaridades dos serviços, especialmente onde os mesmos serão executados, cujas particularidades não são possíveis de serem conhecidas exclusivamente por meio das exigências estabelecidas no presente instrumento.
8.3 O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública.
8.4 Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
8.5 A vistoria deverá ser previamente agendada com a CONTRATANTE.
8.6 A não realização da vistoria, quando facultativa, não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo a licitante vencedora assumir os ônus dos serviços decorrentes.
8.7 A licitante que optar por não realizar a vistoria deverá declarar que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
9 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do MENOR PREÇO GLOBAL, observados os valores unitários constante de planilha de custos (Orçamento Estimativo), as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no instrumento convocatório e seus anexos.
10 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 A execução dos serviços com mão de obra residente será de acordo com a distribuição de postos por localidade descrita no item 13.4.
10.1.1 No Campus Centro, o atendimento será de segunda a sexta, das 8h às 22h e aos sábados, das 8h às 12h, conforme a tabela a seguir, garantindo desta forma, a prestação de serviços essenciais de elétrica, hidráulica e refrigeração em tempo integral:
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QTD |
POSTOS DE TRABALHO: DAS 8H ÀS 17H |
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1 |
Almoxarife |
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2 |
Auxiliar de eletricista |
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2 |
Auxiliar de mecânico de refrigeração |
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2 |
Auxiliar de produção (servente) |
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1 |
Bombeiro hidráulico |
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1 |
Gesseiro |
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1 |
Marceneiro |
|
2 |
Mecânico de Refrigeração |
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1 |
Oficial de manutenção predial |
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2 |
Técnico em Edificações (encarregado) |
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2 |
Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica |
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QTD |
POSTOS DE TRABALHO: DAS 13H ÀS 22H |
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1 |
Auxiliar de eletricista |
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1 |
Auxiliar de mecânico de refrigeração |
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1 |
Auxiliar de produção (servente) |
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1 |
Bombeiro Hidráulico |
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1 |
Mecânico de refrigeração |
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1 |
Técnico em eletricidade ou eletrotécnica |
10.1.1.1 Os horários da prestação de serviços dos postos técnicos de engenharia e segurança do trabalho, que atuarão na supervisão de todos os serviços, serão definidos em conjunto com a fiscalização, seguindo o regime semanal de horas estipulado, conforme segue:
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QTD |
POSTOS DE TRABALHO |
HORAS SEMANAIS |
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1 |
Engenheiro Civil |
16 |
|
1 |
Engenheiro Eletricista |
16 |
|
1 |
Engenheiro Mecânico |
12 |
|
1 |
Técnico em Segurança do Trabalho |
20 |
10.1.2 Nos prédios da Conceição e Sete de Setembro, o atendimento será de segunda a sexta, das 8h às 17h, conforme escala de revezamento estabelecida pela fiscalização ou por demanda de serviços.
10.1.3 As equipes residentes poderão ser convocadas pela fiscalização para realização de serviços extraordinários e deverão permanecer em sobreaviso para atendimento de demandas emergenciais que eventualmente possam surgir.
10.2 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
10.2.1 Em reunião inicial, será acordada a data para início da execução dos serviços, considerando a preparação e logística da empresa para mobilização dos funcionários e envio de toda a documentação inicial, conforme Memorial Descritivo (Anexo III).
10.2.2 A CONTRATADA deverá entregar à fiscalização a Proposta de Plano de Manutenção e Operação das Instalações Prediais em no máximo 30 dias contados a partir da data de emissão da ordem de serviço inicial.
10.2.3 A CONTRATADA deverá comprovar a aquisição e disponibilização dos materiais de estoque mínimo em no máximo 30 dias contados a partir da data de emissão da ordem de serviço inicial.
10.2.4 Todos os equipamentos, dispositivos e demais elementos das instalações prediais deverão ser cadastrados em sistema de manutenção, bem como suas rotinas de manutenção preventiva, em no máximo 60 dias contados a partir da data de emissão da ordem de serviço inicial.
10.2.5 Será disponibilizado à CONTRATADA espaço para refeições, oficina, depósito, sala administrativa, vestiários e armários guarda-volumes.
10.2.6 Serão emitidas ordens de serviço pela fiscalização para a execução de serviços de manutenção ou reparos, com ou sem fornecimento de materiais, originadas de solicitações de usuários ou da própria fiscalização.
10.2.7 A execução do serviço consiste na verificação inicial do problema pela CONTRATADA e dimensionamento de material, caso seja necessário.
10.2.8 Sempre que houver emprego de materiais, a CONTRATADA deverá apresentar três orçamentos, em até 7 (sete) dias corridos para aprovação da fiscalização.
10.2.8.1 O prazo a que se refere o subitem anterior se aplica a serviços de manutenção corretiva classificados como normais ou urgentes.
10.2.8.2 Em casos emergenciais, poderá ser dispensada a apresentação dos três orçamentos após autorização da fiscalização.
10.2.8.3 Os valores orçados deverão ser comparados às planilhas SINAPI atualizadas.
10.2.8.3.1 Quando não observada compatibilidade entre valores, a CONTRATADA deverá encaminhar justificativa para apreciação e aprovação dos orçamentos pela fiscalização.
10.2.9 Para a execução de serviços especializados ou de apoio à equipe residente, sob demanda, a fiscalização emitirá ordem de serviço com a especificação das atividades e indicará a qualificação da mão de obra requerida.
10.2.9.1 Da mesma forma, nos serviços sob demanda, a CONTRATADA deverá apresentar três orçamentos para aprovação da fiscalização.
10.2.10 A CONTRATADA terá os prazos determinados no subitem 10.3 para a execução.
10.2.11 Após a conclusão da ordem de serviço pela CONTRATADA, deverá ser submetida à fiscalização para vistoria e aprovação. Havendo a necessidade de correções, a OS será devolvida, com prazo para execução das medidas saneadoras.
10.2.12 Após a “baixa” da ordem de serviço pela fiscalização, o serviço é dado como finalizado e poderá entrar na próxima medição.
10.2.13 A cada 30 dias será realizada medição para pagamento da mão de obra residente e dos materiais efetivamente empregados na execução de ordens de serviço finalizadas no período.
10.2.14 A CONTRATADA deverá encaminhar junto à medição mensal:
a) o relatório técnico mensal contendo a relação das preventivas e corretivas realizadas;
b) o relatório atualizado de monitoramento do estoque mínimo;
c) relação de custos de material e mão de obra demandada por ordem de serviço realizada;
d) relatório de monitoramento do consumo água potável;
e) registro de ocorrência de acidentes;
f) demais critérios mencionados no Anexo III - Memorial Descritivo.
10.3. PRAZOS PARA ATENDIMENTO DAS ORDENS DE SERVIÇO
10.3.1 Os prazos para o início da prestação do serviço, assim como todas as ações necessárias para a plena execução do objeto, iniciam-se a partir da emissão da Ordem de Serviço inicial, conforme estabelecido no subitem 10.2.
10.3.2 A rotina de manutenção preventiva deve ser diária, conforme Plano de Manutenção apresentado pela CONTRATADA e devidamente aprovado pela fiscalização, sem prejuízo do atendimento às ordens de serviço de manutenção corretiva.
10.3.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar, mensalmente, relatório completo das atividades realizadas em caráter preventivo e corretivo, além de relatório atualizado de monitoramento do estoque mínimo, conforme estabelecido no subitem 10.2.14.
10.3.2.2 A fiscalização estabelecerá procedimentos que garantam a efetiva realização da manutenção preventiva, podendo exigir, sempre que necessário, registros fotográficos, dados detalhados disponíveis em software de manutenção, levantamentos, inspeções e demais mecanismos de controle.
10.3.3 Os prazos estabelecidos para o atendimento das ordens de serviço ligadas à manutenção corretiva, encaminhadas à CONTRATADA pela fiscalização, relacionam-se à caracterização de cada OS tendo por base a gravidade do problema, o tipo de serviço e a disponibilidade/especialidade da mão de obra residente ou necessidade de contratação de mão de obra especializada por demanda.
10.3.4 A fiscalização, considerando os aspectos mencionados no subitem acima, classificará cada OS de acordo com a tabela abaixo, havendo a respectiva associação de prazos:
|
Caráter |
Prazo de atendimento |
|
Emergência |
Até 24 horas |
|
Urgência |
2 a 7 dias |
|
Normal |
Até 15 dias |
|
Programada/Demandada |
Prazo estabelecido entre a fiscalização e a CONTRATADA, considerando viabilidade técnica e necessidade de programação |
10.3.4.1 No caso de ordens de serviço que envolvam aquisição de materiais, será acrescido ao prazo estabelecido no subitem anterior, 7 (sete) dias corridos, conforme estabelecido no subitem 10.2.8 que trata do processo de orçamentação.
10.3.4.1.1 Desta forma, as ordens de serviço classificadas como urgentes e normais, passam a ter um, respectivamente, 14 (catorze) e 22 (vinte e dois) dias como prazo máximo de atendimento.
10.3.4.2 O não atendimento dos prazos acima exige justificativa formal da CONTRATADA, a ser apreciada pela fiscalização.
10.3.5 Em casos excepcionais, pela complexidade do serviço, por impossibilidades técnicas ou dificuldade de ajuste dos serviços às atividades acadêmicas, poderão ser estabelecidos prazos superiores ao do subitem 10.3.4.1, mediante a classificação das OSs por programação.
10.3.5.1 A programação da OS, considerando a excepcionalidade de que trata o subitem acima e as eventuais dificuldades que impeçam soluções definitivas, poderá ter como referência a associação entre a complexidade do serviço, a programação e a viabilidade técnica, conforme tabela a seguir:
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Complexidade do serviço |
Programação |
Prazo de solução |
|
Baixa |
Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica |
30 dias |
|
Baixa |
Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica |
45 dias |
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Média |
Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica |
45 dias |
|
Média |
Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica |
60 dias |
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Alta |
Encontra alguma dificuldade de programação e/ou alguma impossibilidade técnica |
60 dias |
|
Alta |
Encontra grande dificuldade de programação e/ou grande impossibilidade técnica |
90 dias |
10.3.5.2 Os casos excepcionais serão analisados pela fiscalização e demandam relatório técnico da CONTRATADA, a ser anexado à OS, para que se efetue o devido ajuste para a realização do serviço.
10.3.6 Os prazos definidos para a manutenção corretiva e preventiva serão utilizados como critério para a medição de resultados, por meio do Instrumento de Medição de Resultados (IMR).
10.3.6.1 A fiscalização, a seu critério, poderá adotar outros mecanismos de controle que complementam o IMR, desde que tenham clara semelhança com os indicadores previstos, devidamente acordado entre as partes.
11 MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO:
11.1 Do Modelo de Gestão do Contrato:
11.1.1 O Modelo de Gestão do Contrato se dará com fundamento na IN 05/2017 e eventuais alterações posteriores, bem como à luz dos normativos internos deste órgão e seus manuais.
11.1.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
11.1.3 O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos.
11.1.4 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, a ser exercidas por servidores, que formarão a equipe de fiscalização, com clara distinção de atividades no exercício dessas atribuições.
11.1.5 A gestão e a fiscalização do contrato se estruturam da seguinte maneira na UFCSPA:
a) Coordenação de Engenharia: fiscalização técnica;
b) Prefeitura do Campus – Coordenação da Divisão de Manutenção Predial: fiscalização administrativa;
c) Departamento de Compras e Contratos (DCC) / Divisão de Contratos: gestão do contrato.
11.2 DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
11.2.1 Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
11.2.1.1 Será adotado, durante toda a vigência do contrato, o Índice de Medição de Resultado, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.
11.2.1.2 Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
11.2.2 Apurado o número de não cumprimento do IMR, na fatura do mês da formalização, a CONTRATANTE providenciará glosa.
11.2.3 A CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.
11.2.4 Os pagamentos deverão ser proporcionais ao atendimento das metas estabelecidas conforme indicadores e IMR apresentados abaixo:
11.2.4.1 IMR- Instrumento de Medição de Resultados
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INDICADORES |
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ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA |
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FINALIDADE |
Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra. |
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META A CUMPRIR |
Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado. |
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INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial. |
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FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima. |
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PERIODICIDADE |
Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato. |
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MECANISMO DE CÁLCULO |
O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva. |
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INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Será formalizado na data de início de vigência do contrato. |
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FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
0 a 5 ocorrências = recebimento de 100% da fatura; |
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6 a 8 ocorrências = recebimento de 95% da fatura. |
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9 a 11 ocorrências = recebimento de 90% da fatura |
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12 a 14 ocorrências = recebimento de 85% da fatura |
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SANÇÃO |
Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR. |
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FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA |
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DESCRIÇÃO |
OCORRÊNCIAS (N°) |
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ITEM |
FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO |
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1 |
Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA. |
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2 |
Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação. |
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3 |
Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário). |
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4 |
Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços. |
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5 |
Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato). |
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6 |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato. |
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7 |
Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). |
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8 |
Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado. |
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9 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal. |
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10 |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade. |
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11 |
Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado. |
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12 |
Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR. |
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13 |
Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes. |
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14 |
Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes. |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1 → |
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ITEM |
FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS |
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1 |
Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência). |
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2 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências). |
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3 |
Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências). |
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4 |
Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência). |
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5 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências). |
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6 |
Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências). |
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7 |
Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência). |
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8 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências). |
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9 |
Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências). |
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10 |
Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS). |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2 → |
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ITEM |
FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS |
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1 |
Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços. |
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2 |
Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos. |
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3 |
Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo. |
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4 |
Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI. |
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5 |
Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA. |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3 → |
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ITEM |
FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO |
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1 |
Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs). |
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2 |
Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares. |
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3 |
Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos. |
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4 |
Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho. |
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5 |
Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal. |
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TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4 → |
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SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES → |
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12 MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
12.1 Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas no Anexo III - Memorial Descritivo deste Termo de Referência.
12.2 Todos os materiais, peças, equipamentos e demais componentes deverão ser novos, de primeira qualidade e aprovados pela fiscalização. No caso de equipamentos, as peças substituídas deverão ser originais e genuínas.
12.3 Poderá haver o emprego de material reaproveitado ao longo da execução do contrato, desde que previamente aprovado pela fiscalização.
12.4 Todas as máquinas portáteis e ferramentas manuais que se fizerem necessárias à execução dos serviços deste Termo de Referência serão fornecidas e instaladas pela CONTRATADA, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
12.5 As peças, acessórios, utensílios e materiais de consumo e/ou reposição para as ferramentas e máquinas serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar para os empregados alocados ao contrato resultante deste Termo de Referência, uma caixa de ferramentas contendo todos os materiais e utensílios necessários ao perfeito exercício de seus ofícios, complementando-as, sempre que ocorrer novas necessidades, sem ônus para a CONTRATANTE.
12.7 ESTOQUE MÍNIMO
12.7.1 A CONTRATADA deverá possuir um estoque mínimo com a relação dos materiais de maior demanda, conforme diretrizes de quantidade e especificações definidas em conjunto com a fiscalização.
12.7.2 Os materiais que comporão o estoque mínimo, bem como suas quantidades, serão minudenciados no Anexo III - Memorial Descritivo deste Termo de Referência.
12.7.3 Os materiais utilizados deverão ser repostos, mantendo-se o estoque, considerando quantitativos mínimos indicados pela fiscalização, conforme a demanda.
12.7.4 O preposto da CONTRATADA deverá prestar contas ao fiscal do contrato do material gasto no mês com base no controle feito pelo almoxarife e ordens de serviço finalizadas no período.
12.7.5 O material contemplado no estoque mínimo só será ressarcido à CONTRATADA quando efetivamente utilizado na execução de ordens de serviço.
12.8 Os gastos com os materiais serão reembolsados mensalmente à CONTRATADA mediante comprovação por nota fiscal, levantamento de ordens de serviço concluídas e conferência da fiscalização.
12.8.1 Sobre o total de despesas mensais com materiais, incidirá BDI de 16,8% (dezesseis vírgula oito por cento) para a formação do custo final de cada mês.
12.8.2 Para fins de reserva orçamentária, será estimada despesa de materiais, peças e componentes o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor total correspondente à mão de obra residente, conforme levantamento realizado nos estudos preliminares.
12.8.2.1 Esta reserva não implicará em valor fixo a ser faturado mensalmente. Só será faturado o gasto, efetivamente, ocorrido em cada mês. Esse valor variará para mais ou para menos, ficando seu gasto restrito ao valor do empenho/contrato.
13 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
13.1 As propostas deverão ter validade mínima de 60 dias.
13.2 A demanda do órgão tem como base os seguintes locais para execução dos serviços:
13.2.1 ARQUIVO
a) Imóvel: Prédio na Av. Ceará nº 997 – Porto Alegre/RS.
b) Documentação: Matrículas nº 67894 e 69792 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de Porto Alegre/RS.
c) O prédio possui a área total construída de 650,00 m². A edificação é de alvenaria, com estrutura de concreto armado. É constituído de 2 (dois) pavimentos, pela frente com a Av. Ceará, e acesso através de amplos portões com cortinas metálicas. Possui ampla área para depósito com pé direito duplo e 2 (dois) conjuntos de sanitários, no pavimento térreo. O segundo pavimento caracteriza-se como mezanino, está localizado pela fachada da av. Ceará, possui escadaria interna de concreto armado e área estimada de 130 m². Possui instalações próprias para escritórios com um conjunto de sanitários. Possui janelas em toda a frente e fundos do pavimento. O local é arejado e possui boa iluminação natural.
13.2.2 CAMPUS CENTRO
a) Imóvel: Rua Sarmento Leite, 245 – Porto Alegre/RS.
b) Documentação: - Matrícula nº 139778 da 1ª Zona do Registro de Imóveis, Comarca de Porto Alegre/RS.
c) Prédio 1 (Principal) - com 12.230,60 m² de área coberta e 360,00 m² descoberta: é constituído de 7 (sete) pavimentos, com 12.230,60 m² de área coberta. Possui também um terraço com 360,00 m² de área descoberta. O prédio é de alvenaria com estrutura de concreto armado. Foi totalmente reformado e modernizado com novos revestimentos e novas instalações para salas de aula, laboratórios, anfiteatros, biblioteca, áreas administrativas e outras instalações necessárias ao uso da Universidade.
d) Prédio 2 - com 8.508,84 m² de área coberta e 335,00 m² descoberta: é constituído de 10 (dez) pavimentos, com 8.508,84 m² de área coberta, com padrão construtivo alto. Possui também um terraço com 335,00 m² de área descoberta. A edificação possui um projeto especial, motivado por um Concurso Público, realizado para esse fim. Em 2012 foi eleito o melhor Projeto de Arquitetura na modalidade escolas e universidades, divulgado pela revista Arquitetura e Construção. A edificação é composta por fundações especiais, estrutura em concreto armado, fechamentos em alvenaria com esquadrias em alumínio e pele de vidro. Possui 3 elevadores, gerador de 4 energia elétrica e instalações especiais de Prevenção de Incêndio, Sonorização, CFTV, Climatização, Tratamento acústico, e outros. O prédio é composto de salas de aula, laboratórios, auditório, sala de eventos, restaurante e demais dependências destinadas ao funcionamento da Universidade.
e) Prédio 3 - com 6.064,56 m² de área coberta: é constituído de 8 (oito) pavimentos, com 6.064,56 m² de área coberta. O prédio foi construído recentemente e também possui padrão construtivo alto. Foi edificado com fundações especiais, estrutura de concreto armado e fechamentos em alvenaria. O projeto destina-se ao funcionamento de salas de aula, laboratórios e outras dependências relativas ao uso do ensino universitário da UFCSPA.
f) Guaritas e acesso – com 240,00 m² de área coberta: Caracteriza-se pela construção em alvenaria de duas dependência para segurança e controle de entrada e saída de veículos e pessoas que acessam a Universidade. Possui 240,00 m² de área coberta, incluindo o acesso à entrada principal, construído com pilares e vigas de concreto, com cobertura especial em policarbonato. Possui, em suas faces externas gravuras artísticas executadas em pastilhas especiais.
13.2.3 CAMPUS IGARA
a) Imóvel: Terreno na Rua Dra. Maria Zélia Carneiro de Figueiredo – Bairro Igara III – Canoas/RS.
b) Documentação: - Matrícula nº 117970 do Registro de Imóveis, Comarca de Canoas/RS.
c) Terreno com área superficial de 24.636,82 m².
d) As manutenções preventivas e corretivas neste local referem-se a instalações elétricas, hidrossanitárias, telefônicas, civis e estruturais, de gás, equipamentos de refrigeração, dentre outros, na guarita de vigilância e calçamento do terreno.
13.2.4 PRÉDIO DA CONCEIÇÃO
a) Imóvel: Rua da Conceição nº 434 – Porto Alegre/RS.
b) Documentação: - Matrícula nº 52011 do Registro de Imóveis da 1ª Zona, Comarca de Porto Alegre/RS.
c) O imóvel possui a área total construída de 1.975,04 m². A área do terreno é de 546,00 m², conforme certidão municipal.
d) A edificação é de alvenaria, com estrutura de concreto armado, composta de 4 (quatro) pavimentos. O imóvel, anteriormente dividido em lojas e salas comerciais, sofreu uma reforma geral recentemente, ficando com os quatro pavimentos totalmente livres e integrados por uma escada interna. Necessita diversos reparos de manutenção. Possui as seguintes características construtivas: estruturado em concreto armado e alvenaria; Esquadrias externas em alumínio anodizado e vidro incolor 8mm; Fachada com vidros duplos antirruído, 6mm. O acesso ao prédio se dá pelo pavimento térreo, através de 3 (três) portões protegidos por cortinas de aço galvanizado com acionamento automático por controle remoto; O revestimento dos pisos é em placas de granitina moldada in loco, nas cores cinza no térreo e 2º pavimento, e branca no 3º e 4º pavimentos. Os banheiros possuem pisos cerâmicos e azulejo a 1,50m.
13.2.5 INSTALAÇÕES NA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PORTO ALEGRE
a) Rua Professor Annes Dias, 295 - Centro Histórico, Porto Alegre - RS, 90020-090;
b) As instalações atendidas referem-se a locais onde estão lotados servidores da UFCSPA.
c) As manutenções preventivas e corretivas nestes locais referem-se a instalações elétricas, lógicas, telefônicas, equipamentos de refrigeração, dentre outros.
13.3 Ademais, serão considerados locais de prestação dos serviços outras edificações, unidades e estruturas que, futuramente, sejam acrescentadas ou substituídas, inclusive na forma de convênios e parcerias oficialmente estabelecidos.
13.4 A empresa prestadora do serviço deverá observar a distribuição de postos de trabalho residentes de acordo com a localidade, conforme consta especificado a seguir:
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POSTO DE TRABALHO |
QTD TOTAL |
CAMPUS CENTRO |
PRÉDIOS CONCEIÇÃO E SETE DE SETEMBRO |
|
Almoxarife |
1 |
1 |
0 |
|
Auxiliar de eletricista |
4 |
3 |
1 |
|
Auxiliar de mecânico de refrigeração |
4 |
3 |
1 |
|
Auxiliar de produção (servente) |
4 |
3 |
1 |
|
Bombeiro hidráulico |
2 |
2 |
0 |
|
Engenheiro Civil |
1 |
1 |
0 |
|
Engenheiro Eletricista |
1 |
1 |
0 |
|
Engenheiro Mecânico |
1 |
1 |
0 |
|
Gesseiro |
1 |
1 |
0 |
|
Marceneiro |
1 |
1 |
0 |
|
Mecânico de Refrigeração |
4 |
3 |
1 |
|
Oficial de manutenção predial |
2 |
1 |
1 |
|
Técnico em Edificações (encarregado) |
2 |
2 |
0 |
|
Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica |
4 |
3 |
1 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
1 |
0 |
|
TOTAL |
33 |
27 |
6 |
13.4.1 Inicialmente, só serão ativos os postos residentes no Campus Centro, pois os prédios da Conceição e Sete de Setembro ainda não estão em funcionamento.
13.4.1.1 Os postos de trabalho residentes no Campus Centro atenderão, sob demanda, também o Arquivo, Campus Igara, instalações na Santa Casa de Misericórdia de Porto, além dos prédios da Conceição e Sete de Setembro, quando não se tratar de atividades previstas para atendimento de postos residentes nestes locais.
13.4.2 Entre os prédios da Conceição e Sete de Setembro, haverá revezamento da equipe residente para atendimento conforme demanda ou escala estabelecida pela fiscalização do contrato.
13.4.3 Os engenheiros, técnicos em edificações e o técnico de segurança do trabalho deverão supervisionar as manutenções realizadas em todos os locais de prestação dos serviços. 13.4.4. O deslocamento entre os Campi da UFCSPA e demais locais é de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
13.5. O enquadramento das categorias profissionais que serão empregadas no serviço, dentro da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), na disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, assim como as atividades a serem realizadas pelos profissionais e os respectivos requisitos de formação e experiência estão descritas na tabela abaixo:
|
POSTOS - EQUIPE RESIDENTE |
CBO |
BREVE DESCRIÇÃO DE ATIVIDADES |
FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA |
|
Almoxarife |
4141-05 |
Recepção, conferência e armazenamento de produtos e materiais em almoxarifados e depósitos; controle de estoque com gerenciamento de entradas e saídas; distribuição de produtos e materiais a serem expedidos; organização geral do almoxarifado. |
Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica de até duzentas horas/aula. Experiência profissional: um a dois anos de prática para pleno desempenho das atividades. |
|
Auxiliar de eletricista |
7156-15 |
Planejamento de serviços elétricos; realização e instalação de distribuição de alta e baixa tensão; montagem e reparo de instalações elétricas e equipamentos auxiliares; instalação e reparo de equipamentos de iluminação de cenários ou palcos. |
Formação: ensino médio completo, qualificação profissional básica de duzentas horas/aula (eletricista de instalações) e quatrocentas horas/aula (eletricista de instalações de cenários e edifícios). Experiência profissional: um a dois anos de prática para pleno desempenho das atividades. |
|
Auxiliar de mecânico de refrigeração |
9112-05 |
Prestação de assistência técnica; instalação, manutenção e modernização em aparelhos de climatização e refrigeração, de acordo com normas de segurança e qualidade; elaboração de documentação técnica e orçamentos de serviços. |
Formação: ensino fundamental completo e qualificação profissional em refrigeração. Experiência profissional: três a quatro anos de prática para pleno desempenho das atividades. |
|
Auxiliar de produção (servente) |
5143-10 |
Execução de serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria: substituição, troca, limpeza, reparo e instalação de peças, componentes e equipamentos, como também, conservação de vidros e fachadas, limpeza de recintos e acessórios. |
Formação: ensino fundamental completo ou experiência profissional no posto de trabalho. |
|
Bombeiro hidráulico |
7241-10 |
Operacionalização de projetos de instalação de tubulações: definição de traçados e dimensionamento, especificação, quantificação e inspeção de materiais; preparação de locais para instalações, pré-montagem e instalação de tubulações; realização de testes operacionais de pressão de fluidos e testes de estanqueidade; realização de manutenções em equipamentos e acessórios. |
Formação: ensino fundamental incompleto e qualificação profissional básica de duzentas a quatrocentas horas/aula. Experiência profissional: um ano de prática para o pleno desempenho das atividades. |
|
Engenheiro Civil |
2142-05 |
Elaboração de projetos de engenharia civil; gerenciamento de obras; coordenação, operação e manutenção de empreendimentos, assim como o controle de qualidade destes; prestação de consultoria, assistência e assessoria; elaboração de pesquisas tecnológicas. |
Formação: nível superior em tecnologia em construção civil ou graduação em engenharia civil; registro no CREA. Experiência profissional: para pleno desempenho das atividades, em média, dois anos de prática, no caso dos tecnólogos e, cinco anos para engenheiros civis. |
|
Engenheiro Eletricista |
2143-05 |
Execução de serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; análise de propostas técnicas; instalação, configuração e inspeção de sistemas e equipamentos com execução de testes e ensaios; elaboração de projetos, planejamentos e especificações de sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações com documentação técnica; coordenação de empreendimentos; estudo de processos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações. |
Formação: nível superior em tecnologia em engenharia elétrica, eletrônica ou telecomunicações ou graduação em engenharia elétrica, eletrônica ou de telecomunicações; registro no CREA. Experiência profissional: para pleno desempenho das atividades, de um a dois anos de prática, no caso dos tecnólogos e, quatro anos para engenheiros. |
|
Engenheiro Mecânico |
2144-05 |
Elaboração de projetos de sistemas e conjuntos mecânicos, componentes, ferramentas e materiais com especificação de limites de referência para cálculo e desenhos; implementação de atividades de manutenção, testes de sistemas, conjuntos mecânicos, componentes e ferramentas; desenvolvimento de atividades de fabricação de produtos e elaboração de documentação técnica; coordenação e assessoramento de atividades técnicas. |
Formação: nível superior em tecnologia em fabricação mecânica (ou formação correlacionada) ou graduação em engenharia mecânica e afins; registro no CREA. Experiência profissional: para pleno desempenho das atividades, de um a dois anos de prática, no caso dos tecnólogos e, cinco anos para engenheiros mecânicos. |
|
Gesseiro |
7164-05 |
Preparação de ferramentas, equipamentos, materiais e seleção de peças de acordo com o projeto de decoração; fabricação e recomposição de placas, peças e superfícies de gesso; revestimento de tetos e paredes, assim como, rebaixamento de tetos com placas de painéis e gesso; realização de decorações com peças de gesso; montagem de paredes divisórias com blocos e painéis de gesso. |
Formação: ensino fundamental completo. Experiência profissional: um ano de prática para pleno desenvolvimento das atividades. |
|
Marceneiro |
7711-05 |
Preparação do local de trabalho; ordenamento de fluxos do processo de produção e planejamento do trabalho; interpretação de projetos, desenhos e especificações com o esboço do produto conforme solicitação; confecção e restauração de produtos em madeira e derivados (produção em série ou sob medida); entrega de produtos confeccionados sob medida ou restaurados (embalagem, transporte e montagem o produto no local da instalação). |
Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica com mais de quatrocentas horas/aula. Experiência profissional: cinco anos de prática para o pleno desempenho das atividades. |
|
Mecânico de Refrigeração |
7257-05 |
Avaliação e dimensionamento de locais para instalação de equipamentos de refrigeração, calefação e ar-condicionado; especificação de materiais e acessórios; instalação de equipamentos de refrigeração e ventilação com ramais de dutos e montagem de tubulações; aplicação de vácuo, abastecimento com fluido refrigerante e realização de teste em sistemas de refrigeração. |
Formação: ensino médio completo e qualificação profissional básica com mais de quatrocentas horas/aula. Experiência profissional: três a quatro anos de prática para o pleno desempenho das atividades. |
|
Oficial de manutenção predial |
5143-25 |
Execução de serviços de manutenção elétrica, mecânica, hidráulica, carpintaria e alvenaria: substituição, troca, limpeza, reparo e instalação de peças, componentes e equipamentos; conservação de vidros e fachadas; limpeza de recintos e acessórios. |
Formação: ensino fundamental completo ou experiência profissional no posto de trabalho. |
|
Técnico em Edificações (encarregado) |
3121-05 |
Realização de levantamentos topográficos e planialtimétricos; desenvolvimento e legalização de projetos de edificações sob supervisão de um engenheiro civil; planejamento da execução, realização de orçamento e supervisão de obras e serviços; realização de treinamentos para mão de obra; controle tecnológico de materiais e do solo. |
Formação: curso técnico em edificações ou construção civil; registro no CREA. Experiência profissional: um ano de prática para pleno desempenho das atividades. |
|
Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica |
3131-30 ou 3131-05 |
Planejamento de atividades do trabalho; elaboração de estudos e projetos; participação no desenvolvimento de processos; operação e manutenção de sistemas elétricos. |
Formação: curso técnico em eletricidade, eletrotécnica ou área correlata. Experiência profissional: um ano de prática para o pleno desempenho das atividades. |
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Técnico em Segurança do Trabalho |
3516-05 |
Participação, elaboração e implementação de política de saúde e segurança no trabalho (SST); realização de auditoria, acompanhamento e avaliação na área; identificação de variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; desenvolvimento de ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participação de perícias e fiscalizações; implementação de tecnologias e processos de trabalho; gerenciamento de documentação de SST; investigação e análise de acidentes; recomendação de medidas de prevenção e controle. |
Formação: nível médio completo e curso técnico em segurança do trabalho. Não requer experiência profissional. |
13.6 Nos casos de serviços, nos quais, a mão de obra residente não possua habilitação ou recursos necessários para sua execução, será solicitada a contratação de mão de obra demandada, de acordo com os parâmetros estabelecidos no item 17.
13.6.1 A descrição destes serviços encontra-se no item 9 do Anexo III - Memorial Descritivo.
13.7 O valor estimado para serviços não previstos de modificações, alterações, adequações ou ampliações, a serem reembolsados, será fixo, totalizando a quantia de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais) por exercício financeiro (art. 24, I, da Lei nº 8.666/93, modificado pelo Decreto nº 9.412/2018).
13.8 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados;
13.9 As manutenções preventivas e corretivas e demais serviços mencionados nas especificações deste instrumento não são estanques, e sim, exemplos de ações e serviços pretendidos. Não se deve excluir deste projeto qualquer serviço que, por sua natureza, está inseparavelmente ligado às atividades sob a responsabilidade da CONTRATADA.
13.10 Na proposta de preço, deverão estar inclusas todas as despesas e os encargos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros, bem como, todas as despesas diretas e indiretas que venham a incidir sobre o objeto da contratação.
13.11 Na proposta de preço, deverão estar inclusos os custos decorrentes de ensaios, testes de caracterização de água para consumo (anual); testes de caracterização da água de sistemas de climatização (mensal); testes de verificação de presença de contaminantes e limpeza anual de dutos de climatização interna e externa (anual), caixas d’água (anual), fossas sépticas (semestral) e tanques de armazenamento (anual).
13.11.1 Estes serviços deverão ocorrer conforme os cronogramas previstos no Plano de Manutenção anual, a partir da entrega de três orçamentos para análise da fiscalização e aprovação do serviço por demanda.
14 UNIFORMES
14.1 Os uniformes a serem fornecidos pela CONTRATADA a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser desempenhada no órgão CONTRATANTE, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo para o empregado.
14.2 O uniforme deverá compreender as seguintes peças do vestuário devem ser confeccionadas com tecido e material de qualidade, seguindo os seguintes parâmetros mínimos:
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FUNÇÃO |
Todas as funções e atividades, EXCETO trabalhadores que desempenham atividades na área de eletricidade |
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TIPO |
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS |
QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO |
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JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA CURTA |
Gola tipo Polo em “V”, com 3 bolsos (2 na parte inferior e 1 na parte superior), com os botões escondidos ou sem botões; Bolso com nome/logo da empresa prestadora de serviço; Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos: • MANUTENÇÃO PREDIAL Tecido: Brim leve 100% CO (algodão) |
03 |
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JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA LONGA |
Gola tipo Polo em “V”, com 3 bolsos (2 na parte inferior e 1 na parte superior), com os botões escondidos ou sem botões; Bolso com nome/logo da empresa prestadora de serviço; Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos: • MANUTENÇÃO PREDIAL Tecido: Brim leve 100% CO (algodão) |
03 |
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CALÇA OPERACIONAL |
Com fechamento na cintura por cordão funcional e elástico na parte traseira. Costuras reforçadas, com 3 bolsos, sendo dois na parte da frente (tamanho grande) e um na parte de trás. Tecido: Brim leve 100% CO (algodão) |
03 |
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CAMISETA MANGA CURTA |
Camiseta com gola redonda, modelo básico. Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos: • MANUTENÇÃO PREDIAL Tecido: Poliviscose 67% Poliéster e 33% Viscose ou algodão |
05 |
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CALÇADO |
Botina de segurança confeccionada em couro, sem cadarço, colarinho acolchoado, biqueira plástica, palmilha de conforto antibacteriana, solado em poliuretano (PU) bidensidade injetado direto no cabedal. |
02 |
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FUNÇÃO |
Trabalhadores que desempenham atividades na área de eletricidade |
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TIPO |
CARACTERÍSTICAS BÁSICAS |
QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO |
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JALECO/AVENTAL OPERACIONAL – MANGA LONGA |
Confeccionado em tecido composto de 88% algodão FR, 12% poliamida; com gramatura variando entre 200 G/M² a 380 G/M², com construção tipo tela ou sarja. |
03 |
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CALÇA OPERACIONAL |
Confeccionados em tecido composto de 88% algodão FR, 12% poliamida; com gramatura variando entre 200 G/M² a 380 G/M², com construção tipo tela ou sarja. |
03 |
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CAMISETA MANGA CURTA |
Camiseta com gola redonda, modelo básico. Nas costas será bordado ou por serigrafia, os seguintes textos: • MANUTENÇÃO PREDIAL Tecido: Poliviscose 67% Poliéster e 33% Viscose ou algodão |
05 |
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CALÇADO |
Botina de segurança confeccionada em couro, sem cadarço, sem partes metálicas, colarinho acolchoado, biqueira plástica, palmilha de conforto antibacteriana, solado em poliuretano (PU) bidensidade injetado direto no cabedal |
02 |
14.2.1 Os uniformes deverão ser entregues ao empregado no início da execução do contrato, conforme os quantitativos estipulada nas tabelas, devendo ser substituído 01 (um) conjunto completo de uniforme a cada 06 (seis) meses, ou a qualquer época, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, após comunicação escrita da CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de apresentação;
14.2.1.1 No caso de empregada gestante, os uniformes deverão ser apropriados para a situação, substituindo-os sempre que estiverem apertados;
14.3 Os uniformes deverão ser entregues mediante recibo, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao servidor responsável pela fiscalização do contrato.
14.4 Todos os empregados deverão exercer seus ofícios devidamente uniformizados com a logomarca da CONTRATADA, inclusive calçados apropriados a cada ofício.
14.5 A CONTRATADA deverá exigir de seus empregados asseio diário de seus uniformes e boa apresentação pessoal, enquanto permanecerem nas áreas da CONTRATANTE.
14.6 A inobservância do subitem anterior ensejará em dispensa do empregado e glosa da falta correspondente, na fatura mensal da CONTRATADA.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
15.2 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
15.3 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
15.4 Não permitir que os empregados da CONTRATADA realizem horas extras, exceto em caso de comprovada necessidade de serviço, formalmente justificada pela autoridade do órgão para o qual o trabalho seja prestado e desde que observado o limite da legislação trabalhista;
15.5 Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
15.6 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
15.7 Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
15.7.1 exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
15.7.2 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADAS;
15.7.3 promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
15.7.4 considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
15.8 fiscalizar mensalmente, por amostragem, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, especialmente:
15.8.1 A concessão de férias remuneradas e o pagamento do respectivo adicional, bem como de auxílio-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-saúde, quando for devido;
15.8.2 O recolhimento das contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados que efetivamente participem da execução dos serviços contratados, a fim de verificar qualquer irregularidade;
15.8.3 O pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato.
15.9 Analisar os termos de rescisão dos contratos de trabalho do pessoal empregado na prestação dos serviços no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, após a extinção ou rescisão do contrato.
15.10 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
15.11 Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
15.12 Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
15.13 Arquivar, entre outros documentos, projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
15.14 Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.15 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela CONTRATADA, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
16.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
16.3 Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração.
16.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
16.5 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
16.6 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
16.7 Disponibilizar à CONTRATANTE os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
16.8 Fornecer os uniformes a serem utilizados por seus empregados, conforme disposto neste Termo de Referência, sem repassar quaisquer custos a estes;
16.9 As empresas CONTRATADAs que sejam regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) deverão apresentar a seguinte documentação no primeiro mês de prestação dos serviços, conforme alínea "g" do item 10.1 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017:
16.9.1 relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, salário, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
16.9.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
16.9.3 exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços;
16.9.4 declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato;
16.9.5 Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados para cada novo empregado que se vincule à prestação do contrato administrativo. De igual modo, o desligamento de empregados no curso do contrato de prestação de serviços deve ser devidamente comunicado, com toda a documentação pertinente ao empregado dispensado, à semelhança do que se exige quando do encerramento do contrato administrativo.
16.10 Apresentar relação mensal dos empregados que expressamente optarem por não receber o vale transporte.
16.11 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
16.12 Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
16.13 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
16.13.1 Não serão incluídas nas planilhas de custos e formação de preços as disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
16.14 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta disposição, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a realização do pagamento.
16.15 Autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
16.15.1. Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
16.16 Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
16.17 Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
16.18 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
16.19 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
16.20 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
16.20.1 viabilizar o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria, aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas contribuições previdenciárias foram recolhidas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
16.20.2 viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
16.20.3 oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
16.21 Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato;
16.22 Relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
16.23 Fornecer, sempre que solicitados pela CONTRATANTE, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e demais benefícios trabalhistas dos empregados colocados à disposição da CONTRATANTE;
16.23.1 A ausência da documentação pertinente ou da comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS implicará a retenção do pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, mediante prévia comunicação, até que a situação seja regularizada, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.23.2 Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias, contados na comunicação mencionada no subitem anterior, sem a regularização da falta, a Administração poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
16.23.2.1 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das respectivas verbas.
16.24 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
16.25 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
16.26 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
16.27 Não beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
16.28 Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
16.28.1 Para efeito de comprovação da comunicação, a CONTRATADA deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
16.29 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.30 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
16.31 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço.
16.32 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
16.33 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
16.34 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
16.35 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
16.36 Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
16.37 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
16.38 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
16.39 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
16.40 Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a”e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05/2017:
16.40.1 O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
16.40.2 Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
16.41 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a CONTRATADA deverá encaminhar termo de quitação anual das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção, relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
16.41.1 O termo de quitação anual efetivado deverá ser firmado junto ao respectivo Sindicato dos Empregados e obedecerá ao disposto no art. 507-B, parágrafo único, da CLT.
16.41.2 Para fins de comprovação da adoção das providências a que se refere o presente item, será aceito qualquer meio de prova, tais como: recibo de convocação, declaração de negativa de negociação, ata de negociação, dentre outros.
16.41.3 Não haverá pagamento adicional pela CONTRATANTE à CONTRATADA em razão do cumprimento das obrigações previstas neste item.
16.42 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
16.43 Monitorar, operar, programar e atualizar o sistema de automação do sistema de climatização do tipo VRF instalado no prédio 2 da UFCSPA.
16.44 Cumprir todas as obrigações previstas no edital, termo de referência e seus anexos.
17 DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor total de mão de obra residente (conforme levantamento realizado durante os estudos preliminares), nas seguintes condições:
17.2 É vedada a sub-rogação completa ou da parcela principal da obrigação.
17.3 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subCONTRATADA cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
17.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
17.5 Sobre o total de despesas mensais com mão de obra demandada, incidirá BDI de 25% (vinte e cinco por cento) para a formação do custo final de cada mês, segundo estabelecido no Acórdão 2622/2013 - Plenário.
17.6 A reserva orçamentária não implicará em valor fixo a ser faturado mensalmente. Só será faturado o gasto, efetivamente, ocorrido em cada mês. Esse valor variará para mais ou para menos, ficando seu gasto restrito ao valor do empenho/contrato.
18 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.2 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para o serviço contratado, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
19.3 O conjunto de atividades de gestão e fiscalização compete ao gestor da execução do contrato, podendo ser auxiliado pela fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, de acordo com as seguintes disposições:
I – Gestão da Execução do Contrato: é a coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa, setorial e pelo público usuário, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção do contrato, dentre outros;
II – Fiscalização Técnica: é o acompanhamento com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização pelo público usuário;
III – Fiscalização Administrativa: é o acompanhamento dos aspectos administrativos da execução dos serviços, quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento;
IV – Fiscalização Setorial: é o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos, quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; e
V - Fiscalização pelo Público Usuário: é o acompanhamento da execução contratual por pesquisa de satisfação junto ao usuário, com o objetivo de aferir os resultados da prestação dos serviços, os recursos materiais e os procedimentos utilizados pela CONTRATADA, quando for o caso, ou outro fator determinante para a avaliação dos aspectos qualitativos do objeto.
19.4 Quando a contratação exigir fiscalização setorial, o órgão ou entidade deverá designar representantes nesses locais para atuarem como fiscais setoriais.
19.5 As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
19.6 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado empregado.
19.7 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
a) no primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
a.1. relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
a.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e
a.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços.
b) entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos seguintes documentos, quando não for possível a verificação da regularidade destes no Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF):
b.1. Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND);
b.2. certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
b.3. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
b.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
c) entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
c.1. extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
c.2. cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador CONTRATANTE;
c.3. cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;
c.4. comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; e
c.5. comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
d) entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
d.1. termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;
d.2. guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
d.3. extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
d.4. exames médicos demissionais dos empregados dispensados.
19.8 A CONTRATANTE deverá analisar a documentação solicitada na alínea “d” acima no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
19.9 No caso de sociedades diversas, tais como as Organizações Sociais, será exigida a comprovação de atendimento a eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as respectivas organizações.
19.10 Sempre que houver admissão de novos empregados pela CONTRATADA, os documentos elencados no subitem 19.7 acima deverão ser apresentados em até 05 (cinco) dias úteis.
19.11 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar à Receita Federal do Brasil (RFB).
19.12 Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, os fiscais ou gestores do contrato deverão oficiar ao Ministério do Trabalho.
19.13 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
19.14 A CONTRATANTE poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
19.15 Além das disposições acima citadas, a fiscalização administrativa observará, ainda, as seguintes diretrizes:
19.15.1 Fiscalização inicial (no momento em que a prestação de serviços é iniciada):
a) Será elaborada planilha-resumo de todo o contrato administrativo, com informações sobre todos os empregados terceirizados que prestam serviços, com os seguintes dados: nome completo, número de inscrição no CPF, função exercida, salário, adicionais, gratificações, benefícios recebidos, sua especificação e quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horas extras trabalhadas;
b) Todas as anotações contidas na CTPS dos empregados serão conferidas, a fim de que se possa verificar se as informações nelas inseridas coincidem com as informações fornecidas pela CONTRATADA e pelo empregado;
c) O número de terceirizados por função deve coincidir com o previsto no contrato administrativo;
d) O salário não pode ser inferior ao previsto no contrato administrativo e na Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria (CCT);
e) Serão consultadas eventuais obrigações adicionais constantes na CCT para a CONTRATADA;
f) Será verificada a existência de condições insalubres ou de periculosidade no local de trabalho que obriguem a empresa a fornecer determinados Equipamentos de Proteção Individual (EPI).
g) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
g.1. relação dos empregados, com nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso;
g.2. CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços, quando for o caso, devidamente assinadas pela CONTRATADA;
g.3. exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
g.4. declaração de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do contrato.
19.15.2 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
a) Deve ser feita a retenção da contribuição previdenciária no valor de 11% (onze por cento) sobre o valor da fatura e dos impostos incidentes sobre a prestação do serviço;
b) Deve ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF;
c) Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no SICAF;
d) Deverá ser exigida, quando couber, comprovação de que a empresa mantém reserva de cargos para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, conforme disposto no art. 66-A da Lei nº 8.666, de 1993.
19.15.3 Fiscalização diária:
a) Devem ser evitadas ordens diretas da CONTRATANTE dirigidas aos terceirizados. As solicitações de serviços devem ser dirigidas ao preposto da empresa. Da mesma forma, eventuais reclamações ou cobranças relacionadas aos empregados terceirizados devem ser dirigidas ao preposto.
b) Toda e qualquer alteração na forma de prestação do serviço, como a negociação de folgas ou a compensação de jornada, deve ser evitada, uma vez que essa conduta é exclusiva da CONTRATADA.
c) Devem ser conferidos, por amostragem, diariamente, os empregados terceirizados que estão prestando serviços e em quais funções, e se estão cumprindo a jornada de trabalho.
19.16 Cabe, ainda, à fiscalização do contrato, verificar se a CONTRATADA observa a legislação relativa à concessão de férias e licenças aos empregados, respeita a estabilidade provisória de seus empregados e observa a data-base da categoria prevista na CCT, concedendo os reajustes dos empregados no dia e percentual previstos.
19.16.1 O gestor deverá verificar a necessidade de se proceder a repactuação do contrato, inclusive quanto à necessidade de solicitação da CONTRATADA.
19.17 A CONTRATANTE deverá solicitar, por amostragem, aos empregados, seus extratos da conta do FGTS e que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do FGTS estão sendo recolhidas em seus nomes.
19.17.1 Ao final de um ano, todos os empregados devem ter seus extratos avaliados.
19.18 A CONTRATADA deverá entregar, no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela CONTRATANTE quaisquer dos seguintes documentos:
a) extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
b) cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;
c) cópia dos contracheques assinados dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; e
d) comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei, Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado.
19.19 A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR) ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades CONTRATADAs; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
19.19.1 A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
19.20 Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
19.21 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.22 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
19.23 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
19.24 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
19.25 O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
19.26 O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
19.27 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
19.28 A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.29 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
19.30 O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.31 O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, incluindo o descumprimento das obrigações trabalhistas, não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias ou para com o FGTS ou a não manutenção das condições de habilitação, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.32 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
19.32.1 Não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
19.32.2 O sindicato representante da categoria do trabalhador deverá ser notificado pela CONTRATANTE para acompanhar o pagamento das verbas mencionadas.
19.32.3 Tais pagamentos não configuram vínculo empregatício ou implicam a assunção de responsabilidade por quaisquer obrigações dele decorrentes entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA.
19.33 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento de todas as obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive quanto às verbas rescisórias.
19.34 A fiscalização de que trata este Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.35 As disposições previstas neste Termo de Referência não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação
20 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
20.1 A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
20.2 No prazo de até 5 dias úteis do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
20.3 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
20.3.1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
20.3.1.1 Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à CONTRATADA, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
20.3.1.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
20.3.1.3 O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
20.3.1.4 Da mesma forma, ao final de cada período de faturamento mensal, o fiscal administrativo deverá verificar as rotinas previstas no Anexo VIII-B da IN SEGES/MP nº 5/2017, no que forem aplicáveis à presente contratação, emitindo relatório que será encaminhado ao gestor do contrato;
20.3.2 No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
20.3.2.1 quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
20.3.2.2 Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
20.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
20.4 No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
20.4.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
20.4.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
20.4.3 Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
20.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
20.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
21 DO PAGAMENTO
21.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
21.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
21.2 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência
21.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
21.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.4 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
21.4.1 o prazo de validade;
21.4.2 a data da emissão;
21.4.3 os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
21.4.4 o período de prestação dos serviços;
21.4.5 o valor a pagar; e
21.4.6 eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
21.5 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
21.6 Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
21.6.1 não produziu os resultados acordados;
21.6.2 deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
21.6.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
21.7 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
21.8 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
21.9 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
21.10 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
21.11 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
21.12 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
21.13 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
21.13.1 Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
21.14 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
21.15 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
21.16 A parcela mensal a ser paga a título de aviso prévio trabalhado e indenizado corresponderá, no primeiro ano de contratação, ao percentual originalmente fixado na planilha de preços.
21.16.1 Não tendo havido a incidência de custos com aviso prévio trabalhado e indenizado, a prorrogação contratual seguinte deverá prever o pagamento do percentual máximo equivalente a 03 (três) dias a mais por ano de serviço, até o limite compatível com o prazo total de vigência contratual.
21.16.2 A adequação de pagamento de que trata o subitem anterior deverá ser prevista em termo aditivo.
21.16.3 Caso tenha ocorrido a incidência parcial ou total dos custos com aviso prévio trabalhado e/ou indenizado no primeiro ano de contratação, tais rubricas deverão ser mantidas na planilha de forma complementar/proporcional, devendo o órgão CONTRATANTE esclarecer a metodologia de cálculo adotada.
21.17 A CONTRATANTE providenciará o desconto na fatura a ser paga do valor global pago a título de vale-transporte em relação aos empregados da CONTRATADA que expressamente optaram por não receber o benefício previsto na Lei nº 7.418, de 16 de dezembro de 1985, regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17 de novembro de 1987.
21.18 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 DA CONTA-DEPÓSITO VINCULADA
22.1 Para atendimento ao disposto no art. 18 da IN SEGES/MP N. 5/2017, as regras acerca da Conta-Depósito Vinculada a que se refere o Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 são as estabelecidas neste Termo de Referência.
22.2 A futura CONTRATADA deve autorizar a Administração CONTRATANTE, no momento da assinatura do contrato, a fazer o desconto nas faturas e realizar os pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular dessas obrigações, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
22.2.1 Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração (ex.: por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, rescisões dos contratos e guias de recolhimento), os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
22.3 A CONTRATADA autorizará o provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º salário e rescisão contratual dos trabalhadores da CONTRATADA, bem como de suas repercussões trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, que serão depositados pela CONTRATANTE em conta-depósito vinculada específica, em nome do prestador dos serviços, bloqueada para movimentação, conforme disposto no anexo XII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, os quais somente serão liberados para o pagamento direto dessas verbas aos trabalhadores, nas condições estabelecidas no item 1.5 do anexo VII-B da referida norma.
22.4 O montante dos depósitos da conta vinculada, conforme item 2 do Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017 será igual ao somatório dos valores das provisões a seguir discriminadas, incidentes sobre a remuneração, cuja movimentação dependerá de autorização do órgão ou entidade promotora da licitação e será feita exclusivamente para o pagamento das respectivas obrigações:
22.4.1 13º (décimo terceiro) salário;
22.4.2 Férias e um terço constitucional de férias;
22.4.3 Multa sobre o FGTS e contribuição social para as rescisões sem justa causa; e
22.4.4 Encargos sobre férias e 13º (décimo terceiro) salário.
22.4.5 Os percentuais de provisionamento e a forma de cálculo serão aqueles indicados no Anexo XII da IN SEGES/MP n. 5/2017.
22.5 O saldo da conta-depósito será remunerado pelo índice de correção da poupança pro rata die, conforme definido em Termo de Cooperação Técnica firmado entre o promotor desta licitação e instituição financeira. Eventual alteração da forma de correção implicará a revisão do Termo de Cooperação Técnica.
22.6 Os valores referentes às provisões mencionadas neste edital que sejam retidos por meio da conta-depósito, deixarão de compor o valor mensal a ser pago diretamente à empresa que vier a prestar os serviços.
22.7 Em caso de cobrança de tarifa ou encargos bancários para operacionalização da conta-depósito, os recursos atinentes a essas despesas serão debitados dos valores depositados.
22.8 A empresa CONTRATADA poderá solicitar a autorização do órgão ou entidade CONTRATANTE para utilizar os valores da conta-depósito para o pagamento dos encargos trabalhistas previstos nos subitens acima ou de eventuais indenizações trabalhistas aos empregados, decorrentes de situações ocorridas durante a vigência do contrato.
22.8.1 Na situação do subitem acima, a empresa deverá apresentar os documentos comprobatórios da ocorrência das obrigações trabalhistas e seus respectivos prazos de vencimento. Somente após a confirmação da ocorrência da situação pela Administração, será expedida a autorização para a movimentação dos recursos creditados na conta-depósito vinculada, que será encaminhada à Instituição Financeira no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da apresentação dos documentos comprobatórios pela empresa.
22.8.2 A autorização de movimentação deverá especificar que se destina exclusivamente para o pagamento dos encargos trabalhistas ou de eventual indenização trabalhista aos trabalhadores favorecidos.
22.8.3 A empresa deverá apresentar ao órgão ou entidade CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da movimentação, o comprovante das transferências bancárias realizadas para a quitação das obrigações trabalhistas.
22.9 O saldo remanescente dos recursos depositados na conta-depósito será liberado à respectiva titular no momento do encerramento do contrato, na presença do sindicato da categoria correspondente aos serviços contratados, quando couber, e após a comprovação da quitação de todos os encargos trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado, conforme item 15 da IN SEGES/MP n. 5/2017.
23 DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO (REPACTUAÇÃO)
23.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE, na forma estatuída no Decreto n° 9.507, de 2018, e nas disposições aplicáveis da Instrução Normativa SEGES/MP n° 5, de 2017.
23.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
23.3 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado:
23.3.1 Para os custos relativos à mão de obra, vinculados à data-base da categoria profissional: a partir dos efeitos financeiros do acordo, dissídio ou convenção coletiva de trabalho, vigente à época da apresentação da proposta, relativo a cada categoria profissional abrangida pelo contrato;
23.3.2 Para os insumos discriminados na Planilha de Custos e Formação de Preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa): do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa;
23.3.3 Para os demais custos, sujeitos à variação de preços do mercado (insumos não decorrentes da mão de obra): a partir da data limite para apresentação das propostas constante do Edital.
23.4 Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de um ano será computado da última repactuação correspondente à mesma parcela objeto de nova solicitação. Entende-se como última repactuação, a data em que iniciados seus efeitos financeiros, independentemente daquela em que celebrada ou apostilada.
23.5 O prazo para a CONTRATADA solicitar a repactuação encerra-se na data da prorrogação contratual subsequente ao novo acordo, dissídio ou convenção coletiva que fixar os novos custos de mão de obra da categoria profissional abrangida pelo contrato, ou na data do encerramento da vigência do contrato, caso não haja prorrogação.
23.6 Caso a CONTRATADA não solicite a repactuação tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação.
23.7 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano, contado:
23.7.1 da vigência do acordo, dissídio ou convenção coletiva anterior, em relação aos custos decorrentes de mão de obra;
23.7.2 do último reajuste aprovado por autoridade governamental ou realizado por determinação legal ou normativa, para os insumos discriminados na planilha de custos e formação de preços que estejam diretamente vinculados ao valor de preço público (tarifa);
23.7.3 do dia em que se completou um ou mais anos da apresentação da proposta, em relação aos custos sujeitos à variação de preços do mercado;
23.8 Caso, na data da prorrogação contratual, ainda não tenha sido celebrado o novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria, ou ainda não tenha sido possível à CONTRATANTE ou à CONTRATADA proceder aos cálculos devidos, deverá ser inserida cláusula no termo aditivo de prorrogação para resguardar o direito futuro à repactuação, a ser exercido tão logo se disponha dos valores reajustados, sob pena de preclusão.
23.9 Quando a contratação envolver mais de uma categoria profissional, com datas base diferenciadas, a repactuação deverá ser dividida em tantas parcelas quantos forem os acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
23.10 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
23.11 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
23.12 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
23.13 Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a aplicação do índice de reajustamento IPCA(Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ,com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual correspondente à parcela dos insumos a ser reajustada;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta da licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
23.13.1 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo; fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
23.13.2 Nas aferições finais, o índice utilizado para a repactuação dos insumos será, obrigatoriamente, o definitivo.
23.13.3 Caso o índice estabelecido para a repactuação de insumos venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
23.13.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente dos insumos e materiais, por meio de termo aditivo.
23.13.5 Independentemente do requerimento de repactuação dos custos com insumos, a CONTRATANTE verificará, a cada anualidade, se houve deflação do índice adotado que justifique o recálculo dos custos em valor menor, promovendo, em caso positivo, a redução dos valores correspondentes da planilha contratual.
23.14 Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
23.14.1 a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação;
23.14.2 em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
23.14.3 em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão de obra em que o próprio fato gerador, na forma de acordo, dissídio ou convenção coletiva, ou sentença normativa, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
23.15 Os efeitos financeiros da repactuação ficarão restritos exclusivamente aos itens que a motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente.
23.16 A decisão sobre o pedido de repactuação deve ser feita no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
23.17 O prazo referido no subitem anterior ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou apresentar a documentação solicitada pela CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
23.18 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
23.19 O CONTRATADO deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
24 GARANTIA DA EXECUÇÃO
24.1 O adjudicatário prestará garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
24.2 No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
24.2.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
24.2.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666 de 1993.
24.3 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017.
24.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
24.4.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
24.4.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
24.4.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
24.4.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
24.5 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
24.6 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
24.7 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
24.8 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil.
24.9 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
24.10 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada.
24.11 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
24.12 Será considerada extinta a garantia:
24.12.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato;
24.12.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017.
24.13 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
24.14 A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR.
24.15 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria.
24.15.1 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho
24.16 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços, nos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
25 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
25.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
25.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
25.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
25.1.4 comportar-se de modo inidôneo; ou
25.1.5 cometer fraude fiscal.
25.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
25.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
25.2.2 Multa de:
25.2.2.1 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
25.2.2.2 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
25.2.2.3 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
25.2.2.4 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
25.2.2.5 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
25.2.2.6 as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
25.2.4 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
25.2.4.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 22.1 deste Termo de Referência
25.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
25.3 As sanções previstas nos subitens 25.2.1, 25.2.3, 25.2.4 e 25.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
25.4 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas a seguir:
|
GRAU |
CORRESPONDÊNCIA |
|
1 |
0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
2 |
0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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3 |
0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
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4 |
1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
5 |
3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
|
INFRAÇÃO |
||
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
GRAU |
|
1 |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou conseqüências letais, por ocorrência; |
05 |
|
2 |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; |
04 |
|
3 |
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; |
03 |
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4 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; |
02 |
|
5 |
Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; |
03 |
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Para os itens a seguir, deixar de: |
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6 |
Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; |
01 |
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7 |
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; |
02 |
|
8 |
Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; |
01 |
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9 |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; |
03 |
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10 |
Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; |
01 |
|
11 |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA |
01 |
25.5 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
25.5.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.5.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
25.5.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
25.6 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
25.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
25.7.1 Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05(cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
25.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
25.9 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
25.10 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
25.11 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
25.12 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
25.13 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
26 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
26.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
26.2 Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
26.3 Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
26.3.1 Certidão emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, que indique o engenheiro (a) responsável técnico pela coordenação dos serviços e que possua vínculo legal com a empresa fornecedora, devidamente comprovado por contrato social, contrato de prestação de serviços ou carteira assinada.
26.3.2 Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de atestado (s) fornecido (s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado com registro ou inscrição na entidade profissional competente comprovando:
26.3.3 Experiência mínima de 3 (três) anos na prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação;
26.3.3.1 Para comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será aceito o somatório de atestados;
26.3.3.2 Os períodos concomitantes serão computados uma única vez;
26.3.3.3 Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
26.3.3.4 O licitante deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os serviços.
26.3.4 Deverá ser apresentado a cópia(s) de contrato(s) executado(s) ou em execução a pelo menos doze meses, na data de publicação deste Edital, referente(s) ao(s) atestado(s) apresentado(s), comprovando que a licitante gerencia, no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no seu contrato social, registrado na junta comercial competente, no mínimo 50% da área equivalente à construída do Campus Centro (27.499 m²).
26.3.4.1 A exigência do quantitativo estipulado neste item é condição mínima necessária para que a licitante comprove a capacidade de arcar com os seus dispêndios operacionais e financeiros.
26.3.5 Atestado de vistoria ou Declaração de conhecimento das condições de prestação do serviço, conforme modelo constante do Anexo II deste Termo De Referência.
26.4 O critério de aceitabilidade de preços será o valor global de até R$ 4.616.365,74 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
26.5 As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
27 DO CONTRATO
27.1 Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado termo de contrato de acordo com a legislação vigente, nos termos do artigo 57, inciso II da Lei n.° 8.666/93.
27.2 O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses na forma da Lei Federal nº 8.666/93, entretanto, poderá ser resilido pela CONTRATANTE, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
27.3 O prazo de início de execução do objeto será estabelecido através do recebimento da Ordem de Serviço/Execução expedida e assinada pela autoridade máxima da CONTRATANTE ou por representante por ela designado.
27.4 Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57, da Lei n° 8.666/93.
27.5 Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993.
28 ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
28.1 O custo estimado da contratação é de R$ 4.616.365,74 (quatro milhões, seiscentos e dezesseis mil, trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos).
29 DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
29.1 Consoante o artigo 45 da Lei nº. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
30 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
30.1 Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
ANEXOS
ANEXO I - Planilha de Formação de Preços;
ANEXO II - Declaração de Vistoria - Conhecimento das condições do Local;
ANEXO III - Memorial Descritivo
ANEXO IV - Resumo Estatístico de Acidentes
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 26/05/2020, às 08:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Adriana Luize Szimanski, Administrador, em 26/05/2020, às 09:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 26/05/2020, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 26/05/2020, às 10:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 26/05/2020, às 15:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 26/05/2020, às 15:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcio Roberto Machado Danni, Assistente em Administração, em 26/05/2020, às 16:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Assistente em Administração, em 26/05/2020, às 16:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 26/05/2020, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo Rafael Pinho dos Santos, Assistente em Administração, em 26/05/2020, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1043345 e o código CRC 3050BF58. |