DESPACHO
Ao
Departamento de Orçamento.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.
Senhor Coordenador,
Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à prorrogação da vigência do Contrato n.º 05/2020, celebrado com a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA referente à prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, no valor total anual referente a serviço estimado em R$ 2.609.273,74 (dois milhões, seiscentos e nove mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e quatro centavos) e valor total anual referente a materiais estimado em R$ 644.068,44 (seiscentos e quarenta e quatro mil, sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), totalizando o valor global anual (total de serviços + total de materiais) estimado em R$ 3.253.342,18 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.
Márcia Dias de Oliveira,
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 29/08/2022, às 08:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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