Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.013685/2022-15

 

DESPACHO: considerando os fatos listados no documento 1395049, bem como a ausência de manifestação do fornecedor certificada no Evento nº 1435751, ratifico as decisões da Fiscalização e do DCC, as quais pugnaram pela aplicação da sanção de advertência. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 26/07/2022, às 15:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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