DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Processo nº 23103.013685/2022-15
Porto Alegre, 25, de julho de 2022
Processo n.° 23103.013685/2022-15
Interessado: Coordenação de Engenharia; Prefeitura do Campus
Assunto - Aplicação de Advertência - Contrato 05/20-Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes
Considerando que a empresa notificada deixou de exercer o direito ao contraditório e ampla defesa, conforme consta na certidão (Ev.1311583) anexa aos autos do processo, mantenho a decisão proferida no ev.1307891, submetendo à análise e deliberação da autoridade superior quanto aplicação da sanção de advertência em razão do descumprimento contratual descrito no Ofício nº 236/2022/PREF.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 25/07/2022, às 17:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1435794 e o código CRC C17571ED. |