DECISÃO DE ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA
Processo nº 23103.013685/2022-15
Porto Alegre, 08, de julho de 2022
Processo n.° 23103.202785/2020-98 - Pregão nº 07/2020 - Contrato nº 05/2020
Interessado: Coordenação de Engenharia; Prefeitura do Campus
Assunto - Decisão Administrativa de Aplicação de Advertência
À Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME
Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Prezados Senhores,
Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de advertência, estabelecida no item 25.2.1 do Termo de referência, tendo em vista terem sido configurados descumprimentos contratuais, geradores das ocorrências descritas no Ofício nº 236/2022/PREF.
Em que pese a contratada ter apresentado defesa, quanto à notificação feita em 27/05/2022, mantém-se aplicação de advertência, conforme se observa nos relatos feitos pela fiscalização do contrato, despacho datado de 08/06/2022, em anexo.
Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 08/07/2022, às 16:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1427499 e o código CRC 6EAD38B7. |