ADITIVO DE CONTRATO Nº 02/2022
CONTRATO Nº 05/2020
PROCESSO N.° 23103.202795/2020-98
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 07/2020
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA-ME, AUTORIZADO PELA REITORIA EM 29-06-2022.
PREÂMBULO
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n° 628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 14 de março de 2017, publicada no DOU de 15 de março de 2017, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.439.655/0001-14, sediado(a) na Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho, na cidade de Rio Grande - RS, CEP 96201-560, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6011268114, expedida pela (o) SSP/RS, e CPF nº 427.408.000-53, tendo em vista o que consta no Processo nº 20103.202795/2020-98 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato, decorrente do Pregão nº 007/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto:
1) proceder a partir de 11/07/2022 à supressão de 01 posto de Bombeiro Hidráulico 40h (horário das 13h às 22 h) ao contrato original e proceder o acréscimo de 01 Oficial de Manutenção Predial 40h (horário das 13h às 22h) ao contrato original, representando o percentual de supressão de 1,85% ao valor original atualizado e o percentual de e acréscimo de 1,85% ao valor original atualizado, não alterando-se o valor anual total do contrato original atualizado, que permanece em R$ 3.253.342,18 (três milhões, duzentos e cinquenta e três mil, trezentos e quarenta e dois reais e dezoito centavos).
2) Alterar os itens 10.1.1 e 13.4 do Termo de Referência, passando a ter a seguinte redação:
“....
10 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
10.1 A execução dos serviços com mão de obra residente será de acordo com a distribuição de postos por localidade descrita no item 13.4.
10.1.1 No Campus Centro, o atendimento será de segunda a sexta, das 8h às 22h e aos sábados, das 8h às 12h, conforme a tabela a seguir, garantindo desta forma, a prestação de serviços essenciais de elétrica, hidráulica e refrigeração em tempo integral:
|
QTD |
POSTOS DE TRABALHO: DAS 8H ÀS 17H |
|
1 |
Almoxarife |
|
2 |
Auxiliar de eletricista |
|
2 |
Auxiliar de mecânico de refrigeração |
|
2 |
Auxiliar de produção (servente) |
|
1 |
Bombeiro hidráulico |
|
1 |
Gesseiro |
|
1 |
Marceneiro |
|
2 |
Mecânico de Refrigeração |
|
1 |
Oficial de manutenção predial |
|
2 |
Técnico em Edificações (encarregado) |
|
2 |
Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica |
|
QTD |
POSTOS DE TRABALHO: DAS 13H ÀS 22H |
|
1 |
Auxiliar de eletricista |
|
1 |
Auxiliar de mecânico de refrigeração |
|
1 |
Auxiliar de produção (servente) |
|
1 |
Oficial de manutenção predial |
|
1 |
Mecânico de refrigeração |
|
1 |
Técnico em eletricidade ou eletrotécnica |
.....
“13.4 A empresa prestadora do serviço deverá observar a distribuição de postos de trabalho residentes de acordo com a localidade, conforme consta especificado a seguir:
|
POSTO DE TRABALHO |
QTD TOTAL |
CAMPUS CENTRO |
PRÉDIOS CONCEIÇÃO E SETE DE SETEMBRO |
|
Almoxarife |
1 |
1 |
0 |
|
Auxiliar de eletricista |
4 |
3 |
1 |
|
Auxiliar de mecânico de refrigeração |
4 |
3 |
1 |
|
Auxiliar de produção (servente) |
4 |
3 |
1 |
|
Bombeiro hidráulico |
1 |
1 |
0 |
|
Engenheiro Civil |
1 |
1 |
0 |
|
Engenheiro Eletricista |
1 |
1 |
0 |
|
Engenheiro Mecânico |
1 |
1 |
0 |
|
Gesseiro |
1 |
1 |
0 |
|
Marceneiro |
1 |
1 |
0 |
|
Mecânico de Refrigeração |
4 |
3 |
1 |
|
Oficial de manutenção predial |
3 |
2 |
1 |
|
Técnico em Edificações (encarregado) |
2 |
2 |
0 |
|
Técnico em Eletricidade ou eletrotécnica |
4 |
3 |
1 |
|
Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
1 |
0 |
|
TOTAL |
33 |
27 |
6 |
“
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do contrato original, que não tenham sido alteradas por aditamentos, do qual o presente instrumento é parte integrante.
E, para firmeza e como prova do contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas (02) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas duas (02) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Pela CONTRATANTE: LUCIA CAMPOS PELLANDA
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA
EMPRESA PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME
Testemunhas:
Ricardo Mauricio Márcia Dias de Oliveira
CPF: 453.696.900-49 CPF: 961.684.200-53
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Reginaldo de Albernaz Faria, Usuário Externo, em 04/07/2022, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Testemunha, em 05/07/2022, às 10:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Testemunha, em 05/07/2022, às 10:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 05/07/2022, às 18:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1423688 e o código CRC DA894710. |