DESPACHO
À
REITORA DA UFCSPA,
Assunto: Acréscimo e Supressão ao Contrato nº 05/2020, Processo 23103.202795/2020-98.
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à supressão e acréscimo ao Contrato n° 05/2020, consoante as disposições do artigo 65, Inciso II, §1º da Lei Federal 8666/93 , referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°07/UFCSPA/2020, celebrado com a PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA-ME, a qual encontra-se devidamente registrada no SICAF.
As alterações contratuais referidas consistem na supressão de 01 posto de Bombeiro Hidráulico 40h (horário das 13h às 22 h) e acréscimo de 01 Oficial de Manutenção Predial 40 h (horário das 13h às 22h) ao contrato original.
Considerando que o valor do posto a ser suprimido e o valor do posto a ser acrescido são iguais, estando atualmente conforme Termo de Apostilamento Ev. 1329897, em R$ 5.034,85 por mês, logo não teremos alteração no valor total do contrato original atualizado, refletindo em um uma supressão de 1,85% e um acréscimo também de 1,85% ao valor do original atualizado, conforme cálculo demonstrado a seguir:
Valor mensal atual do posto 01 posto de Bombeiro Hidráulico 40h (horário das 13h às 22 h) = R$ 5.034,85
Valor mensal atual do posto 01 posto de Oficial de Manutenção Predial 40 h (horário das 13h às 22 h)= R$ 5.034,85.
Valor mensal total original atualizado: R$ 271.111,85
Então: (5.034,85/271.111,85 ) *100 = 1,85%
Seguem anexas justificativas da Empresa, Ev. 1414930 e da Fiscalização do Contrato Ev. 1414936, 1415803, para a alteração contratual, datadas respectivamente de 10-06-2022 ; 21-06-202 e 22-06-2022.
Outrossim, salientamos que o referido processo deverá ser previamente submetido à Procuradoria Federal desta Universidade, nos termos do parágrafo único do Artigo 38 da Lei Federal n.º 8.666/93 para análise jurídica prévia à formalização do referido termo aditivo.
À sua apreciação e consideração.
Márcia Dias de Oliveira
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 27/06/2022, às 16:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1418996 e o código CRC 6403AD5C. |