Timbre

DESPACHO

À DICONT,

 

 

Após análise da defesa prévia junto à equipe de fiscalização, decidimos pela substituição de sanção de multa pela de advertência por escrito.

 

Ainda que tenha sido realizado os ajustes no contrato de trabalho e o devido ressarcimento, houve ao menos três erros relacionados à folha de pagamento que só foram corrigidos após intervenção desta fiscalização dentro do período de um ano. Sendo assim, é necessária a aplicação de sanção em caráter educativo para alertar a contratada quanto a uma possível revisão dos procedimentos internos relacionados à folha de pagamento da empresa.

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 08/06/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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