Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 203/2022/PREF
Porto Alegre, 22 de março de 2022.
À
PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Horas-extras dos colaboradores do contrato
Senhores representantes,
Vim por meio deste solicitar o saneamento das inconsistências encontradas no pagamento das horas-extras dos colaboradores deste contrato, bem como solicitar esclarecimentos acerca dos procedimentos que envolvem o pagamento de horas-extras na empresa.
Primeiramente, cumpre salientar que, conforme já abordado na reunião de 14/02/2022 (ata enviada para todos os presentes e para a empresa em 17/02, às 16h25min), o valor da hora terá o acréscimo de 100% quando ultrapassar 02 horas-extras, conforme dispõe a CCT. Além disso, as gratificações e os adicionais devem entrar no cálculo da hora-extra.
Da análise da documentação mensal referente ao mês de fevereiro, observou-se inconsistências na quantidade de horas registradas em folha-ponto e as efetivamente pagas nos contracheques. O cálculo realizado pela fiscalização, para comprovar o valor/hora pago aos colaboradores, também não bate com o registrado em contracheque.
Ademais, a fiscalização não havia identificado nos contracheques o pagamento das horas-extras do dia 29/01, o qual foi prontamente atendido com o envio dos recibos realizados de modo separado. Ocorre que ficou constatado um erro de cálculo no pagamento da hora-extra. O cálculo incide apenas sobre o salário-base, ignorando as gratificações e adicionais que é devido por direito aos colaboradores.
Abaixo, uma tabela explicativa, considerando o bombeiro hidráulico e o técnico em edificações como exemplo:
|
CARGO |
HORA-EXTRA |
SALÁRIO-BASE |
VALOR HORA (100%) |
HORA-EXTRA PAGA |
REMUNERAÇÃO TOTAL (conforme planilha de custos) |
VALOR HORA (100%) |
HORA-EXTRA DEVIDA |
DIFERENÇA |
|
Bombeiro Hidráulico |
3h54min |
R$ 1.601,35 |
R$ 14,56 |
R$ 56,78 |
R$ 1.921,62 |
R$ 17,47 |
R$ 68,13 |
-R$ 11,36 |
|
Técnico em Edificações |
2h59min |
R$ 1.601,35 |
R$ 14,56 |
R$ 43,38 |
R$ 2.882,43 |
R$ 26,20 |
R$ 78,09 |
-R$ 34,71 |
Assim, o valor-hora deve ser calculado com base na remuneração total, tal como se encontra na planilha de custos encaminhada pela empresa.
Dessa forma, solicita-se:
1) Esclarecimentos quanto ao cálculo realizado para pagamento das horas-extras;
2) Correção do pagamento das horas-extras do dia 29/01 e das realizadas em dezembro/2021;
3) Correção e pagamento da diferença registrada em folha-ponto ou esclarecimentos pelo pagamento em valor diverso.
O envio do solicitado acima deve se dar, impreterivelmente, até o dia 25/03/2022, de forma a não atrasar os trâmites do pagamento da fatura mensal.
Atenciosamente,
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal Administrativo do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 22/03/2022, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1343755 e o código CRC F53128DA. |