Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 203/2022/PREF

 

 

Porto Alegre, 22 de março de 2022.

 

À

PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,

96201-560 - Rio Grande - RS    

 

Assunto: Horas-extras dos colaboradores do contrato

 

Senhores representantes,

 

Vim por meio deste solicitar o saneamento das inconsistências encontradas no pagamento das horas-extras dos colaboradores deste contrato, bem como solicitar esclarecimentos acerca dos procedimentos que envolvem o pagamento de horas-extras na empresa.

 

Primeiramente, cumpre salientar que, conforme já abordado na reunião de 14/02/2022 (ata enviada para todos os presentes e para a empresa em 17/02, às 16h25min), o valor da hora terá o acréscimo de 100% quando ultrapassar 02 horas-extras, conforme dispõe a CCT. Além disso, as gratificações e os adicionais devem entrar no cálculo da hora-extra.

 

Da análise da documentação mensal referente ao mês de fevereiro, observou-se inconsistências na quantidade de horas registradas em folha-ponto e as efetivamente pagas nos contracheques. O cálculo realizado pela fiscalização, para comprovar o valor/hora pago aos colaboradores, também não bate com o registrado em contracheque.

 

Ademais, a fiscalização não havia identificado nos contracheques o pagamento das horas-extras do dia 29/01, o qual foi prontamente atendido com o envio dos recibos realizados de modo separado. Ocorre que ficou constatado um erro de cálculo no pagamento da hora-extra. O cálculo incide apenas sobre o salário-base, ignorando as gratificações e adicionais que é devido por direito aos colaboradores.

 

Abaixo, uma tabela explicativa, considerando o bombeiro hidráulico e o técnico em edificações como exemplo:

 

CARGO

HORA-EXTRA

SALÁRIO-BASE

VALOR HORA (100%)

HORA-EXTRA PAGA

REMUNERAÇÃO TOTAL (conforme planilha de custos)

VALOR HORA (100%)

HORA-EXTRA DEVIDA

DIFERENÇA

Bombeiro Hidráulico

3h54min

R$ 1.601,35

R$ 14,56

R$ 56,78

 R$ 1.921,62

 R$     17,47

 R$     68,13

-R$ 11,36

Técnico em Edificações

2h59min

R$ 1.601,35

R$ 14,56

R$ 43,38

 R$ 2.882,43

 R$     26,20

 R$     78,09

-R$ 34,71

 

Assim, o valor-hora deve ser calculado com base na remuneração total, tal como se encontra na planilha de custos encaminhada pela empresa.

 

Dessa forma, solicita-se:

 

1)      Esclarecimentos quanto ao cálculo realizado para pagamento das horas-extras;

2)      Correção do pagamento das horas-extras do dia 29/01 e das realizadas em dezembro/2021;

3)      Correção e pagamento da diferença registrada em folha-ponto ou esclarecimentos pelo pagamento em valor diverso.

 

O envio do solicitado acima deve se dar, impreterivelmente, até o dia 25/03/2022, de forma a não atrasar os trâmites do pagamento da fatura mensal.

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal Administrativo do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 22/03/2022, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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