Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Contratada:  PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

Contrato nº 05/2020

Competência: JANEIRO/22 – manutenção predial

Vigência Contratual: 20/10/22

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

X

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

X

 

 

3

CEIS

X

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS  DO TCU

X

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO CNJ

X

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL

X

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

X

 

 

8

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

X

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização e da documentação analisada.  A empresa encontra-se com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, bem como sem restrição impeditiva junto aos órgãos de controle (TCU, CNJ e Portal da Transparência).

Contrato iniciou sua vigência em 21 de outubro/20.

Registrada em 28/01/2021 a aplicação da sanção administrativa de Advertência no SICAF por descumprimento do item 7.1.7 do Termo de Referência, contrato nº 05/2020. Processo nº 23103.201060/2021-28.

Formalizado Termo de Apostilamento conforme CCT 2021/2021, pelo qual o valor mensal total dos serviços passa para R$ 163.064,11.

Formalizado 1º Termo Aditivo de prorrogação da vigência do contrato, passando a viger de 21/10/2021 a 20/10/2022.

Ofício Nº 166/2021/DICONT (Ev. 1254852) – Ativação de 04 postos, a partir de 21/10/2021, para prestação de serviço de segunda a sexta, das 13h às 22h, conforme justificativa contida no Ofício Nº149/2021/PREF (Ev. 1250308).

Notificação datada de 19/11/2021 (Ev. 1279141), conforme Ofício Nº 170/2021/PREF (Ev. 1278957).

Encaminhada à contratada, DECISÃO ADMINISTRATIVA DE MULTA, Ev. 1307891 conforme constante do processo 23103.001046/2022-15.

Conforme CERTIDÃO (Ev. 1311583), a contratada não exerceu o direito de apresentação de recurso à Decisão Administrativa de Multa (Ev. 1307891) dentro do prazo de cinco (05) dias úteis concedidos.

Desta forma,  enviado em 26/01/2022, o processo ao Departamento de Compras e Contratos para prosseguimento.

Registro da aplicação de multa consta do Ev. 1316976, efetuado em 03/02/2022, conforme constante do processo 23103.001046/2022-15, sendo esta multa descontada da Nota Fiscal nº 16.267-1, ref. Serviços de janeiro/22.

Formalizado Termo de Apostilamento conforme CCT 2022/2022, pelo qual o valor mensal total dos serviços passa para R$ 178.907,90, Ev.1329897.

 

2.2. DADOS PARA PAGAMENTO:

NOTA FISCAL Nº: 16267-1 = R$ 151.203,77

VALOR EFETIVO MENSAL SERVIÇOS= R$ 138.330,06

SERVIÇOS COM M.O. DEMANDADA: R$ 19.841,20 + R$ 4.960,30 (Total de R$ 24.801,50)

USO DE MATERIAIS: R$ 8.808,25 + R$ 1.479,79  (Total de R$ 10.288,04)

HORAS-EXTRAS: R$ 406,26

DESCONTOS: FALTAS (R$ 2.467,10) + ATRASOS/SAÍDAS ANTECIPADAS (R$ 1.046,06 ) + POSTOS DESCOBERTOS (R$ 14.742,89) + VT Engenheiros(R$ 215,52)

DESCONTO IMR: R$ 4.149,90

DESCONTO APLICAÇÃO DE MULTA: R$ 2.854,42

 

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 148.349,35

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM  25/02/2022.

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

Divisão de Contratos - UFCSPA

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 25/02/2022, às 20:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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