DESPACHO
À Prefeitura do Campus e Coordenação de Engenharia,
Prezados Fiscais Técnicos e Administrativos,
Conforme informado no despacho Ev. 1316977, da Coordenação do Departamento de Compras e Contrato, foi concluído o processo de aplicação da sanção de multa e encaminhado os autos do processo com o registro da sanção realizado no SICAF à contratada Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes, contrato nº 05/2020.
Desta forma, de acordo com o orientado e solicitado pelo DCC, solicita-se ciência da fiscalização do contrato, da conclusão do processo de aplicação da sanção.
Outrossim, solicitamos que a multa seja descontada do próximo pagamento, conforme está previsto no Termo de Referência (TR). A seguir, estão transcritos estes itens e subitens do TR:
" 25.3 As sanções previstas nos subitens 25.2.1, 25.2.3, 25.2.4 e 25.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados."
e o subitem "25.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente."
Após ciência, devolver o processo à DICONT.
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 04/02/2022, às 12:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1317669 e o código CRC 54C5875D. |