Timbre

DESPACHO

À Divisão de Contratos,

 

Após a conclusão do processo de aplicação da sanção de multa, encaminho os autos do processo com o registro da sanção realizado no SICAF.

Outrossim, deverá ser dado ciência à fiscalização do contrato da conclusão do processo de aplicação da sanção.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 03/02/2022, às 17:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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