Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.001046/2022-15

 

DESPACHO: considerando o atraso ocorrido na execução dos serviços e os prejuízos adquiridos até a apresentação das novas soluções propostas pela contratada, bem como a ausência de manifestação da mesma, ratifico as decisões do Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, as quais pugnaram pela aplicação da multa. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 03/02/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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