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DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE MULTA.

 

Processo nº 23103.001046/2022-15

 

Porto Alegre, 01, de fevereiro de 2022

Processo n.° 23103.001046/2022-15

Interessado: Coordenação de Engenharia​

Assunto -  Aplicação de Multa - Contrato 05/20-Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes

Considerando que a empresa notificada deixou de exercer o direito ao contraditório e ampla defesa conforme consta na certidão (Ev1311583) anexa aos autos do processo mantenho a decisão proferida no ev.1307891, submetendo à análise e deliberação da autoridade superior quanto  aplicação da sanção de multa nos termos do artigo 109, Inciso I, alínea "f" da Lei Federal 8.666/93.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 01/02/2022, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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