Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 163.064,11 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: dezembro/2021

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/12/2021 a 31/12/2021

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

 

 

X

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

 

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 1

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

 1

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 6

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 7

 

A pontuação no Item 7 do FATOR 1 se deve ao fato da empresa não conseguir profissional habilitado para assumir o posto de Mecânico de Refrigeração 40h. O último funcionário a trabalhar no referido posto solicitou demissão no início de dezembro/2021, não havendo reposição até a presente data. Além da pontuação no IMR, houve glosa pela não cobertura do posto nos dias que sucederam a demissão do último colaborador (27/30 avos do valor mensal do posto).

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

 

1.3.1 Fiscalização Administrativa

 

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 108.685,37), à equipe plantonista (R$ 17.396,46), às horas extras (R$ 4.742,91), aos serviços demandados (R$ 1.200,00) e aos materiais utilizados (R$ 23.730,55), seguido dos descontos relativos às glosas.

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 61 faltas no período, o que representa um percentual de 11,62 % do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 12.357,20, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

Cabe salientar que o alto número de faltas no respectivo mês se dá por duas razões: 1) afastamento de dois colaboradores dos postos noturnos, em virtude de sinistro ocorrido durante a execução dos serviços; e 2) pedido de demissão de um terceiro colaborador, sem reposição realizada ao longo do mês.

De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.

No período de 01/12/2021 a 31/12/2021, consta na planilha de medições um total de 88 chamados executados, divididos em: chamados sem material (55,68%), com material (37,50%), chamados cancelados (4,55%) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (2,27%).

O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 22,73% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 9,09% (08) foram classificados como emergência; 25% (22), como urgência; 50% (44), como normal, 11,36% (10), como programada e outros 4,55% (04) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados ou desistência do serviço pelo solicitante.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 30 de 88 chamados (34,09% do total). Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, houve atraso em 25 dos 74 chamados nestas categorias (33,78% do total); em relação aos chamados programados e demandados, houve atraso em 05 dos 10 chamados nestas categorias (50% do total). Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, nos itens 6 e 9 do Fator 2.

Nos dias 24 e 31 de dezembro, houve liberação dos funcionários, seguindo o disposto na Nota Técnica n.º 66/2018-MP e no Memorando Circular n.º 001/2018-PROAD, observando-se os descontos de vale alimentação e vale transporte. A tabela abaixo apresenta o cálculo da glosa dos vales alimentação e transporte. Os valores são os indicados na planilha de custos da contratação.

 

CÁLCULO DA GLOSA DE VALES ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE NOS DIAS 24 E 30 DE DEZEMBRO

Tipo de serviço (A)

Qtde. de  Postos 

Vale-Alimentação por posto

Vale-Transporte por posto

Total da Glosa

Almoxarife

1

 R$      29,48

 R$      11,63

 R$    41,12

Auxiliar de Eletricista

2

 R$      29,48

 R$      12,73

 R$    84,43

Auxiliar de Eletricista 40h

0

 R$      29,48

 R$      12,32

 R$          -  

Auxiliar de Mecânico de Refri

2

 R$      29,48

 R$      12,73

 R$    84,43

Auxiliar de Mecânico 40h

1

 R$      29,48

 R$      12,32

 R$    41,81

Auxiliar produção (servente)

2

 R$      29,48

 R$      12,73

 R$    84,43

Gesseiro

1

 R$      29,48

 R$      11,54

 R$    41,02

Bombeiro Hidráulico

1

 R$      29,48

 R$      11,54

 R$    41,02

Engenheiro Civil

1

 Já glosado mensalmente.

Engenheiro Eletricista

1

 Já glosado mensalmente.

Engenheiro Mecânico

1

 Já glosado mensalmente.

Marceneiro

1

 R$      29,48

 R$      11,54

 R$    41,02

Mecânico de Refrigeração

2

 R$      29,48

 R$      11,54

 R$    82,04

Mecânico de Refrigeração 40h

0

 R$      29,48

 R$      11,04

 R$          -  

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$      29,48

 R$      11,54

 R$    41,02

Ténico em Edificações (encar.)

2

 R$      29,48

 R$      11,54

 R$    82,04

Técnico em Eletricidade

2

 R$      29,48

 R$      11,54

 R$    82,04

Técnico em Eletricidade 40h

0

 R$      29,48

 R$      11,04

 R$          -  

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$      17,42

 R$      14,41

 R$    31,84

TOTAL GERAL

 R$  778,24

 

A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:

 

MEDIÇÃO DE DEZEMBRO/2021

CHAMADO

CARÁTER

TIPO DE SERVIÇO

 CUSTO

ATRASO

1

2019082405

PROGRAMADA

COM MATERIAL

 R$  1.057,57

SIM

2

2019083892

PROGRAMADA

COM MATERIAL

 R$  1.154,98

SIM

3

2019084985

NORMAL

COM MATERIAL

 R$  1.516,25

SIM

4

2019086478

NORMAL

COM MATERIAL

 R$  1.038,81

SIM

5

2019086591

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       21,60

SIM

6

2019086592

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       21,60

SIM

7

2019086626

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

8

2019086628

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     119,40

SIM

9

2019086630

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       82,63

SIM

10

2019086631

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

11

2019086651

NORMAL

COM MATERIAL

 R$  2.850,00

SIM

12

2019086652

PROGRAMADA

COM MATERIAL

 R$     642,83

SIM

13a

2019086677 (1)

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       46,14

SIM

13b

2019086677 (2)

URGÊNCIA

SERVIÇO DEMANDADO

 R$     350,00

SIM

14

2019086699

NORMAL

COM MATERIAL

 R$  1.599,15

SIM

15

2019086700

NORMAL

COM MATERIAL

 R$  1.711,47

SIM

16

2019086770

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     841,53

SIM

17

2019086864

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

18

2019086903

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       25,50

SIM

19

2019086908

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

20

2019086954

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     362,40

SIM

21

2019086962

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       84,45

SIM

22

2019087035

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     224,00

SIM

23

2019087056

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     182,36

SIM

24

2019087098

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     560,00

SIM

25

2019087229

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

26

2019087231

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

27

2019087305

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

28

2019087306

PROGRAMADA

COM MATERIAL

 R$  2.667,42

 NÃO

29

2019087321

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     497,16

SIM

30

2019087364

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

31

2019087369

PROGRAMADA

COM MATERIAL

 R$     375,25

 NÃO

32

2019087373

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

33

2019087374

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

34

2019087377

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

35

2019087413

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

36

2019087425

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

37

2019087437

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

38

2019087457

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

39

2019087459

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

40

2019087539

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     247,76

 NÃO

41

2019087540

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

42

2019087542

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

43

2019087543

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     312,50

 NÃO

44

2019087566

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

45

2019087582

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

46

2019087584

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$          6,99

 NÃO

47

2019087616

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

48

2019087623

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       55,00

 NÃO

49

2019087624

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

50

2019087630

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

51

2019087632

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

52

2019087668

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

53

2019087669

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     324,38

 NÃO

54

2019087676

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

55

2019087725

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

56

2019087754

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

57

2019087755

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

58

2019087760

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

59

2019087765

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     209,94

 NÃO

60

2019087784

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

61

2019087799

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

62

2019087800

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

63

2019087802

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

64

2019087806

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

65

2019087822

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

66

2019087837

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

67

2019087850

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

68

2019087851

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

69

2019087853

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       25,50

 NÃO

70

2019087857

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

71

2019087874

PROGRAMADA

COM MATERIAL

 R$     768,18

SIM

72

2019087875

NORMAL

SERVIÇO DEMANDADO

 R$     610,00

 NÃO

73

2019087901

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

74

2019087903

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

75

2019087920

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

76

2019087927

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       32,00

 NÃO

77

2019087929

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     526,95

 NÃO

78

2019087949

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     125,55

 NÃO

79

2019087950

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

80

2019087959

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

81

2019087961

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

82

2019088001

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

83

2019088015

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

84

2019088069

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

85

2019088085

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

86

2019088120

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

87

2019088151

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

88

2019088152

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

TOTAL COM MATERIAL

 R$                   20.317,25

BDI (16,8%)

 R$                     3.413,30

TOTAL DEMANDADOS

 R$                        960,00

BDI (25%)

 R$                        240,00

TOTAL GERAL

 R$                   24.930,55

 

Abaixo, segue a tabela detalhada:

 

 

1.3.2 Fiscalização Técnica

 

Em relação às manutenções preventivas, o PMOC foi disponibilizado à contratada pela Coordenação de Engenharia, sendo que as manutenções preventivas foram iniciadas e estão evoluindo progressivamente, além de serem complementadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos. Com base nos apontamentos realizados após as manutenções preventivas, chamados corretivos estão sendo abertos para a solução das falhas identificadas. 

No que concerne às preventivas, foram entregues os relatórios mensais e checklists das áreas de mecânica, civil e elétrica. Abaixo seguem os apontamentos:

 

Mecânica: O relatório apresenta a relação de chamados atendidos no período, com a indicação do status dos chamados ainda em andamento.

Há meses ocorrem atendimentos relativos a uma falha generalizada de componentes do sistema de climatização do prédio 2. Os chamados foram prontamente atendidos, contudo o diagnóstico preciso, planejamento da compra e substituição dos equipamentos com defeito continua pendente. Foi apresentado um orçamento para as correções do sistema VRF e foram solicitados esclarecimentos sobre os serviços. A fiscalização levará a proposta à Administração, pois o escopo dos serviços é delicado e de grande monta. Devido ao prejuízo no desempenho dos sistemas e os transtornos já provocados à comunidade, a fiscalização encaminhou solicitação de aplicação de sanção. 

Quanto às manutenções preventivas, foi apontado na ficha de vistoria defeito em compressores dos chillers do prédio 3. No mês passado foi indicada a necessidade da limpeza química e drenagem do sistema de troca térmica. Como a realização desses serviços é de grande impacto aos usuários do prédio 3, além das questões envolvendo o sistema do prédio 2, a realização das correções será programada para um momento oportuno.

 

Considerações sobre os checklist's das preventivas:

As fichas de manutenção não apresentam a indicação do prédio a que se referem.

Há uma ficha preenchida, porém sem indicação de execução de preventivas nos equipamentos da anatomia e biblioteca do prédio 1. 

Não foram executadas as preventivas nos laboratórios 317 a 324 do prédio 1.

Há uma ficha de manutenção preventiva de split, sem indicação do prédio a que se refere, a qual não foi possível identificar o local da qual estão falando.

As fichas estão rasuradas, amassadas e algumas com má qualidade de digitalização, dificultando a verificação das informações. 

Em várias fichas a periodicidade indicada é a mensal, porém nas rotinas consta a marcação de verificação de atividades previstas nas rotinas semestrais e trimestrais. 

Fichas estão com anotações no verso, porém tais notas deveriam vir organizadas no relatório de preventivas, seguindo o mesmo padrão apresentado no relatório de preventivas da área civil. 

 

Considerações quanto ao relatório:

O relatório não apresenta o cronograma anual de preventivas, sendo obrigatória a inclusão dessa informação, de modo que seja possível para a fiscalização verificar qual é a periodicidade de preventiva que está sendo executada naquele mês. 

O plano de manutenção e operação atualizado com a relação de máquinas, potência, códigos e suas localizações nas edificações não foi apresentado. 

 

Civil: O relatório entregue apresenta os serviços executados no período, bem como a relação de serviços corretivos identificados durante as corretivas. Contudo, observou-se que serviços corretivos já apontados em relatórios anteriores e que foram posteriormente abertos, executados e vistoriados, ainda constam no relatório. Neste ponto, cabe atenção quanto a atualização desse documento para que contenha somente as corretivas identificadas no período e o que ainda não foi sanado em relação a períodos anteriores. 

 

Considerações sobre os checklist's das preventivas:

Bombas - Não foram executadas todas as verificações previstas para o período. 

Gesso - Há indicação de pendências no forro do quinto pavimento do prédio 1, porém não foi apontado no relatório qual é essa pendência. 

As periodicidades dos serviços foram modificadas pela empresa, porém as fichas atualizadas não foram fornecidas, em formato excel, para acompanhamento contínuo pela fiscalização. 

Nas fichas trimestrais apresentadas ao final do relatório, para execução no mês de janeiro, não consta verificações estruturais, sendo esta periódica e obrigatória. 

 

Elétrica: O relatório apresenta a relação de chamados atendidos no período e observações. No mês de dezembro ritmo das manutenções preventivas normalizou, após uma priorização dos chamados corretivos nos meses anteriores. Foram realizadas as preventivas nos quadros elétricos, geradores, iluminação e SPDA.

Estão sendo alinhadas com o Eng. Gustavo as preventivas de termografia para fevereiro e as preventivas das subestações para junho ou julho. Em relação ao PMOC, encontra-se em implementação e está sendo atualizado constantemente.

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 126.081,83, referente aos serviços prestados pelos 25 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente a faltas não cobertas, a atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Item 1

Tipo de serviço (A)

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de  Postos 

Valor Total do Posto

I

Almoxarife

1

 R$ 4.322,43

1

 R$     4.322,43

II.I

Auxiliar de Eletricista

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

II.II

Auxiliar de Eletricista 40h

1

 R$ 3.960,92

1

 R$     3.960,92

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refri

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

III.II

Auxiliar de Mecânico 40h

1

 R$ 3.960,92

1

 R$     3.960,92

IV.I

Auxiliar produção (servente)

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

IX

Gesseiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

V.I

Bombeiro Hidráulico

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

VI

Engenheiro Civil

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VII

Engenheiro Eletricista

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VIII

Engenheiro Mecânico

1

 R$ 5.806,77

1

 R$     5.806,77

X

Marceneiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XI.I

Mecânico de Refrigeração

1

 R$ 5.028,54

2

 R$   10.057,08

XI.II

Mecânico de Refrigeração 40h

1

 R$ 4.587,25

1

 R$     4.587,25

XII.I

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XIII

Ténico em Edificações (encar.)

1

 R$ 7.009,36

2

 R$   14.018,71

XIV.I

Técnico em Eletricidade

1

 R$ 5.358,61

2

 R$   10.717,21

XIV.II

Técnico em Eletricidade 40h

1

 R$ 4.887,37

1

 R$     4.887,37

XV

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$ 2.768,25

1

 R$     2.768,25

Valor Mensal dos Serviços

25

 R$  126.081,83

Horas-extras autorizadas pela fiscalização

Técnico Eletricista - Dia 11 - 9,68 horas

 R$           471,56

Auxiliar de Refrigeração - Dia 11 - 9,47 horas

 R$           373,59

Bombeiro Hidráulico - Dia 11 - 8,27 horas

 R$           378,05

Mecânico de Refrigeração - Dia 11 - 6,9 horas

 R$           315,43

Técnico em Edificações - Dia 11 - 7,93 horas

 R$           505,31

Técnico Eletricista - Dia 12 - 11,9 horas

 R$           579,70

Auxiliar de Refrigeração - Dia 12 - 10,78 horas

 R$           425,27

Mecânico de Refrigeração - Dia 12 - 12,05 horas

 R$           550,85

Técnico em Edificações - Dia 12 - 10,66 horas

 R$           679,27

Engenheiro Civil - 2h

 R$           231,94

Engenheiro Eletricista - 2h

 R$           231,94

Materiais Utilizados e Serviços Contratados

Uso de materiais (conforme planilha de controle)

 R$     20.317,25

BDI (16,8%)

 R$       3.413,30

Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle)

 R$           960,00

BDI (25%)

 R$           240,00

GLOSA

Vale-alimentação e transporte dos colaboradores pela liberação de 24 e 31/12

 R$           778,24

IMR - 1 PONTO em FATOR 1 - Qualidade do Serviço Prestado e 6 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 99% da Fatura

 R$       1.260,82

Faltas sem substituição:

Gesseiro - falta no dia 09 (01 dia)

 R$           167,62

Auxiliar de Eletricista - Falta nos dias 20 e 30 (02 dias)

 R$           289,30

Auxiliar de Produção - Falta nos dias 15 e 16 (02 dias)

 R$           289,30

Técnico Eletricista - Falta nos dias 06, 07 e 20 (03 dias)

 R$           535,86

Mecânico de Refrigeração 40h -Pediu demissão em 03/12/2021

 R$       4.128,53

Técnico Eletricista 40h - Afastamento a partir de 06/12/2022

 R$       3.909,90

Auxiliar de Eletricista 40h - Afastamento a partir de 07/12/2022

 R$       3.036,71

Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário:

Mecânico de Refrigeração - 4,92 horas-falta nos dias 01 e 20

 R$           112,46

Almoxarife - 2,283333 horas-falta nos dias 03, 07, 10, 14, 15, 16, 22, 28 e 29

 R$             44,86

Oficial de manutenção - 0,55 horas-falta no dia 30

 R$             12,57

Técnico em Edificações - 7,58 horas-falta nos dias 01, 06, 13, 14, 21, 22 e 30

 R$           241,50

Auxiliar de Eletricista - 13,49 horas-falta nos dias 01, 06, 07, 08, 14, 16, 21, 28, 29 e 30

 R$           266,09

Aux. Mec. Refrigeração 40h - 0,92 horas falta nos dias 22 e 27

 R$             18,22

Marceneiro - 0,71 horas falta no dia 30

 R$             16,23

Auxiliar de produção - 1,7 horas falta nos dias 02, 14 e 30

 R$             33,53

Técnico Eletricista - 10,01 horas-falta nos dias 01, 06, 13, 17, 27 e 30

 R$           243,82

Vales-transporte (engenheiros abriram mão do direito)

 R$           225,80

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A DEZEMBRO/2021

R$  140.143,95

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

 

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 13.700,65, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 25 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de dezembro/2021
Percentual incidente sobre a remuneração conforme Anexo XII da Instrução Normativa nº 05/2017
Contrato nº  05/2020 - UFCSPA

Ordem

Nome do Empregado

Cargo

Remuneração (Salário base + adicionais )

13º salário

Férias e terço constitucional

Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso previo indenizado e trabalhado

Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 °
Considerando RAT = 3,00 %

Total provisionado por funcionário

100%

8,33%

12,10%

4,00%

7,82%

1

Ademir Silva

Engenheiro Mecânico

 R$          2.200,00

 R$           183,26

 R$             266,20

 R$                     88,00

 R$                          172,04

 R$                 709,50

2

Artur Borba Mallet

Engenheiro Civil

 R$          2.933,33

 R$           244,35

 R$             354,93

 R$                   117,33

 R$                          229,39

 R$                 946,00

3

Carlos Helenilton da Silva Silveira

Mec. Refrigeração

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

4

Cesar Rodrigo dos Santos

Gesseiro

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

5

Cezar Luciano da Cruz Viana

Aux. Produção

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

6

Daniel Antunes da Silva Souza

Bombeiro Hidráulico

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

7

Diolinei Saueressig Alves

Engenheiro Eletricista

 R$          2.933,33

 R$           244,35

 R$             354,93

 R$                   117,33

 R$                          229,39

 R$                 946,00

8

Djamael Luciano Brum Alves

Almoxarife

 R$          1.423,18

 R$           118,55

 R$             172,20

 R$                     56,93

 R$                          111,29

 R$                 458,98

9

Fábio Correa Camargo

Mec. Refrigeração

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

10

Fábio Júnior Martins Azevedo

Téc. Eletricista (40h)

 R$          1.706,50

 R$           142,15

 R$             206,49

 R$                     68,26

 R$                          133,45

 R$                 550,35

11

Guylherme Santana dos Santos

Auxiliar de eletricista (40h)

 R$       1.292,65

 R$           107,68

 R$             156,41

 R$                     51,71

 R$                          101,09

 R$                 416,88

12

Jorge Paulo Alves Nunes

Oficial de manutenção

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

13

José Edson Fantinel Cirne

Téc. Edificações

 R$          2.599,13

 R$           216,51

 R$             314,49

 R$                   103,97

 R$                          203,25

 R$                 838,22

14

José Luis Forte Lopes

Auxiliar de eletricista

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

15

Luiz Aurelio Fabricio

Aux. Mec. Refrigeração

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

16

Marcelo Carneiro da Silva

Téc. Edificações

 R$          2.599,13

 R$           216,51

 R$             314,49

 R$                   103,97

 R$                          203,25

 R$                 838,22

17

Matheus Lucas Fortes

Aux. Mec. Refrigeração (40h)

 R$       1.292,65

 R$           107,68

 R$             156,41

 R$                     51,71

 R$                          101,09

 R$                 416,88

18

Mikael Bicca Lisboa

Aux. Mec. Refrigeração

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

19

Raquel Furtado Mendes

Tec. Seg. Trabalho

 R$             820,43

 R$             68,34

 R$               99,27

 R$                     32,82

 R$                            64,16

 R$                 264,59

20

Ricardo de Souza Goulart

Marceneiro

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

21

Ricardo Rocha de Freitas (pediu demissão)

Mec. Refrigeração (40h)

 R$                 -  

 R$                   -  

 R$                     -  

 R$                            -  

 R$                                  -  

 R$                          -  

22

Romario Lopes Latreille

Aux. Produção

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

23

Ronaldo Muniz da Silva

Auxiliar de eletricista

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

24

Ronaldo Nascente Lucas

Téc. Eletricista

 R$          1.877,15

 R$           156,37

 R$             227,14

 R$                     75,09

 R$                          146,79

 R$                 605,38

25

Roque Alves da Silva

Téc. Eletricista

 R$          1.877,15

 R$           156,37

 R$             227,14

 R$                     75,09

 R$                          146,79

 R$                 605,38

TOTAIS

 R$       2.989,18

 R$         4.342,03

 R$                1.435,38

 R$                      2.806,17

 R$            13.700,65

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

Camila Bittencourt da Silva

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina Cunha

Fiscal técnica do contrato

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal técnico do contrato

 

Evandro Assunção dos Santos

Fiscal administrativo do contrato

 

Artur de Borba Mallet

Preposto do contrato

 

 

Porto Alegre, 26 de janeiro de 2022.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 28/01/2022, às 15:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 28/01/2022, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 28/01/2022, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Artur de Borba Mallet, Usuário Externo, em 28/01/2022, às 15:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 28/01/2022, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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