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DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE MULTA

 

Processo nº 23103.001046/2022-15

 

Porto Alegre, 17 de janeiro de 2022.

Processo n.° 23103. 202795/2020-98   – Pregão nº 07/2020 -  Contrato nº 05/2020

Interessado: Coordenação de Engenharia, Prefeitura do Campus​

Assunto -   Decisão Administrativa de Aplicação de Multa 

 

À Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME

Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho

CEP 96201-560​ - Rio Grande - RS

 

Prezados Senhores,

 

Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de multa no valor de R$ 2.854,42 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), estabelecida no item 25.2.2.2, 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 dias, tendo em vista ter sido configurado 04 (quatro) descumprimentos contratuais, geradores das ocorrências descritas no Ofício 170/2021/PREF.

Em que pese a contratada ter apresentado defesa quanto à notificação feita em 19/11/2021,  a manutenção da decisão se dá em razão dos prejuízos adquiridos até a apresentação das novas soluções propostas pela contratada.

Conforme se observa nos relatos feitos pela fiscalização do contrato, despacho datado de 15/12/2021, em anexo, o longo atraso acabou por causar dificuldades na prestação do serviço, razão pela qual restou mantida a sugestão de aplicar a sanção de multa à Empresa.

Nesta decisão de multa, optou-se pelo percentual de menor grau previsto no item, o que denota terem sido levados em consideração os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e que, apenas optou-se pela multa, após reiterados apontamentos com relação às ocorrências, e reuniões, no intuito de solucioná-las, demonstrando bastante compreensão  da UFCSPA, diante dos fatos.

Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.

Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 18/01/2022, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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