DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE MULTA
Processo nº 23103.001046/2022-15
Porto Alegre, 17 de janeiro de 2022.
Processo n.° 23103. 202795/2020-98 – Pregão nº 07/2020 - Contrato nº 05/2020
Interessado: Coordenação de Engenharia, Prefeitura do Campus
Assunto - Decisão Administrativa de Aplicação de Multa
À Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME
Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Prezados Senhores,
Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de multa no valor de R$ 2.854,42 (dois mil, cento e cinquenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), estabelecida no item 25.2.2.2, 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior a 15 dias, tendo em vista ter sido configurado 04 (quatro) descumprimentos contratuais, geradores das ocorrências descritas no Ofício 170/2021/PREF.
Em que pese a contratada ter apresentado defesa quanto à notificação feita em 19/11/2021, a manutenção da decisão se dá em razão dos prejuízos adquiridos até a apresentação das novas soluções propostas pela contratada.
Conforme se observa nos relatos feitos pela fiscalização do contrato, despacho datado de 15/12/2021, em anexo, o longo atraso acabou por causar dificuldades na prestação do serviço, razão pela qual restou mantida a sugestão de aplicar a sanção de multa à Empresa.
Nesta decisão de multa, optou-se pelo percentual de menor grau previsto no item, o que denota terem sido levados em consideração os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, e que, apenas optou-se pela multa, após reiterados apontamentos com relação às ocorrências, e reuniões, no intuito de solucioná-las, demonstrando bastante compreensão da UFCSPA, diante dos fatos.
Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 18/01/2022, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1307891 e o código CRC 19DA87E0. |