DESPACHO
À DICONT,
Após análise dos documentos Ev. 1287003, Ev. 1287032 e Ev. 1287109, a equipe de fiscalização do contrato, em sua maioria, decide pela manutenção da sugestão de aplicação de, no mínimo, multa equivalente a 13 infrações de Grau 2 ou outra sanção que a gestão do contrato julgar mais adequada, conforme apontado no Ofício 170/2021. A manutenção da decisão se dá em razão dos prejuízos adquiridos até a apresentação das novas soluções propostas pela contratada.
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 15/12/2021, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 15/12/2021, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 15/12/2021, às 18:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1292704 e o código CRC 0E9A7DA1. |