Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 163.064,11 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: outubro/2021

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/10/2021 a 31/10/2021

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

 

 

X

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

 

 

X

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 0

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

 

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 2

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 0

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 5

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 5

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

1.3.1 Fiscalização Administrativa

 

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 108.685,37), à equipe plantonista (R$ 17.396,46), às horas extras (R$ 429,89), aos serviços demandados (R$ 27.962,50) e aos materiais utilizados (R$ 25.773,10), seguido dos descontos relativos às glosas.

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 12 faltas no período, o que representa um percentual de 2,68% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 1.654,16, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

Não houve demissões no presente mês. Quatro postos de plantonistas foram ativados no dia 21/10/2021. As documentações admissionais foram enviadas e analisadas devidamente.

De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.

No período de 01/10/2021 a 31/10/2021, consta na planilha de medições um total de 77 chamados executados, divididos em: chamados sem material (58,44%), com material (35,06%), chamados cancelados (3,90%) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (2,60%).

O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 2,60% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 2,60% (02) foi classificada como emergência; 18,18% (14), como urgência; 61,04% (47), como normal, 14,28% (11), como programada e outros 3,90% (03) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados ou desistência do serviço pelo solicitante.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 09 de 77 chamados (11,69% do total). Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, houve atraso em 06 dos 63 chamados nestas categorias (9,52% do total); em relação aos chamados programados e demandados, houve atraso em 03 dos 14 chamados nestas categorias (21,43% do total). Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, nos itens 6 e 9 do Fator 2.

A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:

 

MEDIÇÃO DE OUTUBRO/2021

CHAMADO

CARÁTER

TIPO DE SERVIÇO

 CUSTO

ATRASO

1

2019078550

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$    7.863,08

 NÃO

2a

2019080183 (1)

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$    2.970,00

SIM

2b

2019080183 (2)

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       732,42

SIM

3

2019081546

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$  19.400,00

SIM

4

2019082455

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       793,76

 NÃO

5

2019082764

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          53,71

SIM

6

2019082940

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

SIM

7

2019083387

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       904,50

SIM

8

2019084164

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          14,50

SIM

9

2019084456

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       494,32

SIM

10

2019084507

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

SIM

11

2019084535

NORMAL

COM MATERIAL

 R$    1.308,16

 NÃO

12

2019084640

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$    1.020,00

 NÃO

13

2019084671

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       296,28

 NÃO

14

2019084752

NORMAL

COM MATERIAL

 R$    1.607,10

 NÃO

15

2019084753

NORMAL

COM MATERIAL

 R$    1.607,10

 NÃO

16

2019084903

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

17

2019084907

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$          23,50

 NÃO

18

2019084950

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       159,75

SIM

19

2019085002

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       128,00

 NÃO

20

2019085087

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

21

2019085089

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       164,40

 NÃO

22

2019085091

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       411,00

 NÃO

23

2019085093

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       197,52

 NÃO

24

2019085115

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

25

2019085162

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

26

2019085222

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

27

2019085233

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          16,08

 NÃO

28

2019085262

NORMAL

COM MATERIAL

 R$    1.607,68

 NÃO

29

2019085304

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

30

2019085338

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

31

2019085346

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

32

2019085347

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

33

2019085354

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       209,40

 NÃO

34

2019085357

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

35

2019085359

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

36

2019085363

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

37

2019085365

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

38

2019085391

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

39

2019085393

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

40

2019085428

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

41

2019085453

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

42

2019085460

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

43

2019085515

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

44

2019085517

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

45

2019085521

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

46

2019085523

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

47

2019085527

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

48

2019085528

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

49

2019085532

NORMAL

COM MATERIAL

 R$            2,82

 NÃO

50

2019085535

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

51

2019085582

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

52

2019085583

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

53

2019085626

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

54

2019085632

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

55

2019085639

NORMAL

COM MATERIAL

 R$    1.131,20

 NÃO

56

2019085646

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

57

2019085651

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

58

2019085668

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

59

2019085670

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

60

2019085705

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

61

2019085730

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       210,52

 NÃO

62

2019085737

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       622,16

 NÃO

63

2019085741

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

64

2019085743

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

65

2019085773

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          27,20

 NÃO

66

2019085775

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

67

2019085793

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

68

2019085941

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       452,86

 NÃO

69

2019085975

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

70

2019086129

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$            6,99

 NÃO

71

2019086201

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

72

2019086371

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

73

2019086435

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

74

2019086444

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

75

2019086456

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

76

2019086458

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

77

2019086460

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

TOTAL COM MATERIAL

 R$                     22.066,01

BDI (16,8%)

 R$                       3.707,09

TOTAL DEMANDADOS

 R$                     22.370,00

BDI (25%)

 R$                       5.592,50

TOTAL GERAL

 R$                     53.735,60

 

1.3.2 Fiscalização Técnica

 

Em relação às manutenções preventivas, o PMOC foi disponibilizado à contratada pela Coordenação de Engenharia, sendo que as manutenções preventivas foram iniciadas e estão evoluindo progressivamente, além de serem complementadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos. Com base nos apontamentos realizados após as manutenções preventivas, chamados corretivos estão sendo abertos para a solução das falhas identificadas. 

No que concerne às preventivas, foram entregues os relatórios mensais e checklists das áreas de mecânica, civil e elétrica. Abaixo seguem os apontamentos:

 

Mecânica: O relatório apresenta a relação de chamados atendidos no período, com a indicação do status dos chamados ainda em andamento. No relatório foram registrados vários atendimentos relativos a uma falha generalizada de componentes do sistema de climatização do prédio 2. Os chamados foram prontamente atendidos, contudo o diagnóstico preciso, planejamento da compra e substituição dos equipamentos com defeito continua pendente. Há chamados relacionados a este problema abertos há meses, sem progressão significativa. Devido ao prejuízo ao desempenho dos sistemas e os transtornos já provocados à comunidade, a fiscalização encaminhou solicitação de aplicação de sanção. 

Quanto as manutenções preventivas, foi apontado na ficha de vistoria defeito em compressores dos chillers do prédio 3, no entanto tal situação não foi apontada no relatório de preventivas. O plano de manutenção e operação atualizado com a relação de máquinas, potência, códigos e suas localizações nas edificações não foi apresentado. 

 

Civil: O relatório entregue está rico em informações a respeito de todos os sistemas relacionados à área civil. As necessidades de corretivas identificadas em decorrência das preventivas foram registradas. Em algumas fichas de verificação foi apontado o tipo de manutenção (semestral, mensal, anual). Solicita-se que o mesmo formato de dados seja adotada para todas as fichas. Ainda em relação ao tipo de preventiva, é importante que conste no relatório o cronograma de preventivas com a indicação de quais estão sendo realizadas naquele mês. 

Por fim, identificou-se pendência nas preventivas relacionadas a limpeza, desobstrução de componentes do sistemas de esgoto pluvial. Reforça-se pedido já realizado a equipe de execução da limpeza das calhas dos telhados, sobretudo salão nobre do prédio 1 e caixas de captação distribuídas no pátio do campus. 

 

Elétrica: O relatório apresenta a relação de chamados atendidos no período e com orientações. Como descrito na medição anterior, devido às demandas prioritárias, as manutenções corretivas foram priorizadas em setembro. Desse modo, no mês de outubro o ritmo das manutenções preventivas normalizaram, inclusive com o atendimento aos quadros elétricos, subestações e SPDA. Os quadros vinham sendo analisados desde agosto, porém as fichas ainda não haviam sido enviadas.

O PMOC está em implementação e atualizado constantemente em conjunto entre os Engs. Diolinei e Carlos. O escopo das preventivas está evoluindo permanentemente, inclusive com o atendimento de novas demandas em outubro.

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 126.081,83, referente aos serviços prestados pelos 25 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente a faltas não cobertas, a atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Item 1

Tipo de serviço (A)

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de  Postos 

Valor Total do Posto

I

Almoxarife

1

 R$ 4.322,43

1

 R$     4.322,43

II.I

Auxiliar de Eletricista

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

II.II

Auxiliar de Eletricista 40h

1

 R$ 3.960,92

1

 R$     3.960,92

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refri

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

III.II

Auxiliar de Mecânico 40h

1

 R$ 3.960,92

1

 R$     3.960,92

IV.I

Auxiliar produção (servente)

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

IX

Gesseiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

V.I

Bombeiro Hidráulico

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

VI

Engenheiro Civil

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VII

Engenheiro Eletricista

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VIII

Engenheiro Mecânico

1

 R$ 5.806,77

1

 R$     5.806,77

X

Marceneiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XI.I

Mecânico de Refrigeração

1

 R$ 5.028,54

2

 R$   10.057,08

XI.II

Mecânico de Refrigeração 40h

1

 R$ 4.587,25

1

 R$     4.587,25

XII.I

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XIII

Ténico em Edificações (encar.)

1

 R$ 7.009,36

2

 R$   14.018,71

XIV.I

Técnico em Eletricidade

1

 R$ 5.358,61

2

 R$   10.717,21

XIV.II

Técnico em Eletricidade 40h

1

 R$ 4.887,37

1

 R$     4.887,37

XV

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$ 2.768,25

1

 R$     2.768,25

Valor Mensal dos Serviços

25

 R$  126.081,83

Horas-extras autorizadas pela fiscalização

Mecânico de Refrigeração 1 - 5,05h no dia 02

 R$           115,43

Mecânico de Refrigeração 2 - 5,12h no dia 02

 R$           117,03

Auxiliar de Mec de Refrigeração - 4,55h no dia 02

 R$             89,75

Técnico em Edificações - 3,38h no dia 02

 R$           107,69

Materiais Utilizados e Serviços Contratados

Uso de materiais (conforme planilha de controle)

 R$     22.066,01

BDI (16,8%)

 R$       3.707,09

Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle)

 R$     22.370,00

BDI (25%)

 R$       5.592,50

GLOSA

Auxiliar de Eletricista 40h - Início do posto em 21/10 - Glosa de 20/31 avos

 R$       2.555,43

Auxiliar de Mecânico 40h - Início do posto em 21/10 - Glosa de 20/31 avos

 R$       2.555,43

Mecânico de Refrigeração 40h - Início do posto em 21/10 - Glosa de 20/31 avos

 R$       2.959,52

Técnico em Eletricidade 40h - Início do posto em 21/10 - Glosa de 20/31 avos

 R$       3.153,14

IMR - 5 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 100% da Fatura

 R$       0,00

Faltas sem substituição:

Gesseiro - dia 13

 R$           167,62

Almoxarife - dias 25 a 29

 R$           720,41

Auxiliar de Mecânico de Refrigeração - dia 22

 R$           144,65

Auxiliar de Produção - dia 28

 R$           144,65

Auxiliar de Eletricista - dia 21

 R$           144,65

Técnica em Segurança do Trabalho - dias 11, 19 e 25

 R$           332,19

Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário:

Auxiliar de Produção - nos dias 01, 05, 08, 11, 19, 25 e 28, totalizando 3,67h

 R$             72,39

Almoxarife - nos dias 05, 07, 08, 13, 14, 18, 19, 20 e 22, totalizando 3,15h

 R$             61,89

Técnico em Edificações - no dia 22, totalizando 1,2 horas

 R$             38,23

Aux. de Eletricista - nos dias 06, 07, 11, 15, 18, 19 26, 28 e 29, totalizando 7,45h  

 R$           146,95

Auxiliar de Mec. Refrig. - nos dias 13, 14, 21, 25, 27 e 29, totalizando 1,68h

 R$             33,14

Técnico em Eletricidade - nos dias 01, 14, 15 e 26, totalizando 1,35h

 R$             32,88

Técnica em Segurança do Trabalho - nos dias 05, 08, 18 e 22, totalizando 2,85h

 R$             78,90

Engenheiro Eletricista - 12,27h na segunda e terceira semana

 R$       1.138,34

Vales-transporte (engenheiros abriram mão do direito)

 R$           225,80

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A OUTUBRO/2021

 R$   165.541,12

 

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 12.316,55, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 21 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

 

 

 

 

Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de outubro/2021
Percentual incidente sobre a remuneração conforme Anexo XII da Instrução Normativa nº 05/2017
Contrato nº  05/2020 - UFCSPA

Ordem

Nome do Empregado

Cargo

Remuneração (Salário base + adicionais )

13º salário

Férias e terço constitucional

Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso previo indenizado e trabalhado

Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 °
Considerando RAT = 3,00 %

Total provisionado por funcionário

100%

8,33%

12,10%

4,00%

7,82%

1

Ademir Silva

Engenheiro Mecânico

 R$          2.200,00

 R$          183,26

 R$            266,20

 R$                     88,00

 R$                         172,04

 R$                 709,50

2

Artur Borba Mallet

Engenheiro Civil

 R$          2.933,33

 R$          244,35

 R$            354,93

 R$                   117,33

 R$                         229,39

 R$                 946,00

3

Carlos Helenilton da Silva Silveira

Mec. Refrigeração

 R$          1.732,75

 R$          144,34

 R$            209,66

 R$                     69,31

 R$                         135,50

 R$                 558,81

4

Cesar Rodrigo dos Santos

Gesseiro

 R$          1.732,75

 R$          144,34

 R$            209,66

 R$                     69,31

 R$                         135,50

 R$                 558,81

5

Cezar Luciano da Cruz Viana

Aux. Produção

 R$          1.421,92

 R$          118,45

 R$            172,05

 R$                     56,88

 R$                         111,19

 R$                 458,57

6

Daniel Antunes da Silva Souza

Bombeiro Hidráulico

 R$          1.732,75

 R$          144,34

 R$            209,66

 R$                     69,31

 R$                         135,50

 R$                 558,81

7

Diolinei Saueressig Alves

Engenheiro Eletricista

 R$          2.933,33

 R$          244,35

 R$            354,93

 R$                   117,33

 R$                         229,39

 R$                 946,00

8

Djamael Luciano Brum Alves

Almoxarife

 R$          1.423,18

 R$          118,55

 R$            172,20

 R$                     56,93

 R$                         111,29

 R$                 458,98

9

Fábio Correa Camargo

Mec. Refrigeração

 R$          1.732,75

 R$          144,34

 R$            209,66

 R$                     69,31

 R$                         135,50

 R$                 558,81

10

Jorge Paulo Alves Nunes

Oficial de manutenção

 R$          1.732,75

 R$          144,34

 R$            209,66

 R$                     69,31

 R$                         135,50

 R$                 558,81

11

José Edson Fantinel Cirne

Téc. Edificações

 R$          2.599,13

 R$          216,51

 R$            314,49

 R$                   103,97

 R$                         203,25

 R$                 838,22

12

José Luis Forte Lopes

Auxiliar de eletricista

 R$          1.421,92

 R$          118,45

 R$            172,05

 R$                     56,88

 R$                         111,19

 R$                 458,57

13

Luiz Aurelio Fabricio

Aux. Mec. Refrigeração

 R$          1.421,92

 R$          118,45

 R$            172,05

 R$                     56,88

 R$                         111,19

 R$                 458,57

14

Marcelo Carneiro da Silva

Téc. Edificações

 R$          2.599,13

 R$          216,51

 R$            314,49

 R$                   103,97

 R$                         203,25

 R$                 838,22

15

Mikael Bicca Lisboa

Aux. Mec. Refrigeração

 R$          1.421,92

 R$          118,45

 R$            172,05

 R$                     56,88

 R$                         111,19

 R$                 458,57

16

Raquel Furtado Mendes

Tec. Seg. Trabalho

 R$             820,43

 R$            68,34

 R$              99,27

 R$                     32,82

 R$                           64,16

 R$                 264,59

17

Ricardo de Souza Goulart

Marceneiro

 R$          1.732,75

 R$          144,34

 R$            209,66

 R$                     69,31

 R$                         135,50

 R$                 558,81

18

Romario Lopes Latreille

Aux. Produção

 R$          1.421,92

 R$          118,45

 R$            172,05

 R$                     56,88

 R$                         111,19

 R$                 458,57

19

Ronaldo Muniz da Silva

Auxiliar de eletricista

 R$          1.421,92

 R$          118,45

 R$            172,05

 R$                     56,88

 R$                         111,19

 R$                 458,57

20

Ronaldo Nascente Lucas

Téc. Eletricista

 R$          1.877,15

 R$          156,37

 R$            227,14

 R$                     75,09

 R$                         146,79

 R$                 605,38

21

Roque Alves da Silva

Téc. Eletricista

 R$          1.877,15

 R$          156,37

 R$            227,14

 R$                     75,09

 R$                         146,79

 R$                 605,38

22

Fábio Júnior Martins Azevedo ( 21/10)

Téc. Eletricista (40h)

 R$          1.706,50

 R$                   -  

 R$                     -  

 R$                            -  

 R$                                  -  

 R$                          -  

23

Guylherme Santana dos Santos ( 21/10)

Auxiliar de eletricista (40h)

 R$       1.292,65

 R$                   -  

 R$                     -  

 R$                            -  

 R$                                  -  

 R$                          -  

24

Matheus Lucas Fortes    ( 21/10)

Aux. Mec. Refrigeração (40h)

 R$       1.292,65

 R$                   -  

 R$                     -  

 R$                            -  

 R$                                  -  

 R$                          -  

25

Ricardo Rocha de Freitas ( 21/10)

Mec. Refrigeração (40h)

 R$       1.575,23

 R$                   -  

 R$                     -  

 R$                            -  

 R$                                  -  

 R$                          -  

TOTAIS

 R$       3.181,30

 R$         4.621,09

 R$                1.527,63

 R$                      2.986,52

 R$            12.316,55

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

Camila Bittencourt da Silva

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina Cunha

Fiscal técnica do contrato

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal técnico do contrato

 

Evandro Assunção dos Santos

Fiscal administrativo do contrato

 

Artur de Borba Mallet

Preposto do contrato

 

 

Porto Alegre, 25 de novembro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 25/11/2021, às 19:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 25/11/2021, às 19:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 25/11/2021, às 19:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 25/11/2021, às 19:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Artur de Borba Mallet, Usuário Externo, em 26/11/2021, às 09:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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