Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 170/2021/PREF
Porto Alegre, 18 de novembro de 2021.
À Senhora
Márcia Dias de Oliveira
Gestora da Execução do Contrato
Assunto: Solicita aplicação de sanção de multa à contratada
Senhora Gestora,
Referente ao processo de n° 23103.202795/2020-98, contrato nº 5/2020, de 16 de setembro de 2020, firmado com a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, solicita-se a aplicação da penalidade de multa, prevista no item 25.2.2.4 do Termo de Referência, conforme detalhado a seguir, em virtude das ocorrências relacionadas abaixo:
Descarte inadequado de resíduos de construção e demolição: A contratada subcontratou a execução de impermeabilização de calhas no prédio 1 da UFCSPA, para atendimento a PI nº 2019081546, com execução nos meses de Setembro e Outubro. Neste período, foram identificados descarte de restos de manta asfáltica em entulhos dos contratos de obras em andamento no Campus. Tal situação, descumpre a obrigação prevista nos itens 11 e 12 do Fator 1 do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), o qual será devidamente pontuado na próxima medição, além do descumprimento do item 7.16 do Termo de Referência, referente aos critérios e práticas de sustentabilidade. Ou seja, a empresa não executou os procedimentos previstos para a correta segregação e destinação dos resíduos, formalmente previstos. Assim, pontua-se uma ocorrência.
Diagnóstico e correção do sistema de climatização VRF: A empresa não tem atendido aos prazos estabelecidos para a resolução de problemas identificados no sistema de ar condicionado central do prédio 2. Os primeiros problemas foram identificados em 2020, momento em que as análises foram iniciadas. No ano de 2021, foram abertos os chamados 2019079889, 2019081542, 2019082877 e 2019086445 todos tendo como o objeto a análise, diagnóstico e levantamento de serviços e eventuais substituições de componentes do sistema para resolução dos problemas de operação. Passados 07 meses, não há até o presente momento, diagnóstico conclusivo a respeito das medidas corretivas que deverão ser adotadas para a restauração das condições esperadas de operação e desempenho do sistema. No momento, não estão funcionando adequadamente os equipamentos instalados em diversos andares. Tal situação tende a agravar-se com a eventual normalização das atividades presenciais em tempo integral no campus da UFCSPA. A fiscalização realizou reuniões para alinhar ações junto à contratada, conforme as atas ASR-9/2021/PREF de 25/05/2021 e ASR-16/2021/PREF de 28/09/2021, além de prorrogar os prazos dos chamados em mais de uma oportunidade, não obtendo, apesar de todos os esforços, nenhuma solução. Ademais, cumpre salientar que os danos gerados pelo atraso no diagnóstico e correção do sistema de climatização VRF já estão se tornando visíveis, dado o fato de que houve sucessivas reclamações da comunidade acerca do desconforto térmico causado pelo não funcionamento do sistema em alguns locais, inclusive com relatos de pessoas passando mal em razão do calor. Tendo em vista a abertura de quatro chamados para resolução deste problema e outras duas reuniões realizadas em que houve a cobrança de uma solução, sem resolução deste problema até a presente data, pontua-se seis ocorrências.
Plano de manutenção predial: Nos últimos meses, a fiscalização vem apontando no relatório mensal de avaliação de medição dos serviços prestados, a escassez / ausência de informações referentes à manutenção dos sistemas de climatização central instalados nos prédios 2 e 3. Ademais, nos relatórios da mecânica são apontados que as preventivas estão sendo atualizadas no PMOC, porém o documento atualizado não foi disponibilizado até o momento para a fiscalização, apesar do reiterado apontamento no relatório supracitado. Considerando que a contratada não atendeu aos reiterados apontamentos presentes nas medições dos meses de julho, agosto e setembro de 2021, pontua-se três ocorrências.
Anotação de responsabilidade técnica: Até o presente momento, resta pendente a correção e envio das ART’s dos profissionais envolvidos no acompanhamento e supervisão da prestação dos serviços de manutenção predial, conforme previsto no item 7.3 do Termo de Referência. Apontamentos quanto às correções necessárias já foram realizadas em relatórios mensais anteriores por esta fiscalização, não havendo a empresa encaminhado as devidas providências. A respeito deste item, cumpre salientar que a apresentação de tal documento é obrigatória, uma vez que, serviços de engenharia não podem ser executados descobertos por ART que indique o responsável técnico por tais atividades, sobretudo em um contrato desta monta, ao qual está atrelada a manutenção de todos os sistemas prediais do campus da UFCSPA. Devido aos três engenheiros do contrato estarem com esta pendência, pontua-se três ocorrências.
A solicitação de aplicação da penalidade de multa, prevista no item 25.2.2.4 do Termo de Referência se justifica pelo fato de que as ocorrências detalhadas nos itens 1 a 4 acima correspondem ao item 7 da tabela de infrações do Termo de Referência, que diz que é infração de Grau 2 “deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência”. Conforme acima exposto, houve um total de 13 (treze) ocorrências, portanto sugerimos a aplicação de, no mínimo, multa equivalente a 13 infrações de Grau 2 ou outra sanção que julgar mais adequada.
Atenciosamente,
Camila Bittencourt da Silva
Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal Administrativo do contrato
Carlos Henrique Velho Vivian
Fiscal Técnico do contrato
Cristiane Bolina da Cunha
Fiscal Técnica do contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 18/11/2021, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 18/11/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 18/11/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 18/11/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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