Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 170/2021/PREF

 

 

Porto Alegre, 18 de novembro de 2021.

 

À Senhora

Márcia Dias de Oliveira

Gestora da Execução do Contrato

 

Assunto: Solicita aplicação de sanção de multa à contratada

 

Senhora Gestora,

 

Referente ao processo de n° 23103.202795/2020-98, contrato nº 5/2020, de 16 de setembro de 2020, firmado com a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME, cujo objeto é a prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, solicita-se a aplicação da penalidade de multa, prevista no item 25.2.2.4 do Termo de Referência, conforme detalhado a seguir, em virtude das ocorrências relacionadas abaixo:

 

A solicitação de aplicação da penalidade de multa, prevista no item 25.2.2.4 do Termo de Referência se justifica pelo fato de que as ocorrências detalhadas nos itens 1 a 4 acima correspondem ao item 7 da tabela de infrações do Termo de Referência, que diz que é infração de Grau 2 “deixar de cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência”. Conforme acima exposto, houve um total de 13 (treze) ocorrências, portanto sugerimos a aplicação de, no mínimo, multa equivalente a 13 infrações de Grau 2 ou outra sanção que julgar mais adequada.

 

Atenciosamente,

 

Camila Bittencourt da Silva

Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial

 

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal Administrativo do contrato

 

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal Técnico do contrato

 

 

Cristiane Bolina da Cunha

Fiscal Técnica do contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 18/11/2021, às 16:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 18/11/2021, às 16:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 18/11/2021, às 16:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 18/11/2021, às 16:45, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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