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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

2. GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Contratada:  PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

Contrato nº 05/2020

Competência: SETEMBRO/21 – manutenção predial

Vigência Contratual: 20/10/22

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

SICAF - COMPRASNET

X

 

 

2

CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS

X

 

 

3

CEIS

X

 

 

4

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS  DO TCU

X

 

 

5

CERTIDÃO NEGATIVA DE INIDÔNEOS DO CNJ

X

 

 

6

GARANTIA CONTRATUAL

X

 

 

7

DE ACORDO COM OS RELATÓRIOS DA FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA, AS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO CUMPRIMENTO DO OBJETO DO SERVIÇO CONTRATADO FORAM CUMPRIDAS?

X

 

 

8

AS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDADAS NO CONTRATO FORAM MANTIDAS?

X

 

 

 

2. 1. TERMO CIRCUNSTANCIADO

De acordo com o relatório da fiscalização e da documentação analisada.  A empresa encontra-se com as obrigações fiscais e trabalhistas regularizadas, bem como sem restrição impeditiva junto aos órgãos de controle (TCU, CNJ e Portal da Transparência).

Contrato iniciou sua vigência em 21 de outubro/20.

Registrada em 28/01/2021 a aplicação da sanção administrativa de Advertência no SICAF por descumprimento do item 7.1.7 do Termo de Referência, contrato nº 05/2020. Processo nº 23103.201060/2021-28.

Formalizado Termo de Apostilamento conforme CCT 2021/2021, pelo qual o valor mensal total contratado da equipe residente passa para R$ 163.064,11.

Formalizado 1º Termo Aditivo de prorrogação da vigência do contrato, passando a viger de 21/10/2021 a 20/10/2022.

 

2.2. DADOS PARA PAGAMENTO:

NOTA FISCAL Nº: 15434-1 = R$ 153.933,59

VALOR EFETIVO MENSAL EQUIPE RESIDENTE = R$ 108.685,37

SERVIÇOS COM M.O. DEMANDADA: R$ 9.391,29+ R$ 2.347,82 (Total de R$ 11.739,11)

USO DE MATERIAIS: R$ 31.715,71 + R$ 5.328,24 (Total de R$ 37.043,95)

HORAS-EXTRAS: R$ 269,70

DESCONTOS: FALTAS (R$ 1991,84) + ATRASOS (R$ 500,06) +VT (R$ 225,80)

IMR: R$ 1.086,85

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 153.933,59

 

ENCAMINHA-SE PARA PAGAMENTO EM  29/10/2021.

 

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

Divisão de Contratos - UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 29/10/2021, às 14:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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