Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 163.064,11 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: setembro/2021

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/09/2021 a 31/09/2021

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

 

 

X

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 0

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

 

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 6

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 6

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

 

1.3.1 Fiscalização Administrativa

 

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 108.685,37), à equipe plantonista (R$ 0,00), às horas extras (R$ 269,70), aos serviços demandados (R$ 11.739,11) e aos materiais utilizados (R$ 37.043,95), seguido dos descontos relativos às glosas.

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 14 faltas no período, o que representa um percentual de 3,17% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 1.488,98, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

Em setembro de 2021, houve a demissão do colaborador James Alves Rocha. A empresa já encaminhou a documentação rescisória e a liberação de saldo da conta-vinculada foi providenciada.

De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.

No período de 01/09/2021 a 30/09/2021, consta na planilha de medições um total de 97 chamados executados, divididos em: chamados sem material (41,24%), com material (39,17%), chamados cancelados (9,28%) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (10,31%).

O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 24,74% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 05,15% (05) foi classificada como emergência; 10,31% (10), como urgência; 49,48% (48), como normal, 25,77% (25), como programada e outros 9,29% (09) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados ou desistência do serviço pelo solicitante.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 16 de 97 chamados (16,49% do total). Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, houve atraso em 09 dos 63 chamados nestas categorias (14,29% do total); em relação aos chamados programados e demandados, houve atraso em 08 dos 25 chamados nestas categorias (32% do total). Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, nos itens 6 e 9 do Fator 2.

A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:

MEDIÇÃO DE SETEMBRO/2021

CHAMADO

CARÁTER

TIPO DE SERVIÇO

 CUSTO

ATRASO

1

2019079177

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$  20.110,99

 NÃO

2

2019079462

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$    1.575,00

SIM

3

2019080045

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$    1.250,00

SIM

4a

2019080977 (1)

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$          10,65

SIM

4b

2019080977 (2)

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$    1.260,00

SIM

5

2019080979

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$    1.100,00

SIM

6

2019081085

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$       100,00

SIM

7

2019081087

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$       100,00

SIM

8

2019081445

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$       392,00

 NÃO

9

2019081447

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$       490,00

 NÃO

10

2019081815

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       324,00

SIM

11

2019082183

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       560,00

 NÃO

12

2019082453

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       607,11

 NÃO

13

2019082569

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$    1.280,48

SIM

14

2019082570

NORMAL

COM MATERIAL

 R$    1.678,88

 NÃO

15a

2019082619 (1)

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          35,95

SIM

15b

2019082619 (2)

NORMAL

SERVIÇO DEMANDADO

 R$       450,00

SIM

16a

2019082861(1)

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$    2.150,00

 NÃO

16b

2019082861(2)

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       178,50

 NÃO

17

2019082942

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

18

2019082944

NORMAL

COM MATERIAL

 R$    1.370,80

 NÃO

19

2019082948

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       134,34

 NÃO

20

2019082992

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       159,20

 NÃO

21

2019083076

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

SIM

22

2019083231

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

23

2019083286

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       163,85

 NÃO

24

2019083342

NORMAL

COM MATERIAL

 R$            5,80

SIM

25

2019083404

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       206,60

 NÃO

26

2019083438

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       907,00

 NÃO

27

2019083439

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

28

2019083518

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          44,10

 NÃO

29

2019083541

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

30

2019083550

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

31

2019083696

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       499,00

 NÃO

32

2019083747

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

33

2019083755

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

SIM

34

2019083799

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          78,80

SIM

35

2019083890

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          99,92

 NÃO

36

2019083891

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

37

2019083894

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

38

2019083895

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

39

2019083916

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       858,00

SIM

40

2019084112

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          19,90

 NÃO

41

2019084113

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          19,90

 NÃO

42

2019084114

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

43

2019084117

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       147,50

 NÃO

44

2019084132

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$          35,90

 NÃO

45

2019084138

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

46

2019084147

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

47

2019084148

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

48

2019084149

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

49

2019084152

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          51,00

 NÃO

50

2019084154

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       216,82

 NÃO

51

2019084155

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          13,80

 NÃO

52

2019084157

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          34,90

 NÃO

53

2019084205

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

54

2019084223

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          16,05

 NÃO

55

2019084224

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

56

2019084231

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          39,30

SIM

57

2019084233

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

58

2019084346

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

59

2019084347

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

60

2019084354

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

61

2019084364

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

62

2019084391

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

63

2019084399

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

64

2019084412

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       237,19

 NÃO

65

2019084436

NORMAL

COM MATERIAL

 R$            6,90

 NÃO

66

2019084451

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

67

2019084462

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

68

2019084476

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          29,50

 NÃO

69

2019084490

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

70

2019084492

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

71

2019084497

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       340,33

 NÃO

72

2019084498

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

73

2019084499

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       355,70

 NÃO

74

2019084500

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       442,90

 NÃO

75

2019084510

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

76

2019084534

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

77

2019084550

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

SIM

78

2019084551

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

79

2019084555

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

80a

2019084554 (1)

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$       524,29

 NÃO

80b

2019084554 (2)

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       290,00

 NÃO

81

2019084557

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

82

2019084570

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

83

2019084607

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

84

2019084615

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          25,50

 NÃO

85

2019084697

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

86

2019084737

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

87

2019084740

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

88

2019084826

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

89

2019084840

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

90

2019084841

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

91

2019084868

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

92

2019084881

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

93

2019084886

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

94

2019084889

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

95

2019084998

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          13,80

 NÃO

96

2019085014

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

97

2019085099

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          64,85

 NÃO

TOTAL COM MATERIAL

 R$                     31.715,71

BDI (16,8%)

 R$                       5.328,24

TOTAL DEMANDADOS

 R$                       9.391,29

BDI (25%)

 R$                       2.347,82

TOTAL GERAL

 R$                     48.783,06

 

1.3.2 Fiscalização Técnica

 

A contratada se mostra empenhada na solução de problemas e estabelece comunicação clara e objetiva com a fiscalização, inclusive com o envio dos relatórios de manutenções preventivas e corretivas, item essencial para a avaliação técnica do contrato. Em relação às manutenções preventivas, o PMOC foi disponibilizado à contratada pela Coordenação de Engenharia, sendo que as manutenções preventivas foram iniciadas e estão evoluindo progressivamente, além de serem complementadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos.

No que concerne as preventivas, foram entregues os relatórios mensais e checklists.

Das preventivas da área de mecânica, novamente não foram apresentados os checklists de manutenções mensais dos sistemas de climatização e renovação de ar central dos prédios 2 e 3. O plano de manutenção prevê rotina de manutenção mensal de cassete, fancoletes e fancoils. Novamente o relatório de preventiva (setembro) não faz menção aos sistemas dos prédios 2 e 3, trazendo somente informações a respeito de splits. O relatório carece de revisão e o prédio onde os equipamentos listados estão instalados devem ser indicados no documento. O PMOC atualizado com a relação de máquinas e localização não foi disponibilizado para a fiscalização. Ressalta-se como crítica a condição das condensadoras do sistema VRF instalado no prédio 2, até o momento sem diagnóstico concluído. 

Com relação à elétrica, o PMOC está em implementação e atualizado constantemente em conjunto entre os Engs. Diolinei e Carlos. Como descrito no relatório mensal, devido às demandas prioritárias, como por exemplo, a climatização do Biotério, além da entrada da terceira equipe somente em outubro, as manutenções corretivas foram priorizadas em setembro. O escopo das preventivas está evoluindo permanentemente, inclusive com a previsão do atendimento em novos locais em breve.

O relatório de manutenções civis apresenta o resumo de todas as necessidades de corretivas identificadas nos checklist's aplicados, sendo possível realizar a programação das mesmas a partir da classificação de prioridade. Os serviços considerados como prioritários estão em andamento. O relatório apresenta a separação por prédio e as informações estão claras e objetivas. Salienta-se somente a necessidade de disponibilização do PMOC com a atualização de rotinas mencionadas no documento. 

 

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 108.685,37 referente aos serviços prestados pelos 21 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente a faltas não cobertas, a atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Item 1

Tipo de serviço (A)

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de  Postos 

Valor Total do Posto

I

Almoxarife

1

 R$ 4.322,43

1

 R$     4.322,43

II.I

Auxiliar de Eletricista

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refri

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

IV.I

Auxiliar produção (servente)

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

V.I

Bombeiro Hidráulico

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

VI

Engenheiro Civil

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VII

Engenheiro Eletricista

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VIII

Engenheiro Mecânico

1

 R$ 5.806,77

1

 R$     5.806,77

IX

Gesseiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

X

Marceneiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XI.I

Mecânico de Refrigeração

1

 R$ 5.028,54

2

 R$   10.057,08

XII.I

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XIII

Ténico em Edificações (encar.)

1

 R$ 7.009,36

2

 R$   14.018,71

XIV.I

Técnico em Eletricidade

1

 R$ 5.358,61

2

 R$   10.717,21

XV

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$ 2.768,25

1

 R$     2.768,25

Valor Mensal dos Serviços

21

 R$  108.685,37

Horas-extras autorizadas pela fiscalização

Engenheiro Civil - 2h em 14/09

 R$           247,40

Técnico em Edificações - 0,7h em 25/09

 R$             22,30

Materiais Utilizados e Serviços Contratados

Uso de materiais (conforme planilha de controle)

 R$     31.715,71

BDI (16,8%)

 R$       5.328,24

Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle)

 R$       9.391,29

BDI (25%)

 R$       2.347,82

GLOSA

IMR - 6 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 99% da Fatura

 R$       1.086,85

Faltas sem substituição:

Gesseiro - Dias 10 e 16

 R$           335,24

Auxiliar de Mecânico de Refrigeração - Dia 27

 R$           144,65

Técnica em Segurança do Trabalho - Dias 13 a 24 (9 dias)

 R$           830,48

Mecânico de Refrigeração - Dias 13,14 e 16

 R$           502,85

Técnico Eletricista - Dia 23

 R$           178,62

Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário:

Gesseiro - Atraso de 2,32 horas nos dias 15 e 24

 R$             53,03

Engenheiro Eletricista - 1,58 hora não cumprida na terceira semana

 R$           195,44

Almoxarife - 5,48 horas nos dias 09, 14, 17, 21 e 28

 R$           107,67

Técnico em Edificações - 1,18 horas falta nos dias 01 e 23

 R$             37,60

Técnica em Segurança do Trabalho - 0,32 hora falta no dia 29

 R$               8,86

Auxiliar de Eletricista - 2,57 horas falta nos dias 01, 08, 13, 15, 17, 24 e 27

 R$             50,69

Técnico Eletricista - 1,92 horas falta nos dias 06 e 21

 R$             46,77

Vales-transporte (engenheiros abriram mão do direito)

 R$           225,80

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A SETEMBRO/2021

  R$    153.933,59

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 12.316,55, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 21 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de setembro/2021
Percentual incidente sobre a remuneração conforme Anexo XII da Instrução Normativa nº 05/2017
Contrato nº  05/2020 - UFCSPA

Ordem

Nome do Empregado

Cargo

Remuneração (Salário base + adicionais )

13º salário

Férias e terço constitucional

Multa s/ FGTS e Cont. Social sobre aviso prévio indenizado e trabalhado

Submódulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 °
Considerando RAT = 3,00 %

Total provisionado por funcionário

100%

8,33%

12,10%

4,00%

7,82%

1

Ademir Silva

Engenheiro Mecânico

 R$          2.200,00

 R$           183,26

 R$             266,20

 R$                     88,00

 R$                          172,04

 R$                 709,50

2

Artur Borba Mallet

Engenheiro Civil

 R$          2.933,33

 R$           244,35

 R$             354,93

 R$                   117,33

 R$                          229,39

 R$                 946,00

3

Carlos Helenilton da Silva Silveira

Mec. Refrigeração

 R$             866,38

 R$             72,17

 R$             104,83

 R$                     34,66

 R$                            67,75

 R$                 279,41

4

Cesar Rodrigo dos Santos

Gesseiro

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

5

Cezar Luciano da Cruz Viana

Aux. Produção

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

6

Daniel Antunes da Silva Souza

Bombeiro Hidráulico

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

7

Diolinei Saueressig Alves

Engenheiro Eletricista

 R$          2.933,33

 R$           244,35

 R$             354,93

 R$                   117,33

 R$                          229,39

 R$                 946,00

8

Djamael Luciano Brum Alves

Almoxarife

 R$          1.423,18

 R$           118,55

 R$             172,20

 R$                     56,93

 R$                          111,29

 R$                 458,98

9

Fábio Correa Camargo

Mec. Refrigeração

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

-

James Alves Rocha (demitido)

Mec. Refrigeração

 R$             866,38

 R$             72,17

 R$             104,83

 R$                     34,66

 R$                            67,75

 R$                 279,41

10

Jorge Paulo Alves Nunes

Oficial de manutenção

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

11

José Edson Fantinel Cirne

Téc. Edificações

 R$          2.599,13

 R$           216,51

 R$             314,49

 R$                   103,97

 R$                          203,25

 R$                 838,22

12

José Luis Forte Lopes

Auxiliar de eletricista

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

13

Luiz Aurelio Fabricio

Aux. Mec. Refrigeração

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

14

Marcelo Carneiro da Silva

Téc. Edificações

 R$          2.599,13

 R$           216,51

 R$             314,49

 R$                   103,97

 R$                          203,25

 R$                 838,22

15

Mikael Bicca Lisboa

Aux. Mec. Refrigeração

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

16

Raquel Furtado Mendes

Tec. Seg. Trabalho

 R$             820,43

 R$             68,34

 R$               99,27

 R$                     32,82

 R$                            64,16

 R$                 264,59

17

Ricardo de Souza Goulart

Marceneiro

 R$          1.732,75

 R$           144,34

 R$             209,66

 R$                     69,31

 R$                          135,50

 R$                 558,81

18

Romario Lopes Latreille

Aux. Produção

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

19

Ronaldo Muniz da Silva

Auxiliar de eletricista

 R$          1.421,92

 R$           118,45

 R$             172,05

 R$                     56,88

 R$                          111,19

 R$                 458,57

20

Ronaldo Nascente Lucas

Téc. Eletricista

 R$          1.877,15

 R$           156,37

 R$             227,14

 R$                     75,09

 R$                          146,79

 R$                 605,38

21

Roque Alves da Silva

Téc. Eletricista

 R$          1.877,15

 R$           156,37

 R$             227,14

 R$                     75,09

 R$                          146,79

 R$                 605,38

TOTAIS

 R$       3.181,30

 R$         4.621,09

 R$                1.527,63

 R$                      2.986,52

 R$            12.316,55

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

Camila Bittencourt da Silva

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina Cunha

Fiscal técnica do contrato

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal técnico do contrato

 

Evandro Assunção dos Santos

Fiscal administrativo do contrato

 

Artur de Borba Mallet

Preposto do contrato

 

Porto Alegre, 27 de outubro de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 29/10/2021, às 11:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 29/10/2021, às 12:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Artur de Borba Mallet, Usuário Externo, em 29/10/2021, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 29/10/2021, às 13:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 29/10/2021, às 13:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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