Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.202795/2020-98

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020

 

Contratada: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA

CNPJ/MF: 10.439.655/0001-14

Resp. Legal: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA - CPF: 427.408.000-53 - RG.:  6811268114 SSP/RS

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Vigência do contrato: 21/10/2020 a 20/10/2021

Dados da Fiscalização:

Fiscalização Técnica do Contrato: Carlos Henrique Velho Vivian, Cristiane Bolina da Cunha Lotação: Coordenação de Engenharia

Fiscalização Administrativa: Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Evandro Assunção dos Santos

Lotação: Prefeitura do Campus

Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos

Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 49, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

 

Assunto: Prorrogação contratual

 

Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

Sendo assim, com base no Relatório da Fiscalização datado de 27 de setembro de 2021, Ev. 1250419 e Ofício nº 149/2021/PREF datado de 23 de setembro de 2021, Ev. 1250308,  os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme e-mail do dia 23 de setembro de 2021, Ev. 1250330, ratificando o Ofício nº 188/2021 de mesma data, Ev. 1250332, ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula sexta do contrato. Estes são efetuados por Termo de Apostilamento.

Durante este período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:

  1. Contrato iniciou sua vigência em 21 de outubro/20.

  2. Registrada em 28/01/2021 a aplicação da sanção administrativa de Advertência no SICAF por descumprimento do item 7.1.7 do Termo de Referência, contrato nº 05/2020. Processo nº 23103.201060/2021-28.

  3. Formalizado Termo de Apostilamento conforme CCT 2021/2021, Ev. 1155148, pelo qual os valores mensais totais dos serviços contratados são os seguintes:

 

            Valor mensal dos serviços (equipe residente) = R$ 163.064,11

            Valor mensal de mão de obra demandada (serviços especializados) = R$ 32.612,82

            Valor fixo para serviços não previstos = R$ 2.750,00

            Valor mensal para Material = R$ 48.919,23

                                                                                               

Desta forma, o valor total anual referente a serviço é  estimado em R$ 2.381.123,16 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e vinte e três reais e dezesseis centavos) e valor total anual referente a materiais estimado em R$ 587.030,76 (quinhentos e oitenta e sete mil, trinta reais e setenta e seis centavos), totalizando o valor global anual  (total de serviços + total de materiais)  estimado em 2.968.153,92 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos).

Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e conforme SICAF, Ev. 1251030, que segue anexo a este documento.

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme certidões Ev. 1251036.

A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 20 de janeiro de 2022, através da Apólice da Empresa BMG SEGUROS, Nº 017412020000107750020270 - (Ev. 1074764), nos termos da cláusula sétima do Contrato.

Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°05/2020, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta, atendendo o disposto nas alíneas a e b.

Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada  esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.

 

Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.

 

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, Ev. 1250889.

 

Porto Alegre, 27 de setembro  de 2021.

 

 

Márcia Dias de Oliveira

Gestora de Execução do Contrato

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 27/09/2021, às 13:23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1251757 e o código CRC 5002DB52.