DESPACHO
Ao
Departamento de Orçamento.
DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA.
Senhor Coordenador,
Considerando o disposto no artigo 7º, parágrafo 2º, e as disposições do artigo 57, inciso II da Lei Federal n.º 8.666, de 21-06-93, referente à prorrogação da vigência do Contrato n.º 05/2020, celebrado com a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA referente à prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, no valor total anual referente a serviço estimado em R$ 2.381.123,16 (dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, cento e vinte e três reais e dezesseis centavos) e valor total anual referente a materiais estimado em R$ 587.030,76 (quinhentos e oitenta e sete mil, trinta reais e setenta e seis centavos), totalizando o valor global anual (total de serviços + total de materiais) estimado em 2.968.153,92 (dois milhões, novecentos e sessenta e oito mil, cento e cinquenta e três reais e noventa e dois centavos), solicitamos a Vossa Senhoria que informe a existência de recursos orçamentários, bem como a rubrica pela qual ocorrerá a referida despesa.
Márcia Dias de Oliveira,
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 23/09/2021, às 18:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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