GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1.FISCALIZAÇÃO
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CONTRATO Nº: 05/2020 |
UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA |
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CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME |
CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com |
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VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 163.064,11 (para o total de 33 postos do contrato) |
SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL |
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MÊS DE REFERÊNCIA: agosto/2021 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/08/2021 a 31/08/2021 |
1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
|
|
|
2 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
|
|
|
3 |
CONTRACHEQUES |
X |
|
|
|
4 |
FOLHAS PONTO |
X |
|
|
|
5 |
VALE TRANSPORTE |
X |
|
|
|
6 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
|
|
|
7 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
|
|
|
8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
|
|
|
9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
|
|
|
10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
|
|
|
11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
|
|
|
12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
X |
|
|
|
13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
|
|
X |
1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):
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INDICADORES |
|
|
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA |
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FINALIDADE |
Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra. |
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META A CUMPRIR |
Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado. |
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INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial. |
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FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima. |
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PERIODICIDADE |
Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato. |
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MECANISMO DE CÁLCULO |
O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva. |
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INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Será formalizado na data de início de vigência do contrato. |
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FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
0 a 5 ocorrências = recebimento de 100% da fatura; |
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6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura. |
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|
9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura |
|
|
12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura |
|
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SANÇÃO |
Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR. |
|
FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA |
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|
DESCRIÇÃO |
OCORRÊNCIAS (N°) |
|
|
ITEM |
FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO |
|
|
1 |
Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA. |
0 |
|
2 |
Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação. |
0 |
|
3 |
Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário). |
0 |
|
4 |
Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços. |
0 |
|
5 |
Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato). |
0 |
|
6 |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato. |
0 |
|
7 |
Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). |
0 |
|
8 |
Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado. |
0 |
|
9 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal. |
0 |
|
10 |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade. |
0 |
|
11 |
Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado. |
0 |
|
12 |
Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR. |
0 |
|
13 |
Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes. |
0 |
|
14 |
Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1 → |
|
|
|
ITEM |
FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS |
|
|
1 |
Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
2 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
3 |
Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências). |
0 |
|
4 |
Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
5 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
6 |
Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências). |
0 |
|
7 |
Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
8 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
9 |
Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências). |
3 |
|
10 |
Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS). |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2 → |
3 |
|
|
ITEM |
FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS |
|
|
1 |
Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços. |
0 |
|
2 |
Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos. |
0 |
|
3 |
Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo. |
0 |
|
4 |
Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI. |
0 |
|
5 |
Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3 → |
0 |
|
|
ITEM |
FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
|
1 |
Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs). |
0 |
|
2 |
Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares. |
0 |
|
3 |
Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos. |
0 |
|
4 |
Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho. |
0 |
|
5 |
Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4 → |
0 |
|
|
SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES → |
3 |
|
1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO
1.3.1 Fiscalização Administrativa
O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 108.685,37), à equipe plantonista (R$ 0,00), às horas extras (R$ 147,12), aos serviços demandados (R$ 8.706,80) e aos materiais utilizados (R$ 15.598,44), seguido dos descontos relativos às glosas.
Em se tratando de faltas não cobertas, houve 07 faltas no período, o que representa um percentual de 1,52% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 1.264,15, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.
Em agosto de 2021, houve a demissão do José Ney Dias Bacchieri. A documentação comprobatória será encaminhada após o pagamento das verbas rescisórias. O prazo do aviso prévio se encerrou em 19/09/2021, assim, conforme o artigo 477, § 6º da CLT, a empresa tem até 10 (dez) dias contados a partir do término do contrato de trabalho para realizar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão efetuada. Tal ocorrência gera o direito da empresa de solicitar a liberação dos valores retidos em conta vinculada referente a este funcionário. O colaborador Ademir Silva foi contratado para substituí-lo.
De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.
No período de 01/08/2021 a 31/08/2021, consta na planilha de medições um total de 78 chamados executados, divididos em: chamados sem material (63,29%), com material (18,99%), chamados cancelados (8,86%) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (8,86%).
O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 3,85% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.
No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 10,26% (08) foi classificada como emergência; 14,10% (11), como urgência; 42,31% (33), como normal, 24,36% (19), como programada e outros 8,97% (07) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados ou desistência do serviço pelo solicitante.
Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 03 de 78 chamados (3,85% do total). Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, não houve atraso; porém, em relação aos chamados programados e demandados, houve atraso em 03 dos 19 chamados nestas categorias (15,79% do total). Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, no item 9 do Fator 2.
A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:
|
MEDIÇÃO DE AGOSTO/2021 |
|||||
|
N° |
CHAMADO |
CARÁTER |
TIPO DE SERVIÇO |
CUSTO |
ATRASO |
|
1 |
2019076561 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 835,38 |
NÃO |
|
2 |
2019077363 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 1.185,00 |
NÃO |
|
3 |
2019079341 |
PROGRAMADO |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 875,00 |
NÃO |
|
4a |
2019079850 (1) |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 6.432,30 |
NÃO |
|
4b |
2019079850 (2) |
PROGRAMADO |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 4.000,00 |
NÃO |
|
5 |
2019080217 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
6 |
2019080585 |
PROGRAMADO |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 992,50 |
SIM |
|
7 |
2019080586 |
PROGRAMADO |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 436,70 |
NÃO |
|
8 |
2019080588 |
PROGRAMADO |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 1.349,80 |
NÃO |
|
9 |
2019080589 |
PROGRAMADO |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 952,80 |
NÃO |
|
10 |
2019081031 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
11 |
2019081084 |
PROGRAMADO |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 100,00 |
SIM |
|
12 |
2019081174 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 1.132,64 |
NÃO |
|
13 |
2019081659 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 150,18 |
NÃO |
|
14 |
2019081974 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 11,75 |
SIM |
|
15 |
2019082002 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 996,72 |
NÃO |
|
16 |
2019082125 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
17 |
2019082222 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
18 |
2019082316 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 1.852,38 |
NÃO |
|
19 |
2019082318 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 520,00 |
NÃO |
|
20 |
2019082403 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
21 |
2019082535 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
22 |
2019082544 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
23 |
2019082564 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
24 |
2019082618 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
25 |
2019082691 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
26 |
2019082763 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 242,55 |
NÃO |
|
27 |
2019082774 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
28 |
2019082794 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
29 |
2019082820 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
30 |
2019082857 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
31 |
2019082863 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
32 |
2019082865 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
33 |
2019082867 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
34 |
2019082877 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
35 |
2019082879 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
36 |
2019082891 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
37 |
2019082897 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
38 |
2019082908 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
39 |
2019082919 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
40 |
2019082935 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
41 |
2019082936 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
42 |
2019082939 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 43,60 |
NÃO |
|
43 |
2019082941 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
44 |
2019082943 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
45 |
2019082946 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 1.370,80 |
NÃO |
|
46 |
2019082954 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
47 |
2019083019 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
48 |
2019083026 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
49 |
2019083072 |
URGÊNCIA |
COM MATERIAL |
R$ 358,15 |
NÃO |
|
50 |
2019083081 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
51 |
2019083132 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
52 |
2019083133 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
53 |
2019083187 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
54 |
2019083190 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
55 |
2019083192 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
56 |
2019083227 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
57 |
2019083250 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
58 |
2019083251 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
59 |
2019083285 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
60 |
2019083296 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
61 |
2019083297 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 35,00 |
NÃO |
|
62 |
2019083352 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
63 |
2019083392 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
64 |
2019083412 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
65 |
2019083421 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
66 |
2019083424 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
67 |
2019083515 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
68 |
2019083517 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
69 |
2019083547 |
URGÊNCIA |
COM MATERIAL |
R$ 431,99 |
NÃO |
|
70 |
2019083646 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
71 |
2019083651 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
72 |
2019083663 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
73 |
2019083674 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
74 |
2019083677 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
75 |
2019083695 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
76 |
2019083734 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
77 |
2019083748 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
78 |
2019083784 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
TOTAL COM MATERIAL |
R$ 15.598,44 |
||||
|
BDI (16,8%) |
R$ 2.620,54 |
||||
|
TOTAL DEMANDADOS |
R$ 8.706,80 |
||||
|
BDI (25%) |
R$ 2.176,70 |
||||
|
TOTAL GERAL |
R$ 29.102,48 |
||||
1.3.2 Fiscalização Técnica
A contratada se mostra empenhada na solução de problemas e estabelece comunicação clara e objetiva com a fiscalização, inclusive com o envio dos relatórios de manutenções preventivas e corretivas, item essencial para a avaliação técnica do contrato. Em relação às manutenções preventivas, o PMOC foi disponibilizado à contratada pela Coordenação de Engenharia, sendo que as manutenções preventivas foram iniciadas e estão evoluindo progressivamente, além de serem complementadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos.
No que concerne as preventivas, foram entregues os relatórios mensais e checklists.
Com relação à mecânica, conforme solicitação da fiscalização na medição anterior, foram apresentados checklists referentes às preventivas dos equipamentos de climatização central VRF e chiller, dos prédios 2 e 3, respectivamente. O plano de manutenção prevê rotina de manutenção mensal de cassete, fancoletes e fancoils. No relatório de Julho consta a indicação de que as máquinas de ar condicionado foram atualizadas no PMOC da UFCSPA. Porém, este PMOC atualizado ainda não foi disponibilizado para a fiscalização. Salienta-se que o relatório de preventivas não traz informações a respeito das condensadoras do prédio 2, as quais há indícios de defeito em alguns componentes. Reforça-se a necessidade de entrega do relatório contendo diagnóstico detalhado das corretivas, mediante PI aberto desde o mês de julho, devendo ser tratado com prioridade.
Com relação à elétrica, como descrito no relatório mensal, as manutenções preventivas estão evoluindo permanentemente, inclusive com a previsão do atendimento em novos locais em breve. O PMOC está em implementação e atualizado constantemente em conjunto entre os Engs. Diolinei e Carlos.
O relatório de manutenções civis apresenta o resumo de todas as necessidades de corretivas identificadas nos checklist's aplicados, sendo possível realizar a programação das mesmas a partir da classificação de prioridade. Está em andamento serviços de impermeabilização de lajes para correção de infiltrações e calhas. Ressalta-se a necessidade de priorização dessas atividades e atendimento aos prazos.
1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 108.685,37 referente aos serviços prestados pelos 21 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente a faltas não cobertas, a atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir:
|
PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL |
|||||
|
Item 1 |
Tipo de serviço (A) |
Qtde. de Empregados por Posto |
Valor por posto |
Qtde. de Postos |
Valor Total do Posto |
|
I |
Almoxarife |
1 |
R$ 4.322,43 |
1 |
R$ 4.322,43 |
|
II.I |
Auxiliar de Eletricista |
1 |
R$ 4.339,48 |
2 |
R$ 8.678,96 |
|
III.I |
Auxiliar de Mecânico de Refri |
1 |
R$ 4.339,48 |
2 |
R$ 8.678,96 |
|
IV.I |
Auxiliar produção (servente) |
1 |
R$ 4.339,48 |
2 |
R$ 8.678,96 |
|
V.I |
Bombeiro Hidráulico |
1 |
R$ 5.028,54 |
1 |
R$ 5.028,54 |
|
VI |
Engenheiro Civil |
1 |
R$ 7.421,94 |
1 |
R$ 7.421,94 |
|
VII |
Engenheiro Eletricista |
1 |
R$ 7.421,94 |
1 |
R$ 7.421,94 |
|
VIII |
Engenheiro Mecânico |
1 |
R$ 5.806,77 |
1 |
R$ 5.806,77 |
|
IX |
Gesseiro |
1 |
R$ 5.028,54 |
1 |
R$ 5.028,54 |
|
X |
Marceneiro |
1 |
R$ 5.028,54 |
1 |
R$ 5.028,54 |
|
XI.I |
Mecânico de Refrigeração |
1 |
R$ 5.028,54 |
2 |
R$ 10.057,08 |
|
XII.I |
Oficial de Manutenção Predial |
1 |
R$ 5.028,54 |
1 |
R$ 5.028,54 |
|
XIII |
Ténico em Edificações (encar.) |
1 |
R$ 7.009,36 |
2 |
R$ 14.018,71 |
|
XIV.I |
Técnico em Eletricidade |
1 |
R$ 5.358,61 |
2 |
R$ 10.717,21 |
|
XV |
Técnico em Seg. do Trab. |
1 |
R$ 2.768,25 |
1 |
R$ 2.768,25 |
|
Valor Mensal dos Serviços |
21 |
R$ 108.685,37 |
|||
|
Horas-extras autorizadas pela fiscalização |
|||||
|
Mecânico de Refrigeração - 3,15h em 19/08 |
R$ 72,00 |
||||
|
Auxiliar de Mecânico de Refrigeração - 3,13h em 19/08 |
R$ 61,74 |
||||
|
Técnico em Edificações - 0,35h em 28/08 |
R$ 11,15 |
||||
|
Técnico em Edificações - 0,35h em 28/08 (Adicional noturno) |
R$ 2,23 |
||||
|
Materiais Utilizados e Serviços Contratados |
|||||
|
Uso de materiais (conforme planilha de controle) |
R$ 15.598,44 |
||||
|
BDI (16,8%) |
R$ 2.620,54 |
||||
|
Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle) |
R$ 8.706,80 |
||||
|
BDI (25%) |
R$ 2.176,70 |
||||
|
GLOSA |
|||||
|
IMR - 3 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 100% da Fatura |
R$ - |
||||
|
Faltas sem substituição: |
|||||
|
Técnico em Edificações - Atestado nos dias 18, 19 e 20 |
R$ 700,94 |
||||
|
Marceneiro - Falta no dia 03 |
R$ 167,62 |
||||
|
Auxiliar de produção - Atestado nos dias 30 (meio turno) e 31 |
R$ 216,97 |
||||
|
Técnico Eletricista - Falta no dia 13 |
R$ 178,62 |
||||
|
Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário: |
|||||
|
Aux. de Eletricista - 6,84h de atraso nos dias 04, 09 a 12, 18, 19, 24, 26, 27 e 31 |
R$ 134,92 |
||||
|
Aux. Mec. de Refrigeração - 11,23h de atraso nos dias 02, 04, 09, 10, 13, 17 e 25 |
R$ 221,51 |
||||
|
Téc. Seg. do Trabalho - 6,77h de atraso nos dias 02, 03, 05, 09, 16, 17, 25 e 27 |
R$ 187,41 |
||||
|
Marceneiro - 1,72h de atraso no dia 16 |
R$ 39,31 |
||||
|
Auxiliar de Produção - 2,78h de atraso nos dias 09, 12 e 18 |
R$ 54,84 |
||||
|
Técnico Eletricista - 7,27h de atraso nos dias 06, 09, 20, 27, 30 e 31 |
R$ 177,08 |
||||
|
Engenheiro Eletricista - 1,93 horas na 3ª semana e 1,34 horas na 4ª semana |
R$ 379,21 |
||||
|
Vales-transporte (Gesseiro, engenheiros - e aux mec refrig. abriram mão do direito) |
R$ 541,26 |
||||
|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A AGOSTO/2021 |
134.935,28 |
||||
1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 12.316,55, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 21 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.
|
Contingenciamento mensal de encargos trabalhistas referente ao mês de agosto/2021 |
||||||||
|
Ordem |
Nome do Empregado |
Cargo |
Remuneração (Salário base + adicionais ) |
13º salário |
Férias e terço constitucional |
Multa s/ FGTS e Cont.Social sobre aviso previo indenizado e trabalhado |
Submodulo 4.1 sobre férias , um terço constitucional e 13 ° |
Total provisionado por funcionário |
|
100% |
8,33% |
12,10% |
4,00% |
7,82% |
||||
|
1 |
Ademir Silva |
Engenheiro Mecânico |
R$ 806,67 |
R$ 67,20 |
R$ 97,61 |
R$ 32,27 |
R$ 63,08 |
R$ 260,15 |
|
2 |
Artur Borba Mallet |
Engenheiro Civil |
R$ 2.933,33 |
R$ 244,35 |
R$ 354,93 |
R$ 117,33 |
R$ 229,39 |
R$ 946,00 |
|
3 |
Cesar Rodrigo dos Santos |
Gesseiro |
R$ 1.732,75 |
R$ 144,34 |
R$ 209,66 |
R$ 69,31 |
R$ 135,50 |
R$ 558,81 |
|
4 |
Cezar Luciano da Cruz Viana |
Aux. Produção |
R$ 1.421,92 |
R$ 118,45 |
R$ 172,05 |
R$ 56,88 |
R$ 111,19 |
R$ 458,57 |
|
5 |
Daniel Antunes da Silva Souza |
Bombeiro Hidráulico |
R$ 1.732,75 |
R$ 144,34 |
R$ 209,66 |
R$ 69,31 |
R$ 135,50 |
R$ 558,81 |
|
6 |
Diolinei Saueressig Alves |
Engenheiro Eletricista |
R$ 2.933,33 |
R$ 244,35 |
R$ 354,93 |
R$ 117,33 |
R$ 229,39 |
R$ 946,00 |
|
7 |
Djamael Luciano Brum Alves |
Almoxarife |
R$ 1.423,18 |
R$ 118,55 |
R$ 172,20 |
R$ 56,93 |
R$ 111,29 |
R$ 458,98 |
|
8 |
Fábio Correa Camargo |
Mec. Refrigeração |
R$ 1.732,75 |
R$ 144,34 |
R$ 209,66 |
R$ 69,31 |
R$ 135,50 |
R$ 558,81 |
|
9 |
James Alves Rocha |
Mec. Refrigeração |
R$ 1.732,75 |
R$ 144,34 |
R$ 209,66 |
R$ 69,31 |
R$ 135,50 |
R$ 558,81 |
|
10 |
Jorge Paulo Alves Nunes |
Oficial de manutenção |
R$ 1.732,75 |
R$ 144,34 |
R$ 209,66 |
R$ 69,31 |
R$ 135,50 |
R$ 558,81 |
|
11 |
José Edson Fantinel Cirne |
Téc. Edificações |
R$ 2.599,13 |
R$ 216,51 |
R$ 314,49 |
R$ 103,97 |
R$ 203,25 |
R$ 838,22 |
|
12 |
José Luis Forte Lopes |
Auxiliar de eletricista |
R$ 1.421,92 |
R$ 118,45 |
R$ 172,05 |
R$ 56,88 |
R$ 111,19 |
R$ 458,57 |
|
- |
José Ney Dias Bacchieri (demitido) |
Engenheiro Mecânico |
R$ 1.393,33 |
R$ 116,06 |
R$ 168,59 |
R$ 55,73 |
R$ 108,96 |
R$ 449,35 |
|
13 |
Luiz Aurelio Fabricio |
Aux. Mec. Refrigeração |
R$ 1.421,92 |
R$ 118,45 |
R$ 172,05 |
R$ 56,88 |
R$ 111,19 |
R$ 458,57 |
|
14 |
Marcelo Carneiro da Silva |
Téc. Edificações |
R$ 2.599,13 |
R$ 216,51 |
R$ 314,49 |
R$ 103,97 |
R$ 203,25 |
R$ 838,22 |
|
15 |
Mikael Bicca Lisboa |
Aux. Mec. Refrigeração |
R$ 1.421,92 |
R$ 118,45 |
R$ 172,05 |
R$ 56,88 |
R$ 111,19 |
R$ 458,57 |
|
16 |
Raquel Furtado Mendes |
Tec. Seg. Trabalho |
R$ 820,43 |
R$ 68,34 |
R$ 99,27 |
R$ 32,82 |
R$ 64,16 |
R$ 264,59 |
|
17 |
Ricardo de Souza Goulart |
Marceneiro |
R$ 1.732,75 |
R$ 144,34 |
R$ 209,66 |
R$ 69,31 |
R$ 135,50 |
R$ 558,81 |
|
18 |
Romario Lopes Latreille |
Aux. Produção |
R$ 1.421,92 |
R$ 118,45 |
R$ 172,05 |
R$ 56,88 |
R$ 111,19 |
R$ 458,57 |
|
19 |
Ronaldo Muniz da Silva |
Auxiliar de eletricista |
R$ 1.421,92 |
R$ 118,45 |
R$ 172,05 |
R$ 56,88 |
R$ 111,19 |
R$ 458,57 |
|
20 |
Ronaldo Nascente Lucas |
Téc. Eletricista |
R$ 1.877,15 |
R$ 156,37 |
R$ 227,14 |
R$ 75,09 |
R$ 146,79 |
R$ 605,38 |
|
21 |
Roque Alves da Silva |
Téc. Eletricista |
R$ 1.877,15 |
R$ 156,37 |
R$ 227,14 |
R$ 75,09 |
R$ 146,79 |
R$ 605,38 |
|
TOTAIS |
R$ 3.181,30 |
R$ 4.621,09 |
R$ 1.527,63 |
R$ 2.986,52 |
R$ 12.316,55 |
|||
A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.
Camila Bittencourt da Silva Bellaver
Coordenadora da Divisão de Manutenção
Cristiane Bolina Cunha
Fiscal técnica do contrato
Carlos Henrique Velho Vivian
Fiscal técnico do contrato
Evandro Assunção dos Santos
Fiscal administrativo do contrato
Artur de Borba Mallet
Preposto do contrato
Porto Alegre, 28 de setembro de 2021.
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 28/09/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 28/09/2021, às 16:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 28/09/2021, às 21:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Artur de Borba Mallet, Usuário Externo, em 29/09/2021, às 08:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 29/09/2021, às 08:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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