Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 163.064,11 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: junho/2021

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/06/2021 a 30/06/2021

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

 

 

X

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

 

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 0

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

 

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 0

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 3

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 3

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

 

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 108.685,37), à equipe plantonista (R$ 0,00), às horas extras (R$ 0,00), aos serviços demandados (R$ 12.075,00) e aos materiais utilizados (R$ 20.857,95), seguido dos descontos relativos às glosas.

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 13 faltas no período, o que representa um percentual de 2,95% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 2.099,83, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

Não houve rescisões contratuais no presente mês.

De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.

A contratada se mostra empenhada na solução de problemas e estabelece comunicação clara e objetiva com a fiscalização, embora não tenha enviado o relatório de manutenções preventivas e corretivas, item essencial para a avaliação técnica do contrato. Em relação às manutenções preventivas, o PMOC foi disponibilizado à contratada pela Coordenação de Engenharia, sendo que as manutenções preventivas foram iniciadas e complementadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos.

No período de 01/06/2021 a 30/06/2021, consta na planilha de medições um total de 54 chamados executados, divididos em: chamados sem material (51,85%), com material (31,48%), chamados cancelados (11,11%) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (5,56%).

O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 11,11% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 3,70% (02) foi classificada como emergência; 24,07% (13), como urgência; 27,78% (15), como normal, 33,34% (18), como programada e outros 11,11% (06) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados ou desistência do serviço pelo solicitante.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 04 de 54 chamados (7,40% do total). Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, houve atraso em 04 dos 30 chamados nestas categorias (13,33% do total); e em relação aos chamados programados e demandados, não houve atraso nos 18 chamados nestas categorias (00,00% do total). Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, no item 6 do Fator 2.

A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:

 

MEDIÇÃO DE JUNHO/2021

CHAMADO

CARÁTER

TIPO DE SERVIÇO

 CUSTO

ATRASO

1

2019076902

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     227,98

 NÃO

2

2019078131

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     573,30

SIM

3

2019079385

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$  3.945,00

 NÃO

4

2019079423

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

5

2019079475

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     548,30

SIM

6

2019079535

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

7

2019079671

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$  1.238,90

 NÃO

8

2019079711

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       46,64

 NÃO

9

2019079751

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$  4.203,20

 NÃO

10

2019079787

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$  8.860,64

 NÃO

11

2019079852

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       99,80

 NÃO

12

2019079889

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

13

2019079929

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       78,20

SIM

14

2019079967

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$  1.380,00

 NÃO

15

2019080037

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

16

2019080266

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          3,50

 NÃO

17

2019080394

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

18

2019080443

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

19

2019080469

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

20

2019080509

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

21

2019080543

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     392,51

 NÃO

22

2019080582

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     102,00

 NÃO

23

2019080838

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

24

2019080839

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

25

2019080840

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

26

2019080896

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

27

2019080907

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       95,60

 NÃO

28

2019080958

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

29

2019081014

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

30

2019081021

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       32,00

 NÃO

31

2019081070

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

32

2019081103

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

33

2019081104

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

34

2019081183

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

35

2019081204

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

36

2019081297

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

37

2019081329

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

38

2019081365

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

39

2019081430

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

40

2019081443

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

41

2019081520

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

42

2019081521

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     409,94

 NÃO

43

2019081549

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

44

2019081559

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

45

2019081561

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

46

2019081563

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

47

2019081573

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$          3,04

 NÃO

48

2019081574

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

49

2019081603

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

50

2019081629

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

51

2019081761

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

52

2019081953

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

53a

2019076674 (1)

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     297,00

 NÃO

53b

2019076674 (2)

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$  5.850,00

 NÃO

54a

2019079747(1)

PROGRAMADO

SERVIÇO DEMANDADO

 R$  2.280,00

 NÃO

54b

2019079747(2)

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$  2.265,40

 NÃO

TOTAL COM MATERIAL

 R$                   20.857,95

BDI (16,8%)

 R$                     3.504,14

TOTAL DEMANDADOS

 R$                   12.075,00

BDI (25%)

 R$                     3.018,75

TOTAL GERAL

 R$                   39.455,84

 

 

No que concerne as manutenções preventivas, foram entregues as fichas de verificação e relatórios elaborados pelos engenheiros responsáveis pela execuções dos serviços.

Mecânica: Nas manutenções preventivas dos splits observou-se a inclusão de alguns equipamentos com itens identificados como "inoperantes" no checklist. No relatório de mecânica nenhuma menção a estes equipamentos foi realizado no que se refere a possíveis medidas para correção, se for o caso. Não foram apresentados documentos comprobatórios das preventivas executadas no sistemas de ar central dos prédios 2 e 3. 

Elétrica: Na ficha de avaliação do sistema de iluminação, há menção a itens identificados como "anormal" no checklist. Tal observação sobre o problema e a medida corretiva, se for o caso, não consta no relatório. 

Civil: Nas fichas de avaliação foram apontadas pendências, sugestões e anormalidades em itens do checklist. As observações de correção foram incluídas em documento separado. 

Em avaliação geral, solicita-se que cada área inclua no relatório de preventivas / corretivas um item com a descrição de todos os problemas/sugestões de melhorias identificados durantes as preventivas do mês. Ainda sobre o relatório, sugere-se a padronização, de modo que as 3 diferentes áreas utilizem o mesmo modelo. Ademais, os documentos deverão ser estruturados de forma que a apresentação seja clara e organizada. Solicita-se melhoria na apresentação das fichas e cuidado com a qualidade de digitalização do material. 

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 108.685,37 referente aos serviços prestados pelos 21 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente a faltas não cobertas, a atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Item 1

Tipo de serviço (A)

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de  Postos 

Valor Total do Posto

I

Almoxarife

1

 R$ 4.322,43

1

 R$     4.322,43

II.I

Auxiliar de Eletricista

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refri

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

IV.I

Auxiliar produção (servente)

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

V.I

Bombeiro Hidráulico

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

VI

Engenheiro Civil

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VII

Engenheiro Eletricista

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VIII

Engenheiro Mecânico

1

 R$ 5.806,77

1

 R$     5.806,77

IX

Gesseiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

X

Marceneiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XI.I

Mecânico de Refrigeração

1

 R$ 5.028,54

2

 R$   10.057,08

XII.I

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XIII

Ténico em Edificações (encar.)

1

 R$ 7.009,36

2

 R$   14.018,71

XIV.I

Técnico em Eletricidade

1

 R$ 5.358,61

2

 R$   10.717,21

XV

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$ 2.768,25

1

 R$     2.768,25

Valor Mensal dos Serviços

21

 R$  108.685,37

Horas-extras autorizadas pela fiscalização

Sem horas-extras autorizadas no período

 R$                   -  

Materiais Utilizados e Serviços Contratados

Uso de materiais (conforme planilha de controle)

 R$     20.857,95

BDI (16,8%)

 R$       3.504,14

Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle)

 R$     12.075,00

BDI (25%)

 R$       3.018,75

GLOSA

IMR - 3 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 100% da Fatura (NÃO HOUVE GLOSA PELO IMR)

 R$                   -  

Faltas sem substituição:

Aux. Mec. Refr. - Atestado dia 01/06 e faltas nos dias 09 e 18/06 - 3 dias

 R$           433,95

Técnica de Segurança do Trabalho - Atestado no dia 15/06 - 1 dia

 R$             92,28

Aux. Eletricista - Atestado em 25/06 - 1 dia

 R$           144,65

Téc. Eletr. - Falta dias 04, 07 a 11 e 14, sendo 02 faltas no dia 08 - 08 faltas

 R$       1.428,96

Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário:

Mecânico de Refrigeração - Atraso dia 02/06 - 4,1 horas

 R$             93,71

Oficial de Manutenção - Atrasos nos dias 10, 11, 21, 24, 25 e 30/06 - 1,83h

 R$             41,83

Auxiliar de Eletricista - Atrasos nos dias 09, 15, 18, 23 e 25/06 - 3,3666667h

 R$             66,41

Aux. Mec. de Refrigeração - Atrasos dias 01, 08, 10, 14, 17, 22, 25 e 29 - 2,85h

 R$             56,22

Técnico de Edificações - Atrasos nos dias 08 e 09/06 - 1,2 horas

 R$             38,23

Técnico em eletricidade - Atraso nos dias 10 e 28/06 - 4,59999 horas

 R$           112,04

Vales-transporte (Gesseiro, engenheiros - e aux mec refrig. abriram mão do direito)

 R$           541,26

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A JUNHO/2021

  145.091,67

 

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 12.316,55, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 21 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

Camila Bittencourt da Silva Bellaver

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina Cunha

Fiscal técnica do contrato

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal técnico do contrato (Em Férias)

 

Evandro Assunção dos Santos

Fiscal administrativo do contrato

 

José Ney Dias Bacchieri

Preposto do contrato

 

 

Porto Alegre, 21 de julho de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 26/07/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 26/07/2021, às 16:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 26/07/2021, às 16:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Ney Dias Bacchieri, Usuário Externo, em 27/07/2021, às 06:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

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