Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 163.064,11 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: maio/2021

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/05/2021 a 31/05/2021

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

 

 

X

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

 

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 0

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

0

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 6

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 6

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

 

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 108.685,37), à equipe plantonista (R$ 0,00), às horas extras (R$ 347,49), aos serviços demandados (R$ 14.527,50) e aos materiais utilizados (R$ 8.907,18), seguido dos descontos relativos às glosas.

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 17 faltas no período, o que representa um percentual de 3,85% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 2.423,20, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

Em maio de 2021, houve a demissão do colaborador Heitor Madalosso Fernandes. A documentação comprobatória segue anexa. Tal ocorrência gera o direito da empresa de solicitar a liberação dos valores retidos em conta vinculada referentes a estes funcionários. A relação segue no subitem 1.5 deste relatório.

De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.

A contratada se mostra empenhada na solução de problemas e estabelece comunicação clara e objetiva com a fiscalização, embora não tenha enviado o relatório de manutenções preventivas e corretivas, item essencial para a avaliação técnica do contrato. Em relação às manutenções preventivas, o PMOC foi disponibilizado à contratada pela Coordenação de Engenharia, sendo que as manutenções preventivas foram iniciadas e complementadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos.

No período de 01/05/2021 a 31/05/2021, consta na planilha de medições um total de 50 chamados executados, divididos em: chamados sem material (54%), com material (38 %), chamados cancelados (6 %) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (2 %).

O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 14% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 20% (10) foi classificada como emergência; 10% (05), como urgência; 50% (25), como normal, 14% (07), como programada e outros 6% (03) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados ou desistência do serviço pelo solicitante.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos em 07 de 47 chamados (14,89% do total). Em relação aos chamados emergenciais, urgentes e normais, houve atraso em 05 dos 40 chamados nestas categorias (12,5% do total); e em relação aos chamados programados e demandados, houve atraso em 02 de 07 chamados nestas categorias (28,57% do total). Tais atrasos geraram a aplicação de pontos no IMR, nos itens 6 e 9 do Fator 2.

A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:

 

MEDIÇÃO DE MAIO/2021

CHAMADO

CARÁTER

TIPO DE SERVIÇO

 CUSTO

ATRASO

1

2019076943

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

SIM

2

2019077175

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          60,04

SIM

3

2019077236

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       358,14

SIM

4

2019078142

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       800,32

SIM

5

2019078704

NORMAL

COM MATERIAL

 R$            6,29

SIM

6

2019078904

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$    4.000,00

 NÃO

7

2019079042

PROGRAMADO

SERVIÇOS DEMANDADOS

 R$  11.622,00

 NÃO

8

2019079046

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       218,00

 NÃO

9

2019079101

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          51,82

SIM

10

2019079357

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

11

2019079393

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

12

2019079567

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

13

2019079712

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

14

2019079789

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

15

2019079855

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

16

2019079882

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

17

2019079886

NORMAL

COM MATERIAL

 R$    1.000,00

 NÃO

18

2019079917

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       322,60

 NÃO

19

2019079942

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

20

2019079943

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

21

2019079947

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

22

2019079954

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       229,79

 NÃO

23

2019080040

NORMAL

COM MATERIAL

 R$            3,50

 NÃO

24

2019080047

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

25

2019080049

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       230,57

 NÃO

26

2019080050

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

27

2019080069

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

28

2019080082

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

29

2019080108

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          53,26

 NÃO

30

2019080110

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$          35,00

SIM

31

2019080111

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

32

2019080141

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          27,60

 NÃO

33

2019080174

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$          57,20

 NÃO

34

2019080175

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

35

2019080177

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$          42,92

 NÃO

36

2019080178

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$          42,90

 NÃO

37

2019080212

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

38

2019080265

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

39

2019080275

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

40

2019080288

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

41

2019080342

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

42

2019080383

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       140,00

 NÃO

43

2019080388

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

44

2019080422

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

45

2019080426

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$                -  

 NÃO

46

2019080489

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

47

2019080495

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

48

2019080505

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

49

2019080584

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

50

2019080682

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$                -  

 NÃO

TOTAL COM MATERIAL

 R$                     7.679,95

BDI (16,8%)

 R$                     1.290,23

TOTAL DEMANDADOS

 R$                  11.622,00

BDI (25%)

 R$                     2.905,50

TOTAL GERAL

 R$                  23.497,68

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 108.685,37 referente aos serviços prestados pelos 21 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente à pontuação no IMR (recebimento de 99% da fatura), a faltas não cobertas, atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Item 1

Tipo de serviço (A)

Qtde. de Empregados por Posto

Valor por posto

Qtde. de  Postos 

Valor Total do Posto

I

Almoxarife

1

 R$ 4.322,43

1

 R$     4.322,43

II.I

Auxiliar de Eletricista

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refri

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

IV.I

Auxiliar produção (servente)

1

 R$ 4.339,48

2

 R$     8.678,96

V.I

Bombeiro Hidráulico

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

VI

Engenheiro Civil

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VII

Engenheiro Eletricista

1

 R$ 7.421,94

1

 R$     7.421,94

VIII

Engenheiro Mecânico

1

 R$ 5.806,77

1

 R$     5.806,77

IX

Gesseiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

X

Marceneiro

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XI.I

Mecânico de Refrigeração

1

 R$ 5.028,54

2

 R$   10.057,08

XII.I

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$ 5.028,54

1

 R$     5.028,54

XIII

Ténico em Edificações (encar.)

1

 R$ 7.009,36

2

 R$   14.018,71

XIV.I

Técnico em Eletricidade

1

 R$ 5.358,61

2

 R$   10.717,21

XV

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$ 2.768,25

1

 R$     2.768,25

Valor Mensal dos Serviços

21

 R$  108.685,37

Horas-extras autorizadas pela fiscalização

Técnico em Edificações - Dias 9 e 28 - 6,33 horas

 R$           201,68

Técnico em Eletricidade - Dia 28 - 4,58333 horas

 R$           111,64

Adicional noturno - Técnico em Edificações - Dias 9 e 28 - 3,33 horas

 R$             21,22

Adicional noturno - Técnico em Eletricidade - Dia 28 - 2,66 horas

 R$             12,96

Materiais Utilizados e Serviços Contratados

Uso de materiais (conforme planilha de controle)

 R$       7.679,95

BDI (16,8%)

 R$       1.290,23

Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle)

 R$     11.622,00

BDI (25%)

 R$       2.905,50

GLOSA

IMR - 6 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 99% da Fatura

 R$       1.086,85

Faltas sem substituição:

Gesseiro - dias 10 e 24

 R$           335,24

Auxiliar de produção - do dia 17 ao dia 21

 R$           723,25

Técnica de segurança do trabalho - dias 27 e 28

 R$           184,55

Auxiliar de mec. Refrigeração - dias 21, 24 a 28 e 31

 R$       1.012,55

Marceneiro - dia 07

 R$           167,62

Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário:

Almoxarife - atrasos na entrada dos dias 03, 05 a 07, 10 a 14, 17, 19 e 31 (4,82h)

 R$             94,70

Oficial de manutenção - atrasos nos dias 05, 06, 19, 21 e 25 (1,43h)

 R$             32,69

Auxiliar de mec. Refrigeração - dias 03 a 07, 10 a 14, 17 a 20 (6,42h+ 3,96h)

 R$           204,74

Técnico em edificações - dias 10, 14 e 21 (1,2h)

 R$             38,23

Marceneiro - Dia 06 (5,3h)

 R$           121,14

Auxiliar de eletricista - dias 04, 13, 18, 19, 25, 26 (2h)

 R$             39,45

Técnico em eletricidade - Dias 07, 10, 19 a 21 e 27 (2,1h)

 R$             51,15

Vales-transporte (Gesseiro, engenheiros - e aux mec refrig. abriram mão do direito)

 R$           541,26

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A MAIO/2021

R$  127.897,13

 

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

 

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 12.286,03, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 21 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

 

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

 

 

Camila Bittencourt da Silva Bellaver

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina Cunha

Fiscal técnica do contrato

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal técnico do contrato

 

Evandro Assunção dos Santos

Fiscal administrativo do contrato

 

José Ney Dias Bacchieri

Preposto do contrato

 

 

Porto Alegre, 22 de junho de 2021.

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 25/06/2021, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 25/06/2021, às 15:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 25/06/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Ney Dias Bacchieri, Usuário Externo, em 25/06/2021, às 15:44, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 25/06/2021, às 17:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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