GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1.FISCALIZAÇÃO
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CONTRATO Nº: 05/2020 |
UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA |
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CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME |
CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com |
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VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 163.064,11 (para o total de 33 postos do contrato)* |
SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL |
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MÊS DE REFERÊNCIA: abril/2021 |
PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/04/2021 a 30/04/2021 |
*Valor mensal alterado pela repactuação de preços, em 05 de abril de 2021.
1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:
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Nº |
ITENS |
SIM |
NÃO |
NÃO SE APLICA |
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1 |
RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET) |
X |
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|
|
2 |
FOLHA DE PAGAMENTO |
X |
|
|
|
3 |
CONTRACHEQUES |
X |
|
|
|
4 |
FOLHAS PONTO |
X |
|
|
|
5 |
VALE TRANSPORTE |
X |
|
|
|
6 |
VALE ALIMENTAÇÃO |
X |
|
|
|
7 |
GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS (GRF) |
X |
|
|
|
8 |
PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL |
X |
|
|
|
9 |
RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS) |
X |
|
|
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10 |
COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA |
X |
|
|
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11 |
CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período) |
X |
|
|
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12 |
TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período) |
X |
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|
|
13 |
AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período) |
|
|
X |
1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):
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INDICADORES |
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|
ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA |
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FINALIDADE |
Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra. |
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META A CUMPRIR |
Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado. |
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INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO |
Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial. |
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FORMA DE ACOMPANHAMENTO |
A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima. |
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PERIODICIDADE |
Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato. |
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MECANISMO DE CÁLCULO |
O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva. |
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INÍCIO DE VIGÊNCIA |
Será formalizado na data de início de vigência do contrato. |
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FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO |
0 a 5 ocorrências = recebimento de 100% da fatura; |
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6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura. |
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|
9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura |
|
|
12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura |
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SANÇÃO |
Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR. |
|
FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA |
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DESCRIÇÃO |
OCORRÊNCIAS (N°) |
|
|
ITEM |
FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO |
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|
1 |
Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA. |
0 |
|
2 |
Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação. |
0 |
|
3 |
Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário). |
0 |
|
4 |
Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços. |
0 |
|
5 |
Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato). |
0 |
|
6 |
Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato. |
0 |
|
7 |
Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). |
0 |
|
8 |
Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado. |
0 |
|
9 |
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal. |
0 |
|
10 |
Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade. |
0 |
|
11 |
Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado. |
0 |
|
12 |
Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR. |
0 |
|
13 |
Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes. |
0 |
|
14 |
Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1 → |
0 |
|
|
ITEM |
FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS |
|
|
1 |
Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
2 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
3 |
Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências). |
0 |
|
4 |
Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
5 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
6 |
Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências). |
3 |
|
7 |
Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência). |
0 |
|
8 |
Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências). |
0 |
|
9 |
Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências). |
3 |
|
10 |
Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS). |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2 → |
6 |
|
|
ITEM |
FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS |
|
|
1 |
Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços. |
0 |
|
2 |
Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos. |
0 |
|
3 |
Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo. |
0 |
|
4 |
Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI. |
0 |
|
5 |
Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3 → |
0 |
|
|
ITEM |
FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO |
|
|
1 |
Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs). |
0 |
|
2 |
Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares. |
0 |
|
3 |
Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos. |
0 |
|
4 |
Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho. |
0 |
|
5 |
Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal. |
0 |
|
TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4 → |
0 |
|
|
SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES → |
6 |
|
Comentários: Além dos atrasos observados em chamados executados no presente mês, a fiscalização técnica alerta para os atrasos em chamados em andamento, referente a serviços de climatização e exaustão. Tais ocorrências foram comentadas na reunião remota do dia 24 de maio de 2021, descritas na Ata de Reunião Simplificada ASR-9/2021/PREF, no documento 1182023 deste processo.
Reiteramos, conforme já abordado na reunião acima referida, que estes chamados já se encontram em atraso e sua não-solução se deve muito ao fato de problemas na comunicação entre a fiscalização técnica e a engenharia da empresa. Registra-se que algumas dessas pendências impactam diretamente sobre outros serviços da UFCSPA, sendo assim, o atraso tem acarretado prejuízo a continuidade de algumas ações institucionais. Salientamos que a persistência destes problemas pode acarretar em aplicação de sanção prevista no subitem 25.2.2 do Termo de Referência.
Segue abaixo o detalhamento destes chamados, para registro:
|
Número |
Data abertura |
Local |
Status |
Descrição |
|
2019077215 |
14/01/2021 |
Biotério P3 |
Compra aprovada |
Solicito a manutenção preventiva das máquinas, dutos e quadros e compõem o sistema de climatização e renovação de ar do biotério. Deverá ser produzido relatório com o levantamento de filtros, peças e demais componentes necessários de substituição ou ajuste. O produto deste levantamento deve ser orçado para aquisição e instalação, após aprovação da fiscalização técnica. |
|
2019077519 |
26/01/2021 |
104, 302 e 704 P3 |
José Ney inseriu uma dúvida no dia 27/05 |
Solicito ao engenheiro mecânico o detalhamento de interligações, levantamento de materiais e isométrico para interligação entre rede existente e novo ramal para ampliação do número de unidades evaporadoras instaladas ao ar central do prédio 3. A Engenharia deverá ser contatada para fornecimento de todos os desenhos técnicos e levantamentos realizados. Prazo para execução: 05/02/2021. Quaisquer dúvidas estou à disposição. |
|
2019078131 |
23/02/2021 |
705 P3 |
Previsão de entrega do material é de 28/06 |
Gostaria de solicitar que fosse feito o prolongamento dos dutos de exaustão da sala 705 do prédio 3. Essa demanda tem uma certa urgência, pois necessitamos que seja finalizado este serviço para que a empresa que está executando as obras de reforma do prédio 3 possa fazer o fechamento do forro da sala e então podermos entregar ela para os responsáveis. O Eng. responsável pela execução das reformas pode auxiliar a equipe de execução com alguma dúvida que surgir. Segue o contrato 51 99808-1903 - Engenheiro Pedro - Construtora Costamar. Alguma dúvida adicional pode ser sanada com a Arquiteta da universidade, e fiscal técnica do contrato, Bianca Riboldi. |
|
2019078548 |
11/03/2021 |
Auditório P3 |
Material entregue, falta execução. Dúvida registro |
Solicito a revisão das linhas de água gelada interligadas aos equipamentos instalados no auditório do prédio 3 para substituição de mangueiras, conexões e demais componentes com acentuado estado de oxidação. Além destes serviços, solicito a instalação de um registro junto a derivação desta linha para individualização do sistema, de modo a facilitar o fechamento do trecho para futuras manutenções, sem a necessidade de interromper o abastecimento do pavimento inteiro. O levantamento quantitativo das peças, bem como orçamento e relatório de inspeção deverão ser enviados para aprovação do serviço. |
|
2019078550 |
11/03/2021 |
Biotério P3 |
Entrega até dia 12/06 |
Solicito o estudo e dimensionamento de solução de backup utilizando equipamentos de ar condicionado do tipo split para algumas salas do biotério, com circuitos ligados ao gerador. |
|
2019079423 |
14/04/2021 |
Subsolo P2 |
Phenix está levantando os dados |
Solicito que os equipamentos de climatização do tipo split depositados no subsolo do prédio 2 sejam testados, de forma a identificar se é possível o seu reaproveitamento ou se o mesmo deverá ir para processo de desfazimento. Como produto deste teste deverá ser entregue à fiscalização o relatório com a avaliação de cada equipamento indicando minimamente as especificações e o número de patrimônio para correta identificação do bem. |
|
2019079889 |
29/04/2021 |
P2 |
Complemento do relatório solicitado |
Solicito a elaboração de relatório técnico de mecânica tendo como objeto a identificação dos problemas encontrados até o momento no sistema de climatização central VRF, bem como a descrição das medidas corretivas necessárias. Após a inserção do relatório no chamado, a fiscalização procederá a definição de cronograma de corretivas em observância aos recursos financeiros disponíveis e solicitará os orçamentos necessários para a contratada. Prazo: 7 dias úteis. |
1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO
O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 108.685,37), à equipe plantonista (R$ 0,00), às horas extras (R$ 2.363,20), aos serviços demandados (R$ 6.927,50) e aos materiais utilizados (R$ 7.201,27), seguido dos descontos relativos às glosas.
Em se tratando de faltas não cobertas, houve 12 faltas no período, o que representa um percentual de 2,86% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 2.000,89, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.
Em abril de 2021, houve a demissão das colaboradoras Janice Goulart de Oliveira (a pedido) e Aline Chaves Valêncio está cumprindo aviso prévio. A documentação comprobatória segue anexa. Tal ocorrência gera o direito da empresa de solicitar a liberação dos valores retidos em conta vinculada referentes a estes funcionários. A relação segue no subitem 1.5 deste relatório.
De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.
A contratada se mostra empenhada na solução de problemas e estabelece comunicação clara e objetiva com a fiscalização, embora não tenha enviado o relatório de manutenções preventivas e corretivas, item essencial para a avaliação técnica do contrato. Em relação às manutenções preventivas, embora a contratada estivesse aguardando a disponibilização do PMOC pela Coordenação de Engenharia, as demandas preventivas estão sendo realizadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos. O PMOC foi disponibilizado no dia 29/04/2021 à contratada e solicitou-se retorno com a apreciação até 10/05/2021. As manutenções preventivas, ainda que parcialmente, devem iniciar-se no mês de maio de 2021.
No período de 01/04/2021 a 30/04/2021, consta na planilha de medições um total de 56 chamados executados, divididos em: chamados sem material (62,50%), com material (26,78 %) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (10,72 %).
O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 8,93% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.
No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 14,28% (08) foi classificada como emergência; 23,21% (13), como urgência; 37,50% (21), como normal, 17,86% (10), como programada e outros 7,15% (04) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados ou desistência do serviço pelo solicitante.
Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos (19,64% % do total – 11 de 56 chamados), acarretando na aplicação de pontos no IMR, sendo 03 pontos pelo atraso de 14,28% de chamados emergenciais, urgentes e normais ( 6 de 42 chamados) e 03 pontos pelo atraso de 50% de chamados programados/demandados ( 5 de 10 chamados).
A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:
|
MEDIÇÃO DE ABRIL/2021 |
|||||
|
N° |
CHAMADO |
CARÁTER |
TIPO DE SERVIÇO |
CUSTO |
ATRASO |
|
1a |
2019075334 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 47,90 |
SIM |
|
1b |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 120,00 |
|||
|
2 |
2019077214 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
SIM |
|
3 |
2019077238 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 398,90 |
SIM |
|
4 |
2019077410 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
5 |
2019077584 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
6 |
2019077824 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
7 |
2019077873 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 380,52 |
NÃO |
|
8 |
2019077970 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
SIM |
|
9 |
2019078021 |
PROGRAMADO |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 4.660,00 |
NÃO |
|
10a |
2019078244 |
NORMAL |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 342,00 |
SIM |
|
10b |
COM MATERIAL |
R$ 113,40 |
|||
|
11 |
2019078292 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
12 |
2019078295 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
13 |
2019078319 |
URGÊNCIA |
COM MATERIAL |
R$ 89,60 |
SIM |
|
14 |
2019078395 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 1.665,67 |
NÃO |
|
15 |
2019078546 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 716,28 |
NÃO |
|
16 |
2019078798 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
17 |
2019078812 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
SIM |
|
18 |
2019078916 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
SIM |
|
19 |
2019078948 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
SIM |
|
20 |
2019078950 |
URGÊNCIA |
COM MATERIAL |
R$ 405,00 |
SIM |
|
21 |
2019079043 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
22 |
2019079075 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
23 |
2019079076 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
24 |
2019079080 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
25 |
2019079090 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 53,50 |
NÃO |
|
26 |
2019079096 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
27 |
2019079112 |
URGÊNCIA |
COM MATERIAL |
R$ 1.750,00 |
NÃO |
|
28 |
2019079171 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
- |
NÃO |
|
29 |
2019079176 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
SIM |
|
30 |
2019079181 |
- |
SERVIÇO CANCELADO |
R$ - |
NÃO |
|
31 |
2019079232 |
EMERGÊNCIA |
COM MATERIAL |
R$ 174,80 |
NÃO |
|
32 |
2019079255 |
PROGRAMADO |
COM MATERIAL |
R$ 13,90 |
NÃO |
|
33 |
2019079293 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
34 |
2019079303 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
35 |
2019079312 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
36 |
2019079339 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
37 |
2019079345 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
38 |
2019079356 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
39 |
2019079409 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
40 |
2019079411 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
41 |
2019079428 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
42 |
2019079429 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
43 |
2019079459 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
44 |
2019079515 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
45 |
2019079518 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
46 |
2019079529 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
47 |
2019079530 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
48 |
2019079641 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 138,00 |
NÃO |
|
49 |
2019079662 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
50 |
2019079716 |
NORMAL |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
51 |
2019079717 |
EMERGÊNCIA |
SERVIÇO DEMANDADO |
R$ 420,00 |
NÃO |
|
52 |
2019079748 |
NORMAL |
COM MATERIAL |
R$ 21,80 |
NÃO |
|
53 |
2019079749 |
URGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
54 |
2019079752 |
EMERGÊNCIA |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
55 |
2019079784 |
URGÊNCIA |
COM MATERIAL |
R$ 196,20 |
NÃO |
|
56 |
2019079885 |
PROGRAMADO |
SEM MATERIAL |
R$ - |
NÃO |
|
TOTAL COM MATERIAL |
R$ 6.165,47 |
||||
|
BDI (16,8%) |
R$ 1.035,80 |
||||
|
TOTAL DEMANDADOS |
R$ 5.542,00 |
||||
|
BDI (25%) |
R$ 1.385,50 |
||||
|
TOTAL GERAL |
R$ 14.128,77 |
||||
Sendo assim, será pago o total de R$ 6.292,45 referente ao custo com materiais (de um total de R$ 587.030,76) e R$ 6.927,50 referente ao custo com serviços demandados (de um total de R$ 391.353,94). Para os serviços não previstos, foi utilizado R$ 908,82 (de um total de R$ 33.000,00).
Ainda, tendo em vista o Termo de Apostilamento de 05 de abril de 2021, a partir da medição anterior, os valores mensais dos postos sofreram um reajuste, em razão da repactuação de preços acordada entre a contratada e a UFCSPA. Assim, é devido o pagamento das diferenças de valores retroativos a janeiro e fevereiro de 2021. A medição anterior (março), conforme dito, já constavam os valores atualizados.
Para fins de pagamento dessa diferença, foi necessário comprovar o pagamento da diferença de salário no mês de janeiro de 2021 aos colaboradores, visto que não foi possível identificar esses valores nos contracheques e folhas de pagamento enviadas. A regularização dessa situação se deu apenas na folha de pagamento do presente mês.
Segue abaixo a planilha de cálculo das diferenças a serem pagas pelos meses de janeiro e fevereiro de 2021:
|
Item 1 |
Tipo de serviço (A) |
Qtde. de Postos |
Valor Anterior à CCT (por posto) |
Valor Posterior à CCT (por posto) |
DIFERENÇA DE VALORES (diferença do posto x quantidade) |
|
I |
Almoxarife |
1 |
R$ 4.162,60 |
R$ 4.322,43 |
R$ 159,83 |
|
II.I |
Auxiliar de Eletricista |
2 |
R$ 4.178,86 |
R$ 4.339,48 |
R$ 321,24 |
|
III.I |
Auxiliar de Mecânico de Refri |
2 |
R$ 4.178,86 |
R$ 4.339,48 |
R$ 321,24 |
|
IV.I |
Auxiliar produção (servente) |
1 |
R$ 4.178,86 |
R$ 4.339,48 |
R$ 160,62 |
|
V.I |
Bombeiro Hidráulico |
2 |
R$ 4.835,05 |
R$ 5.028,54 |
R$ 386,98 |
|
VI |
Engenheiro Civil |
1 |
R$ 7.098,23 |
R$ 7.421,94 |
R$ 323,71 |
|
VII |
Engenheiro Eletricista |
1 |
R$ 7.098,23 |
R$ 7.421,94 |
R$ 323,71 |
|
VIII |
Engenheiro Mecânico |
1 |
R$ 5.563,74 |
R$ 5.806,77 |
R$ 243,03 |
|
IX |
Gesseiro |
1 |
R$ 4.835,05 |
R$ 5.028,54 |
R$ 193,49 |
|
X |
Marceneiro |
1 |
R$ 4.835,05 |
R$ 5.028,54 |
R$ 193,49 |
|
XI.I |
Mecânico de Refrigeração |
2 |
R$ 4.835,05 |
R$ 5.028,54 |
R$ 386,98 |
|
XII.I |
Oficial de Manutenção Predial |
1 |
R$ 4.835,05 |
R$ 5.028,54 |
R$ 193,49 |
|
XIII |
Ténico em Edificações (encar.) |
2 |
R$ 6.721,59 |
R$ 7.009,36 |
R$ 575,53 |
|
XIV.I |
Técnico em Eletricidade |
2 |
R$ 5.149,45 |
R$ 5.358,61 |
R$ 418,31 |
|
XV |
Técnico em Seg. do Trab. |
1 |
R$ 2.681,46 |
R$ 2.768,25 |
R$ 86,79 |
|
VALOR MENSAL DA DIFERENÇA |
R$ 4.288,44 |
||||
|
QUANTIDADE DE MESES (JANEIRO E FEVEREIRO DE 2021) |
02 |
||||
|
VALOR TOTAL DA DIFERENÇA DEVIDA PELA UFCSPA |
R$ 8.576,89 |
||||
1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 108.685,37 referente aos serviços prestados pelos 21 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente à pontuação no IMR (recebimento de 99% da fatura), a faltas não cobertas, atrasos e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir:
|
PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL |
|||||
|
Item 1 |
Tipo de serviço (A) |
Qtde. de Empregados por Posto |
Valor por posto |
Qtde. de Postos |
Valor Total do Posto |
|
I |
Almoxarife |
1 |
R$ 4.322,43 |
1 |
R$ 4.322,43 |
|
II.I |
Auxiliar de Eletricista |
1 |
R$ 4.339,48 |
2 |
R$ 8.678,96 |
|
III.I |
Auxiliar de Mecânico de Refri |
1 |
R$ 4.339,48 |
2 |
R$ 8.678,96 |
|
IV.I |
Auxiliar produção (servente) |
1 |
R$ 4.339,48 |
2 |
R$ 8.678,96 |
|
V.I |
Bombeiro Hidráulico |
1 |
R$ 5.028,54 |
1 |
R$ 5.028,54 |
|
VI |
Engenheiro Civil |
1 |
R$ 7.421,94 |
1 |
R$ 7.421,94 |
|
VII |
Engenheiro Eletricista |
1 |
R$ 7.421,94 |
1 |
R$ 7.421,94 |
|
VIII |
Engenheiro Mecânico |
1 |
R$ 5.806,77 |
1 |
R$ 5.806,77 |
|
IX |
Gesseiro |
1 |
R$ 5.028,54 |
1 |
R$ 5.028,54 |
|
X |
Marceneiro |
1 |
R$ 5.028,54 |
1 |
R$ 5.028,54 |
|
XI.I |
Mecânico de Refrigeração |
1 |
R$ 5.028,54 |
2 |
R$ 10.057,08 |
|
XII.I |
Oficial de Manutenção Predial |
1 |
R$ 5.028,54 |
1 |
R$ 5.028,54 |
|
XIII |
Ténico em Edificações (encar.) |
1 |
R$ 7.009,36 |
2 |
R$ 14.018,71 |
|
XIV.I |
Técnico em Eletricidade |
1 |
R$ 5.358,61 |
2 |
R$ 10.717,21 |
|
XV |
Técnico em Seg. do Trab. |
1 |
R$ 2.768,25 |
1 |
R$ 2.768,25 |
|
Valor Mensal dos Serviços |
21 |
R$ 108.685,37 |
|||
|
Horas-extras autorizadas pela fiscalização |
|||||
|
Engenheiro Mecânico - Dias 03 e 04 - 3,62 horas |
R$ 437,93 |
||||
|
Engenheiro Civil - Dias 03 e 04 - 7,5 horas |
R$ 869,76 |
||||
|
Mecânico de Refrigeração - Dias 03 e 04 - 11,47 horas |
R$ 262,17 |
||||
|
Técnico em Edificações - Dias 03, 10 e 17 - 13,45 horas |
R$ 428,53 |
||||
|
Técnica em segurança do Trabalho - Dias 10 e 17 - 8,23 horas |
R$ 284,78 |
||||
|
Bombeiro hidráulico - Dias 10 e 17 - 8,22 horas |
R$ 187,88 |
||||
|
Materiais Utilizados e Serviços Contratados |
|||||
|
Uso de materiais (conforme planilha de controle) |
R$ 6.165,47 |
||||
|
BDI (16,8%) |
R$ 1.035,80 |
||||
|
Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle) |
R$ 5.542,00 |
||||
|
BDI (25%) |
R$ 1.385,50 |
||||
|
Ressarcimento de Glosa indevida no mês anterior |
|||||
|
Engenheiro Civil - 5,57 horas na quinta semana de março/2021 |
R$ 516,75 |
||||
|
GLOSA |
|||||
|
IMR - 6 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 99% da Fatura |
R$ 1.086,85 |
||||
|
Faltas sem substituição: |
|||||
|
Téc. Seg. Trabalho - Dias 23, 26 e 27 (limbo, sem pessoa contratada no posto) |
R$ 276,83 |
||||
|
Técnico em Edificações - Dias 05, 06, 07 e 15 |
R$ 934,58 |
||||
|
Almoxarife - Dias 01, 05 e 06 |
R$ 432,24 |
||||
|
Técnico Eletricista - Dias 05 e 28 |
R$ 357,24 |
||||
|
Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário: |
|||||
|
Téc. Seg. Trabalho - 1,66 horas nos dias 05, 06, 13, 14, 19 e 20 |
R$ 45,95 |
||||
|
Técnico em Edificações - 11,64 horas nos dias 01, 08, 14, 19, 20, 22, 23 e 29 |
R$ 370,86 |
||||
|
Almoxarife - 4,65 horas nos dias 08 a 30, exceto 13 e 14 |
R$ 91,36 |
||||
|
Técnico Eletricista - 11,18 horas nos dias 01, 07, 09, 15, 16, 19, 20, 23, 27 e 29 |
R$ 272,31 |
||||
|
Gesseiro - 5 horas nos dias 07, 14, 19 e 23 |
R$ 114,29 |
||||
|
Auxiliar de produção - 4,42 horas nos dias 01, 06, 07 e 23 |
R$ 87,18 |
||||
|
Bombeiro hidráulico - 2,58 horas no dia 12 |
R$ 58,97 |
||||
|
Oficial de manutenção - 5 horas nos dias 01, 05, 07, 12, 15, 16, 19, 20, 22, 27 e 30 |
R$ 114,29 |
||||
|
Aux. mec. de refrigeração - 9,17 horas nos dias 06, 14, 15, 16, 19, 20, 22, 23 e 26 a 29 |
R$ 180,88 |
||||
|
Auxiliar de eletricista - 1,62 horas nos dias 06, 22, 23, 27 e 29 |
R$ 31,95 |
||||
|
Não cumprimento da jornada mínima dos engenheiros: |
|||||
|
Engenheiro Civil (10,55 horas não cumpridas ao longo do mês) |
R$ 1.223,46 |
||||
|
Vales-transporte (Gesseiro, engenheiros - exceto o eng eletricista - e aux mec refrig. abriram mão do direito) |
R$ 480,66 |
||||
|
VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A ABRIL/2021 |
R$ 119.642,04 |
||||
|
NOTA FISCAL DA DIFERENÇA REAJUSTE DE PREÇOS (Ev. 1155148 – Processo SEI 23103.202795/2020-98) JAN E FEV/21* |
R$ 8.576,89 |
||||
* Diferença relativa ao reajuste de preços tendo em vista a nova CCT, registrada em 15 de janeiro de 2021 com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021. A demora na solicitação da emissão de nota fiscal para pagamento dessa diferença se deve a não constatação do pagamento da diferença de valores do mês de janeiro, corrigido pela empresa na folha de pagamento deste mês.
1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO
Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 12.663,62, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 21 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.
A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.
Camila Bittencourt da Silva Bellaver
Coordenadora da Divisão de Manutenção
Cristiane Bolina Cunha
Fiscal técnica do contrato
Carlos Henrique Velho Vivian
Fiscal técnico do contrato
Evandro Assunção dos Santos
Fiscal administrativo do contrato
José Ney Dias Bacchieri
Preposto do contrato
Porto Alegre, 27 de maio de 2021.
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 28/05/2021, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 28/05/2021, às 12:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 28/05/2021, às 12:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 28/05/2021, às 13:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por José Ney Dias Bacchieri, Usuário Externo, em 28/05/2021, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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