Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

1.FISCALIZAÇÃO

 

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 163.064,11 (para o total de 33 postos do contrato)*

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: março/2021

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/03/2021 a 31/03/2021

*Valor mensal alterado pela repactuação de preços, em 05 de abril de 2021.

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

 

 

X

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

 

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 1

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 0

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

1

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 6

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 1

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 1

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 8

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

 

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 109.374,43), à equipe plantonista (R$ 0,00), às horas extras (R$ 76,38), aos serviços demandados (R$ 1.350,00) e aos materiais utilizados (R$ 15.685,11), seguido dos descontos relativos às glosas.

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 23 faltas no período, o que representa um percentual de 4,76% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 4.883,13, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

Em março de 2021, houve a demissão do engenheiro elétrico Edson Luís Batista. A documentação comprobatória segue anexa. Tal ocorrência gera o direito da empresa de solicitar a liberação dos valores retidos em conta vinculada referentes a estes funcionários. A relação segue no subitem 1.5 deste relatório.

De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem, além de documento funcional da contratada, crachá de prestador de serviço, acesso biométrico e cadastro no sistema de identificação da UFCSPA.

A contratada se mostra empenhada na solução de problemas e estabelece comunicação clara e objetiva com a fiscalização, embora não tenha enviado o relatório de manutenções preventivas e corretivas, item essencial para a avaliação técnica do contrato. Em relação às manutenções preventivas, embora a contratada deve aguardar a disponibilização do PMOC pela Coordenação de Engenharia, as demandas preventivas estão sendo realizadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos.

Abaixo, um gráfico que apresenta a evolução dos chamados executados pela empresa durante o período de pandemia, evidenciando o crescente aumento da demanda no período:

 

 

No período de 01/03/2021 a 31/03/2021, consta na planilha de medições um total de 88 chamados executados, divididos em: chamados sem material (54,54%%), com material (43,19 %) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (2,27 %).

O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 23,86% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 9,09% (08) foi classificada como emergência; 21,60% (19), como urgência; 44,32% (39), como normal, 20,45% (18), como programada e outros 4,54% (04) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados ou desistência do serviço pelo solicitante.

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos (37,50% % do total – 33 de 88 chamados), acarretando na aplicação de pontos no IMR. Salientamos que houve uma melhora no atendimento dos prazos a partir da segunda semana de março, a qual poderá ser notada na medição do mês seguinte se o padrão for mantido.

A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:

 

MEDIÇÃO DE MARÇO/2021

CHAMADO

CARÁTER

TIPO DE SERVIÇO

CUSTO

ATRASO

1

2019075599

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$  3.846,02

SIM

2

2019076226

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

3

2019076437

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$       55,80

SIM

4

2019076449

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     736,38

SIM

5

2019076555

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

6

2019076560

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$  1.508,00

 NÃO

7

2019076645

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

8

2019076993

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     266,74

 NÃO

9

2019077080

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     656,15

 NÃO

10

2019077137

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$          7,54

 NÃO

11

2019077179

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

12

2019077213

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     124,10

SIM

13

2019077216

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       29,00

SIM

14

2019077220

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     123,46

SIM

15

2019077221

NORMAL

COM MATERIAL

 R$  1.937,24

SIM

16

2019077229

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       16,50

SIM

17

2019077237

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     543,35

SIM

18

2019077285

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       29,00

SIM

19

2019077286

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       31,00

SIM

20

2019077315

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          6,94

SIM

21

2019077330

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$     492,26

 NÃO

22

2019077361

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

23

2019077475

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       45,16

SIM

24

2019077540

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

25

2019077597

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

26

2019077598

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

27

2019077608

NORMAL

SERVIÇO DEMANDADO

 R$     700,00

SIM

28

2019077673

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

29

2019077717

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

30

2019077734

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       32,75

SIM

31

2019077738

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$          0,77

 NÃO

32

2019077741

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$          6,10

 NÃO

33

2019077767

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

34

2019077775

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

35

2019077852

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

36

2019077900

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       17,36

SIM

37

2019077910

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

38

2019077941

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

39

2019077942

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

40

2019077944

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

41

2019078098

NORMAL

SERVIÇO DEMANDADO

 R$     380,00

 NÃO

42

2019078108

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

43

2019078116

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

44

2019078134

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

45

2019078141

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

46

2019078149

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     315,02

 NÃO

47

2019078275

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$  1.417,60

 NÃO

48

2019078282

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

49

2019078290

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

50

2019078294

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

51

2019078297

NORMAL

COM MATERIAL

 R$          7,40

 NÃO

52

2019078299

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       19,80

 NÃO

53

2019078300

PROGRAMADO

COM MATERIAL

 R$          6,29

 NÃO

54

2019078330

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       22,00

 NÃO

55

2019078354

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

56

2019078370

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

57

2019078371

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

58

2019078398

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

59

2019078400

PROGRAMADO

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

60

2019078448

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       47,50

 NÃO

61

2019078449

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -   

 NÃO

62

2019078518

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       79,40

 NÃO

63

2019078522

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

64

2019078551

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

65

2019078561

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

66

2019078568

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

67

2019078571

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

68

2019078606

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

69

2019078608

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

70

2019078609

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

71

2019078618

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

72

2019078629

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     121,20

 NÃO

73

2019078634

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

74

2019078705

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

75

2019078712

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

76

2019078713

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

77

2019078780

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

78

2019078781

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     501,30

 NÃO

79

2019078783

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

80

2019078784

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

81

2019078822

EMERGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

SIM

82

2019078824

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       25,50

 NÃO

83

2019078883

EMERGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     354,40

 NÃO

84

2019078914

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

85

2019078915

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

86

2019078949

-

SERVIÇO CANCELADO

 R$              -  

 NÃO

87

2019079000

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

88

2019079014

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

TOTAL COM MATERIAL

 R$                13.429,03

BDI (16,8%)

 R$                  2.256,08

TOTAL DEMANDADOS

 R$                  1.080,00

BDI (25%)

 R$                      270,00

TOTAL GERAL

 R$                17.035,11

 

Sendo assim, será pago o total de R$ R$ 15.584,15 referente ao custo com materiais (de um total de R$ 587.030,76) e R$ 1.350,00 referente ao custo com serviços demandados (de um total de R$ 391.353,94). Para os serviços não previstos, foi utilizado R$ 100,96 (de um total de R$ 33.000,00).

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 109.374,43 referente aos serviços prestados pelos 21 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente à pontuação no IMR (recebimento de 99% da fatura), a faltas não cobertas no valor de R$ 4.883,13, atrasos no valor de R$ 977,87, e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, no valor de R$ 611,98, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Item 1

Tipo de serviço (A)

Qtde. de Empregados por Posto

Valor Anterior à Repactuação 

Valor Posterior à Repactuação 

DIFERENÇA DE VALORES     (por posto)

Qtde. de  Postos 

Valor Total do Serviço

I

Almoxarife

1

 R$ 4.162,60

 R$ 4.322,43

 R$        159,83

1

 R$             4.322,43

II.I

Auxiliar de Eletricista

1

 R$ 4.178,86

 R$ 4.339,48

 R$        160,62

2

 R$             8.678,96

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refri

1

 R$ 4.178,86

 R$ 4.339,48

 R$        160,62

2

 R$             8.678,96

IV.I

Auxiliar produção (servente)

1

 R$ 4.178,86

 R$ 4.339,48

 R$        160,62

1

 R$             4.339,48

V.I

Bombeiro Hidráulico

1

 R$ 4.835,05

 R$ 5.028,54

 R$        193,49

2

 R$           10.057,08

VI

Engenheiro Civil

1

 R$ 7.098,23

 R$ 7.421,94

 R$        323,71

1

 R$             7.421,94

VII

Engenheiro Eletricista

1

 R$ 7.098,23

 R$ 7.421,94

 R$        323,71

1

 R$             7.421,94

VIII

Engenheiro Mecânico

1

 R$ 5.563,74

 R$ 5.806,77

 R$        243,03

1

 R$             5.806,77

IX

Gesseiro

1

 R$ 4.835,05

 R$ 5.028,54

 R$        193,49

1

 R$             5.028,54

X

Marceneiro

1

 R$ 4.835,05

 R$ 5.028,54

 R$        193,49

1

 R$             5.028,54

XI.I

Mecânico de Refrigeração

1

 R$ 4.835,05

 R$ 5.028,54

 R$        193,49

2

 R$           10.057,08

XII.I

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$ 4.835,05

 R$ 5.028,54

 R$        193,49

1

 R$             5.028,54

XIII

Técnico em Edificações (encar.)

1

 R$ 6.721,59

 R$ 7.009,36

 R$        287,76

2

 R$           14.018,71

XIV.I

Técnico em Eletricidade

1

 R$ 5.149,45

 R$ 5.358,61

 R$        209,16

2

 R$           10.717,21

XV

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$ 2.681,46

 R$ 2.768,25

 R$          86,79

1

 R$             2.768,25

Valor Mensal dos Serviços

21

 R$         109.374,43

Horas-extras autorizadas pela fiscalização

Técnico em Edificações, em 23/03 e 30/03 (2,5 horas)

 R$                      76,38

Uso de materiais (conforme planilha de controle)

 R$              13.429,03

BDI (16,8%)

 R$                2.256,08

Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle)

 R$                1.080,00

BDI (25%)

 R$                    270,00

GLOSA

IMR - 1 PONTO em FATOR 1 - Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE + 6 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços + 1 PONTO em FATOR 3 - Fornecimento de materiais e ferramentas - TOTAL 8 pts -  Recebimento de 99% da Fatura

 R$                1.093,74

Faltas sem substituição:

 

Técnico em Edificações - Dia 24

 R$                   233,65

Almoxarife - atestado nos dias 24 a 26

 R$                   432,24

Engenheiro Eletricista - Período entre 10 e 26 de março sem pessoa contratada

 R$                3.710,97

Auxiliar eletricista - Dia 17

 R$                   144,65

Auxiliar de mecânico de refrigeração - Dias 3 (tarde), 4 e 5 - Licença paternidade

 R$                   361,62

Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário:

Técnico em edificações - Dia 04, 10, 19, 23 e 29

 R$                   207,09

Gesseiro - Dias 1 e 2

 R$                      62,86

Almoxarife - todos os dias antes do atestado

 R$                   147,36

Mecânico de Refrigeração - Dias 2, 8, 18, 26 e 30

 R$                   304,00

Técnica em segurança do Trabalho - Dias 24, 25 e 30

 R$                      20,76

Marceneiro - Dia 18

 R$                        9,60

Auxiliar de mecânico de refrigeração - Dias 8, 24 e 26

 R$                      59,17

Auxiliar de produção - Dia 18

 R$                      14,79

Técnico eletricista - Dia 2, 5 e 17

 R$                   152,23

Não cumprimento da jornada mínima dos engenheiros:

Engenheiro Civil (19,16 horas não cumpridas ao longo do mês)

 R$                1.700,03

Vales-transporte (Gesseiro, engenheiros - exceto o eng eletricista - e aux mec refrig. abriram mão do direito)

 R$                   480,66

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A MARÇO/2021

         R$ 117.350,50

 

OBS: Tendo em vista a repactuação de preços ocorrida em 05 de abril de 2021 e o encerramento dos processos de pagamento de janeiro e fevereiro de 2021, restou pendente, pela UFCSPA, o pagamento de R$ 8.576,89 referente à diferença de valores dos dois meses já pagos, visto que a CCT passa a vigorar de 01° de janeiro de 2021. Ocorre que não foi identificado o pagamento da diferença de valores da CCT no mês de janeiro, apenas de fevereiro em diante. Tal fato foi comunicado à contratada para regularização. A contratada assumiu que, de fato, não ressarciu os colaboradores pela diferença salarial da nova CCT em janeiro, mas que fará o pagamento dessa diferença na próxima folha. Ficou acordado que o pagamento de R$ 8.576,89 acima referido será realizado quando houver a comprovação da pendência identificada. Todas as comunicações seguem em anexo a este relatório.

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

 

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 11.759,79, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 21 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

 

 

Camila Bittencourt da Silva Bellaver

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina Cunha

Fiscal técnica do contrato

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal técnico do contrato

 

Evandro Assunção dos Santos

Fiscal administrativo do contrato

 

José Ney Dias Bacchieri

Preposto do contrato

 

 

Porto Alegre, 26 de abril de 2021.

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 26/04/2021, às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 26/04/2021, às 13:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 26/04/2021, às 14:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 26/04/2021, às 14:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Ney Dias Bacchieri, Usuário Externo, em 26/04/2021, às 16:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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