Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 102/2021/PREF
Porto Alegre, 06 de abril de 2021.
Ao Senhor
Pedro Reginaldo de Albernaz Faria
Representante legal
Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME
Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Atraso em pagamento de benefício
Senhor Representante,
Venho por meio deste informar que chegou ao conhecimento desta fiscalização a ocorrência de atraso no pagamento de benefícios de vale-transporte, ocasionando em prejuízo aos colaboradores, que tiveram que usar recursos próprios para pagar o deslocamento. Tais eventos ocorreram no final da tarde de quinta-feira (31/03/2021), no retorno dos colaboradores para suas respectivas residências, e início de segunda-feira (05/04/2021), no deslocamento para o trabalho.
Assim, diante dos fatos, solicitamos sua manifestação e relato de quais providências foram tomadas. Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, contados do envio deste ofício por e-mail.
Atenciosamente,
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 06/04/2021, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1156632 e o código CRC 09AA8027. |