Timbre

DESPACHO

À

PREFEITURA DO CAMPUS

 

Atendendo ao despacho enviado pela PROAD, a Divisão de Contratos da UFCSPA, por intermédio do seu Coordenador, entende que restou afastadas e esclarecidas, as dúvidas da fiscalização do referido contrato, diante do Parecer Jurídico da douta Procuradoria Federal junto à UFCSPA (Ev. 1128991), bem como a resposta da contratada e comprometimento em regularizar a forma de descontos do VA e VT, a partir do mês de fevereiro/2021 (Ev. 1140460).

Cabe ressaltar que a contratada, será cientificada por esta Divisão de Contratos .

 

Sendo o que havia para o momento,

 

Atenciosamente,

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 05/04/2021, às 21:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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