TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO N.º 23103.202795/2020-98
PREGÃO ELETRÔNICO N º 007/2020
CONTRATO N.º 05/2020 - MANUTENÇÃO PREDIAL
CONTRATADO: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME
ASSUNTO: Reajustamento de preços conforme CCT 2021/2021.
1 - Trata o presente processo em apreciar o requerimento de reajustamento contratual apresentado pela empresa acima epigrafada, constante dos documentos deste processo, Ofício 31/2021/REPAC de 25 de fevereiro de 2021 e planilhas de custos, referente à prestação dos serviços dos serviços de manutenção preventiva e corretiva para a UFCSPA conforme descrito no Contrato 05/2020, alicerçado na CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2021/2021, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como parecer do departamento de contabilidade.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos a solicitação de reajustamento apresentado pela empresa, para emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos, pelo Departamento de Contabilidade, sobre as repercussões financeiras no contrato, constantes do Ofício 048/2021/DCF do dia 22 de março de 2021, como sendo possível concluir que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período 2021/2021.
3 – A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 9.477,84 (Nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais com oitenta e quatro centavos), os R$ 237.868,32 pagos atualmente, passarão para R$ 247.346,16, que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ 2.968.153,92.
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DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
QTD. POSTO |
VALOR ATUAL R$ |
VALOR REAJUSTADO R$ a partir de 01/01/2021 |
DIFERENÇA |
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I |
Almoxarife |
1 |
4.162,60 |
4.322,43 |
159,83 |
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II.I |
Auxiliar Eletricista 44hs |
3 |
12.536,58 |
13.018,44 |
481,86 |
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II.II |
Auxiliar Eletricista - 40hs |
1 |
3.814,04 |
3.960,92 |
146,88 |
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III.I |
Auxiliar de Mecânico de Refrigeração 44hs |
3 |
12.536,58 |
13.018,44 |
481,86 |
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III.II |
Auxiliar de Mecânico de Refrigeração 40hs |
1 |
3.814,04 |
3.960,92 |
146,88 |
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IV.I |
Auxiliar de Produção (servente) 44hs |
3 |
12.536,58 |
13.018,44 |
481,86 |
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IV.II |
Auxiliar de Produção (servente) 40hs |
1 |
3.814,04 |
3.960,92 |
146,88 |
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V.I |
Bombeiro Hidráulico |
2 |
9.670,10 |
10.057,07 |
386,98 |
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VI |
Engenheiro Civil |
1 |
7.098,23 |
7.421,94 |
323,71 |
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VII |
Engenheiro Eletricista |
1 |
7.098,23 |
7.421,94 |
323,71 |
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VIII |
Engenheiro Mecânico |
1 |
5.563,74 |
5.806,77 |
243,03 |
|
IX |
Gesseiro |
1 |
4.835,05 |
5.028,54 |
193,49 |
|
X |
Marceneiro |
1 |
4.835,05 |
5.028,54 |
193,49 |
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XI.I |
Mecânico de Refrigeração 44hs |
3 |
14.505,15 |
15.085,61 |
580,46 |
|
XI.II |
Mecânico de Refrigeração 40hs |
1 |
4.410,57 |
4.587,25 |
176,68 |
|
XII.I |
Oficial de Manutenção Predial 44hs |
1 |
4.835,05 |
5.028,54 |
193,49 |
|
XII.II |
Oficial de Manutenção Predial 40hs |
1 |
4.410,57 |
4.587,25 |
176,68 |
|
XIII |
Técnico em Edificações (encarregado) |
2 |
13.443,17 |
14.018,71 |
575,53 |
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XIV.I |
Técnico em Eletricidade 44hs |
3 |
15.448,34 |
16.075,82 |
627,49 |
|
XIV.II |
Técnico em Eletricidade 40hs |
1 |
4.696,38 |
4.887,37 |
190,99 |
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XV |
Técnico em Segurança do Trabalho |
1 |
2.681,46 |
2.768,25 |
86,79 |
|
Item 1 |
Valor Mensal dos Serviços |
33 |
156.745,55 |
163.064,11 |
6.318,56 |
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Item 2 |
Mão de obra demandada serviços especializados |
20% |
31.349,11 |
32.612,82 |
1.263,71 |
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Item 3 |
Material |
30% |
47.023,66 |
48.919,23 |
1.895,57 |
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Item 4 |
Valor mensal fixo para serviços não previstos |
Valor fixo |
2.750,00 |
2.750,00 |
- |
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TOTAL MENSAL |
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237.868,32 |
247.346,16 |
9.477,84 |
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TOTAL EM 12 MESES |
|
2.854.419,87 |
2.968.153,92 |
113.734,05 |
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4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
5 - À Direção da UFCSPA.
6 - Cientes.
Márcia Dias de Oliveira Elaine M. M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade Depto. Orçamento
7 – Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
Porto Alegre, 05 de abril de 2021.
LÚCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 05/04/2021, às 15:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 05/04/2021, às 15:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Vice-Reitora, em 05/04/2021, às 16:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 05/04/2021, às 16:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1155148 e o código CRC B184CFD4. |