Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 100/2021/PREF
Porto Alegre, 30 de março de 2021.
Ao Senhor
Pedro Reginaldo de Albernaz Faria
Representante legal
Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME
Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Medidas de combate à pandemia de COVID-19
Senhor Representante,
Tendo em vista a pandemia de COVID-19 e o surgimento de novas variantes que tornam a doença ainda mais infecciosa, vimos por meio deste apresentar uma solução para evitar aglomeração e prevenir contágio, e solicitar novas providências como forma de proteção da saúde dos colaboradores.
A pedido desta empresa, a Pró-Reitoria de Administração disponibilizou o uso do hall do 3° andar do prédio 2, por ser um local amplo e bem ventilado, pelos colaboradores desta contratada enquanto estiverem aguardando serviço. Informamos que todas as medidas sanitárias devem ser observadas, como: uso correto de máscara cobrindo a boca e o nariz, distanciamento de pelo menos dois metros entre os colaboradores, higiene constante das mãos, uso de álcool em gel, etc. Salientamos que não será permitido o uso do local para intervalo e alimentação.
Em atendimento ao subitem 16.44.4 do Termo de Referência, tendo em vista as novas variantes de COVID-19, solicitamos que sejam fornecidas máscaras PFF2/N95 ou máscaras de tecido duplo a todos os colaboradores do contrato. Caso optem pela máscara de tecido duplo, deverá também fornecer faceshields a todos os colaboradores do contrato.
Aguardamos sua manifestação no prazo de 05 dias úteis contados do recebimento deste ofício por e-mail. Segue este mesmo prazo para entrega e comprovação da entrega dos equipamentos acima listados.
Atenciosamente,
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal Administrativo do contrato
Camila Bittencourt da Silva Bellaver
Coordenadora da Divisão de Manutenção Predial
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 30/03/2021, às 19:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 31/03/2021, às 10:05, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1154794 e o código CRC 1C7CAC40. |