Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

1.FISCALIZAÇÃO

CONTRATO Nº: 05/2020

UNIDADE: PREFEITURA E ENGENHARIA

CONTRATADA: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

CONTATO: phenix.solucoes@gmail.com

VALOR MENSAL CONTRATO: R$ 156.745,55 (para o total de 33 postos do contrato)

SERVIÇOS PRESTADOS: MANUTENÇÃO PREDIAL

MÊS DE REFERÊNCIA: Fevereiro/2021

PERÍODO DE REFERÊNCIA: 01/02/2021 a 28/02/2021

 

1.1 DOCUMENTOS ENVIADOS PELA CONTRATADA:

 

ITENS

SIM

NÃO

NÃO SE APLICA

1

RELAÇÃO DOS TRABALHADORES CONSTANTES NO ARQUIVO SEFIP (RET)

X

 

 

2

FOLHA DE PAGAMENTO

X

 

 

3

CONTRACHEQUES

X

 

 

4

FOLHAS PONTO

X

 

 

5

VALE TRANSPORTE

X

 

 

6

VALE ALIMENTAÇÃO

X

 

 

7

GUIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS  (GRF)

X

 

 

8

PROTOCOLO DO ENVIO DE ARQUIVOS – CONECTIVIDADE SOCIAL

X

 

 

9

RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES DO INSS (GPS)

X

 

 

10

COMPROVANTE DE DECLARAÇÃO À PREVIDÊNCIA

X

 

 

11

CARTEIRA DE TRABALHO, CONTRATO A TÍTULO DE EXPERIÊNCIA, COMPROVANTES DE CAPACITAÇÃO MÍNIMA PARA EXERCER A FUNÇÃO (formação e treinamentos), EXAMES ADMISSIONAIS (ASO - Atestado de Saúde Ocupacional), COMPROVANTE DE ENTREGA DE UNIFORME E EPIS, IDENTIDADE E CPF (no caso de admissão de novos funcionários no período)

X

 

 

12

TERMO DE RESCISÃO DOS CONTRATOS DE TRABALHO DEVIDAMENTE HOMOLOGADOS, EXTRATO DO FGTS E EXAME DEMISSIONAL (no caso de demissão de funcionários no período)

X

 

 

13

AVISO E RECIBO DE FÉRIAS (para os funcionários que entraram em férias no período)

 

 

X

 

1.2 INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS (IMR):

 

INDICADORES

ÍNDICE DE MEDIÇÃO DE RESULTADO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

FINALIDADE

Avaliar o serviço de manutenção predial preventiva e corretiva em todos os campi da UFCSPA, com fornecimento total de materiais e mão de obra.

META A CUMPRIR

Cumprir o cronograma de manutenção predial preventiva, garantir o pronto atendimento das manutenções prediais corretivas e zelar pela qualidade do serviço prestado.

INSTRUMENTOS DE MEDIÇÃO

Planilhas de controle sob a gerência da fiscalização, sistema de Pedidos Internos (PI UFCSPA) e software de manutenção predial.

FORMA DE ACOMPANHAMENTO

A fiscalização do contrato acompanhará a execução do Plano de Manutenção e de cada ordem de serviço, amparada pelos instrumentos de medição descritos acima.

PERIODICIDADE

Diário e por demanda. Durante toda a vigência do contrato.

MECANISMO DE CÁLCULO

O número de ocorrências no mês refletirá o atingimento da meta e, no caso do não atingimento, a aplicação da glosa respectiva.

INÍCIO DE VIGÊNCIA

Será formalizado na data de início de vigência do contrato.

FAIXA DE AJUSTE NO PAGAMENTO

0 a 5 ocorrências  = recebimento de 100% da fatura;

6 a 8 ocorrências = recebimento de 99% da fatura.

9 a 11 ocorrências = recebimento de 97% da fatura

12 a 14 ocorrências = recebimento de 95% da fatura

SANÇÃO

Configurando-se algum dos cenários: 1- mais de 14 ocorrências no mês; 2- atraso injustificado em mais de 15% do total de serviços de manutenção preventiva do cronograma mensal; 3- atraso injustificado em mais de 15% das ordens de serviço de manutenção corretiva da medição mensal, a CONTRATADA estará sujeita às sanções contratuais cabíveis, sem prejuízo da glosa prevista nesse IMR.

 

 

FATORES DE AVALIAÇÃO (IMR) - MANUTENÇÃO PREDIAL - UFCSPA

DESCRIÇÃO

 OCORRÊNCIAS (N°)

ITEM

FATOR 1 - QUALIDADE DO SERVIÇO PRESTADO

1

Desobedecer a quaisquer das normas internas da UFCSPA.

 0

2

Permitir que funcionários trabalhem sem uniforme, com uniforme em má condição ou sem a devida identificação.

 0

3

Substituir funcionários sem a anuência prévia da CONTRATANTE (ocorrências por funcionário).

 0

4

Deixar de prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre aspectos essenciais da execução dos serviços.

 0

5

Deixar de comunicar, por escrito, à fiscalização, imediatamente após o fato, qualquer anormalidade ocorrida nos serviços (ocorrências por fato).

 0

6

Utilizar as dependências da UFCSPA para fins diversos do objeto do contrato.

 0

7

Não dispor de profissionais qualificados para a realização dos serviços ou permitir que funcionários realizem serviços sem a capacitação/especialização necessária (ocorrências por funcionário). 

 0

8

Não cumprir determinações e notificações da fiscalização sem motivo justificado.

 0

9

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, incluindo correções e melhorias, sem motivo justificado ou determinação formal.

 0

10

Permitir ou causar danos ao patrimônio da UFCSPA, ao de terceiros ou à integridade física de quem quer que seja dentro das dependências da universidade.

 0

11

Descartar resíduos sem a segregação adequada ou em local inapropriado.

 0

12

Descartar resíduos sem a anuência prévia da fiscalização e emissão do MTR.

 0

13

Não apresentar solução de medida corretiva à fiscalização técnica, previamente a sua execução, sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

14

Não apresentar planta "as built" de solução corretiva sempre que houver alteração na configuração das instalações existentes.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 1         →

 

ITEM

FATOR 2 - PRAZO DE ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS

1

Atraso injustificado em 3% a 5% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

2

Atraso injustificado em 5,1% a 10% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como duas ocorrências).

 0

3

Atraso injustificado a partir de 10,1% dos serviços de manutenção preventiva previstos no cronograma mensal (conta como três ocorrências).

 0

4

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

5

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

6

Atraso injustificado a partir 10,1% das ordens de serviço emergenciais, urgentes e normais presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

7

Atraso injustificado em 3% a 5% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (máximo de uma ocorrência).

 0

8

Atraso injustificado em 5,1% a 10% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como duas ocorrências).

 0

9

Atraso injustificado a partir de 10,1% das ordens de serviço programadas/demandadas presentes na medição mensal (conta como três ocorrências).

 3

10

Atraso injustificado no prazo de orçamentação estabelecido neste Termo de Referência (ocorrências por OS).

 3

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 2                 →

 9

ITEM

FATOR 3 - FORNECIMENTO DE MATERIAIS E FERRAMENTAS

1

Não dispor de ferramentas e acessórios necessários à execução dos serviços.

 0

2

Não apresentar três orçamentos nos casos em que são exigidos.

 0

3

Apresentar orçamentos e/ou realizar compra de materiais que deveriam estar no estoque mínimo.

 0

4

Apresentar orçamentos sem ter como referência a tabela SINAPI.

 0

5

Utilizar materiais/peças de qualidade inferior aos existentes nas instalações prediais da UFCSPA.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 3                 →

 0

ITEM

FATOR 4 - SEGURANÇA DO TRABALHO

1

Não fornecer aos empregados ferramentas e equipamentos de proteção individual de segurança (EPIs).

 0

2

Não fornecer aos empregados treinamentos e capacitações em segurança no trabalho, em intervalos regulares.

 0

3

Não atentar-se para os riscos: ruído, ferramentas obsoletas ou quebradas, trabalho em altura e contato com produtos químicos.

 0

4

Realizar serviços sem respeitar normas e procedimentos adequados no que se refere à segurança do trabalho.

 0

5

Deixar de apresentar Resumo Estatístico de Acidentes (Anexo IV), devidamente preenchido, junto aos documentos da medição mensal.

 0

TOTAL DE OCORRÊNCIAS FATOR 4                 →

 0

SOMATÓRIO DE OCORRÊNCIAS DE TODOS OS FATORES    →

 9

 

CHAMADOS EM QUE HOUVE ATRASO NA ORÇAMENTAÇÃO*

2019075368

2019076431

2019076946

 

*Atraso na orçamentação ocorre quando a contratada não consegue dar feedback dos orçamentos requisitados e compra do material dentro do prazo do chamado, mesmo com o acréscimo de 07 dias no prazo do chamado em razão da necessidade de compra de material ou contratação de serviço demandado. Por consequência, na maioria das vezes não consegue executá-lo dentro do prazo total (inicial + 7 dias). Cumpre salientar que atrasos na orçamentação que não afetam a entrega do serviço dentro do prazo não são contabilizados.

 

1.3 RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DA FISCALIZAÇÃO

 

O valor total a ser pago no presente mês consiste no somatório dos custos relativos à equipe residente (R$ 105.085,99), à equipe plantonista (R$ 0,00), às horas extras (R$ 204,63), aos serviços demandados (R$ 20.538,75) e aos materiais utilizados (R$ 5.568,48), seguido dos descontos relativos às glosas.

Em se tratando de faltas não cobertas, houve 2 faltas no período, o que representa um percentual de 0,56% do total de postos. Em virtude das referidas faltas, do pagamento da presente nota fiscal, haverá glosa na quantia de R$ 322,34, sendo que o cálculo realizado é a soma das horas/faltas de cada colaborador multiplicadas pela hora/posto de cada colaborador faltante. Faltas cobertas não tiveram incidência de glosa.

Não ocorreu rescisões contratuais em fevereiro de 2021.

De acordo com as observações da fiscalização, os funcionários da manutenção a serviço da UFCSPA estão devidamente identificados e possuem documento funcional da contratada.

A contratada se mostra empenhada na solução de problemas e estabelece comunicação clara e objetiva com a fiscalização, embora não tenha enviado o relatório de manutenções preventivas e corretivas, item essencial para a avaliação técnica do contrato. Em relação às manutenções preventivas, embora a contratada deve aguardar a disponibilização do PMOC pela Coordenação de Engenharia, as demandas preventivas estão sendo realizadas mediante abertura de chamados no sistema de pedidos internos.

Abaixo, um gráfico que apresenta a evolução dos chamados executados pela empresa durante o período de pandemia. Nota-se que, mesmo durante o período de enfrentamento da pandemia de COVID-19, as demandas por serviços de manutenção predial estão crescendo e a equipe tem demonstrado cada vez mais dedicação em solucioná-las.

 

 

No período de 01/02/2021 a 28/02/2021, consta na planilha de medições um total de 53 chamados executados, divididos em: chamados sem material (62,26 %), com material (32,08 %) e chamados que envolvem tanto demanda quanto materiais (5,66 %).

O fornecimento de estoque mínimo de materiais corresponde a 7,55% do total de ordens de serviço que necessitam de peças para a sua execução. Dessa forma, o atendimento da demanda se torna mais simples e ágil, pois o processo de orçamentação já foi realizado anteriormente.

No que se refere ao caráter dos chamados presentes na medição, 1,89% (01) foi classificada como emergência; 43,40% (23), como urgência; 37,74% (20), como normal, 13,21% (07), como programada e outros 3,76% (02) foram canceladas por se tratar de pedidos duplicados. Abaixo, um gráfico ilustra os dados aqui apresentados:

 

 

Com base nas planilhas de controle da fiscalização, neste período, a contratada não respeitou o caráter dos chamados e atendimento aos prazos estabelecidos (60,38 % do total – 32 de 53 chamados), acarretando na aplicação de pontos no IMR. Salientamos, porém, que ainda assim o presente mês foi satisfatório, pois os atrasos se deram em razão da solução de diversos chamados que estavam em atraso. Atualmente, os colaboradores tem executado a maioria dos chamados dentro do prazo, o que, eventualmente, fará o índice de atrasos diminuir consideravelmente.

 

 

A tabela abaixo demonstra o valor total disponibilizado para materiais e serviços demandados:

 

MEDIÇÃO DE FEVEREIRO/2021

CHAMADO

CARÁTER

TIPO DE SERVIÇO

CUSTO

ATRASO

1

2019075368

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       45,87

 SIM

2

2019075423

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

3

2019075825

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     870,92

 SIM

4

2019076016

EMERGÊNCIA

SERVIÇO DEMANDADO

 R$  4.250,00

 SIM

5

2019076255

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       51,13

 SIM

6

2019076260

PROGRAMADA

SERVIÇO DEMANDADO

 R$  8.181,00

 SIM

7

2019076343

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$  1.145,20

 SIM

8

2019076431

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       48,40

 SIM

9

2019076438

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

10

2019076505

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$       47,53

 SIM

11

2019076852

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     228,00

 SIM

12

2019076885

NORMAL

COM MATERIAL

 R$  1.110,00

 SIM

13

2019076946

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       44,15

 SIM

14

2019077072

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

15

2019077123

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

16

2019077155

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

17

2019077176

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       73,60

 SIM

18

2019077182

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       87,20

 SIM

19

2019077186

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       24,93

 SIM

20

2019077193

NORMAL

SERVIÇO DEMANDADO

 R$  4.000,00

 SIM

21

2019077219

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       95,80

 SIM

22

2019077222

NORMAL

COM MATERIAL

 R$     163,98

 SIM

23

2019077223

NORMAL

COM MATERIAL

 R$       64,10

 SIM

24

2019077259

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

25

2019077292

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

26

2019077303

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

27

2019077503

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

28

2019077539

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

29

2019077547

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

30

2019077578

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

31

2019077585

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

32

2019077613

URGÊNCIA

COM MATERIAL

 R$     166,70

 SIM

33

2019077665

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

34

2019077668

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

35

2019077695

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

36

2019077726

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

37

2019077733

-

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

38

2019077742

PROGRAMADA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

39

2019077757

PROGRAMADA

COM MATERIAL

 R$     500,02

 NÃO

40

2019077758

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

41

2019077761

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

42

2019077764

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

43

2019077769

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

44

2019077770

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

45

2019077790

-

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

46

2019077803

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

47

2019077813

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

48

2019077933

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 SIM

49

2019078005

NORMAL

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

50

2019078052

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

51

2019078065

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

52

2019078074

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

53

2019078190

URGÊNCIA

SEM MATERIAL

 R$              -  

 NÃO

TOTAL COM MATERIAL

 R$                  4.767,53

BDI (16,8%)

 R$                      800,95

TOTAL DEMANDADOS

 R$                16.431,00

BDI (25%)

 R$                  4.107,75

TOTAL GERAL

 R$                26.107,23

 

 

Sendo assim, será pago o total de R$ 5.568,48 referente ao custo com materiais (de um total de R$ 564.283,97) e R$ 20.538,75 referente ao custo com serviços demandados (de um total de R$ 376.189,32). Não foi utilizada a verba para serviços não previstos no presente mês.

 

1.4 VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS

 

O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), observado o Anexo VIII-A da Instrução Normativa n° 5 de 26 de maio de 2017 e o Termo de Referência deste Contrato é de R$ 105.085,99 referente aos serviços prestados pelos 21 postos contratados, adicionadas as horas extras autorizadas e o pagamento de materiais e serviços demandados, com aplicação de glosa referente à pontuação no IMR (recebimento de 97% da fatura), a faltas não cobertas, atrasos, e à não incidência de custo de vale-transporte em alguns postos, conforme discriminado na tabela a seguir:

 

PLANILHA DE CÁLCULO DO VALOR DA NOTA FISCAL

Item 1

Tipo de serviço (A)

Qtde. de Empregados por Posto (C)

Valor Proposto  por Posto  (D) = (B x C)

Qtde. de  Postos  (E)

Valor Total do Serviço (F) = (D x E)

I

Almoxarife

1

 R$ 4.162,60

1

 R$             4.162,60

II.I

Auxiliar de Eletricista

1

 R$ 4.178,86

2

 R$             8.357,72

III.I

Auxiliar de Mecânico de Refri

1

 R$ 4.178,86

2

 R$             8.357,72

IV.I

Auxiliar produção (servente)

1

 R$ 4.178,86

1

 R$             4.178,86

V.I

Bombeiro Hidráulico

1

 R$ 4.835,05

2

 R$             9.670,10

VI

Engenheiro Civil

1

 R$ 7.098,23

1

 R$             7.098,23

VII

Engenheiro Eletricista

1

 R$ 7.098,23

1

 R$             7.098,23

VIII

Engenheiro Mecânico

1

 R$ 5.563,74

1

 R$             5.563,74

IX

Gesseiro

1

 R$ 4.835,05

1

 R$             4.835,05

X

Marceneiro

1

 R$ 4.835,05

1

 R$             4.835,05

XI.I

Mecânico de Refrigeração

1

 R$ 4.835,05

2

 R$             9.670,10

XII.I

Oficial de Manutenção Predial

1

 R$ 4.835,05

1

 R$             4.835,05

XIII

Ténico em Edificações (encar.)

1

 R$ 6.721,59

2

 R$           13.443,18

XIV.I

Técnico em Eletricidade

1

 R$ 5.149,45

2

 R$           10.298,90

XV

Técnico em Seg. do Trab.

1

 R$ 2.681,46

1

 R$             2.681,46

Valor Mensal dos Serviços

21

 R$         105.085,99

Horas-extras autorizadas pela fiscalização

Técnico em Edificações, em 20/02 (4 horas)

 R$                    122,21

Mecânico de Refrigeração, em 20/02 (3,75 horas)

 R$                      82,42

Uso de materiais:

Uso de materiais (conforme planilha de controle)

 R$                4.767,53

BDI (16,8%)

 R$                    800,95

Serviços com mão-de-obra demandada (conforme planilha de controle)

 R$              16.431,00

BDI (25%)

 R$                4.107,75

GLOSA

IMR - 9 PONTOS em FATOR 2 - Prazo de Atendimento dos Serviços - Recebimento de 97% da Fatura

 R$                3.152,58

Faltas sem substituição:

Gesseiro - Dia 26

 R$                   161,17

Marceneiro - Atestado dia 03

 R$                   161,17

Atrasos na entrada ou intervalo e saída antes do horário:

Auxiliar de Produção - dia 03

 R$                      16,72

Almoxarife - todos os dias

 R$                   100,28

Mecânico de Refrigeração - dias 05 e 08

 R$                    21,76

Auxiliar de eletricista - dia 10

 R$                        6,27

Não cumprimento da jornada mínima dos engenheiros (considerando a liberação pelo período entre os dias 15 e 17, a jornada mínima deve ser cumprida em pelo menos 3 das 4 semanas):

Engenheiro Civil (11 horas não cumpridas na primeira, segunda e quarta semanas)

 R$                1.220,01

Vales-transporte (Gesseiro, engenheiros e aux mec refrig. abriram mão do direito)

 R$                   611,98

VALOR TOTAL DA NOTA FISCAL REFERENTE A FEVEREIRO/2021

         125.945,92

 

Apesar dos esclarecimentos da contratada constantes no documento 1150799, em resposta ao ofício 94/2021, salientamos que a carga horária semanal de trabalho dos engenheiros deve ser cumprida durante a semana, conforme com a necessidade de supervisão, acompanhamento e atendimento das demandas, sendo vedada a compensação de horas ao longo do mês. Nos descontos apontados foram desconsideradas as liberações autorizadas pela fiscalização referentes ao feriado de Carnaval.

 

1.5 CONTA-DEPÓSITO VINCULADA BLOQUEADA PARA MOVIMENTAÇÃO

 

Deverá ser destacado dos valores da nota fiscal a quantia de R$ 11.723,84, referente ao percentual de 32,25% sobre o salário base e adicionais dos colaboradores dos 21 postos, a qual será depositada em conta vinculada – bloqueada para movimentação, conforme tabela a seguir.

 

 

 

A fiscalização confirma, portanto, que os termos contratuais foram, pela referida contratada, ATENDIDOS DE FORMA SATISFATÓRIA, tudo consoante os critérios utilizados no âmbito da UFCSPA.

 

Camila Bittencourt da Silva Bellaver

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

Cristiane Bolina Cunha

Fiscal técnica do contrato

 

Carlos Henrique Velho Vivian

Fiscal técnico do contrato

 

Evandro Assunção dos Santos

Fiscal administrativo do contrato

 

José Ney Dias Bacchieri

Preposto do contrato

 

 

Porto Alegre, 19 de março de 2020.

 


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 23/03/2021, às 19:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 23/03/2021, às 20:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por José Ney Dias Bacchieri, Usuário Externo, em 24/03/2021, às 14:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 25/03/2021, às 08:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 25/03/2021, às 08:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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