Pró-Reitoria de Infraestrutura
Diretoria de Obras e Manutenção
Divisão de Manutenção Predial
OFÍCIO Nº 51/2026/DIMP
Porto Alegre, 08 de julho de 2026.
À Senhora
Marcia Dias de Oliveira
Gestora do Contrato
Assunto: Solicitação de multa à contratada
Prezada Gestora
O presente ofício tem por finalidade solicitar a aplicação de penalidade administrativa à empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA., em virtude de infrações às obrigações pactuadas no instrumento contratual de prestação de serviços de manutenção predial. A presente solicitação fundamenta-se nos dados apurados por ocasião do término da vigência do contrato, ocorrido em 20 de abril de 2026. O levantamento final, consolidado por meio das ferramentas de controle da fiscalização, evidenciou reiterados descumprimentos contratuais, consubstanciados na não reposição de postos de trabalho essenciais e na expressiva quantidade de chamados de manutenção não finalizados, impactando diretamente a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à Administração.
A seguir serão devidamente fundamentos os fatos registrados pela fiscalização que fundamentam a presente solicitação:
Tais situações vão de encontro com os seguintes subitens, estabelecidos no Termo de Referência:
Considerando a gravidade e a reincidência das ocorrências que prejudicou a execução do contrato, recomenda-se, de forma cumulativa, a aplicação de multa, de acordo com o especificado no item 25.4 do Termo de Referência:
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Posto |
Dias Descobertos |
Cálculo |
Total (%) |
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Auxiliar de eletricista |
199 |
199*0,8% |
1,592 |
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Auxiliar de Eletricista |
199 |
199*0,8% |
1,592 |
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Mecânico de Refrigeração |
197 |
197*0,8% |
1,576 |
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TOTAL |
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4,76% |
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Tipo de Chamado |
Dias de Atraso |
Cálculo |
Total (%) |
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Emergência |
5.169 |
5.169*0,8% |
41,35% |
Diante de todas as ocorrências apontadas, como constam nas planilhas de controle da fiscalização, recomendamos a aplicação de sanção de 46,11% sobre o valor mensal do contrato.
Atenciosamente.
CRISTIANE BOLINA DA CUNHA
Diretora de Obras e Manutenção
GILMAR DUTRA PEREIRA DO AMARAL
Fiscal Administrativo do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 08/07/2026, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Diretora de Obras e Manutenção, em 09/07/2026, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2509480 e o código CRC 5CB0267E. |