Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Diretoria de Obras e Manutenção

Divisão de Manutenção Predial

 

OFÍCIO Nº 51/2026/DIMP

 

Porto Alegre, 08 de julho de 2026.

 

À Senhora

Marcia Dias de Oliveira

Gestora do Contrato

 

 

Assunto: Solicitação de multa à contratada

 

Prezada Gestora

 

O presente ofício tem por finalidade solicitar a aplicação de penalidade administrativa à empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA., em virtude de infrações às obrigações pactuadas no instrumento contratual de prestação de serviços de manutenção predial. A presente solicitação fundamenta-se nos dados apurados por ocasião do término da vigência do contrato, ocorrido em 20 de abril de 2026. O levantamento final, consolidado por meio das ferramentas de controle da fiscalização, evidenciou reiterados descumprimentos contratuais, consubstanciados na não reposição de postos de trabalho essenciais e na expressiva quantidade de chamados de manutenção não finalizados, impactando diretamente a eficiência e a continuidade dos serviços prestados à Administração.

A seguir serão devidamente fundamentos os fatos registrados pela fiscalização que fundamentam a presente solicitação:

Tais situações vão de encontro com os seguintes subitens, estabelecidos no Termo de Referência:

        Considerando a gravidade e a reincidência das ocorrências que prejudicou a execução do contrato, recomenda-se, de forma cumulativa, a aplicação de multa, de acordo com o especificado no item 25.4 do Termo de Referência:

  1. Multa de 0,8% sobre o valor mensal do contrato por cada dia descoberto nos postos de maior essencialidade, infração de Grau 03 (Item 5);

 

Posto

Dias Descobertos

Cálculo

Total (%)

Auxiliar de eletricista

199

199*0,8%

1,592

Auxiliar de Eletricista

199

199*0,8%

1,592

Mecânico de Refrigeração

197

197*0,8%

1,576

TOTAL

 

 

4,76%

 

  1. Multa de 0,8% sobre o valor mensal do contrato por cada dia atrasado (até o último dia de vigência do contrato) nos chamados não realizados, de caráter emergencial, com prazos de conclusão entre janeiro de 2025 e abril de 2026, infração de Grau 03 (Item 9).

 

Tipo de Chamado

Dias de Atraso

Cálculo

Total (%)

Emergência

5.169

5.169*0,8%

41,35%

 

Diante de todas as ocorrências apontadas, como constam nas planilhas de controle da fiscalização, recomendamos a aplicação de sanção de 46,11% sobre o valor mensal do contrato.

 

Atenciosamente.

 

CRISTIANE BOLINA DA CUNHA

Diretora de Obras e Manutenção

 

GILMAR DUTRA PEREIRA DO AMARAL

Fiscal Administrativo do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 08/07/2026, às 13:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Diretora de Obras e Manutenção, em 09/07/2026, às 10:01, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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