Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 94/2021/PREF
Porto Alegre, 12 de março de 2021.
Ao Senhor
Pedro Reginaldo de Albernaz Faria
Representante legal
Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME
Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho
CEP 96201-560 - Rio Grande - RS
Assunto: Solicita esclarecimentos sobre frequência dos engenheiros
Senhor representante,
Vimos por meio deste solicitar esclarecimentos a respeito do registro de frequência dos colaboradores engenheiros. Salientamos que o Termo de Referência do contrato estabelece, em seu subitem 10.1.1.1, que os engenheiros civil e eletricista devem cumprir a carga horária de 16 horas semanais, enquanto o engenheiro mecânico deve cumprir 12 horas semanais.
Ocorre que, após análise dos cartões pontos, identificamos o não cumprimento da carga horária mínima exigida nestes postos. Assim, solicitamos a manifestação desta CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento deste ofício por e-mail, a respeito da presente ocorrência, sob pena de glosa das horas não registradas em ponto dos três postos.
Atenciosamente,
Camila Bittencourt da Silva Bellaver
Coordenadora da Divisão de Manutenção
Evandro de Assunção dos Santos
Fiscal Administrativo do contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 12/03/2021, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 12/03/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1148151 e o código CRC D6A23F5E. |