Timbre

 

Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 94/2021/PREF

 

 

Porto Alegre, 12 de março de 2021.

 

Ao Senhor

Pedro Reginaldo de Albernaz Faria

Representante legal

Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA - ME

Rua Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho

CEP 96201-560​ - Rio Grande - RS

                      

Assunto: Solicita esclarecimentos sobre frequência dos engenheiros

 

Senhor representante,

 

Vimos por meio deste solicitar esclarecimentos a respeito do registro de frequência dos colaboradores engenheiros. Salientamos que o Termo de Referência do contrato estabelece, em seu subitem 10.1.1.1, que os engenheiros civil e eletricista devem cumprir a carga horária de 16 horas semanais, enquanto o engenheiro mecânico deve cumprir 12 horas semanais.

 

Ocorre que, após análise dos cartões pontos, identificamos o não cumprimento da carga horária mínima exigida nestes postos. Assim, solicitamos a manifestação desta CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento deste ofício por e-mail, a respeito da presente ocorrência, sob pena de glosa das horas não registradas em ponto dos três postos.

 

 

Atenciosamente,

 

Camila Bittencourt da Silva Bellaver

Coordenadora da Divisão de Manutenção

 

 

Evandro de Assunção dos Santos

Fiscal Administrativo do contrato


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 12/03/2021, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Evandro de Assunção dos Santos, Fiscal de contrato, em 12/03/2021, às 18:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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