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DESPACHO

À DICONT

 

Tendo em vista o encerramento do contrato e a coesão entre os dados de controle das despesa e os lançamentos nos sistemas estruturantes, sugerimos que seja optado pela emissão, pela empresa, de outra Nota Fiscal, no valor correto a ser pago. Com isso, liquidando o valor exato da Nota Fiscal e utilizando os saldos já existentes nos empenhos que são suficientes,


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Coordenador do Departamento de Orçamento, em 20/05/2026, às 14:52, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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