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DECISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA.

 

Processo nº 23103.002687/2026-11

 

Porto Alegre, 28, de abril de 2026

Processo n.° 23103.002687/2026-11

Interessado: Divisão de Manutenção Predial​

Assunto -  Aplicação de sanção Pedro Reginaldo - contrato nº 05/2020

Considerando que a empresa notificada deixou de exercer o direito ao contraditório e ampla defesa conforme consta na certidão (Ev.2452722) anexa aos autos do processo mantenho a decisão proferida no ev.2429984.

Neste sentido encaminho o processo para:

a) aplicação da penalidade de multa no percentual de 13,6% (treze vírgula seis por cento) sobre o valor mensal do contrato, nos termos do item 25.4 do Termo de Referência;

b) Retenção do valor da multa sobre saldo residual de valores a serem pagos à contratada pela execução dos serviços.

c) Registro da sanção no SICAF e cientificação da contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 28/04/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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