DECISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA.
Processo nº 23103.002687/2026-11
Porto Alegre, 28, de abril de 2026
Processo n.° 23103.002687/2026-11
Interessado: Divisão de Manutenção Predial
Assunto - Aplicação de sanção Pedro Reginaldo - contrato nº 05/2020
Considerando que a empresa notificada deixou de exercer o direito ao contraditório e ampla defesa conforme consta na certidão (Ev.2452722) anexa aos autos do processo mantenho a decisão proferida no ev.2429984.
Neste sentido encaminho o processo para:
a) aplicação da penalidade de multa no percentual de 13,6% (treze vírgula seis por cento) sobre o valor mensal do contrato, nos termos do item 25.4 do Termo de Referência;
b) Retenção do valor da multa sobre saldo residual de valores a serem pagos à contratada pela execução dos serviços.
c) Registro da sanção no SICAF e cientificação da contratada.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 28/04/2026, às 10:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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