Pró-Reitoria de Infraestrutura
Divisão de Manutenção Predial
OFÍCIO Nº 44/2026/DIMP
Porto Alegre, 14 de abril de 2026.
À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME
Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,
C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS
Assunto: Afastamento de colaboradores
Prezados
Em razão dos casos em investigação de conduta inadequada ocorridos na Universidade, solicito o afastamento imediato dos colaboradores ALAN DE LIMA JACQUES e LUIZ AURÉLIO FABRICIO PEREIRA, em prerrogativa da obrigação prevista no Termo de Referência no item abaixo descrito:
"16.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,...;"
Sendo importante esclarecer que o seu descumprimento configura infração passível de sanção, conforme item 08 da tabela 12 do Termo de Referência:
"...Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço...;"
Desta forma, a partir do dia 15 de abril, os funcionários supracitados estão dispensados das atividades na UFCSPA.
Atenciosamente,
GILMAR DUTRA PEREIRA DO AMARAL
Assistente Administrativo
| | Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 14/04/2026, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2445602 e o código CRC 165191C7. |