Timbre

 

Pró-Reitoria de Infraestrutura

Divisão de Manutenção Predial

OFÍCIO Nº 44/2026/DIMP

 

Porto Alegre, 14 de abril de 2026.

 

À PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA - ME

Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho,

C.E.P 96201- 560 – Rio Grande - RS

 

Assunto: Afastamento de colaboradores

 

Prezados

 

Em razão dos casos em investigação de conduta inadequada ocorridos na Universidade, solicito o afastamento imediato dos colaboradores ALAN DE LIMA JACQUES e LUIZ AURÉLIO FABRICIO PEREIRA, em prerrogativa da obrigação prevista no Termo de Referência no item abaixo descrito:

"16.17. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço,...;"

 

Sendo importante esclarecer que o seu descumprimento configura infração passível de sanção, conforme item 08 da tabela 12 do Termo de Referência:

"...Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço...;"

 

Desta forma, a partir do dia 15 de abril, os funcionários supracitados estão dispensados das atividades na UFCSPA.

 

Atenciosamente,

 

GILMAR DUTRA PEREIRA DO AMARAL

Assistente Administrativo


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Documento assinado eletronicamente por Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Assistente em Administração, em 14/04/2026, às 12:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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