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UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE

PARECER Nº

196/2026/DCF/PROPLAD

PROCESSO Nº

23103.202795/2020-98

INTERESSADO:

GESTÃO DE CONTRATOS

 

ASSUNTO:

Solicitação para análise das Planilhas de Preços e Formação de Custos da Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA, referente ao Processo n° 23103.202795/2020-98, Pregão Eletrônico nº 007/2020, reajuste CCT 2026 e Insumos

 

 

Prezados,

 

 

Diante da sua solicitação, em documento datado de 12/02/2026 (2392746), após analisarmos as Planilhas de Custo e formação de preços para reajuste contratual referente a CCT 2026/2026 da Empresa Pedro Reginaldo de Albernaz Faria e Fagundes LTDA, verificamos que, conforme determina o Termo de Referência (1049612), a empresa apresentou Planilhas de Custos individualizadas para cada um dos postos (2392742), onde constatamos divergências, as quais nos foram devidamente corrigidas, conforme demonstramos no e-mail anexado juntamente com as novas planilhas (2411287 e 2411286) .

Os valores utilizados para o cálculo da remuneração, foi baseado na Convenção Coletiva de Trabalho 2026/2026, do Sindicato Intermunicipal dos Empregados em Empresas de Asseio e Conservação no RGS-SEEAC/RS, registrada em 12/01/2026 (2392742), juntamente com a Lei nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

O valor dos vales transportes está de acordo com o que define o decreto 21.096, de 30 de junho de 2021 da Secretaria Municipal dos Transportes do Município de Porto Alegre, vigente até a data de solicitação da repactuação  (1326558).

O valor do Auxilio Alimentação está de acordo com o que foi definido na CCT SINDASSEIO 2026/2026, sendo utilizado o mesmo valor para os demais postos não abrangidos por tal CCT.

O índice utilizado para o reajuste dos Insumos, conforme orientação contida neste processo, foi o percentual de 5,23% que corresponde variação acumulada do IPCA/IBGE, referente aos últimos 12 meses (mês de referência – Julho/2025)(2411284), que corresponde ao mês de aniversário da data da proposta.

Os demais módulos das Planilhas, tais como: Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários; Provisão para Rescisão; Custo de Reposição do Profissional Ausente e Custos Indiretos, Lucro e Tributos, foram calculados dentro dos padrões estabelecidos pela Instrução Normativa nº 05, de 25 de maio de 2017, e suas atualizações.

Informamos que a repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 28.046,71 (vinte e oito mil e quarenta e seis reais com setenta e um centavos, os R$ 366.271,45 pagos atualmente, passarão para R$ 394.318,16 , que multiplicados por 12 meses totaliza um custo anual de R$ 4.731.817,86, conforme representado na planilha em anexo (2411285).

Salientamos que a análise realizada se restringiu exclusivamente à verificação quanto ao cálculo dos valores apresentados nas Planilhas de Custos e Formação de Preços, considerando as orientações contidas Processo n° 23103.202795/2020-98, referente ao Pregão Eletrônico nº 007/2020, na legislação vigente e ao que foi solicitado pela contratada, portanto quaisquer direitos de majoração de encargos não solicitados serão entendidos como abdicados pela contratada.

 

Atenciosamente, 

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Departamento de Contabilidade e Finanças

UFCSPA

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 10/03/2026, às 00:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Referência: Processo nº 23103.202795/2020-98 SEI nº 2411264