[Escreva aqui o nome da Reitoria ou Pró-Reitoria gestora de área]
Divisão de Manutenção Predial
OFÍCIO Nº 28/2026/DIMP
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.
À Senhora
Márcia Dias de Oliveira
Gestora da Execução do Contrato
Assunto: Solicitação de multa à contratada
Senhora Gestora,
Considerando a gravidade e a reincidência das faltas de acordo com o Relatório de análise de faltas e Parecer técnico 2396549, que comprometem a execução contratual, recomenda-se a aplicação das seguintes sanções, de forma cumulativa para cada dia de ocorrência:
- Multa por Posto Descoberto (Infração Principal): Aplicação de multa de 0,8% sobre o valor mensal do contrato por dia de falta de cada um dos funcionários com absenteísmo crítico ou de alto risco (Jorge Adalberto, Adilson Azevedo e Ycaro Henrique). Esta sanção se baseia na infração de Grau 03 (Item 5).
- O alto número de faltas (71 faltas) evidencia uma falha sistêmica da contratada em "controlar a assiduidade", infração de Grau 01 equivalente em 0,2% sobre o valor mensal do contrato.
- Outras Sanções: Além da multa, o TR prevê em seu item 25.2 a possibilidade de advertência e, em casos mais graves ou de reincidência, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
Tabela com o cálculo em porcentagem de multa:
| Dias de falta | Porcentagem para aplicar multa | Cálculo | Total em % | |
| Jorge A. S. dos Santos | 34 | 0,8 | 34*0,8 | 27,2 |
| Adilson A. Cardoso | 15 | 0,8 | 15*0,8 | 12 |
| Ycaro H. da silva | 15 | 0,8 | 15*0,8 | 12 |
| Falha no controle (somatório de faltas) | 71 | 0,2 | 71*0,2 | 14,2 |
| Somatório | 65,4 |
Deste modo como consta no relatório de análise de faltas, recomendamos a aplicação sanção de 65,4% sobre o valor mensal do contrato.
Atenciosamente,
CARLOS ALEXANDRE LOPES SOARES
COORDENADOR DA MANUTENÇÃO PREDIAL
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Alexandre Lopes Soares, Assistente em Administração, em 20/02/2026, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2396493 e o código CRC CA73AF24. |