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Divisão de Manutenção Predial

 

OFÍCIO Nº 28/2026/DIMP

 

Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2026.

 

À Senhora

Márcia Dias de Oliveira

Gestora da Execução do Contrato

 

Assunto: Solicitação de multa à contratada

 

Senhora Gestora,

Considerando a gravidade e a reincidência das faltas de acordo com o Relatório de análise de faltas e Parecer técnico 2396549, que comprometem a execução contratual, recomenda-se a aplicação das seguintes sanções, de forma cumulativa para cada dia de ocorrência:
                          - Multa por Posto Descoberto (Infração Principal): Aplicação de multa de 0,8% sobre o valor mensal do contrato por dia de falta de cada um dos funcionários com absenteísmo crítico ou de alto risco (Jorge Adalberto, Adilson Azevedo e Ycaro Henrique). Esta sanção se baseia na infração de Grau 03 (Item 5).

- O alto número de faltas (71 faltas) evidencia uma falha sistêmica da contratada em "controlar a assiduidade", infração de Grau 01 equivalente em 0,2% sobre o valor mensal do contrato.
                          - Outras Sanções: Além da multa, o TR prevê em seu item 25.2 a possibilidade de advertência e, em casos mais graves ou de reincidência, a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.

Tabela com o cálculo em porcentagem de multa:

  Dias de falta Porcentagem para aplicar multa  Cálculo Total em %
Jorge A. S. dos Santos 34 0,8 34*0,8 27,2
Adilson A. Cardoso 15 0,8 15*0,8 12
 
Ycaro H. da silva 15 0,8 15*0,8 12
 
Falha no controle (somatório de faltas) 71 0,2 71*0,2 14,2
 
      Somatório 65,4
 

                         Deste modo como consta no relatório de análise de faltas, recomendamos a aplicação sanção de 65,4% sobre o valor mensal do contrato.

Atenciosamente,

 

CARLOS ALEXANDRE LOPES SOARES

COORDENADOR DA MANUTENÇÃO PREDIAL


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Alexandre Lopes Soares, Assistente em Administração, em 20/02/2026, às 12:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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