Pró-Reitoria de Infraestrutura
Divisão de Manutenção Predial
OFÍCIO Nº 24/2026/DIMP
Porto Alegre, 09 de janeiro de 2026.
À Senhora
Márcia Dias de Oliveira
Gestora da Execução do Contrato
Assunto: Solicitação de multa à contratada
Senhora Gestora,
Embasado nos subitens do Termo de Referência(TR): "1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços."; "7.1.7 disponibilizar permanentemente (24h), no Campus Central da UFCSPA, 01(um) veículo automotor; com capacidade de, no mínimo, 07 (sete) passageiros, para transporte nos deslocamentos de seus funcionários que possivelmente ocorram nas rotinas diárias, conforme necessidade de remanejo e apoio, entre os locais de prestação de serviço.";"13.8 A CONTRATADA será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas, equipamentos e veículos necessários para a plena e perfeita execução dos serviços contratados;".
Solicito a aplicação de penalidade referente ao descumprimento de obrigações contratuais pela contratada PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA., visto que desde o dia 19/12/2025, o veículo automotor da empresa contratada foi recolhido e não houve imediata substituição de outro para utilização na universidade, sem qualquer comunicado à fiscalização durante todo o período. Ao questionar o preposto Victor Hugo durante reunião da manutenção predial no dia 07/01/2026 sobre o situação do veículo, houve a informação de que a contratada trocaria a caminhonete para um veículo menor (com 5 assentos), porém não indicou data precisa para o novo carro, então a preposta Juliana Santos confirmou essa informação por mensagem via aplicativo whatsapp a qual estava aguardando a coordenação da empresa para disponibilizar um automóvel. Solicitei por e-mail qual a situação do novo veículo para não desguarnecer a UFCSPA. Também fulcrado no subitem 16.12 do TR (1043345) e na consulta manifestação do interesse na prorrogação no tópico 2337687 Manutenção de Equipes Técnicas Críticas: "É de suma importância o envidamento de esforços máximos por parte da contratada para a manutenção de profissionais em postos considerados críticos para a resposta a emergências e a manutenção de sistemas essenciais. Especificamente, solicita-se a permanência de técnicos de climatização, eletricistas, hidráulicos e seus respectivos auxiliares, até o término da prorrogação. A continuidade desses profissionais é fundamental para garantir a capacidade de atendimento a situações urgentes e emergenciais que possam surgir na infraestrutura da universidade, resguardando a segurança e o funcionamento das instalações.", em avaliação periódica da frequência dos colaboradores constatamos a ausência de 2 auxiliares eletricistas e 1 mecânico de refrigeração; e as faltas recorrentes (11 faltas de dezembro e 5 em janeiro) do técnico eletricista Fábio Machado e por motivos de saúde o afastamento de 10 dias do mecânico de refrigeração Carlos, sendo de suma importância a presença das funções supracitadas para a realização dos Pedidos Internos de manutenção.
Como exposto acima sugerimos a aplicação de multa 13,6% do valor mensal do contrato embasado no item 25.4 do termo de referência na subdivisão da tabela INFRAÇÃO item 9.
Atenciosamente,
CARLOS ALEXANDRE LOPES SOARES
Coordenador da Manutenção Predial
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Alexandre Lopes Soares, Assistente em Administração, em 03/02/2026, às 14:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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