Timbre

DESPACHO

Ao DEO,

O processo deverá retornar à DICONT para o lançamento do instrumento de cobrança.

 

AO DCF da UFCSPA: DEVE SER RETIDA A MULTA NO VALOR DE R$1.768,71.

 processo de aplicação de sanção Ev. 23103.018413/2025-54

 


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 11/12/2025, às 08:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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