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ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Considerando a importância do contrato nº 05/2020, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, APROVO os procedimentos para sua prorrogação por um período de 120 (cento e vinte) dias.

 

Segue para análise e deliberação da Reitora quanto ao disposto no Despacho da Divisão de Contratos (SEI nº 2339202).

 

Tendo em vista o PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU, fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, desta forma, após a autorização da prorrogação, encaminhar o processo ao DCC para ser devidamente atestado.

 

 

Magno Carvalho de Oliveira

Pró-reitor de Planejamento e Administração

 


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Documento assinado eletronicamente por Magno Carvalho de Oliveira, Pró-reitor de Planejamento e Administração, em 28/11/2025, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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