DESPACHO
À
REITORA DA UFCSPA,
Assunto: Autorização para a prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR 120 DIAS do Contrato n° 05/2020, Processo nº 23103.202795/2020-98
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR 120 DIAS do contrato n° 05/2020, consoante as disposições dos artigos 57, parágrafo 4º da Lei Federal 8666/93, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°007/UFCSPA/2020, celebrado respectivamente com a PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.
Em consulta recente ao CADIN (Ev.2339066), em 26-11-25, verificada irregularidade incluída nesta mesma data, desta forma a contratada foi notificada conforme e-mail Ev.2339134 para regularização, a qual é necessária e fator decisivo para a possibilidade de formalização do Termo Aditivo.
Seguem anexas as manifestações da fiscalização do contrato, Ev. 2337360 e da empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, Ev.2337390, datadas de 25-11-2025, bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado do dia 30/09/2025, Ev. 2296790.
A justificativa para a à prorrogação da vigência EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR 120 DIAS encontra-se no despacho DIMP (Ev.2337360).
A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, Ev. 2337451.
Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.
À sua apreciação e consideração.
Márcia Dias de Oliveira
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 28/11/2025, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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