DECISÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA..
Processo nº 23103.018413/2025-54
Porto Alegre, 05, de novembro de 2025
Processo n.° 23103.018413/2025-54
Interessado: Divisão de Manutenção Predial
Assunto - Aplicação de sanção Pedro Reginaldo - contrato nº 05/2020
Considerando que após regularmente notificada da decisão de aplicação de multa proferida em 17 de outubro de 2025, a contratada deixou de exercer o seu direito ao contraditário e ampla defesa, conforme conta no aestado ev.2322571 mantenho a decisão proferida, multando a empresa em R$ 1.768,71 ( mil setecentos e sesssenta e oito reais e setenta e um centavos),correspondente ao percentual de 0,8% (zero vírgula oito por cento) sobre o valor mensal do contrato nº 05/2020.
Dê-se ciência à contratada e registre-se a sanção no SICAF.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 05/11/2025, às 14:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2324473 e o código CRC AAFE6101. |