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MINUTA DE TERMO ADITIVO

CONTRATO Nº 05/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020

PROCESSO Nº 23103.202795/2020-98

 

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 05/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA-ME, AUTORIZADO PELA REITORIA EM XX-XX-2025.

 

PREÂMBULO

 

FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE - UFCSPA, com sede no(a) Rua Sarmento Leite, nº245, na cidade de Porto Alegre /RS, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representado(a) pelo(a) sua Reitora JENIFER SAFFI, nomeado(a) pela DECRETO PRESIDENCIAL de 13 de março de 2025, publicada no DOU de 14 de março de 2025, portadora  da matrícula funcional nº 1316534, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA-ME inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 10.439.655/0001-14, sediado(a) na Rua Dr. Álvaro Costa nº 14, Bairro Salgado Filho, na cidade de Rio Grande - RS, CEP 96201-560, representado por Sr.(a) PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIAconforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, doravante designada CONTRATADA, , tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.202795/2020-98 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 05/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente instrumento é:

1.1.1. PRORROGAR EM CARÁTER EXCEPCIONAL o prazo da vigência do Contrato nº 05/2020, por até 60 (sessenta) dias contemplando-se, nesta ocasião, o período de 21/10/2025 a 20/12/2025,  nos termos do art. 57, parágrafo 4º, da Lei n.º 8.666, de 1993, ou até a conclusão dos atos administrativos necessários à conclusão da nova contratação, podendo ser resilido pela UFCSPA, de forma motivada e de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de trinta (30) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 221.089,11 (duzentos e vinte e um mil, oitenta e nove reais com onze centavos), perfazendo o valor total para 60 dias de R$ 732. 542,90 (setecentos e trinta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais com noventa centavos).

2.2. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

2.3. Fica assegurado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores ainda não adimplidos referentes ao ciclo de vigência imediatamente anterior à presente prorrogação, não concedidos e/ou pendentes de solicitação referentes ao aumento de custos em razão da homologação de novo Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho, desde que atendidos os requisitos preceituados no termo de referência.

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União deste exercício, na dotação abaixo discriminada:

Gestão/Unidade: 15270/154032;

Fonte de Recursos: 1000000000;

Programa de Trabalho: 12.364.5013.20RK.0043;

Elemento de Despesa: 3.3.90.39; 3.3.90.30

Plano Interno: M20RKG0100N;

Nota de Empenho: 2025NE400131; 2025NE400238.

 

3.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

4.1. A CONTRATADA deverá renovar a garantia contratual anteriormente prestada mantendo a proporção de 5% em relação ao valor global, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO

5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

6. CLÁUSULA SEXTA – PUBLICAÇÃO

6.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, de acordo com o prescrito no artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666, de 1993.

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem, e por duas testemunhas.

 

 

_________________________

JENIFER SAFFI

Representante legal da CONTRATANTE

 

_________________________

PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA

Representante legal da CONTRATADA

 

TESTEMUNHAS:

 

1-Márcia Dias de Oliveira

matrícula SIAPE 2119305

 

2-Ricardo Maurício 

matrícula SIAPE 434268

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 30/09/2025, às 17:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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