GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
PROCESSO Nº 23103.202795/2020-98
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 05/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2020
Contratada: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA
CNPJ/MF: 10.439.655/0001-14
Resp. Legal: PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
Vigência do contrato: 21/10/2024 a 20/10/2025
Dados da Fiscalização para o período supracitado da vigência contratual:
Fiscais Técnicos do Contrato: Cristiane Bolina da Cunha e Miguel Pereira Grandini – Lotação DOM
Fiscais Administrativos do Contrato: Gilmar Dutra Pereira do Amaral, Carlos Alexandre Lopes Soares – Lotação DIMP
Márcio Roberto Machado Danni – Lotação: PREF
Ato de designação da fiscalização dos serviços: PORTARIA PROPLAD UFCSPA Nº 13, DE 14 DE MAIO DE 2025, Ev. 2189295.
Gestor do Contrato: Márcia Dias de Oliveira – Lotação: Divisão de Contratos
Fiscalização anterior a 14/05/2025 para o período supracitado: conforme Portaria PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 295, DE 24 DE JANEIRO DE 2025 (Ev. 2104845), PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 292, DE 23 DE JANEIRO DE 2025 (Ev. 2103987), PORTARIA PROAD REITORIA UFCSPA Nº 220, DE 11 DE setembro DE 2023, Ev. 1721840.
Assunto: Prorrogação contratual em caráter excepcional
Consoante o conteúdo do Ofício nº 5/2025/DIMP, Ev. 2251160 e justificativa apresentada neste, a fiscalização manifesta interesse na prorrogação em caráter excepcional da vigência deste contrato, tendo sido reconsiderado o período, para até 60 dias de prorrogação em caráter excepcional, conforme despacho DIMP, Ev. 2291507.
Desta forma, tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão da Execução do Contrato solicitou manifestação da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste em caráter excepcional.
Sendo assim, com base no relatório da fiscalização, Ev. 2295237, Ofício nº 5/2025/DIMP, Ev. 2251160 e despacho DIMP, Ev. 2291507, os quais atestam a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, verificou-se a manifestação favorável à renovação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços.
A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual EM CARÁTER EXCEPCIONAL, conforme e-mail do dia 22-09-2025, Ev. 2293387, ratificando o Ofício Nº 191/2025 de mesma data, Ev. 2293411, ressalvado o repasse do reajuste, repactuação e ou reequilíbrio, em conformidade com a cláusula Sexta do contrato.
Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de pagamento e conforme SICAF, Ev. 2296740 que segue anexo a este documento.
Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme certidões Ev.2296747.
A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 21 de janeiro de 2026, através da Apólice da Empresa BMG SEGUROS LTDA, Nº Nº Apólice: 017412024000107750142912 - ENDOSSO 0000000 - (Ev.2061160), nos termos da cláusula sétima do Contrato.
Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°05/2020, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula sexta, atendendo o disposto nas alíneas a e b.
Já no que diz respeito a alínea “c” do item 7 do anexo IX da IN Nº 05/2017 não se aplica a este contrato, bem como foi revogada esta alínea, pela Instrução Normativa nº 49 de 30 de junho de 2020, da Secretaria de Gestão/SEB/ME.
Diante do exposto a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato e encaminha o presente processo para os procedimentos referentes à prorrogação contratual em caráter excepcional por até 60 dias.
Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento, Ev.2294642.
Márcia Dias de Oliveira
Gestora de Execução do Contrato
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 30/09/2025, às 17:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2296790 e o código CRC 4E9DD638. |