DESPACHO
À
REITORA DA UFCSPA,
Assunto: Autorização para a Prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR 60 DIAS do Contrato n° 05/2020, Processo nº 23103.202795/2020-98
Magnífica Reitora,
Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, solicitação de autorização para procedermos à prorrogação da vigência EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR 60 DIAS do contrato n° 05/2020, consoante as disposições dos artigos 57, parágrafo 4º da Lei Federal 8666/93, referente à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão n°007/UFCSPA/2020, celebrado respectivamente com a PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.
Seguem anexas as manifestações da fiscalização do contrato, e da empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, datadas de 06-08-2025 (Ofício 5/2025/DIMP), 19-09-2025 (despacho DIMP) e 22-09-2025 (Ofício da contratada), bem como Termo Circunstanciado da Divisão de Contratos, datado do dia 30-09-2025, Ev.2296790.
A justificativa para a à prorrogação da vigência EM CARÁTER EXCEPCIONAL POR 60 DIAS encontra-se no Ofício nº 5/2025/DIMP, Ev. 2251160, atualizado conforme reconsideração do período de prorrogação em caráter excepcional por até 60 dias, informado no despacho DIMP, Ev.2291507.
A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento.
Outrossim, salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL n. 00002/2025/GERTEC/ELIC/PGF/AGU fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.
À sua apreciação e consideração.
Márcia Dias de Oliveira
Divisão de Contratos
| | Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 30/09/2025, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 2296779 e o código CRC 1FAC7433. |