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Pró-Reitoria de Planejamento e Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 588/2025/DICONT

 

Porto Alegre, 24 de setembro de 2025.

 

À

 

Divisão de Manutenção Predial

 

 

Assunto: Relatório Circunstanciado de Fiscalização - Prorrogação em caráter excepcional por até 60 DIAS do contrato nº 05/2020

 

Senhores Fiscais,

 

Conforme MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE e JUSTIFICATIVA, contidas no Ofício Nº 5/2025/DIMP, Ev. 2251160 e despacho DIMP, Ev. 2291507, quanto ao interesse na prorrogação EM CARÁTER EXCEPCIONAL pelo prazo de até 60 DIAS do contrato nº 05/2020 referente à prestação de serviços continuados de manutenção predial, preventiva e corretiva, com dedicação exclusiva de mão de obra e sob demanda, além do fornecimento de peças, equipamentos, ferramentas, instrumentos de medição, máquinas e veículo automotor necessários e adequados à execução dos serviços, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão Eletrônico nº 07/2020,  com a empresa PEDRO REGINALDO DE ALBERNAZ FARIA E FAGUNDES LTDA, o qual terá sua vigência encerrada em 20/10/2025, encaminhamos o presente processo para inclusão do relatório de fiscalização (DOCUMENTO SEI CÓDIGO 102), com os seguintes tópicos mínimos abaixo a desenvolver: 

Relatório Circunstanciado de Fiscalização:

-Identificação do Contrato (Número do Processo, Número do Contrato, Contratada, Objeto do Contrato)

-Período da Fiscalização e Fiscal Responsável

-Objetivo (Fiscalizar o exercício ....)

-Metodologia de Avaliação da Execução dos Serviços

-Relatório dos serviços realizados no período em questão

-Considerações Finais

 

Este Relatório deve estar ASSINADO e deve ser enviado com a maior brevidade possível no prazo máximo ATÉ 01/10/25, tendo em vista a iminência do término da vigência contratual.

Este relatório é necessário, pois será juntado ao processo de prorrogação do contrato.

Desta forma, encaminho o presente processo a fim de que seja incluído o Relatório Circunstanciado de Fiscalização.

 

Atenciosamente,

 

Márcia Dias de Oliveira

Assistente em Administração


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Documento assinado eletronicamente por Márcia Dias de Oliveira, Assistente em Administração, em 24/09/2025, às 18:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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